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	<title>Penal &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>Penal &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>STJ define que confissão espontânea reduz pena mesmo sem ser usada na condenação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Sep 2025 16:54:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[código penal]]></category>
		<category><![CDATA[confissão espontânea]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[redução de pena]]></category>
		<category><![CDATA[Tema 1194]]></category>
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					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento relevante para o direito penal brasileiro. Em julgamento do Tema 1194, os ministros decidiram que a confissão espontânea do réu deve sempre ser considerada como fator de redução da pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo juiz na fundamentação da sentença. O que significa essa [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-240x300.jpg" alt="confissão espontânea reduz " class="wp-image-2138" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento relevante para o direito penal brasileiro. Em julgamento do <a href="https://tesesesumulas.com.br/tese/stj/1139366" target="_blank" rel="noopener">Tema 1194</a>, os ministros decidiram que a confissão espontânea do réu deve sempre ser considerada como fator de redução da pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo juiz na fundamentação da sentença.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que significa essa decisão do STJ?</h2>



<p>Na prática, o ato de confessar voluntariamente um crime passa a ter valor próprio no processo penal, funcionando como uma atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do Código Penal. Isso significa que o simples reconhecimento do ato já é suficiente para gerar diminuição da pena, salvo nos casos em que houver retratação que não tenha contribuído para o esclarecimento dos fatos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica e revisão de súmulas</h2>



<p>Com esse posicionamento, o STJ reforça que a colaboração do acusado deve ser reconhecida objetivamente, trazendo mais segurança jurídica na aplicação da pena e maior previsibilidade nos julgamentos. A decisão também deve levar à revisão de súmulas que até então restringiam a aplicação da atenuante.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos da decisão</h2>



<p>O entendimento uniformiza a interpretação nos tribunais e contribui para uma aplicação mais justa e equilibrada da lei penal, ao reconhecer que assumir a responsabilidade pelo ato praticado é um elemento que deve ser considerado no cálculo da pena.</p>



<p>Na <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong>, atuamos de forma estratégica e especializada na defesa dos direitos de nossos clientes, sempre atentos às mudanças legislativas e às decisões dos tribunais superiores. Nosso compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes, fundamentadas em profundo conhecimento técnico e alinhadas às necessidades de cada caso, garantindo segurança e confiança em todas as etapas do processo.</p>



<p></p>
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		<title>Nova lei de execução penal não pode ser aplicada retroativamente</title>
		<link>https://fgr.adv.br/nova-lei-de-execucao-penal-nao-pode-ser-aplicada-retroativamente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jul 2025 17:19:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[execução penal]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Nova lei de execução penal]]></category>
		<category><![CDATA[Nova lei de execução penal não pode ser aplicada retroativamente]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei de Execução Penal (LEP) não pode ser aplicada de forma retroativa, sob pena de violar o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar uma decisão que condicionava a progressão de regime de um [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-240x300.jpg" alt="nova lei de execução penal" class="wp-image-2065" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A Lei de Execução Penal (LEP) não pode ser aplicada de forma retroativa, sob pena de violar o princípio constitucional da irretroatividade da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14843.htm" target="_blank" rel="noopener">lei penal</a> mais gravosa. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reformar uma decisão que condicionava a progressão de regime de um réu à realização de exame criminológico, com base em norma que ainda não estava em vigor à época dos fatos.</p>



<p>No caso analisado, o réu — já preso — solicitou a progressão para o regime aberto. No entanto, o juiz da execução penal determinou a realização do exame criminológico como condição para concessão do benefício. Diante disso, a defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que acabou sendo negado.</p>



<p>A defesa, então, recorreu ao STJ, sustentando a ausência de fundamentação jurídica adequada para a exigência do exame, além de destacar que o crime foi praticado antes da vigência da Lei 14.843/2024, que passou a tornar obrigatória essa avaliação para a progressão de regime.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão do STJ e segurança jurídica</h2>



<p>Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior reafirmou que a aplicação retroativa da nova redação do artigo 112, §1º, da LEP viola o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, bem como o artigo 2º do Código Penal, ao impor ao réu uma exigência que não existia na época dos fatos.</p>



<p>“O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que a retroatividade da norma cria situação mais gravosa ao condenado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o relator.</p>



<p>Dessa forma, o STJ concedeu o Habeas Corpus e determinou que a decisão do juiz da execução penal fosse reformulada, desconsiderando a exigência do exame criminológico.</p>



