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	<title>Concurso Público &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>Concurso Público &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>Defesa em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para Servidores Públicos</title>
		<link>https://fgr.adv.br/defesa-em-processo-administrativo-disciplinar-pad-para-servidores-publicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2026 17:09:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[Processo Administrativo Disciplinar]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reforça a importância do respeito às garantias legais em Processos Administrativos Disciplinares (PAD). A 7ª Câmara Cível concedeu parcial provimento a recurso para suspender os efeitos da prorrogação de uma suspensão preventiva aplicada a um servidor municipal, determinando seu retorno às funções, com restabelecimento da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-4-240x300.jpg" alt="Processo Administrativo Disciplinar" class="wp-image-2281" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-4-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-4-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-4-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reforça a importância do respeito às garantias legais em Processos Administrativos Disciplinares (PAD).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 7ª Câmara Cível concedeu parcial provimento a recurso para suspender os efeitos da prorrogação de uma suspensão preventiva aplicada a um servidor municipal, determinando seu retorno às funções, com restabelecimento da remuneração até nova deliberação administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, foram apontados indícios de irregularidades no procedimento, especialmente quanto à possível incompetência da autoridade responsável pela prorrogação da suspensão e ao cerceamento de defesa, diante da ausência de análise de pedido de prova testemunhal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar a matéria, o colegiado entendeu que há plausibilidade nas alegações de vícios no PAD, o que justifica a intervenção para assegurar a legalidade dos atos. Por outro lado, o Tribunal manteve o andamento do processo administrativo, destacando que o controle judicial deve se limitar à legalidade, sem interferência no mérito, salvo em situações de ilegalidade manifesta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão também determinou que a Administração Pública analise de forma fundamentada o pedido de produção de prova testemunhal, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância da legalidade no PAD</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O caso evidencia que, embora a Administração tenha autonomia para conduzir seus processos disciplinares, é indispensável observar rigorosamente os requisitos legais e constitucionais. Falhas como vício de competência, ausência de fundamentação ou restrições indevidas à defesa podem comprometer a validade dos atos praticados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atuação do FGR Advogados no PAD</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O FGR Advogados atua na defesa de servidores públicos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), oferecendo acompanhamento técnico em todas as fases do procedimento. Nosso trabalho é voltado à análise da legalidade dos atos administrativos, com atenção especial à competência da autoridade, ao respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como à correta produção de provas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em muitos casos, o PAD pode apresentar falhas formais ou procedimentais — como instauração ou prorrogação por autoridade incompetente, ausência de fundamentação adequada, restrição indevida à produção de provas ou violações ao direito de defesa. Nessas situações, é possível adotar medidas administrativas e judiciais para correção de ilegalidades, suspensão de penalidades e restabelecimento de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório atua de forma estratégica tanto na esfera administrativa quanto judicial, elaborando defesas, recursos e medidas urgentes quando necessário. Também prestamos orientação preventiva, auxiliando servidores e órgãos públicos na condução adequada de processos disciplinares, reduzindo riscos de nulidades.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>CNJ amplia licenças de servidores mães e pais solo e homoafetivos</title>
		<link>https://fgr.adv.br/cnj-amplia-licencas-de-servidores-maes-e-pais-solo-e-homoafetivos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jun 2024 21:05:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ amplia licenças de servidores mães e pais solo e homoafetivos]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[licença maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[licença paternidade]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº 556/24, que garante o direito a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais ou casais em união estável homoafetiva de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade. A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1-300x300.jpg" alt="CNJ amplia licenças de servidores mães e pais solo e homoafetivos" class="wp-image-1914" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução CNJ nº 556/24, que garante o direito a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que são pais ou mães, genitores monoparentais ou casais em união estável homoafetiva de usufruírem das <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">licenças-maternidade e paternidade.