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	<title>Família e Sucessões &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Família e Sucessões &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>Planejamento sucessório: As conversas que evitam conflitos na herança</title>
		<link>https://fgr.adv.br/planejamento-sucessorio-as-conversas-que-evitam-conflitos-na-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 13:18:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento sucessório - herança]]></category>
		<category><![CDATA[regime de bens]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[testamento]]></category>
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					<description><![CDATA[Falar sobre herança ainda é um tema sensível para muitas famílias. No entanto, a ausência de diálogo é um dos principais fatores que contribuem para conflitos no momento da partilha de bens. O planejamento sucessório, quando realizado de forma preventiva e estruturada, permite reduzir riscos, alinhar expectativas e preservar relações familiares. Mais do que a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-240x300.jpg" alt="Planejamento sucessório - herança" class="wp-image-2278" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Falar sobre herança ainda é um tema sensível para muitas famílias. No entanto, a ausência de diálogo é um dos principais fatores que contribuem para <strong><a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/planejamento-sucessorio-conversa-heranca/" target="_blank" rel="noopener">conflitos no momento da partilha de bens</a></strong>. O <strong>planejamento sucessório</strong>, quando realizado de forma preventiva e estruturada, permite reduzir riscos, alinhar expectativas e preservar relações familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que a elaboração de um testamento, o processo sucessório começa com conversas claras sobre patrimônio, direitos e responsabilidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o diálogo é essencial no planejamento sucessório?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Situações comuns do cotidiano familiar — muitas vezes tratadas de forma informal — podem gerar controvérsias jurídicas no futuro. A falta de registro e de alinhamento entre os envolvidos tende a intensificar divergências, especialmente em um contexto já marcado por questões emocionais, como o falecimento de um ente querido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando essas definições são deixadas apenas para o momento do inventário, podem surgir disputas que resultam em desgaste familiar, demora na partilha e, em alguns casos, judicialização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Situações comuns que podem gerar conflitos na herança</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Doações em vida e diferenças entre herdeiros</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">É comum que, ao longo da vida, pais auxiliem financeiramente alguns filhos mais do que outros. No entanto, é importante considerar que, em regra, essas doações podem ser interpretadas como adiantamento de herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem organização e transparência, esse histórico pode gerar questionamentos entre os herdeiros no momento da partilha.</p>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li><strong>Uso exclusivo de bens</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto recorrente envolve o uso de bens do patrimônio familiar. Quando um herdeiro reside em um imóvel comum, por exemplo, pode surgir desequilíbrio em relação aos demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dependendo do caso, a legislação prevê que o uso exclusivo pode gerar direito à compensação financeira aos outros herdeiros.</p>



<ol start="3" class="wp-block-list">
<li><strong>Participação em empresas familiares</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um dos herdeiros na empresa da família também exige atenção. Diferentemente das doações, a remuneração pelo trabalho não integra, em regra, a herança. Ainda assim, a falta de clareza pode gerar percepções de favorecimento e conflitos entre os demais envolvidos.</p>



<ol start="4" class="wp-block-list">
<li><strong>Patrimônio digital</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Ativos digitais — como contas em plataformas, criptomoedas, arquivos e outros bens intangíveis — também fazem parte do patrimônio. A ausência de organização, registros ou acessos pode dificultar ou até inviabilizar sua inclusão no inventário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Casamento e regime de bens: impactos na sucessão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O regime de bens adotado no casamento ou na união estável influencia diretamente a forma como o patrimônio será tratado no futuro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora, em geral, a herança recebida por um dos cônjuges não se comunique automaticamente com o outro, os rendimentos desses bens podem ser partilhados, a depender do regime escolhido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a definição do regime de bens deve considerar não apenas o presente, mas também seus efeitos no planejamento sucessório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Famílias reconstituídas e filhos de diferentes relações</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em estruturas familiares mais complexas, como aquelas que envolvem novos casamentos ou filhos de diferentes relações, o planejamento sucessório se torna ainda mais relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, enteados não possuem direito sucessório automático em relação a padrastos ou madrastas, salvo situações específicas, como o reconhecimento de vínculo socioafetivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ignorar essas particularidades pode transferir decisões importantes para um momento de maior fragilidade emocional, aumentando o potencial de conflitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O papel do testamento no planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Após o alinhamento das questões familiares e patrimoniais, o testamento se apresenta como um instrumento jurídico essencial para formalizar as decisões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio dele, é possível:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Organizar a divisão dos bens de forma clara</li>