<p>A decisão do STJ reafirma a importância da <strong>segurança jurídica e do respeito aos direitos fundamentais</strong>, especialmente no âmbito da execução penal. <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">A FGR Advogados</a></strong> acompanha de perto as atualizações legislativas e jurisprudenciais, oferecendo atuação especializada e comprometida com a legalidade e a justiça.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF concede prisão domiciliar a mãe em fase de amamentação</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-concede-prisao-domiciliar-a-mae-em-fase-de-amamentacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Jan 2025 16:00:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[amamentação]]></category>
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					<description><![CDATA[Em uma decisão que reforça a importância da proteção à infância e o direito ao convívio familiar, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em São José (SC) acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A decisão beneficia diretamente seus [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="STF concede prisão domiciliar a mãe em fase de amamentação" class="wp-image-2025" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/01/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Em uma decisão que reforça a importância da proteção à infância e o direito ao convívio familiar, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prisão domiciliar a uma mulher presa em São José (SC) acusada de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A decisão beneficia diretamente seus três filhos, sendo um deles um bebê em fase de amamentação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso</h2>



<p>A mulher foi presa em novembro do ano passado. Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido semelhante, a defesa recorreu ao STF, argumentando que a ré é ré primária, possui residência fixa e é mãe de três crianças menores de 12 anos, incluindo um bebê de apenas um ano e dois meses. Além disso, a defesa alegou que a unidade prisional onde a mulher se encontrava não possuía estrutura adequada para lactantes, e o pai das crianças também está preso, agravando a situação de vulnerabilidade familiar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão do STF</h2>



<p>O ministro Fachin, ao conceder a liminar, fundamentou sua decisão no artigo do Código de Processo Penal (CPP) que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, nem contra filho ou dependente.</p>



<p>O ministro também citou a jurisprudência do STF (HC 143.641), que prioriza o interesse das crianças, assegurando-lhes o direito ao convívio familiar. Fachin destacou que a manutenção da prisão preventiva em uma unidade prisional inadequada para lactantes representa um grave prejuízo aos direitos da criança, garantidos pela Constituição Federal e pela Convenção sobre os Direitos da Criança. A ausência de ambos os pais agrava ainda mais a vulnerabilidade dos filhos, prejudicando seu pleno desenvolvimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Implicações da decisão</h2>



<p>Esta decisão do STF reforça o entendimento de que o direito da criança ao convívio familiar deve ser priorizado, especialmente em casos de mães com filhos pequenos e em fase de amamentação. A decisão também destaca a importância de se garantir condições dignas de encarceramento para mulheres que amamentam, respeitando os direitos da criança.</p>



<p>A<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/"> FGR Advogados </a></strong>acompanha de perto as decisões do STF e está comprometida em defender os direitos de seus clientes, especialmente em casos que envolvem o direito da família e da infância. Se você precisa de orientação jurídica em casos semelhantes, entre em contato conosco.</p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2025-jan-07/stf-concede-prisao-domiciliar-a-mae-presa-preventivamente-em-fase-de-amamentacao/" target="_blank" rel="noopener"><strong>Fonte: CONJUR</strong></a></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ex-marido é condenado a indenizar mulher com base no protocolo de gênero</title>
		<link>https://fgr.adv.br/ex-marido-e-condenado-a-indenizar-mulher-com-base-no-protocolo-de-genero/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2024 12:52:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[indenização por danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[ofensas nas redes sociais]]></category>
		<category><![CDATA[Protocolo de Gênero CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça de Santa Catarina]]></category>
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					<description><![CDATA[A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que um homem indenize sua ex-esposa em R$ 10 mil por danos morais devido a ofensas proferidas em grupos de WhatsApp. A decisão considerou o Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), que busca proteger a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="Ex-marido é condenado a indenizar mulher com base no protocolo de gênero" class="wp-image-2021" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A <strong>4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)</strong> determinou que um homem indenize sua ex-esposa em <strong>R$ 10 mil por danos morais</strong> devido a ofensas proferidas em grupos de WhatsApp. A decisão considerou o <strong>Protocolo de Gênero</strong> do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 492/2023), que busca proteger a dignidade da mulher em contextos de violência de gênero.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Entenda o caso</strong></h3>



<p>Na ação, a autora relatou que o ex-marido fez <strong>comentários ofensivos</strong> sobre sua imagem e honra, expondo-a a situações de humilhação e constrangimento. <strong>Provas documentais e testemunhais</strong>, como prints de mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos, foram determinantes para a comprovação dos danos sofridos.</p>