</a></strong> A medida amplia as hipóteses em que as condições especiais de trabalho podem ser aplicadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O normativo considerou, entre outros pontos, a necessidade de conferir máxima efetividade aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, à família e à infância; e a igualdade em direitos e obrigações entre homens e mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alterações &#8211; A nova determinação altera a Resolução CNJ nº 321/2020, estendendo a licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou barriga solidária, desde que a pessoa grávida não faça parte do núcleo familiar. Além disso, garante licença-paternidade para o outro genitor em casais homoafetivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A segunda alteração, que se refere à Resolução CNJ nº 343/2020, estabelece condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade. Essas condições também se aplicam aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam dessas licenças.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acessa a resolução <strong><a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original141314202405066638e57ae1ff6.pdf" target="_blank" rel="noopener">clicando aqui.</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TJDFT garante participação de candidata autista em concurso público</title>
		<link>https://fgr.adv.br/tjdft-garante-participacao-de-candidata-autista-em-concurso-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 May 2024 15:00:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[autismo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[TJDFT garante participação de candidata autista em concurso público]]></category>
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					<description><![CDATA[A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou nula a eliminação de candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doença reumatológica das vagas destinadas à pessoa com deficiência de concurso público. Dessa forma, a candidata deverá ser reintegrada para participar das demais fases [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-1-2-300x300.jpg" alt="TJDFT garante participação de candidata autista em concurso público
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</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou nula a eliminação de candidata com <a href="https://fgr.adv.br/">Transtorno do Espectro Autista</a> (TEA) e doença reumatológica das vagas destinadas à pessoa com deficiência de concurso público. Dessa forma, a candidata deverá ser reintegrada para participar das demais fases do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora relata que é pessoa com deficiência física decorrente de doença reumatológica e do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela conta que participa na qualidade de candidata em um concurso público e que teve sua inscrição como pessoa com deficiência deferida, inclusive com direito a atendimento especial. Contudo, após realizar as etapas objetivas e discursivas do certamente, foi eliminada na avaliação biopsicossocial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Distrito Federal, no recurso, argumenta que a doença que acometeu a candidata não se enquadra no conceito de deficiência física, definido no edital, e que, por isso, ela não pode concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência. Sustenta que a classificação de deficiência é usada pelo legislador para tratar desigualmente os desiguais “para que se viabilize aos menos favorecidos concorrer em isonomia com os mais afortunados”, destacou o DF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar o recurso, a Turma ressalta que a Constituição Federal buscou assegurar à pessoa com deficiência a reserva de vagas para ingresso no serviço público, a fim de compensar as diferenças e dificuldades que afetam os indivíduos que compõem esse grupo. Ao analisar o caso, o colegiado pontua que há documentos de especialistas que comprovam que a autora possui TEA e doença reumatológica. Por fim, explica que as provas demonstram que, no termos da legislação e do edital do concurso, a candidata se enquadra na definição de pessoa com deficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o Desembargador relator, a candidata se enquadra como pessoa com deficiência física, qualificada, assim, a concorrer às vagas destinadas a esse grupo, conforme estabelecido no edital do concurso público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/marco/tjdft-garante-participacao-de-candidata-autista-em-concurso-publico" target="_blank" rel="noopener">Fonte: TJDFT</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF garante candidato em cota para pessoas negras</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-garante-candidato-em-cota-para-pessoas-negras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 17:19:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[cota para pessoas negras]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
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		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[STF garante candidato em cota para pessoas negras]]></category>
