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	<title>Licitações e Contratos &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>Licitações e Contratos &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Apr 2024 16:07:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[imóveis bloqueados por improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[Lei valida contratos de boa-fé]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 21.3.2024, foi sancionada a Lei 14.825, que amplia a proteção jurídica para as transações imobiliárias realizadas de boa-fé, mesmo quando envolvem bens que foram declarados indisponíveis pela Justiça.   Essa nova legislação se baseia na Lei 13.097, de 2015, garantindo a eficácia de transações feitas de boa-fé sobre bens com restrições, como os bloqueados para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="Lei valida contratos de boa-fé" class="wp-image-1878" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Em 21.3.2024, foi sancionada a Lei 14.825, que amplia a proteção jurídica para as transações imobiliárias realizadas de boa-fé, mesmo quando envolvem bens que foram declarados indisponíveis pela Justiça.  </p>



<p>Essa nova legislação se baseia na Lei 13.097, de 2015, garantindo a eficácia de transações feitas de boa-fé sobre bens com restrições, como os bloqueados para pagamento de dívidas.</p>



<p>Contudo, é importante ressaltar que a <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/03/21/lei-valida-contratos-de-boa-fe-sobre-imoveis-bloqueados-por-improbidade" target="_blank" rel="noopener">lei não se aplica em situações onde a matrícula do imóvel já contenha averbação de indisponibilidade judicial</a>, como nos casos de improbidade administrativa dos antigos proprietários ou hipoteca judiciária. Se o comprador estiver ciente da indisponibilidade, a transação não será validada, em virtude da má-fé.</p>



<p>O objetivo primordial da Lei 14.825 é salvaguardar a segurança jurídica dos compradores, garantindo a eficácia das transações imobiliárias frente a ônus ou restrições, e protegendo os direitos dos adquirentes de boa-fé.</p>



<p>Um exemplo prático da aplicação dessa legislação ocorre quando um comprador adquire um imóvel sem conhecimento prévio de uma hipoteca judicial não averbada na matrícula. Nessa circunstância, o comprador pode defender sua boa-fé na transação. Da mesma forma, se um investidor adquire um terreno e posteriormente descobre uma constrição judicial não averbada, ele pode reivindicar a boa-fé sem enfrentar repercussões legais.</p>



<p>Apesar das mudanças legislativas que fortalecem a segurança jurídica para o comprador de boa-fé, é essencial realizar uma Due Diligence do vendedor em qualquer transação imobiliária.</p>



<p>Além de proporcionar segurança aos compradores, essa medida impacta positivamente a integridade das transações no Brasil, garantindo transparência e informações precisas, tornando nosso mercado imobiliário mais seguro e confiável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atuação contratos de boa-fé</h2>



<p>Para evitar riscos indesejados na aquisição de imóveis, é essencial a atuação de um advogado especializado. Por meio de uma &#8220;due diligence imobiliária&#8221;, o profissional pode assessorar os compradores e identificar se, no caso concreto, o &#8220;princípio da concentração dos atos na matrícula&#8221; é suficiente para garantir uma aquisição segura, evitando a perda do imóvel e do valor investido.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>está preparada para assessorar seus clientes na aquisição imobiliária e em diversos tipos de contratos relacionados ao setor.</p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova lei de licitações e contratos entra em vigor</title>
		<link>https://fgr.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos-entra-em-vigor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 17:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[licitação e contrato]]></category>
		<category><![CDATA[licitações e contratos administrativos]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de agora, os novos processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o&#160;regramento da nova Lei&#160;de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações, da União, estados, municípios. Principais mudanças trazidas pela nova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-300x300.jpg" alt="Nova lei de licitações e contratos" class="wp-image-1817" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A partir de agora, os novos processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o<a href="https://fgr.adv.br/blog">&nbsp;regramento da nova Lei</a>&nbsp;de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).</p>



<p>A nova lei estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações, da União, estados, municípios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações e contratos:</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>As licitações serão predominantemente eletrônicas, permitindo a forma presencial somente quando devidamente motivadas, com a obrigatoriedade de gravação em vídeo e áudio, algo inédito na legislação anterior.</li>



<li>A “inversão de fases” prevista no Pregão, por exemplo, é agora regra. As fases seguirão a ordem: preparatória, divulgação de edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Isso agiliza o procedimento, focando na análise dos documentos do licitante vencedor.</li>



<li>A Fase Preparatória ganha destaque na Nova Lei, reconhecendo sua importância. Estabelece passos a serem seguidos pela Administração durante o planejamento do procedimento licitatório, alinhando o plano de contratações anual com as leis orçamentárias e considerando aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão.</li>