<p>A relatora do caso enfatizou que <strong>agressões verbais e ataques à imagem pessoal</strong>, especialmente sob aspectos corporais ou de preferências individuais, representam total desrespeito e ferem a dignidade, independentemente do fim do relacionamento. Em suas palavras:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p><em>“Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho.”</em></p>
</blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Outras determinações do julgamento</strong></h3>



<p>Além da indenização por danos morais, o tribunal declarou:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Existência de união estável</strong> entre as partes.</li>



<li><strong>Partilha de bens</strong>, incluindo terrenos, veículos e contas bancárias.</li>



<li><strong>Guarda unilateral</strong> da filha concedida à mãe, com regulamentação do direito de visitas ao pai.</li>



<li>Condenação do réu ao pagamento de <strong>20% de seus rendimentos</strong> como pensão alimentícia, além de <strong>50% das despesas extraordinárias</strong> da filha.</li>
</ul>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Respeito e dignidade: a importância da decisão</strong></h3>



<p>Essa sentença reforça a necessidade de respeito e consideração nas relações familiares, mesmo após o término do vínculo conjugal. A aplicação do <strong>Protocolo de Gênero do CNJ</strong> representa um avanço na busca por igualdade e na proteção da mulher contra <strong>violências de cunho moral e psicológico</strong>, especialmente em ambientes digitais.</p>



<p>A <a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a>possui ampla expertise em casos que envolvem conflitos familiares, atuamos com sensibilidade e estratégia para garantir que nossos clientes tenham seus direitos resguardados, especialmente em questões que impactam diretamente a vida familiar e emocional.</p>



<p><a href="https://ibdfam.org.br/noticias/12444/Mulher+ofendida+por+ex-marido+em+rede+social+deve+ser+indenizada%3B+decis%C3%A3o+considerou+Protocolo+de+G%C3%AAnero" target="_blank" rel="noopener">Fonte: IBDFAM</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STJ: Pena fixada em acordo de delação premiada não pode ser agravada na execução</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stj-pena-fixada-em-acordo-de-delacao-premiada-nao-pode-ser-agravada-na-execucao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Nov 2024 14:35:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[acordo de delação premiada]]></category>
		<category><![CDATA[direito penal]]></category>
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		<category><![CDATA[lei de execução penal]]></category>
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					<description><![CDATA[A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou um ponto importante sobre a execução da pena em casos de delação premiada: os termos do acordo entre o Ministério Público e o réu devem prevalecer sobre as disposições da Lei de Execução Penal (LEP). Essa decisão surge em um contexto onde o cumprimento de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-300x300.jpg" alt="acordo de delação premiada" class="wp-image-2010" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou um ponto importante sobre a execução da pena em casos de delação premiada: os termos do acordo entre o Ministério Público e o réu devem prevalecer sobre as disposições da <a href="https://fgr.adv.br/blog/">Lei de Execução Penal</a> (LEP). Essa decisão surge em um contexto onde o cumprimento de penas acordadas tem sido questionado, especialmente quando o juízo de execução impõe condições mais severas que as previstas inicialmente.</p>



<p>No caso em questão, o réu, condenado a sete anos por corrupção passiva e ocultação de bens, teve sua pena acordada com o Ministério Público em três fases:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Um ano e meio de prisão domiciliar,</li>



<li>Dois anos e meio de serviços comunitários, com recolhimento domiciliar nos fins de semana e feriados,</li>



<li>Três anos em regime aberto, com comprovação mensal das atividades.</li>
</ol>



<p>Porém, ao homologar a transição para a última fase, o juízo de execução apontou que os serviços comunitários da fase anterior não foram cumpridos integralmente e determinou que o réu cumprisse o saldo pendente, além de seguir as condições gerais do regime aberto da LEP, como recolhimento noturno.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Acordo de delação premiada não constitui pena judicial</h2>



<p>O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, destacou que a pena derivada de um acordo de colaboração “não constitui reprimenda judicial no sentido estrito”, pois não decorre de sentença condenatória. Em casos de descumprimento dos termos acordados, a revogação do pacto é prevista, possibilitando ao Ministério Público a retomada do processo criminal.</p>



<p>A decisão reforça a autonomia dos acordos de colaboração e destaca que as condições estabelecidas nesses acordos não devem ser alteradas pelo juízo da execução.</p>



<p>Para escritórios de advocacia especializados em direito penal, essa decisão do STJ oferece um precedente importante para a defesa de clientes em acordos de colaboração. Ela assegura que o cumprimento das penas negociadas com o Ministério Público deve ser mantido nos moldes acordados, sem interferência adicional baseada na LEP.</p>