<li>Destinar bens específicos a determinados herdeiros</li>



<li>Tratar situações particulares que a legislação não resolve de forma detalhada</li>



<li>Reduzir a margem para interpretações divergentes</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação brasileira estabelece limites para a disposição patrimonial, especialmente em relação aos herdeiros necessários. Ainda assim, há espaço para planejamento dentro dos parâmetros legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento sucessório é um processo contínuo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O planejamento sucessório não deve ser compreendido como um ato isolado, mas como um processo contínuo e dinâmico. Mudanças na estrutura familiar — como casamentos, divórcios ou o nascimento de filhos —, bem como alterações no patrimônio, exigem revisões periódicas para manter a coerência das estratégias adotadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atualização de instrumentos jurídicos, como o testamento, é medida essencial para assegurar que as disposições permaneçam alinhadas à realidade e à vontade do titular dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antecipar decisões e incentivar o diálogo entre os membros da família são práticas que contribuem para uma sucessão mais equilibrada, reduzindo incertezas e prevenindo conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que organizar o patrimônio, o planejamento sucessório representa uma ferramenta de preservação das relações familiares e de promoção de maior segurança jurídica em um momento naturalmente sensível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="https://fgr.adv.br/">FGR Advogados</a></strong> atua de forma estratégica e personalizada na estruturação de planos sucessórios, reorganização patrimonial e gestão de bens familiares, considerando os aspectos jurídicos e tributários aplicáveis a cada caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório também acompanha a evolução legislativa, incluindo os desdobramentos da Reforma Tributária, com atenção aos possíveis impactos sobre o ITCMD e as estruturas patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para mais informações sobre planejamento sucessório e seus efeitos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, a fim de avaliar as soluções mais adequadas às particularidades de cada contexto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Menor de idade pode ser sócio de empresa?</title>
		<link>https://fgr.adv.br/menor-de-idade-pode-ser-socio-de-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 14:16:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[A participação de menores de idade em sociedades empresárias pode causar estranhamento, mas é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Embora permitida, essa prática exige cuidados jurídicos específicos, pois envolve regras de representação legal, limitações à atuação do menor e possíveis reflexos patrimoniais. Casos recentes divulgados pela imprensa chamaram atenção para situações em que jovens [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-240x300.jpg" alt="Menor de idade pode ser sócio de empresa" class="wp-image-2253" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A participação de menores de idade em sociedades empresárias pode causar estranhamento, mas é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Embora permitida, essa prática exige cuidados jurídicos específicos, pois envolve regras de representação legal, limitações à atuação do menor e possíveis reflexos patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casos recentes divulgados pela imprensa chamaram atenção para situações em que jovens descobriram, já na vida adulta, que estavam vinculados a empresas e até mesmo a dívidas relacionadas a sociedades das quais passaram a fazer parte ainda na adolescência. Esses episódios evidenciam a importância de compreender os limites legais da participação de menores em empresas e de estruturar adequadamente a organização societária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A legislação permite que menores sejam sócios de empresas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Código Civil admite que menores de idade integrem o quadro societário de empresas. No entanto, essa participação deve ocorrer com a devida representação ou assistência de seus responsáveis legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os artigos 974 e 1.634 do Código Civil, o incapaz <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">pode participar de atividades empresariais </a></strong>desde que representado pelos pais ou responsáveis, respeitando as regras do poder familiar e as limitações previstas pela legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dessa permissão legal, existem restrições importantes. Entre elas, destaca-se a impossibilidade de o menor exercer funções de administração na sociedade. Além disso, sua participação deve observar requisitos formais, como a correta integralização das quotas e a formalização adequada no contrato social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento patrimonial e sucessório em empresas familiares</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a presença de menores no quadro societário costuma ocorrer em contextos de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em empresas familiares ou holdings patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas estruturas, é comum que pais ou avós antecipem a organização da sucessão, transferindo quotas ou ações aos herdeiros ainda em vida. Muitas vezes, essa transferência ocorre com reserva de usufruto, mecanismo que permite aos doadores manter o controle da gestão e o direito aos rendimentos do patrimônio, como lucros e dividendos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse tipo de planejamento busca evitar conflitos sucessórios futuros, facilitar a continuidade das atividades empresariais e reduzir a necessidade de procedimentos como inventários para transferência de participação societária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é possível que menores ingressem na sociedade em situações de sucessão causa mortis, quando passam a integrar formalmente a empresa após o falecimento de um dos sócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Menor pode responder por dívidas da empresa?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma dúvida frequente diz respeito à responsabilidade do menor por eventuais dívidas da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, a simples condição de sócio não implica responsabilização automática por obrigações empresariais. Nas sociedades limitadas e nas sociedades anônimas, prevalece o princípio da separação patrimonial entre empresa e sócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, essa proteção não é absoluta. Em situações excepcionais — como fraude, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial — o Poder Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os bens dos sócios sejam alcançados para satisfazer dívidas da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise dessas situações depende sempre das circunstâncias do caso concreto e do entendimento judicial aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cuidados ao incluir menores em sociedades empresárias</p>