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					<description><![CDATA[Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do concurso para defensor público do estado de São Paulo. A inscrição para concorrer a uma vaga da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1813" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">concurso para defensor público</a></strong> do estado de São Paulo. A inscrição para concorrer a uma vaga da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital do certame não prevê recurso administrativo contra essa decisão. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório ao candidato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o candidato ser aprovado nas primeiras fases do certame (provas objetivas e discursivas), a banca negou a ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra e indeferiu sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte. Ao acionar a primeira instância da Justiça paulista, ele obteve liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação na prova. No entanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O candidato, então, ajuizou uma reclamação no STF, e o ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar suspendendo o ato do TJ-SP. Essa decisão do relator foi referendada pela turma em sessão virtual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Nunes Marques assinalou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. Essa ausência de previsão, segundo ele, contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse julgamento, o Plenário da corte reconheceu a legitimidade constitucional da heteroidentificação (feita por outras pessoas) como critério para seleção de candidatos inscritos em vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, garantiu a ampla defesa e o contraditório a quem tenha sido afetado por decisão da banca responsável por essa identificação. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STF.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Decisao-STF.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para ler a decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Candidata é reconhecida como PCD em concurso do TJDFT</title>
		<link>https://fgr.adv.br/candidata-e-reconhecida-como-pcd-em-concurso-do-tjdft/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2023 13:00:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Candidata é reconhecida como PCD em concurso do TJDFT]]></category>
		<category><![CDATA[concurso do TJDFT]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcial provimento à apelação referente ao concurso público do TJDFT &#8211; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD). No seu recurso, a autora reiterou a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="concurso do TJDFT" class="wp-image-1795" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/12/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu parcial provimento à apelação referente ao concurso público do TJDFT &#8211; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD).</p>



<p class="wp-block-paragraph">No seu recurso, a autora reiterou a ilegalidade no ato que a excluiu da concorrência das vagas reservadas às <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">pessoas com deficiência</a></strong>, uma vez que tem transtorno do espectro autista (TEA) em grau leve, assim como escoliose leve. Requereu, ainda, danos morais em razão de ter vivenciado diversas crises diante dos abalos psicológicos sofridos com a reprovação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, verificou que, embora a apelante tenha sido excluída do concurso por não ter sido reconhecida sua condição de PCD, no processo seletivo para o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, ela teve essa condição reconhecida. Todavia, os laudos médicos são elaborados por profissionais diferentes, dentre eles, o relatório do SUS que comprova que a parte autora possui transtorno do espectro autista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, o entendimento do TRF1 é no sentido de que em concurso público não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para rever critérios de seleção e avaliação, cabe à Corte manifestar-se acerca da ilegalidade do edital ou da eliminação de determinado candidato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Refazer as etapas do concurso &#8211; Porém, em seu voto, o relator concluiu que ficou comprovada a condição de PCD da candidata, nos termos da Lei n. 12.764/2012, tendo ela direito à vaga reservada aos deficientes, não sendo plausível a sua desclassificação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sobre a solicitação da condenação por danos morais, o entendimento do Tribunal foi no sentido de que “no que tange ao pedido de danos morais, neste ponto, não assiste razão à autora. O reconhecimento da ilegalidade de atos praticados no decorrer de concurso público e que são posteriormente revistos pelo Poder Judiciário não rende, por si só, ensejo à concessão de indenização por danos morais, salvo se demonstrado desvio de finalidade ou conduta voltada a ofender a honra do candidato, o que não restou demonstrado nos autos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O voto do magistrado foi para determinar aos réus que procedam à inclusão da apelante como candidata PCD e refaçam as etapas subsequentes do certame em relação à parte autora. O Colegiado acompanhou o voto do relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esta decisão reforça a importância de garantir a equidade nos concursos públicos, respeitando as condições específicas dos candidatos PCD.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-candidata-e-reconhecida-como-pcd-no-concurso-do-tribunal-de-justica-do-distrito-federal.htm" target="_blank" rel="noopener">Processo: 1004639-05.2022.4.01.4302</a></p>
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		<item>
		<title>DF deverá publicar nova convocação de mulher que perdeu prazo para posse em cargo público</title>
