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	<title>Direito Empresarial &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>Direito Empresarial &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>Elisão Fiscal: como pagar menos impostos de forma legal e segura</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2026 17:43:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[elisão fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[evasão fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[gestão tributária]]></category>
		<category><![CDATA[pagar menos impostos legalmente]]></category>
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		<category><![CDATA[recuperação de créditos tributários]]></category>
		<category><![CDATA[redução de impostos empresa]]></category>
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					<description><![CDATA[A elisão fiscal é uma estratégia de planejamento tributário que permite às empresas reduzir legalmente a carga de impostos, sem a prática de qualquer ato ilícito. Trata-se de uma ferramenta essencial para negócios que buscam eficiência financeira e conformidade com a legislação. Também conhecida como planejamento tributário, a elisão ocorre no momento em que a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-2-1-240x300.jpg" alt="elisão fiscal" class="wp-image-2267" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-2-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-2-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-2-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-2-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A <strong>elisão fiscal </strong>é uma estratégia de planejamento tributário que <strong><a href="https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-de-economia/elisao-fiscal#:~:text=Planejamento%20que%20visa%20reduzir%20a,cont%C3%A1beis%2C%20mas%20sem%20cometer%20il%C3%ADcito." target="_blank" rel="noopener">permite às empresas reduzir legalmente a carga de impostos</a></strong>, sem a prática de qualquer ato ilícito. Trata-se de uma ferramenta essencial para negócios que buscam eficiência financeira e conformidade com a legislação.</p>



<p>Também conhecida como planejamento tributário, a elisão ocorre no momento em que a empresa define a melhor forma de apuração e recolhimento dos tributos, considerando as possibilidades previstas em lei.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Elisão fiscal x evasão fiscal: entenda a diferença</h2>



<p>Existem duas formas principais de reduzir a carga tributária:</p>



<p>A evasão fiscal, conhecida como sonegação, é ilegal e ocorre quando há omissão ou fraude no pagamento de tributos. Essa prática pode gerar multas severas e até responsabilização criminal.</p>



<p>Já a elisão fiscal é totalmente lícita. Trata-se de uma gestão tributária estratégica, que utiliza as possibilidades legais para diminuir o valor dos impostos devidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tipos de elisão fiscal</h2>



<p>A elisão fiscal pode ocorrer de duas formas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Com base na própria legislação, quando a lei prevê benefícios, isenções ou incentivos fiscais</li>



<li>Com base em interpretações legais, aproveitando lacunas da legislação</li>
</ul>



<p>Este segundo tipo exige maior cautela e conhecimento técnico, pois não pode configurar abuso ou prática considerada elusão fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando ocorre a elisão fiscal?</h2>



<p>A elisão fiscal pode ser aplicada em diferentes situações, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução da base de cálculo dos tributos</li>



<li>Escolha de regimes tributários mais vantajosos</li>



<li>Utilização de incentivos fiscais governamentais</li>



<li>Planejamento do prazo de pagamento de tributos</li>
</ul>



<p>Um exemplo é o uso de incentivos previstos na Lei Rouanet, que permite a redução do Imposto de Renda para empresas que investem em projetos culturais, dentro dos limites legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Minha empresa pode praticar elisão fiscal?</h2>



<p>Sim. A elisão fiscal é não apenas permitida, mas recomendada como boa prática de gestão tributária.</p>



<p>No entanto, sua aplicação exige conhecimento técnico e análise individualizada. Um planejamento inadequado pode resultar em pagamento indevido de tributos ou até riscos fiscais.</p>



<p>Por isso, o acompanhamento de profissionais especializados é fundamental para garantir segurança jurídica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Exemplos de elisão fiscal nas empresas</h2>



<p>Um dos exemplos mais comuns é a escolha do regime tributário. Empresas podem optar entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme sua realidade financeira.</p>



<p>Outro exemplo é a definição da sede da empresa, já que tributos como o ISS variam de município para município.</p>



<p>Além disso, empresas podem:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aproveitar incentivos fiscais</li>



<li>Realizar distribuição de lucros de forma estratégica</li>



<li>Revisar tributos pagos para recuperação de créditos</li>



<li>Reduzir a base de cálculo por meio de despesas permitidas em lei</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios da elisão fiscal</h2>



<p>A adoção de estratégias de elisão fiscal pode trazer diversos benefícios para a empresa, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução da carga tributária</li>



<li>Aumento da competitividade</li>



<li>Melhoria do fluxo de caixa</li>



<li>Maior controle financeiro</li>



<li>Crescimento sustentável do negócio</li>
</ul>



<p>Além disso, indicadores financeiros como o EBITDA tendem a melhorar com a redução dos custos tributários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Diferença entre elisão, elusão e evasão fiscal</h2>



<p>É importante não confundir os conceitos:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Elisão fiscal: prática legal de economia tributária</li>