<p class="wp-block-paragraph">A inclusão de menores no quadro societário exige atenção especial à estrutura jurídica da empresa. Entre os principais cuidados recomendados estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>elaboração de contrato social claro quanto à participação do menor;</li>



<li>observância das regras de representação ou assistência legal;</li>



<li>integralização adequada do capital social;</li>



<li>manutenção de contabilidade regular;</li>



<li>separação efetiva entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos jurídicos e garantir maior segurança na organização patrimonial e empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/"> FGR Advogados</a></strong> atua na assessoria jurídica em Direito Empresarial, planejamento patrimonial e estruturação societária, auxiliando empresas e famílias empresárias na construção de modelos jurídicos seguros, alinhados à legislação e às melhores práticas de governança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A correta organização das estruturas societárias é fundamental para prevenir riscos, preservar o patrimônio e assegurar a continuidade das atividades empresariais ao longo das gerações.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que muda no imposto sobre herança e doações com a Reforma Tributária?</title>
		<link>https://fgr.adv.br/o-que-muda-no-imposto-sobre-heranca-e-doacoes-com-a-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2025 18:09:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
		<category><![CDATA[Doação]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão Patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto sobre Herança e Doações]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[O que muda no imposto sobre herança e doações com a Reforma Tributária?]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma Tributária avança e promete alterar significativamente a forma como o patrimônio é transmitido no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo que incide sobre heranças e doações — está no centro das discussões, especialmente após a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2023. A proposta [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-240x300.jpg" alt="imposto sobre herança e doações com a Reforma Tributária" class="wp-image-2207" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária avança e promete alterar significativamente a forma como o patrimônio é transmitido no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo que incide sobre heranças e doações — está no centro das discussões, especialmente após a aprovação, pelo Senado, do<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2362096" target="_blank" rel="noopener"> Projeto de Lei Complementar nº 108/2023</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta traz mudanças que impactam diretamente famílias, empresas e estruturas patrimoniais, reacendendo o debate sobre planejamento sucessório e gestão eficiente de bens e heranças.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Valorização de mercado: o novo critério de cálculo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das alterações mais significativas é a possibilidade de que, a partir de 2026, o cálculo do ITCMD passe a considerar o valor de mercado dos bens, em vez do valor contábil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso significa que imóveis, cotas empresariais, participações societárias e outros ativos poderão ser avaliados conforme o preço real de mercado — o que tende a aumentar o valor do imposto devido em transmissões patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ajuste busca aproximar o cálculo da realidade econômica, mas também traz um alerta: em muitos casos, o valor do ITCMD pode dobrar ou até triplicar, especialmente em patrimônios de maior valor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Progressividade obrigatória: “quem tem mais, paga mais”</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto central do projeto é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Hoje, cada estado define livremente se aplica uma alíquota única ou escalonada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova regra, todos os estados deverão adotar faixas progressivas, respeitando o princípio da capacidade contributiva — ou seja, quem tem mais patrimônio, paga mais imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o teto da alíquota permaneça em 8%, a tendência é que os estados revisem suas legislações internas para adequar as faixas e ampliar a arrecadação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fim da “escolha” do estado mais vantajoso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto também elimina uma antiga brecha tributária: a possibilidade de escolher o estado com a menor alíquota para recolher o imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a mudança, o ITCMD passará a ser obrigatoriamente recolhido no domicílio do falecido (no caso de herança) ou no domicílio do doador (no caso de doações).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa uniformização busca reduzir desigualdades regionais e evitar práticas de “planejamento fiscal agressivo” entre os estados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos e importância do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As mudanças propostas não se limitam a ajustes técnicos. Elas têm o potencial de mudar profundamente a forma como famílias e empresas planejam a transmissão de patrimônio no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o aumento potencial da carga tributária e a valorização de ativos, o planejamento sucessório passa a ser ainda mais essencial para garantir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Segurança jurídica nas transferências;</li>