		<link>https://fgr.adv.br/df-devera-publicar-nova-convocacao-de-mulher-que-perdeu-prazo-para-posse-em-cargo-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Oct 2023 18:50:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia em Brasília especializado na defesa dos concurseiros]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[nova convocação de mulher]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[servidora pública]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou a nulidade do ato administrativo de convocação de uma mulher para um cargo público e ordenou uma nova convocação. O caso envolve uma candidata que se candidatou ao cargo de Administrador na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi classificada em 198º lugar, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="DF deverá publicar nova convocação de mulher que perdeu prazo para posse em cargo público" class="wp-image-1751" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou a nulidade do ato administrativo de convocação de uma mulher para um cargo público e ordenou uma nova convocação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso envolve uma candidata que se candidatou ao cargo de Administrador na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi classificada em 198º lugar, conforme o resultado final publicado em junho de 2018. Quase quatro anos depois, ela foi nomeada via Diário Oficial e, embora o DF tenha enviado um e-mail de notificação, o longo período de tempo fez com que a candidata perdesse o prazo para tomar posse.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo detalha que a autora se candidatou ao cargo de Administrador da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e&nbsp; ficou classificada na posição 198, conforme resultado final publicado, em 19 de junho de 2018.&nbsp;<strong>Quase quatro anos depois, a candidata foi nomeada via Diário Oficial</strong>, bem como ficou comprovado que o Distrito Federal (DF) enviou e-mail, informando sobre a nomeação. Porém, em razão do extenso lapso temporal, a candidata, não mais vislumbrando a possibilidade de ser nomeada, perdeu o prazo para tomar posse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF alega que&nbsp;<strong>o ato convocatório foi regular e realizado no Diário Oficial e por e-mail,</strong>&nbsp;conforme previsto no edital. Já a Justiça do DF explicou que o envio de e-mail a diversos destinatários faz com que as mensagens sejam encaminhadas diretamente à caixa de “spam” e que não houve, por parte da ré, informações do e-mail de nomeação, para que os candidatos o cadastrassem a fim de evitar direcionamento automático ao “lixo eletrônico”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado cita jurisprudência que não considera razoável a comunicação apenas pelo Diário Oficial, após lapso temporal de quatro anos, ainda que também tenha sido enviado e-mail. Explicitou que&nbsp;<strong>é necessário garantir que a notificação da nomeação seja efetiva</strong>&nbsp;e que o e-mail “não se mostrou suficiente, especialmente considerando a alta probabilidade de que tenha sido encaminhado para a caixa de ‘spam’.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o Juiz relator do processo,&nbsp; “o recorrido [Distrito Federal] possuía outros meios de contato, [&#8230;] aptos a garantir sua notificação da nomeação” e, por isso, declarou “a nulidade do ato administrativo de comunicação da convocação da recorrente” e determinou ao DF “<strong>realizar nova convocação da recorrente, reabrindo novo prazo para a posse</strong>”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão estabeleceu que a candidata seja notificada por e-mail e telefone, abrindo um novo prazo para a posse da candidata. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/df-devera-publicar-nova-convocacao-de-mulher-que-perdeu-prazo-para-tomar-posse-em-cargo-publico#:~:text=br%2Flogo.png-,DF%20dever%C3%A1%20publicar%20nova%20convoca%C3%A7%C3%A3o%20de%20mulher%20que,para%20posse%20em%20cargo%20p%C3%BAblico&amp;text=A%201%C2%AA%20Turma%20Recursal%20dos,tome%20posse%20em%20cargo%20p%C3%BAblico." target="_blank" rel="noopener">Fonte: TJDFT</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Servidora da saúde do DF denuncia assédio moral e receberá indenização</title>
		<link>https://fgr.adv.br/servidora-da-saude-do-df-denuncia-assedio-moral-e-recebera-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Sep 2023 17:38:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[Servidora da saúde do DF denuncia assédio moral e receberá indenização]]></category>
		<category><![CDATA[servidora pública]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) será indenizada em R$ 7 mil por danos morais após processar o GDF por assédio moral no trabalho. A servidora, reconhecida como exemplar na pasta, enfrentou perseguição no ambiente de trabalho desde a chegada da nova gestora da unidade básica de saúde (UBS) em que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="Servidora da Saúde do DF denuncia assédio moral e receberá indenização" class="wp-image-1737" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Uma servidora da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) será indenizada em R$ 7 mil por danos morais após processar o GDF por assédio moral no trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A servidora, reconhecida como exemplar na pasta, enfrentou perseguição no ambiente de trabalho desde a chegada da nova gestora da unidade básica de saúde (UBS) em que atua.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As consequências foram tão sérias que a servidora desenvolveu transtornos psicológicos em decorrência das condutas da gestora. A Justiça ouviu testemunhas que confirmaram os assédios e reforçaram a excelência da servidora em seu trabalho.