<li>Evasão fiscal: prática ilegal (sonegação)</li>



<li>Elusão fiscal: uso abusivo de brechas legais, podendo ser questionado juridicamente</li>
</ul>



<p>A distinção entre essas práticas é essencial para evitar riscos e garantir segurança jurídica à empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como implementar a elisão fiscal na prática</h2>



<p>Algumas estratégias podem ser adotadas dentro da legalidade:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Aproveitamento de incentivos fiscais</li>



<li>Revisão do regime tributário</li>



<li>Planejamento do pagamento de tributos</li>



<li>Recuperação de créditos tributários</li>



<li>Redução da base de cálculo conforme permitido em lei</li>
</ul>



<p>Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando o porte, atividade e estrutura da empresa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância do planejamento tributário</h2>



<p>A elisão fiscal reforça que pagar menos impostos, quando feito dentro da lei, não é irregular. Pelo contrário, trata-se de uma prática legítima e estratégica.</p>



<p>No entanto, a legislação tributária é complexa e dinâmica. Por isso, o suporte técnico especializado é essencial para garantir que todas as decisões estejam alinhadas à legalidade.</p>



<p>A elisão fiscal é uma ferramenta legítima que permite às empresas otimizar sua carga tributária com segurança jurídica. Quando bem aplicada, contribui para a saúde financeira do negócio e sua competitividade no mercado.</p>



<p><strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">Elisão fiscal é planejamento</a></strong>. Sonegação é crime. Saber a diferença é fundamental para a sustentabilidade da empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>ITBI na integralização de capital com imóvel: Tribunal reconhece imunidade e afasta cobrança baseada em valor arbitrado pelo Município</title>
		<link>https://fgr.adv.br/itbi-na-integralizacao-de-capital-com-imovel-tribunal-reconhece-imunidade-e-afasta-cobranca-baseada-em-valor-arbitrado-pelo-municipio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 17:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Imunidade constitucional do ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[imunidade ITBI]]></category>
		<category><![CDATA[integralização de capital com imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás trouxe importante esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social com bens imóveis. No caso analisado, discutia-se a legalidade da cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor declarado pelo contribuinte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg" alt="ITBI na integralização de capital com imóvel" class="wp-image-2259" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás trouxe importante esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social com bens imóveis.</p>



<p>No caso analisado, discutia-se a legalidade da cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor declarado pelo contribuinte na integralização do capital social e o valor venal atribuído unilateralmente pelo Município.</p>



<p>A operação envolveu a transferência de um imóvel para uma pessoa jurídica com a finalidade de integralizar o capital social da empresa. O bem foi incorporado pelo mesmo valor declarado pelo sócio em sua declaração de imposto de renda, sem qualquer excedente destinado à formação de reserva de capital.</p>



<p>Inicialmente, o pedido de reconhecimento da imunidade foi negado em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu que a operação estava protegida pela imunidade prevista no art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Imunidade constitucional do ITBI</h2>



<p>A Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social. Essa regra tem como objetivo incentivar a capitalização das empresas e estimular o desenvolvimento das atividades econômicas.</p>



<p>O Tribunal destacou que, quando a integralização ocorre sem formação de reserva de capital, a imunidade alcança todo o valor da operação. Assim, não é possível exigir o imposto apenas com base na diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado arbitrado pelo Município.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Valor do imóvel na integralização do capital</h2>



<p>Outro ponto relevante abordado na decisão foi a aplicação do art. 23 da Lei nº 9.249/1995, que autoriza a transferência de bens para integralização de capital social pelo valor constante da declaração de bens do contribuinte ou pelo valor de mercado.</p>



<p>Isso significa que o contribuinte possui a faculdade de escolher o critério de avaliação do bem no momento da integralização. Assim, quando a transferência ocorre pelo valor declarado no imposto de renda, não há irregularidade ou impedimento legal.</p>



<p>Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a cobrança do ITBI com base em valor arbitrado unilateralmente pelo Município viola a imunidade constitucional e os princípios da legalidade e da tipicidade tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos para empresas e planejamento patrimonial</h2>



<p>A decisão reforça um entendimento relevante para empresários, produtores rurais e grupos familiares que utilizam imóveis na estruturação de suas sociedades.</p>



<p>A integralização de bens imóveis ao capital social é uma prática comum em processos de organização societária, planejamento patrimonial e estruturação empresarial. O correto enquadramento jurídico dessas operações pode evitar a incidência indevida de tributos e garantir maior segurança jurídica às empresas.</p>



<p>A FGR Advogados possui atuação voltada ao direito tributário e societário, prestando assessoria a empresas, empresários e produtores rurais em operações de reorganização societária, integralização de capital, planejamento patrimonial e discussão de exigências fiscais.</p>