<li>Redução de custos e riscos tributários;</li>



<li>Continuidade de empresas familiares;</li>



<li>Preservação do patrimônio ao longo das gerações.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Antecipar decisões e estruturar um planejamento patrimonial sólido pode fazer toda a diferença diante das novas regras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A FGR Advogados é especialista em planejamento sucessório e direito tributário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na FGR Advogados, atuamos de forma estratégica e personalizada na estruturação de planos sucessórios, reorganização patrimonial e gestão de bens familiares, considerando todos os aspectos jurídicos, tributários e sucessórios envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso time acompanha de perto as discussões legislativas da Reforma Tributária e está preparado para orientar clientes e empresas sobre os impactos das novas regras no ITCMD e nas estruturas patrimoniais existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você deseja proteger seu patrimônio e planejar o futuro com segurança, conte com a expertise da FGR Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre em contato com nossa equipe e saiba como o <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">planejamento sucessório </a></strong>pode tornar o processo de transmissão de bens mais simples, eficiente e economicamente equilibrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Planejamento sucessório: como proteger o patrimônio e reduzir custos na transmissão de bens</title>
		<link>https://fgr.adv.br/planejamento-sucessorio-como-proteger-o-patrimonio-e-reduzir-custos-na-transmissao-de-bens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 17:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios do planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[A sucessão patrimonial é o processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa são transmitidos aos seus herdeiros. Quando não há planejamento prévio, esse processo pode se tornar demorado, oneroso e até mesmo gerar conflitos familiares. Estudos apontam que a ausência de um planejamento sucessório estruturado pode resultar em uma perda de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg" alt="planejamento sucessório" class="wp-image-2141" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A sucessão patrimonial é o processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa são transmitidos aos seus herdeiros. Quando não há planejamento prévio, esse processo pode se tornar demorado, oneroso e até mesmo gerar conflitos familiares. Estudos apontam que a ausência de um planejamento sucessório estruturado pode resultar em <strong><a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/sucessao-patrimonial-sem-planejamento-pode-subtrair-20-da-heranca/" target="_blank" rel="noopener">uma perda de 10% a 20% do patrimônio</a></strong> devido a impostos, taxas cartoriais, custas judiciais e honorários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Custos envolvidos na sucessão patrimonial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais custos do processo sucessório estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): varia de 4% a 8%, dependendo do Estado;</li>



<li>Custas judiciais e cartoriais: necessárias para abertura do inventário;</li>



<li>Honorários advocatícios: indispensáveis para a condução do processo.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Esses valores podem comprometer uma parcela significativa da herança, além de tornar a transferência de bens mais lenta e burocrática.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um planejamento sucessório bem elaborado pode trazer inúmeras vantagens, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução da carga tributária sobre a herança;</li>



<li>Proteção e preservação do patrimônio familiar para as próximas gerações;</li>