<li>A escolha da modalidade de licitação agora é baseada apenas na natureza do objeto, deixando de lado o valor da contratação. Duas modalidades são extintas (tomada de preços e convite), e uma nova surge: o diálogo competitivo, uma inovação da Lei n.º 14.133/2021.</li>



<li>A Nova Lei estabelece critérios de julgamento diversificados, como menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para leilões) e maior retorno econômico, este último relevante para contratos de eficiência, remunerados de acordo com a economia gerada, como é o caso de Usinas Solares Fotovoltaicas.</li>



<li>Os limites de dispensa de licitação foram aumentados, chegando a R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores e até R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.</li>



<li>As penalidades podem ser aplicadas não apenas ao contratado, mas também aos licitantes, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.</li>



<li>Surge o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site oficial para centralizar a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela lei, incluindo planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais e avisos de licitações, e contratos.</li>



<li>Criação de facilitadores para ações afirmativas pelas empresas. Os editais poderão exigir um percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional, promovendo inclusão e responsabilidade social.</li>
</ul>



<p>A nova lei busca uma atualização necessária do ordenamento jurídico, considerando as significativas transformações tecnológicas e administrativas ocorridas nos últimos 30 anos desde a promulgação da Lei Geral de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Essa reformulação foi essencial para consolidar entendimentos já estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e pelo Superior Tribunal de Justiça.</p>



<p>A Lei n.º<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;14.133/2021</a>&nbsp;apresenta-se como um marco moderno e unificado, fundamentado nos princípios da transparência, eficiência e eficácia das licitações. Seu propósito é elevar a qualidade dos processos de contratação, adaptando-se aos desafios contemporâneos e proporcionando um ambiente mais adequado às demandas atuais.</p>



<p>Esse avanço legislativo reflete o compromisso em promover práticas licitatórias mais transparentes e eficazes, alinhadas com as exigências do cenário atual. A nova lei representa, assim, um importante passo em direção à modernização e aprimoramento do sistema de contratações, contribuindo para o fortalecimento da governança pública.</p>



<p>Em síntese, a Lei n.º 14.133/2021 surge como um instrumento legal atualizado e alinhado aos princípios contemporâneos, projetando um horizonte mais qualificado e eficiente para as contratações públicas.</p>



<p>A FGR Advogados possui expertise na área de licitações e contratos administrativos oferecendo orientações jurídicas estratégicas objetivando maximizar o êxito nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ admite compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stj-admite-compensacao-na-rescisao-unilateral-de-contratos-administrativos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jan 2024 17:46:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[contrato administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[licitações e contratos administrativos]]></category>
		<category><![CDATA[rescisão unilateral de contratos]]></category>
		<category><![CDATA[STJ admite compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante decisão sobre a aplicação da compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos! É possível que o instituto da compensação, modalidade de extinção das obrigações, seja aplicado ao caso de rescisão unilateral de contrato administrativo, ainda que essa possibilidade não esteja delineada no edital da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="STJ admite compensação não prevista em edital de contrato administrativo" class="wp-image-1810" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante decisão sobre a aplicação da compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos!</p>



<p>É possível que o instituto da compensação, modalidade de extinção das obrigações, seja aplicado ao caso de rescisão unilateral de <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">contrato administrativo</a></strong>, ainda que essa possibilidade não esteja delineada no edital da licitação.</p>



<p>Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Terracap, companhia imobiliária de Brasília, que foi autorizada a compensar uma dívida de um particular com o crédito decorrente da resilição de um contrato administrativo.</p>



<p>O particular venceu licitação para a compra de um imóvel comercial no Distrito Federal, mas atrasou os pagamentos. A Terracap, então, comunicou o cancelamento da venda, mas não reembolsou o dinheiro pago porque o comprador tinha outras dívidas com a empresa.</p>



<p>Com o cancelamento do contrato administrativo, ele deveria receber de volta cerca de R$ 1 milhão. No entanto, suas dívidas em relação a outros imóveis adquiridos acumulavam R$ 12 milhões. A Terracap fez, então, a compensação do crédito.</p>



<p>Em seguida, o comprador ajuizou ação judicial por considerar a medida irregular. As instâncias ordinárias deram razão a ele, devido à falta de previsão no edital que permitisse à Terracap efetuar a compensação dos valores com débitos de outros contratos. Além disso, não houve autorização prévia do comprador.</p>



<p>No entanto, o relator da matéria no STJ, ministro Mauro Campbell, reformou a decisão com base no artigo 54 da Lei 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da administração pública.</p>



<p>Ela prevê que os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do Direito Público, mas diz que é possível aplicar supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.</p>