<p>O acompanhamento jurídico especializado é essencial para estruturar essas operações de forma segura e alinhada à legislação e à jurisprudência aplicável.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ reconhece que clínicas e laboratórios podem ter redução de IRPJ e CSLL como serviços hospitalares</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stj-reconhece-que-clinicas-e-laboratorios-podem-ter-reducao-de-irpj-e-csll-como-servicos-hospitalares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Mar 2026 17:20:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lucro presumido serviços hospitalares]]></category>
		<category><![CDATA[redução base de cálculo IRPJ clínicas]]></category>
		<category><![CDATA[redução CSLL laboratórios]]></category>
		<category><![CDATA[serviços hospitalares IRPJ CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[STJ serviços hospitalares]]></category>
		<category><![CDATA[tributação clínicas médicas]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas da área da saúde frequentemente enfrentam dúvidas sobre a possibilidade de aplicar base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL, benefício previsto na Lei nº 9.249/95 para atividades enquadradas como serviços hospitalares. Durante muitos anos, houve discussões sobre a interpretação desse conceito, especialmente quanto à necessidade de que o estabelecimento possuísse estrutura hospitalar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-5-240x300.png" alt="clínicas e laboratórios podem ter redução de IRPJ e CSLL " class="wp-image-2256" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-5-240x300.png 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-5-819x1024.png 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-5-768x960.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-5.png 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>Empresas da área da saúde frequentemente enfrentam dúvidas sobre a possibilidade de aplicar base de cálculo reduzida do IRPJ e da CSLL, benefício previsto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 9.249/95 </a>para atividades enquadradas como serviços hospitalares.</p>



<p>Durante muitos anos, houve discussões sobre a interpretação desse conceito, especialmente quanto à necessidade de que o estabelecimento possuísse estrutura hospitalar completa ou capacidade de internação.</p>



<p>O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, trouxe maior segurança jurídica ao tema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a legislação</h2>



<p>A Lei nº 9.249/95 prevê que determinadas atividades podem utilizar percentuais reduzidos de presunção de lucro para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido.</p>



<p>No caso dos serviços hospitalares, a legislação permite a aplicação de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>8% de presunção para o IRPJ</li>



<li>12% de presunção para a CSLL</li>
</ul>



<p>Esses percentuais são significativamente menores do que os aplicados a diversas outras atividades de prestação de serviços, o que pode gerar impacto relevante na carga tributária das empresas do setor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entendimento do STJ sobre o conceito de serviços hospitalares</h2>



<p>O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a expressão “serviços hospitalares” deve ser interpretada de forma objetiva, considerando a natureza da atividade exercida, e não necessariamente a estrutura física do estabelecimento.</p>



<p>Isso significa que, para fins de aplicação do benefício fiscal, o critério relevante é o tipo de serviço prestado, especialmente quando relacionado diretamente à promoção, prevenção ou recuperação da saúde.</p>



<p>Com esse entendimento, o tribunal também destacou que regulamentos administrativos não podem impor exigências que não estejam previstas na lei, como a obrigatoriedade de estrutura hospitalar com internação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Exemplo analisado pelo STJ</h2>



<p>Em um dos casos analisados pelo tribunal, uma empresa que prestava serviços médicos laboratoriais buscava o reconhecimento do direito de aplicar a base de cálculo reduzida prevista para serviços hospitalares.</p>



<p>O tribunal entendeu que a atividade desempenhada estava diretamente ligada à promoção da saúde, demandava equipamentos específicos e poderia ser realizada tanto em hospitais quanto em estruturas semelhantes.</p>



<p>Além disso, destacou-se que esse tipo de serviço não se confunde com simples consultas médicas realizadas em consultórios, razão pela qual poderia ser enquadrado no conceito de serviços hospitalares para fins tributários.</p>



<p>Com base nesse entendimento, foi reconhecida a possibilidade de aplicação dos percentuais reduzidos de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, incidentes sobre a receita proveniente da atividade específica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Importância da análise individual de cada atividade</h2>



<p>Embora a jurisprudência tenha evoluído no sentido de ampliar a interpretação do conceito de serviços hospitalares, cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a natureza da atividade desenvolvida e a forma como os serviços são prestados.</p>



<p>Essa avaliação é fundamental para verificar o correto enquadramento tributário e evitar riscos fiscais.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados</a></strong> atua na análise estratégica de questões tributárias envolvendo empresas do setor da saúde, acompanhando a evolução da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores.</p>