<li>Agilidade na transmissão dos bens, evitando a demora do inventário;</li>



<li>Prevenção de conflitos familiares, já que as disposições ficam claras em vida;</li>



<li>Maior segurança jurídica para herdeiros e beneficiários.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Ferramentas utilizadas no planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Existem diversas alternativas jurídicas e financeiras que podem ser aplicadas, de acordo com cada caso:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Seguro de vida: proporciona liquidez imediata aos herdeiros, não entra em inventário e não sofre incidência de Imposto de Renda;</li>



<li>Previdência privada (VGBL): não passa pelo processo de inventário e pode ter alíquotas reduzidas de IR;</li>



<li>Doação em vida: permite ao titular antecipar parte da transmissão dos bens, diluindo a carga tributária e evitando custos duplicados no futuro;</li>



<li>Testamento: instrumento que organiza a destinação do patrimônio, respeitando a legítima obrigatória dos herdeiros necessários.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O impacto das novas gerações na sucessão patrimonial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Estudos internacionais indicam que até 2045 ocorrerá a maior transferência de riqueza intergeracional da história, movimentando trilhões de dólares. No Brasil, esse fenômeno traz desafios adicionais: muitos herdeiros ainda não estão preparados para administrar grandes patrimônios, o que pode comprometer a preservação dos bens familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o planejamento sucessório deve ser encarado não apenas como uma estratégia tributária, mas também como uma forma de assegurar a continuidade e a boa gestão dos recursos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGR Advogados e o seu planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O planejamento sucessório é essencial para quem deseja garantir a eficiência tributária, a proteção do patrimônio e a tranquilidade da família. Mais do que uma questão financeira, trata-se de uma decisão estratégica que assegura a continuidade de um legado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong>, atuamos com excelência em planejamento sucessório e gestão patrimonial, oferecendo soluções personalizadas que unem estratégia jurídica, segurança e eficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Planejamento sucessório em empresas familiares</title>
		<link>https://fgr.adv.br/planejamento-sucessorio-em-empresas-familiares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2025 16:47:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[empresas familiares]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Sucessório em Empresas Familiares]]></category>
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					<description><![CDATA[A continuidade das empresas familiares entre gerações é um desafio crítico no Brasil. Segundo pesquisas, apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e apenas 5% sobrevivem até a terceira. O principal motivo não é a falta de lucro, mas a ausência de um planejamento sucessório eficaz e os frequentes conflitos familiares. Por que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg" alt="Planejamento Sucessório em Empresas Familiares" class="wp-image-2120" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A continuidade das <a href="https://www.infomoney.com.br/guias/planejamento-sucessorio/" target="_blank" rel="noopener">empresas familiares</a> entre gerações é um desafio crítico no Brasil. Segundo pesquisas, apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e apenas 5% sobrevivem até a terceira. O principal motivo não é a falta de lucro, mas a ausência de um planejamento sucessório eficaz e os frequentes conflitos familiares.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o planejamento sucessório é essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O planejamento sucessório para empresas familiares é fundamental para proteger o legado da família, garantir a continuidade do negócio e harmonizar os interesses de sucessores gestores e herdeiros não gestores. Sem uma estratégia clara, decisões equivocadas podem comprometer o valor do patrimônio e gerar descontinuidade empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Implementar uma governança corporativa estruturada e uma política de dividendos transparente são passos estratégicos para equilibrar interesses familiares. Isso permite que todos os herdeiros recebam retorno financeiro justo, mesmo sem atuar diretamente na gestão da empresa, garantindo crescimento sustentável e segurança patrimonial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sucessores e herdeiros: diferenças que fazem a diferença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É importante compreender que herdeiros legais nem sempre possuem o conhecimento ou interesse para assumir a gestão do negócio. O papel de um herdeiro não gestor é participar da governança de forma estratégica, como em Conselhos ou na definição de políticas de administração, protegendo assim seu patrimônio e os interesses de toda a família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Política de dividendos: garantia de harmonia familiar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma política de dividendos bem definida evita conflitos, assegura distribuição justa de lucros e promove a saúde financeira do negócio. Equilibrar pagamento de dividendos e reinvestimento é essencial para fortalecer o crescimento da empresa e proteger os interesses de todos os herdeiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Novas oportunidades de mercado para empresas familiares</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O regime