<p>A compensação é uma modalidade de extinção das obrigações prevista no artigo 368 do Código Civil. Ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. Nesse caso, as respectivas obrigações extinguem-se até onde se compensarem.</p>



<p>“À luz dessa previsão legal, vislumbra-se ser plenamente possível que seja aplicada a compensação de créditos e débitos nos contratos administrativos, mesmo que não haja previsão nos instrumentos convocatórios”, concluiu o relator. A votação foi unânime.</p>



<p>Saiba mais <strong><a href="https://www.conjur.com.br/dl/st/stj-admite-compensacao-contrato.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui.</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Em contrato de compra e venda de imóvel, é lícito às partes estipular correção monetária das parcelas pela Selic</title>
		<link>https://fgr.adv.br/em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-e-licito-as-partes-estipular-correcao-monetaria-das-parcelas-pela-selic/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jul 2023 21:20:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de compra e venda]]></category>
		<category><![CDATA[contratos]]></category>
		<category><![CDATA[correção monetária das parcelas pela Selic]]></category>
		<category><![CDATA[Em contrato de compra e venda de imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel. Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023-300x300.jpg" alt="correção monetária das parcelas pela Selic" class="wp-image-1693" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/07/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que considerou abusiva a previsão de correção pela taxa Selic em contrato de compra e venda de imóvel.</p>



<p>Segundo os ministros, se essa taxa estiver prevista para a correção das parcelas, nada impede que seja convencionada a incidência de juros de mora.</p>



<p>Vale esclarecer que os juros que integram o índice da taxa SELIC são os juros denominados remuneratórios, os quais se caracterizam por remunerar o credor pela privação de seu capital e ainda compensar este pelo risco da não restituição.</p>



<p>Já os juros moratórios, têm caracterização diversa, pois têm como objetivo indenizar o credor pelo atraso no pagamento da dívida, situação que não está contida na taxa Selic.</p>



<p>Portanto, a partir destas definições foi declarado pelo STJ que inexistia abusividade na fixação de taxa Selic e juros de mora no contrato de compra e venda, permitindo, portanto, a cumulação de ambos os encargos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Juros remuneratórios e moratórios podem incidir em um mesmo contrato</h2>



<p>A relatora,<a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06022023-Em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel--e-licito-as-partes-estipular-correcao-monetaria-das-parcelas-pela-Selic.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> ministra Nancy Andrighi</a> explicou que, enquanto a correção monetária serve para recompor o poder da moeda diante da inflação, os juros podem ter tanto a finalidade de recompensar o credor (remuneratórios ou compensatórios) quanto a de indenizar pelo atraso no pagamento da dívida (moratórios).</p>



<p>A ministra observou que, por terem finalidades distintas, os juros remuneratórios e os moratórios podem incidir em um mesmo contrato. Ela também destacou o entendimento da Segunda Seção do STJ no EREsp 670.117, de que é legal, na venda de imóvel na planta, a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves.</p>



<p>De acordo com Nancy Andrighi, a taxa Selic, por abranger juros e correção monetária, não pode ser cumulada com juros remuneratórios, mas isso não impede a cobrança de juros de mora, no caso de atraso no pagamento.</p>



<p>Para a magistrada, só se poderia falar de cláusula abusiva se houvesse incidência simultânea de correção monetária das parcelas pela taxa Selic e de juros remuneratórios, &#8220;pois se estaria diante de verdadeiro bis in idem&#8221;.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados</a></strong> tem como enfoque o atendimento sob medida à empresa ou ao grupo familiar, buscando a melhor solução jurídica para manutenção, longevidade e crescimento do patrimônio, de acordo com os objetivos de cada cliente.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova Lei de Licitações &#8211; Conheça algumas mudanças</title>
		<link>https://fgr.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-conheca-algumas-mudancas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Mar 2022 12:54:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Lei de Licitações]]></category>
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					<description><![CDATA[A nova lei de Licitações chega para incorporar novas ferramentas aos certames públicos e tem como objetivo unificar e atualizar as informações sobre as leis reguladas, conhecidas por Lei 10.520/02, Lei do Pregão, e pela Lei 12.462/11, que instituía o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. As principais mudanças foram: Modalidades de licitação: (i) pregão; (ii) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-medium is-resized"><img loading="lazy" decoding="async" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/Mudancas-4-300x300.png" alt="Nova Lei de Licitações - Conheça algumas mudanças" class="wp-image-1110" width="300" height="300" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/Mudancas-4-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/Mudancas-4-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/Mudancas-4-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/Mudancas-4-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/Mudancas-4.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure></div>