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Histórico</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão já havia sido proferida em primeira instância. Porém, o GDF recorreu da determinação do Juizados Especial, visando a mudança na sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que as provas demonstram a existência de responsabilidade civil objetiva do DF. Segundo os magistrados, documentos confirmam que a servidora era perseguida no ambiente de trabalho de forma “desproposital e injustificada“ e que o depoimento de testemunha deixou claro o tratamento dispensado à autora pela chefia imediata: “Sem o mínimo de urbanidade e respeito”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, para o magistrado relator “o tratamento abusivo dispensado à Requerente pela gestora na relação de trabalho revelou ser a causa de abalo e sofrimento psicológico experimentados pela servidora. Esse comportamento justifica a condenação do Ente Federativo a compensar o dano extrapatrimonial, como acertadamente, decretou o magistrado na origem”. A decisão por manter a pena foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Procurado o GDF informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) ainda não foi intimada da decisão e, quando o for, irá analisar o cabimento de recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma importante vitória contra o <strong><a href="https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidora-da-saude-do-df-denuncia-assedio-moral-e-recebera-indenizacao" target="_blank" rel="noopener">assédio moral no ambiente de trabalho</a></strong>!</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="https://fgr.adv.br/">atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo</a></strong> é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Clínica do DF é condenada a indenizar candidata eliminada devido à exame incompleto</title>
		<link>https://fgr.adv.br/clinica-do-df-e-condenada-a-indenizar-candidata-eliminada-devido-a-exame-incompleto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 14:19:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Candidata eliminada em concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do DF decidiu em favor de uma candidata eliminada de um concurso público devido a um exame médico incompleto realizado por uma clínica. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.552,62 por danos materiais. A candidata alegou ter sofrido abalo emocional e psicológico devido à eliminação, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="Candidata eliminada em concurso" class="wp-image-1730" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do DF decidiu em favor de uma candidata<strong><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/agosto/candidata-eliminada-em-concurso-sera-indenizada-por-clinica-que-lhe-entregou-exame-incompleto#:~:text=Contudo%2C%20foi%20eliminada%20do%20certame,mais%20de%20R%24%2012%20mil." target="_blank" rel="noopener"> eliminada de um concurso público</a></strong> devido a um exame médico incompleto realizado por uma clínica. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.552,62 por danos materiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A candidata alegou ter sofrido abalo emocional e psicológico devido à eliminação, o que prejudicou seus planos de estabilidade financeira. O juiz explicou que a pontuação da primeira fase do concurso a colocava em posição de continuar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado decidiu que a empresa falhou ao entregar um resultado de exame incompleto, afetando os direitos de personalidade da candidata. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Candidata eliminada em concurso &#8211; entenda o caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar uma candidata eliminada do concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul por entregar um exame incompleto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Corte, a concurseira relatou ter sido aprovada na primeira fase do certame, porém, devido ao resultado do eletroencefalograma estar incompleto, acabou sendo eliminada da seleção. Em decorrência, ela alegou que sofreu grande abalo emocional e psicológico, dado que foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com uma remuneração superior a R$ 12 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito dos juizados especiais, a clínica argumentou que&nbsp;não houve prejuízo à candidata, uma vez que ela estaria&nbsp;fora do número de vagas do concurso. Entretanto, o juiz da ação assegurou que a pontuação obtida pela mulher&nbsp; e sua classificação&nbsp;na primeira fase permitiriam, em tese, a sua continuação no certame, que&nbsp;é composto por cinco fases.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,&nbsp;<a href="https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=f19520a36e01411f5208c476227ad01614e735cbbbace4fd" target="_blank" rel="noopener">segundo determinou o TJDFT</a>, foi evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa ao entregar um resultado de exame sem todas as informações solicitadas, culminando na eliminação da candidata da seleção. Nesse sentido, a Corte entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero&nbsp;inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">especializado em Direito Administrativo</a></strong> é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.<br><br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-garante-matricula-de-policial-aprovada-em-concurso-durante-licenca-maternidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 14:18:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia especializado na defesa do servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[licença-maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