simplificado da CVM, chamado “Fácil”, que entra em vigor em janeiro de 2026, permite que empresas com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões captem recursos de forma menos burocrática. Seja por emissão de dívida para investidores profissionais ou por oferta simplificada de ações, essa medida beneficia herdeiros não gestores, valorizando o patrimônio sem envolvimento direto nas operações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a FGR Advogados pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>oferece assessoria especializada em planejamento sucessório e governança corporativa, auxiliando famílias a estruturarem a sucessão de seus negócios. Nosso objetivo é garantir tranquilidade, segurança patrimonial e preservação do legado empresarial para todas as gerações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Imóvel da família não pode ser penhorado para pagamento de dívidas do falecido</title>
		<link>https://fgr.adv.br/imovel-da-familia-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-dividas-do-falecido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2025 17:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[Imóvel da família não pode ser penhorado]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante direito das famílias brasileiras: o único imóvel residencial deixado como herança não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido, desde que seja utilizado como moradia pelos herdeiros. Entenda o caso No processo analisado, os credores de uma empresa falida pediram o bloqueio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg" alt="Imóvel da família não pode ser penhorado" class="wp-image-2075" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante direito das famílias brasileiras: o único imóvel residencial deixado como herança <strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11062025-Imovel-de-espolio-nao-perde-protecao-como-bem-de-familia-e-nao-pode-ser-penhorado-por-dividas-do-falecido.aspx" target="_blank" rel="noopener">não pode ser penhorado para pagamento de dívidas </a></strong>deixadas pelo falecido, desde que seja utilizado como moradia pelos herdeiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No processo analisado, os credores de uma empresa falida pediram o bloqueio do único imóvel pertencente ao espólio do ex-sócio majoritário, alegando risco de venda antes da conclusão da execução da dívida. A dívida era de R$ 66 mil e os credores buscavam garantir o pagamento por meio da penhora do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, o pedido foi aceito, e o imóvel foi bloqueado judicialmente. O argumento era de que, enquanto não houvesse partilha dos bens, o espólio responderia integralmente pelas dívidas deixadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o caso chegou ao STJ, que reverteu a decisão e reafirmou que o imóvel residencial utilizado pelos herdeiros segue protegido como bem de família, mesmo que ainda esteja em nome do falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a lei?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Lei nº 8.009/1990, o bem de família é impenhorável – ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, exceto em casos muito específicos previstos na própria legislação. Essa proteção continua válida mesmo após a morte do proprietário, desde que o imóvel permaneça como residência da família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, explicou que os herdeiros assumem a posição jurídica do falecido, inclusive os direitos que ele possuía em vida, como a proteção do imóvel familiar contra penhoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A dívida continua existindo?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. A decisão do STJ deixa claro que a dívida não é cancelada. O que acontece é que o imóvel protegido não pode ser usado para quitá-la. Os credores devem buscar outros bens do espólio que não estejam amparados por essa proteção legal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o imóvel de herança pode ser penhorado?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Existem exceções, mas são situações bem específicas previstas na própria Lei 8.009/1990, como dívidas relacionadas ao próprio financiamento do imóvel, pensão alimentícia ou impostos sobre a propriedade. Fora desses casos, a impenhorabilidade do bem de família se mantém.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Está passando por inventário ou tem dúvidas sobre dívidas e herança?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A sucessão de bens e o pagamento de dívidas após o falecimento de um familiar são temas delicados e que exigem análise jurídica cuidadosa. Contar com o apoio de um escritório especializado em direito de família e sucessões pode evitar prejuízos e garantir a preservação dos direitos dos herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre em contato com <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">nossa equipe </a></strong>para esclarecer suas dúvidas e receber orientação segura e personalizada.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança</title>