<p>A<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm" target="_blank" rel="noopener"> nova lei de Licitações </a></strong>chega para incorporar novas ferramentas aos certames públicos e tem como objetivo unificar e atualizar as informações sobre as leis reguladas, conhecidas por Lei 10.520/02, Lei do Pregão, e pela Lei 12.462/11, que instituía o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong><a href="https://fgr.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-e-a-administracao-publica/">As principais mudanças foram:</a></strong></h2>



<p><strong>Modalidades de licitação:</strong> (i) pregão; (ii) concorrência; (iii) concurso; (iv) leilão e; por último, a novidade, (v) diálogo competitivo, que permite à Administração contratar a solução que envolva inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração não conseguir definir objetivamente.</p>



<p><strong>Fases da Licitação:</strong>&nbsp; (i) preparatória; (ii) divulgação do edital; (iii) propostas e/ou lances; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal e; (vii) homologação).</p>



<p>Quanto às fases, a lei dá destaque ao planejamento da licitação, que deve ser ajustado com o plano de contratação anual. Especialmente, pretende o legislador que o dinheiro público seja gasto dentro da admissibilidade exigível e que as contratações atendam ao princípio da eficiência administrativa e da&nbsp;economicidade dos atos de gestão.</p>



<p><strong>Forma da licitação:&nbsp;</strong>A licitação será realizada, em regra,&nbsp;por meios eletrônicos, num processo online, sendo a exceção, as licitações presenciais.</p>



<p><strong>Programa de Integridade do licitante – compliance:</strong> Para contratações que envolvam grandes valores (superior a duzentos milhões de reais), relacionadas a obras, serviços e fornecimentos o licitante vencedor deverá implantar um programa de integridade, tendo o prazo de seis meses contados da celebração do contrato para apresentá-lo. Em tese, o programa de integridade está relacionado à existência de procedimentos internos de uma empresa, que visam a ética e conduta ilibada, com proposito de evitar ou combater desvios, fraudes, corrupção e irregularidades que fragilizam a empresa e podem repercutir na Administração Pública.</p>



<p><strong>Parecer jurídico:</strong> Além do processo de licitação, há obrigatoriedade de parecer jurídico prévio nas contratações diretas, acordos, termos de cooperação, dentre outros ajustes obrigacionais aos quais a Administração Pública participe.</p>



<p><strong>Novos valores de dispensa de licitação</strong>: Segundo a nova lei, os casos de dispensa de licitação em razão do valor do objeto foram elevados para:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Até R$100.000,00 (cem mil reais) para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;</li><li>Até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para bens e outros serviços.</li></ul>



<p>O assessoramento jurídico tem um papel de suma importância nos processos de contratação pública.</p>



<p>A FGR Advogados possui expertise na área de licitações e contratos administrativos oferecendo orientações jurídicas estratégicas objetivando maximizar o êxito nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos.</p>
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		<title>Nova Lei de Licitações e a Administração Pública</title>
		<link>https://fgr.adv.br/nova-lei-de-licitacoes-e-a-administracao-publica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2022 20:16:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Nova Lei de Licitações e a Administração Pública]]></category>
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					<description><![CDATA[Que tal ter a Administração pública como cliente e fechar um bom negócio? Para isso, é preciso entender como o setor público faz suas contratações. Então, hoje falaremos sobre a Nova Lei de Licitações e a Administração Pública! O que é Licitação e qual a legislação aplicável? Licitação é um conjunto de procedimentos administrativos pelos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/AdmPublica-3-300x300.png" alt="Nova Lei de Licitações e a Administração Pública" class="wp-image-1106" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/AdmPublica-3-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/AdmPublica-3-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/AdmPublica-3-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/AdmPublica-3-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/03/AdmPublica-3.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure></div>



<p>Que tal ter a Administração pública como cliente e fechar um bom negócio? Para isso, é preciso entender como o setor público faz suas contratações. </p>



<p>Então, hoje falaremos sobre a Nova Lei de Licitações e a Administração Pública!</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é Licitação e qual a legislação aplicável?</h2>



<p>Licitação é um conjunto de procedimentos administrativos pelos quais a Administração Pública busca adquirir a melhor proposta junto a empresas particulares para poupar o máximo de recursos possíveis, dando o melhor retorno à população.</p>



<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm" target="_blank" rel="noopener">lei nº 14.133/2021</a> conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos foi publicada e já está em vigência desde 1º de abril de 2021, após longos anos de debates e espera, dispondo sobre novas modalidades de licitação, e outras inúmeras mudanças. Já a tão conhecida lei nº 8.666/1993 continua em vigência até o dia 1º de abril de 2023, podendo a administração pública ainda se valer de suas regras para adquirir bens e contratar serviços.</p>



<p>O <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">assessoramento jurídico</a></strong> tem um papel de suma importância nos processos de contratação pública.</p>
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