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					<description><![CDATA[Prezando pelo princípio da isonomia, a justiça garantiu o direito de matrícula a uma policial que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento &#8211; visando sua promoção na carreira &#8211; enquanto estava de licença-maternidade. A Primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública garantiu o direito de matrícula a uma policial que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade" class="wp-image-1659" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Prezando pelo princípio da isonomia, a justiça garantiu o direito de matrícula a uma policial que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento &#8211; visando sua promoção na carreira &#8211; enquanto estava de licença-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública garantiu o <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10788/Justi%C3%A7a+garante+matr%C3%ADcula+de+policial+aprovada+em+concurso+durante+licen%C3%A7a-maternidade#:~:text=Justi%C3%A7a%20garante%20matr%C3%ADcula%20de%20policial%20aprovada%20em%20concurso%20durante%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade,-16%2F05%2F2023&amp;text=A%20Primeira%20Vara%20do%20Juizado,enquanto%20estava%20de%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade." target="_blank" rel="noreferrer noopener">direito de matrícula a uma policial </a>que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento enquanto estava de licença-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado entendeu que o benefício deve ser contado como tempo efetivo de serviço para todos os fins, inclusive de promoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso em questão, a policial foi orientada pelos seus superiores a se matricular na turma seguinte a qual foi aprovada, mas teve o direito negado pelo comando militar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o pedido, o juízo apontou que a negativa do comando militar afronta o direito constitucional e indisponível à licença-maternidade e o princípio da isonomia, dado que a autora foi impedida de ser promovida em igualdade com um homem por ter sido mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um<strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> escritório de advocacia</a></strong> especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reconhecido o direito de servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável</title>
		<link>https://fgr.adv.br/reconhecido-o-direito-de-servidores-a-usufruir-de-licenca-por-motivo-de-casamento-em-caso-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2023 18:50:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[licença-casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Reconhecido o direito de servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[servidores públicos]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausência do serviço por motivo de casamento) em caso de união estável. O relator do processo afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”. O parágrafo 3º, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-300x300.jpg" alt="servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável" class="wp-image-1621" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausência do serviço por motivo de casamento) em caso de união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parágrafo 3º, do art. 226 da Constituição Federal reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença com a apresentação dos devidos documentos à Administração. Contudo, não é possível a concessão de nova licença em caso de conversão da união estável em casamento da mesma unidade familiar sob pena de ser indevida.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Equiparação</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, o magistrado destacou o parágrafo 3º, do art. 226 da Constituição Federal que reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo explicou o desembargador, o Código Civil de 2022 reconhece, no seu art. 1.723, “como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, assim como a Lei 8.112/1990 que, no art. 241, considera “a família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual” e que “equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, Morais da Rocha entendeu que “em analogia ao casamento, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença com a apresentação dos devidos documentos à Administração”. Contudo, o magistrado destacou que não é possível a concessão de nova licença em caso de conversão da união estável em casamento da mesma unidade familiar sob pena de ser indevida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O<a href="https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-concessao-de-licenca-gala-e-indevida-a-servidores-em-caso-de-conversao-de-uniao-estavel-em-casamento-da-mesma-unidade-familiar.htm#:~:text=A%20Uni%C3%A3o%20apelou%20da%20senten%C3%A7a,de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel%20devidamente%20registrada." target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Colegiado acompanhou o voto do relator</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FGR Advogados </a>atua de forma especializada em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.correioforense.com.br/2023/04/27/" target="_blank" rel="noopener"></a></p>
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