<p>O escritório assessora seus clientes na interpretação da legislação fiscal, na revisão de enquadramentos tributários e na avaliação de oportunidades legais de otimização da carga tributária, sempre com foco na segurança jurídica e na conformidade com as normas vigentes.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Menor de idade pode ser sócio de empresa?</title>
		<link>https://fgr.adv.br/menor-de-idade-pode-ser-socio-de-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 14:16:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[A participação de menores de idade em sociedades empresárias pode causar estranhamento, mas é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Embora permitida, essa prática exige cuidados jurídicos específicos, pois envolve regras de representação legal, limitações à atuação do menor e possíveis reflexos patrimoniais. Casos recentes divulgados pela imprensa chamaram atenção para situações em que jovens [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-240x300.jpg" alt="Menor de idade pode ser sócio de empresa" class="wp-image-2253" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A participação de menores de idade em sociedades empresárias pode causar estranhamento, mas é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Embora permitida, essa prática exige cuidados jurídicos específicos, pois envolve regras de representação legal, limitações à atuação do menor e possíveis reflexos patrimoniais.</p>



<p>Casos recentes divulgados pela imprensa chamaram atenção para situações em que jovens descobriram, já na vida adulta, que estavam vinculados a empresas e até mesmo a dívidas relacionadas a sociedades das quais passaram a fazer parte ainda na adolescência. Esses episódios evidenciam a importância de compreender os limites legais da participação de menores em empresas e de estruturar adequadamente a organização societária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A legislação permite que menores sejam sócios de empresas</h2>



<p>O Código Civil admite que menores de idade integrem o quadro societário de empresas. No entanto, essa participação deve ocorrer com a devida representação ou assistência de seus responsáveis legais.</p>



<p>De acordo com os artigos 974 e 1.634 do Código Civil, o incapaz <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">pode participar de atividades empresariais </a></strong>desde que representado pelos pais ou responsáveis, respeitando as regras do poder familiar e as limitações previstas pela legislação.</p>



<p>Apesar dessa permissão legal, existem restrições importantes. Entre elas, destaca-se a impossibilidade de o menor exercer funções de administração na sociedade. Além disso, sua participação deve observar requisitos formais, como a correta integralização das quotas e a formalização adequada no contrato social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento patrimonial e sucessório em empresas familiares</h2>



<p>Na prática, a presença de menores no quadro societário costuma ocorrer em contextos de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em empresas familiares ou holdings patrimoniais.</p>



<p>Nessas estruturas, é comum que pais ou avós antecipem a organização da sucessão, transferindo quotas ou ações aos herdeiros ainda em vida. Muitas vezes, essa transferência ocorre com reserva de usufruto, mecanismo que permite aos doadores manter o controle da gestão e o direito aos rendimentos do patrimônio, como lucros e dividendos.</p>



<p>Esse tipo de planejamento busca evitar conflitos sucessórios futuros, facilitar a continuidade das atividades empresariais e reduzir a necessidade de procedimentos como inventários para transferência de participação societária.</p>



<p>Também é possível que menores ingressem na sociedade em situações de sucessão causa mortis, quando passam a integrar formalmente a empresa após o falecimento de um dos sócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Menor pode responder por dívidas da empresa?</h2>



<p>Uma dúvida frequente diz respeito à responsabilidade do menor por eventuais dívidas da empresa.</p>



<p>Em regra, a simples condição de sócio não implica responsabilização automática por obrigações empresariais. Nas sociedades limitadas e nas sociedades anônimas, prevalece o princípio da separação patrimonial entre empresa e sócios.</p>



<p>Contudo, essa proteção não é absoluta. Em situações excepcionais — como fraude, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial — o Poder Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os bens dos sócios sejam alcançados para satisfazer dívidas da empresa.</p>



<p>A análise dessas situações depende sempre das circunstâncias do caso concreto e do entendimento judicial aplicável.</p>



<p>Cuidados ao incluir menores em sociedades empresárias</p>



<p>A inclusão de menores no quadro societário exige atenção especial à estrutura jurídica da empresa. Entre os principais cuidados recomendados estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>elaboração de contrato social claro quanto à participação do menor;</li>



<li>observância das regras de representação ou assistência legal;</li>



<li>integralização adequada do capital social;</li>



<li>manutenção de contabilidade regular;</li>



<li>separação efetiva entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.</li>
</ul>



<p>A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos jurídicos e garantir maior segurança na organização patrimonial e empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGR Advogados</h2>



<p>O<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/"> FGR Advogados</a></strong> atua na assessoria jurídica em Direito Empresarial, planejamento patrimonial e estruturação societária, auxiliando empresas e famílias empresárias na construção de modelos jurídicos seguros, alinhados à legislação e às melhores práticas de governança.</p>