		<link>https://fgr.adv.br/casamento-em-regime-de-separacao-de-bens-nao-exclui-conjuge-da-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2025 18:26:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[herança]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma recente decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforçou um importante entendimento do Direito Sucessório: o regime de separação de bens não exclui o cônjuge sobrevivente da herança quando não há descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido. O caso analisado Irmãos e sobrinhos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança" class="wp-image-2068" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Uma recente decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforçou um importante <strong><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/433093/casamento-em-regime-de-separacao-de-bens-nao-exclui-conjuge-da-heranca" target="_blank" rel="noopener">entendimento do Direito Sucessório:</a></strong> o regime de separação de bens não exclui o cônjuge sobrevivente da herança quando não há descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O caso analisado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Irmãos e sobrinhos de um homem falecido ingressaram com pedido de abertura de inventário, alegando que o falecido não deixou testamento e era casado sob o regime de separação obrigatória de bens. A tentativa foi negada em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TJ/SP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tribunal reconheceu que a cônjuge sobrevivente é a única herdeira legítima nesse contexto, excluindo os parentes colaterais (irmãos e sobrinhos) da sucessão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz o Código Civil sobre a sucessão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade do patrimônio do falecido é destinada ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado no casamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador relator do caso destacou que é fundamental compreender a diferença entre regime de bens e direito sucessório:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O regime de bens regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o casamento. Já o direito sucessório regula a transmissão de bens após a morte. Não há qualquer condicionante no Código Civil que exclua o cônjuge da herança em razão do regime de separação de bens”, explicou.</p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading">Importância do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse caso reforça a importância de compreender as regras da sucessão e, quando possível, realizar um planejamento sucessório preventivo. Muitos mitos ainda cercam o impacto do regime de bens na herança, e decisões judiciais como essa ajudam a esclarecer o cenário legal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com a FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se você está enfrentando questões relacionadas a inventário, herança, ou tem dúvidas sobre direito do cônjuge sobrevivente, contar com uma equipe especializada em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar disputas familiares desnecessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">Nossa equipe está pronta</a></strong> para orientar e acompanhar você com atenção, sensibilidade e conhecimento técnico.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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		<item>
		<title>STJ reconhece união estável em ação de adoção mesmo sem documento formal</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stj-reconhece-uniao-estavel-em-acao-de-adocao-mesmo-sem-documento-formal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jun 2025 14:52:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[adoção]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de união estável no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="união estável em ação de adoção" class="wp-image-2061" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de <a href="https://www.conjur.com.br/2025-jun-10/e-possivel-reconhecer-uniao-estavel-em-acao-de-adocao-decide-stj/" target="_blank" rel="noopener">união estável </a>no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto por mais de 30 anos e buscava formalizar a adoção de uma criança acolhida em 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto central da controvérsia era a exigência do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a necessidade de casamento civil ou união estável para adoções conjuntas. No caso, o casal apresentou comprovantes de endereço conjunto, declarações e testemunhos, além de ter passado por entrevistas e estudo psicossocial, demonstrando a existência de um núcleo familiar estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo com a ausência de formalização da união estável e a existência de uma ação paralela em andamento para fins de partilha de bens, o STJ entendeu que, para efeitos da adoção, bastava a demonstração da estabilidade familiar. A ministra Nancy Andrighi destacou que a união estável é um &#8220;ato-fato jurídico&#8221;, que não depende de constituição por documento, mas sim da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que, no contexto da adoção, o que se exige é a demonstração da estabilidade do núcleo familiar, e não um documento formal da união. A declaração dos adotantes, acompanhada de provas suficientes da vida em comum, presume-se verdadeira e satisfaz os requisitos legais do ECA.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STJ tem impacto significativo para o Direito das Famílias, especialmente ao reafirmar a proteção ao núcleo familiar de fato e a prioridade absoluta dos interesses da criança e do adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quer saber como esse entendimento pode impactar casos semelhantes? Fale com nossa <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">equipe especializada</a></strong> em Direito das Famílias.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Partilha de Bens pode ser feita sem comprovação de pagamento do ITCMD</title>
		<link>https://fgr.adv.br/partilha-de-bens-pode-ser-feita-sem-comprovacao-de-pagamento-do-itcmd/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Apr 2025 17:07:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