<p>A correta organização das estruturas societárias é fundamental para prevenir riscos, preservar o patrimônio e assegurar a continuidade das atividades empresariais ao longo das gerações.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa não pode ser cobrada por dívida trabalhista se não participou do processo, decide TST</title>
		<link>https://fgr.adv.br/empresa-nao-pode-ser-cobrada-por-divida-trabalhista-se-nao-participou-do-processo-decide-tst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Mar 2026 14:38:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[dívida trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia em Brasília especializado em direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[execução trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou um importante princípio do processo judicial: uma empresa não pode ser responsabilizada por uma condenação trabalhista se não participou da fase de conhecimento da ação. No caso analisado, a Justiça havia incluído outras empresas do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, quando já se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg" alt="Empresa não pode ser cobrada por dívida trabalhista" class="wp-image-2250" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>Uma decisão recente do <a href="https://www.conjur.com.br/2026-mar-01/se-nao-estao-na-peticao-inicial-empresas-nao-respondem-por-divida/" target="_blank" rel="noopener">Tribunal Superior do Trabalho </a>reforçou um importante princípio do processo judicial: uma empresa não pode ser responsabilizada por uma condenação trabalhista se não participou da fase de conhecimento da ação.</p>



<p>No caso analisado, a Justiça havia incluído outras empresas do mesmo grupo econômico apenas na fase de execução, quando já se buscava o pagamento da dívida reconhecida na sentença trabalhista. As empresas incluídas posteriormente recorreram, alegando que não tiveram oportunidade de participar do processo desde o início e apresentar sua defesa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entendimento do TST</h2>



<p>Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a inclusão de empresas apenas na fase de execução viola garantias fundamentais do processo, como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.</p>



<p>Isso significa que, como regra geral, somente quem participou da fase inicial da ação trabalhista pode ser responsabilizado pelo cumprimento da sentença.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Posição do STF sobre o tema</h2>



<p>O entendimento aplicado pelo TST segue a orientação definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 da repercussão geral.</p>



<p>Segundo o STF, a sentença trabalhista não pode ser direcionada contra empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo, pois isso impediria o pleno exercício do direito de defesa.</p>



<p>No entanto, o redirecionamento da execução pode ocorrer em situações excepcionais, como nos casos de:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>sucessão empresarial</li>



<li>abuso da personalidade jurídica</li>



<li>fraude ou confusão patrimonial</li>
</ul>



<p>Nesses casos, a inclusão da empresa deve ocorrer por meio do procedimento adequado, garantindo o direito de manifestação e defesa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica nas relações empresariais</h2>



<p>A decisão reforça a importância de respeitar as etapas do processo judicial e garantir o direito de defesa das partes envolvidas. Para empresas e grupos econômicos, o tema é especialmente relevante, pois envolve a definição correta das responsabilidades dentro de ações trabalhistas.</p>



<p>Além disso, o entendimento contribui para maior segurança jurídica nas relações empresariais e na condução de processos trabalhistas.</p>



<p>O<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/"> FGR Advogados </a></strong>é um escritório que atua de forma estratégica na assessoria jurídica de empresas e empresários, com foco em soluções seguras, personalizadas e alinhadas às constantes mudanças do cenário jurídico. Com experiência consolidada e atuação técnica, o escritório acompanha de perto questões relevantes do Direito do Trabalho, Direito Empresarial e áreas correlatas, oferecendo suporte jurídico qualificado na prevenção e condução de demandas judiciais e consultivas.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Devedor contumaz: nova lei restringe recuperação judicial e transação tributária</title>
		<link>https://fgr.adv.br/devedor-contumaz-nova-lei-restringe-recuperacao-judicial-e-transacao-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 15:47:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[advogado empresarial em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Devedor contumaz]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[falência]]></category>
		<category><![CDATA[falência por dívida fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lei complementar 225/2026]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
		<category><![CDATA[transação tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A publicação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos chamados devedores contumazes e acendeu importante debate jurídico no país. A norma estabelece restrições significativas a contribuintes enquadrados nessa condição, com impactos diretos nas estratégias de regularização fiscal, reestruturação empresarial e recuperação judicial. O [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg" alt="Devedor contumaz" class="wp-image-2243" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/FGR-2025-feed-1-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/FGR-2025-feed-1-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/02/FGR-2025-feed-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A publicação da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp225.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar nº 225/2026</a>, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos chamados devedores contumazes e acendeu importante debate jurídico no país. A norma estabelece restrições significativas a contribuintes enquadrados nessa condição, com impactos diretos nas estratégias de regularização fiscal, reestruturação empresarial e recuperação judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda com a Lei Complementar nº 225/2026</h2>



<p>Pelo novo regramento, o contribuinte classificado como devedor contumaz fica impedido de requerer recuperação judicial e de celebrar transações tributárias com a União — instrumentos que, até então, eram amplamente utilizados para o equacionamento de passivos fiscais.</p>



<p>Além disso, a legislação passa a admitir o pedido de falência pela Fazenda Pública em hipóteses mais amplas, movimento que dialoga com a evolução recente da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.</p>



<p>A Receita Federal ainda deverá regulamentar os procedimentos operacionais da LC nº 225/2026. A expectativa é que o órgão passe a notificar empresas potencialmente enquadráveis como devedoras contumazes, assegurando prazo de até 30 dias para apresentação de defesa e recurso administrativo. Após a análise, a lista definitiva deverá ser tornada pública.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode ser considerado devedor contumaz</h2>