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		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a partilha de bens em inventários pode ser realizada mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e representa um avanço importante no Direito Sucessório, especialmente para quem busca [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg" alt="pagamento do ITCMD" class="wp-image-2052" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a <strong><a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-homologacao-de-partilha-sem-quitacao-de-imposto-de-transmissao/" target="_blank" rel="noopener">partilha de bens em inventários</a></strong> pode ser realizada mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">ITCMD </a></strong>(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e representa um avanço importante no Direito Sucessório, especialmente para quem busca um processo mais ágil e menos burocrático.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra validada pelo STF, prevista no Código de Processo Civil, aplica-se a inventários consensuais — aqueles realizados quando há acordo entre os herdeiros. A Corte entendeu que a exigência da quitação do ITCMD como condição para a partilha fere princípios constitucionais como a razoável duração do processo e a promoção de soluções amigáveis de conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que a decisão não isenta o pagamento do imposto. O valor devido continua sendo cobrado, mas por meio de instrumentos próprios, como a execução fiscal, e não como uma exigência para dar andamento à divisão dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa mudança contribui para a desburocratização do processo de inventário, oferecendo maior segurança jurídica e celeridade para as famílias que enfrentam esse momento delicado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atuação da FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com sólida atuação em Direito de Família e Sucessões, a FGR Advogados orienta seus clientes em todas as etapas do inventário e da partilha de bens, sempre com foco na resolução eficiente, segura e personalizada de cada caso. Acompanhamos de perto as atualizações legislativas e decisões dos tribunais superiores, garantindo um serviço jurídico alinhado às melhores práticas e aos interesses dos nossos clientes.</p>
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		<title>Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família</title>
		<link>https://fgr.adv.br/devedor-nao-precisa-morar-no-imovel-para-que-ele-tenha-protecao-de-bem-de-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 14:51:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessão]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de bem de família]]></category>
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					<description><![CDATA[A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção conferida pelo bem de família ao negar provimento ao recurso especial de um credor que alegava fraude à execução. O credor contestava a impenhorabilidade de um imóvel doado pela devedora aos pais, sustentando que a transação configurava fraude. Contudo, o STJ manteve a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-300x300.jpg" alt="proteção de bem de família" class="wp-image-2040" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção conferida pelo bem de família ao negar provimento ao recurso especial de um credor que alegava fraude à execução. O credor contestava a <strong><a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/stj-reconhece-impenhorabilidade-de-imovel-moradia-dos-pais-da-devedora/" target="_blank" rel="noopener">impenhorabilidade de um imóvel doado pela devedora aos pais</a></strong>, sustentando que a transação configurava fraude. Contudo, o STJ manteve a proteção do bem, destacando que ele continua a ser utilizado para moradia permanente da entidade familiar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contexto do caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A devedora, antes de ser citada no processo de execução, mas já ciente de sua inclusão no polo passivo, doou um imóvel de sua propriedade aos pais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a fraude à execução, mas afastou a penhora, visto que os pais da devedora possuíam usufruto vitalício do imóvel e já residiam no local desde 2014, antes da execução da dívida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão do STJ</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência estabelece que, para caracterizar a fraude à execução, é necessário demonstrar alteração na destinação primitiva do imóvel. Como o bem já era utilizado como residência da família antes da doação e assim permaneceu, a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 foi mantida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra, “Não é necessário que a devedora resida no imóvel para que ele seja protegido como bem de família. Basta que seja o único imóvel da entidade familiar e utilizado para moradia permanente, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 8.009/1990”.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impacto para devedores e credores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça a segurança jurídica sobre a impenhorabilidade do bem de família, protegendo o direito à moradia dos membros da entidade familiar, independentemente de quem seja o titular da propriedade. No entanto, credores devem estar atentos às particularidades de cada caso ao questionar possíveis fraudes à execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>está à disposição para esclarecer dúvidas sobre execução de dívidas e proteção patrimonial, garantindo soluções seguras e eficazes para nossos clientes.</p>
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