<p>De acordo com a nova lei, será considerado devedor contumaz o contribuinte que apresentar inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Entre os critérios objetivos previstos estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>débitos federais superiores a R$ 15 milhões;</li>



<li>dívida equivalente a mais de 100% do patrimônio;</li>



<li>inadimplência por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de doze meses.</li>
</ul>



<p>A caracterização também depende da ausência de justificativa econômica plausível para o inadimplemento, o que deve ser analisado caso a caso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Possível janela de regularização</h2>



<p>Especialistas apontam que, até a notificação formal e a classificação definitiva, pode existir uma janela de oportunidade para que empresas avaliem medidas de regularização fiscal, negociação com o Fisco ou reestruturação do passivo.</p>



<p>Esse período pode ser estratégico para revisão de contingências tributárias e definição de medidas preventivas, especialmente para empresas com passivo relevante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Debates jurídicos e questionamentos constitucionais</h2>



<p>A nova disciplina já vem sendo objeto de críticas no meio jurídico. Entre os principais pontos de debate estão possíveis tensões com:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>o princípio da preservação da empresa;</li>



<li>o acesso à Justiça;</li>



<li>o contraditório e a ampla defesa;</li>



<li>a isonomia entre contribuintes.</li>
</ul>



<p>Há discussões em curso sobre a constitucionalidade de dispositivos da LC nº 225/2026, e entidades do setor acompanham o tema com atenção.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos práticos para as empresas</h2>



<p>Do ponto de vista prático, o novo cenário reforça a importância de uma análise jurídica preventiva e estratégica para empresas com passivo tributário relevante, especialmente diante do aumento do rigor regulatório e dos potenciais reflexos em processos de insolvência e reestruturação.</p>



<p>A<strong><a href="http://www.fgr.adv.br"> FGR Advogados</a></strong> acompanha de perto a evolução normativa e jurisprudencial sobre o tema e permanece à disposição para esclarecimentos institucionais.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária: o que muda para os negócios?</title>
		<link>https://fgr.adv.br/reforma-tributaria-o-que-muda-para-os-negocios/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 17:55:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[gestão tributária]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>
		<category><![CDATA[split payment]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, representa um marco histórico no sistema fiscal brasileiro. Com o objetivo de simplificar e modernizar a estrutura tributária, as mudanças impactarão diretamente empresas de todos os portes e setores, exigindo planejamento estratégico e adequação às novas regras. Neste artigo, o FGR Advogados explica os principais pontos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg" alt="Reforma tributária" class="wp-image-2117" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A Reforma Tributária, aprovada pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar (LC) 214/2025</a>, representa um marco histórico no sistema fiscal brasileiro. Com o objetivo de simplificar e modernizar a estrutura tributária, as mudanças impactarão diretamente empresas de todos os portes e setores, exigindo planejamento estratégico e adequação às novas regras.</p>



<p>Neste artigo, o <strong>FGR Advogados</strong> explica os principais pontos da Reforma e como eles refletem no dia a dia das organizações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais mudanças da Reforma Tributária</h2>



<p>A LC 214/2025 substitui diversos tributos atuais, trazendo maior uniformidade às regras em todo o território nacional. Entre as alterações mais relevantes estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Criação do IBS, CBS e IS</strong>: novos tributos que substituirão ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI;</li>



<li><strong>Tributação no destino do consumo</strong>: a arrecadação será direcionada ao local onde o bem ou serviço for consumido, reduzindo a guerra fiscal entre Estados e municípios;</li>



<li><strong>Split payment:</strong> novo sistema de recolhimento automático, que separa os valores devidos ao fornecedor e ao Fisco no momento do pagamento eletrônico;</li>



<li><strong>Regimes diferenciados</strong>: setores como saúde, educação, medicamentos, alimentos e transporte público terão redução de alíquotas ou isenção;</li>



<li><strong>Aprimoramento da não cumulatividade</strong>: créditos de tributos só poderão ser utilizados quando efetivamente pagos;</li>



<li><strong>Mudanças no Simples Nacional</strong>: empresas poderão optar por um regime híbrido, mas isso pode aumentar custos e complexidade no cumprimento de obrigações.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Qual será a alíquota da Reforma Tributária?</h2>



<p>O Governo Federal projeta que a alíquota final fique em torno de 28%. Entretanto, a LC estabelece que, caso ultrapasse 26,5%, o Executivo deverá propor medidas de redução. Ainda assim, não há garantia de que essa diminuição seja aprovada pelo Congresso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos para as empresas</h2>



<p>Embora a Reforma entre em vigor somente em 2027, é fundamental que as empresas se preparem desde já. A transição exigirá ajustes operacionais, estratégicos e tecnológicos, principalmente em áreas como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Gestão tributária</strong>: revisão de processos internos e de compliance fiscal;</li>



<li><strong>Planejamento financeiro</strong>: adaptação de custos e precificação;</li>



<li><strong>Competitividade</strong>: análise de regimes tributários mais vantajosos, especialmente para empresas do Simples Nacional;</li>



<li><strong>Estratégias comerciais</strong>: adequação ao modelo de tributação no destino, impactando negócios com atuação interestadual.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Como se preparar para a Reforma Tributária?</h2>



<p>A adequação à nova realidade tributária exige planejamento antecipado. Algumas medidas importantes são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Revisar contratos e modelos de negócio;</li>



<li>Avaliar impactos financeiros e tributários da alíquota projetada;</li>



<li>Monitorar a regulamentação e possíveis alterações legislativas;</li>



<li>Contar com assessoria jurídica especializada em Direito Tributário.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O papel da FGR Advogados</h2>



<p>A <strong><a href="https://fgr.adv.br/">FGR Advogados </a></strong>acompanha de perto as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e oferece assessoria estratégica e personalizada para empresas que precisam se adaptar ao novo cenário fiscal. Nossa equipe de especialistas auxilia na interpretação da legislação, no planejamento tributário e na implementação das melhores soluções para garantir segurança jurídica e competitividade.</p>



<p>Entre em contato e saiba como podemos apoiar a sua empresa na transição para o novo sistema tributário.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico</title>
		<link>https://fgr.adv.br/empresas-devem-se-cadastrar-no-domicilio-judicial-eletronico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jun 2025 17:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Domicílio Judicial Eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A determinação foi formalizada em resposta a uma consulta analisada durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada na [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-240x300.jpg" alt="Domicílio Judicial Eletrônico" class="wp-image-2057" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A determinação foi formalizada em resposta a uma consulta analisada durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada na última semana de maio.</p>



<p>A medida visa modernizar e agilizar a comunicação processual, priorizando o meio eletrônico para o envio de citações e intimações destinadas às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazo prorrogado para empresas do Rio Grande do Sul</h2>



<p>Considerando o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul, o CNJ autorizou a prorrogação do prazo para o cadastro das empresas sediadas no estado, que agora têm até o dia 30 de setembro de 2025 para realizar a inscrição no sistema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entidades não obrigadas e o cadastro voluntário</h2>



<p>Embora o cadastro seja obrigatório para empresas, algumas entidades com CNPJ não estão sujeitas à obrigatoriedade, conforme disposto na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509" target="_blank" rel="noopener">Resolução CNJ nº 455/2022</a>, que instituiu o sistema. São elas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Associações</li>



<li>Fundações</li>



<li>Organizações religiosas</li>



<li>Partidos políticos</li>



<li>Condomínios</li>



<li>Consórcios</li>



<li>Sociedades sem fins lucrativos</li>
</ul>



<p>Apesar disso, o CNJ destacou que essas entidades podem se cadastrar de forma voluntária e usufruir dos benefícios oferecidos, como segurança jurídica, eficiência na comunicação e previsibilidade processual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Empresas estrangeiras: cuidados específicos</h2>



<p>No caso de empresas estrangeiras sem atividade empresarial no Brasil, o cadastro também é necessário. Para isso, a empresa deve nomear um representante legal residente no país, com poderes específicos para receber citações e intimações. Além disso, devem ser apresentados:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Procuração com poderes específicos</li>



<li>Tradução juramentada dos documentos</li>



<li>Comprovante de sede no exterior</li>
</ul>



<p>Esses requisitos estão alinhados à Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Importância do cumprimento da norma</h2>



<p>O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta central no processo de digitalização do Judiciário brasileiro, promovendo uma comunicação mais ágil, segura e eficiente entre os tribunais e as partes. O não cumprimento da obrigatoriedade pode implicar consequências jurídicas relevantes, como a validade de citações realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mesmo sem o recebimento físico ou pessoal.</p>



<p>Diante disso, é fundamental que as empresas se adequem às diretrizes da Resolução CNJ nº 455/2022 e demais normativos correlatos, a fim de garantir a regularidade e segurança de sua atuação nos processos judiciais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A FGR pode ajudar</h2>



<p>Nosso escritório conta com uma<strong><a href="https://fgr.adv.br/"> equipe especializada </a></strong> pronta para orientar sua empresa quanto à obrigatoriedade do cadastro, os documentos exigidos, o procedimento correto e eventuais estratégias jurídicas necessárias.</p>



<p>Em caso de dúvidas ou para iniciar o processo de regularização, entre em contato conosco.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-valida-norma-que-dispensa-publicacao-de-atos-de-sociedades-anonimas-em-diario-oficial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 14:14:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Rodolfo Rodrigues]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anônimas]]></category>
		<category><![CDATA[STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fgr.adv.br/?p=1930</guid>

					<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial, ao passo que exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-300x300.jpg" alt="dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial" class="wp-image-1931" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial, ao passo que exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.</p>



<p>A ADI foi ajuizada em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contestou o artigo 1º da&nbsp;<strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13818.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.818/2019</a></strong>, que alterou o artigo 289 da&nbsp;<strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s)</a></strong>&nbsp;e acabou com o dever das publicações na imprensa oficial.</p>



<p>Pela redação original da norma, as S.A.s eram obrigadas a publicar tais atos no Diário Oficial da União ou do seu estado e em um jornal de grande circulação veiculado no local da sua sede. Desde a lei de 2019, tais companhias precisam apenas publicá-los no jornal, tanto em sua versão impressa quanto digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Risco de perder dados</h2>



<p>Segundo o PCdoB, com a nova regra, os dados podem ser perdidos caso os veículos de comunicação resolvam restaurar seus arquivos digitais.</p>



<p>O partido também alegou que a circulação das informações das S.A.s ficou à mercê das “opções comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais”. Em outras palavras, a circulação passou a depender do alcance desses veículos. De acordo com a legenda, isso causa prejuízos ao mercado de capitais, pois dificulta o acesso de corretoras e investidores às informações.</p>



<p>Outro argumento da legenda foi a falta de segurança jurídica com relação à contagem de prazos para contestação de atos societários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Voto do relator</h2>



<p>O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a alteração promovida pela lei de 2019 não é inconstitucional. Ele&nbsp;explicou que não existe uma forma única de conferir publicidade aos atos societários. Ou seja, a divulgação não precisa ser feita necessariamente na imprensa oficial. Segundo ele, o Legislativo tem “certo espaço de conformação” para definir como ela acontecerá.</p>



<p>Toffoli também não viu obstáculos para que o mercado e a sociedade tenham acesso aos dados das S.A.s. Ele ressaltou que as páginas de internet dos jornais de grande circulação já atingem um “grande número de pessoas interessadas”.</p>



<p>E a norma mantém a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa, ou seja, “contempla a parcela da população que não costuma ou não consegue fazer uso de meios eletrônicos de acesso à informação”.</p>



<p>Para o magistrado, “sem obstar o acesso do público em geral às informações pertinentes, a norma tornou o processo de publicação dos atos societários mais simples e menos custoso”.</p>



<p>Por fim, o ministro também não viu riscos à integridade, nem à “confiabilidade”, das informações publicadas nos jornais. Isso porque a lei de 2019 estabeleceu que as informações precisam condizer com os documentos originais, com certificação digital por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).</p>



<p>Assim como exigido pela norma, as publicações eletrônicas do Diário Oficial da União também atendem aos requisitos da ICP-Brasil, segundo o&nbsp;<strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9215.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto 9.215/2017</a></strong>.</p>



<p>Para nosso sócio<strong> <a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a>:</strong> &#8220;A decisão do STF representa um avanço significativo para as sociedades anônimas no Brasil. Ao simplificar o processo de publicação e utilizar plataformas modernas, a medida não só reduz custos para as empresas, mas também amplia o alcance e a transparência das informações divulgadas. Essa modernização é essencial para manter a relevância e a eficiência no contexto atual das comunicações.&#8221;</p>



<p><strong>Clique&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/06/voto-Toffoli-divulgacao-atos-societarios-diario-oficial.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>&nbsp;para ler o voto do relator</strong><br><strong>ADI 7.194</strong></p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-jul-02/supremo-valida-norma-sobre-publicidade-de-atos-de-s-a-s-apenas-em-jornais/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
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		<title>Edge do Brasil &#8211; primeiro ano!</title>
		<link>https://fgr.adv.br/edge-do-brasil-primeiro-ano/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 Apr 2024 12:48:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Assessoramento Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Assessoria jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-300x300.png" alt="Edge do Brasil" class="wp-image-1886" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>Nossos sócios Wanley Girão, Rafael Ferracina e Rodolfo Rodrigues marcaram presença no evento de celebração do primeiro ano da EDGE Group no Brasil.</p>



<p>Com 42 empresas sob seu guarda-chuva, a <strong><a href="https://fgr.adv.br/category/direito-empresarial/">EDGE Group</a></strong>, estatal de defesa dos Emirados Árabes, já figura entre as 20 maiores do mundo.</p>



<p>Nossa equipe desempenha um papel crucial, fornecendo <strong><a href="https://edgegroup.ae/" target="_blank" rel="noopener">assessoramento jurídico</a></strong> abrangente, garantindo que a EDGE do Brasil esteja em conformidade com todos os requisitos legais e regulamentares para operar em solo brasileiro.</p>



<p>Parabéns à EDGE do Brasil Ltda. pelo seu primeiro ano de conquistas e crescimento!</p>



<p>Estamos ansiosos para continuar nossa parceria de sucesso e contribuir para um futuro ainda mais promissor!</p>
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