<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=278302874&amp;registro_numero=202302883229&amp;peticao_numero=202400415476&amp;publicacao_data=20241025&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">Leia o acórdão: HC 846.476</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Continuidade delitiva não impede celebração de ANPP</title>
		<link>https://fgr.adv.br/continuidade-delitiva-nao-impede-celebracao-de-anpp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2024 11:15:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[acordo de não persecução penal]]></category>
		<category><![CDATA[ANPP]]></category>
		<category><![CDATA[celebração de ANPP]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Processo Penal]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decisão recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a continuidade delitiva não impede a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O entendimento foi de que essa condição não figura entre os óbices previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal e não se confunde com a [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2-300x300.jpg" alt=" celebração de ANPP" class="wp-image-1999" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Em decisão recente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a continuidade delitiva não impede a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O entendimento foi de que essa condição não figura entre os óbices previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal e não se confunde com a habitualidade delitiva. Com essa interpretação, o STJ deu provimento a um recurso especial, permitindo que um funcionário da Caixa Econômica Federal, acusado de peculato por fraudes em 16 ocasiões, possa negociar o acordo com o Ministério Público Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contexto do caso</h2>



<p>O réu foi condenado por praticar o crime de peculato em continuidade delitiva, apropriando-se de valores da Caixa Econômica Federal por meio de fraudes e manipulação de contas bancárias. A pena inicial foi de 3 anos, 8 meses e 13 dias em regime aberto, convertida para duas medidas restritivas de direitos. O montante da pena permitiria, em tese, a celebração do ANPP, já que ficou abaixo dos quatro anos previstos na legislação. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou essa possibilidade, entendendo que a continuidade delitiva, com 16 ocorrências, indicaria uma dedicação à atividade criminosa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão do STJ: Continuidade x habitualidade</h2>



<p>A Defensoria Pública da União recorreu ao STJ, argumentando que o TRF-3 acrescentou um requisito para o ANPP que não está previsto em lei. O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que há uma distinção clara entre crime continuado e habitualidade delitiva, conforme o artigo 28-A, parágrafo 2º, inciso II do Código de Processo Penal. Enquanto a continuidade delitiva busca evitar o aumento excessivo das penas para infrações similares dentro de um plano comum, a habitualidade indica reincidência de crimes consumados, sugerindo que o crime seja um meio de subsistência.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Importância da decisão para o direito penal</h2>



<p>Essa decisão do STJ reforça que a interpretação da lei deve seguir estritamente os requisitos previstos pelo legislador. Ao concluir que a continuidade delitiva não pode ser considerada um obstáculo para o ANPP, a 5ª Turma determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para se manifestar sobre a viabilidade do acordo.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong> é especializada em direito penal, com ampla experiência na defesa de clientes em casos complexos e de alta repercussão. Atuamos em todas as fases do processo penal, oferecendo assessoria jurídica estratégica e personalizada para garantir os melhores resultados possíveis.</p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-out-20/continuidade-delitiva-nao-impede-celebracao-de-anpp-diz-stj/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ reforça direito ao acordo de não persecução penal no tráfico de drogas</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stj-reforca-direito-ao-acordo-de-nao-persecucao-penal-no-trafico-de-drogas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Sep 2024 12:05:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[acordo de não persecução penal]]></category>
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		<category><![CDATA[direito penal]]></category>
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		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>
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		<category><![CDATA[tráfico de drogas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia. Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1-300x300.png" alt="acordo de não persecução penal" class="wp-image-1982" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR_advogados-1.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia.</p>



<p>Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.</p>



<p>Para o colegiado, já no momento de oferecer a denúncia, o MP deve &#8220;demonstrar, em juízo de probabilidade, com base nos elementos do inquérito e naquilo que se projeta para produzir na instrução, que o investigado não merecerá a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 ou, pelo menos, que, mesmo se a merecer, a gravidade concreta do delito é tamanha que o acordo não é &#8216;necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime'&#8221;.</p>



<p>Com esse entendimento, os ministros anularam o recebimento da denúncia por tráfico contra um indivíduo e determinaram a remessa do caso ao órgão superior do MP, para que seja reanalisado o oferecimento do ANPP.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tráfico privilegiado acabou sendo reconhecido no processo</h2>



<p>O investigado, primário e sem antecedentes, foi flagrado com pequena quantidade de maconha e de cocaína. Alegando que o tráfico de drogas é crime hediondo, o MP não ofereceu o acordo, o que levou a defesa a requerer a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal (CPP), sob o argumento de que as circunstâncias do caso evidenciavam que o réu faria jus à minorante do tráfico privilegiado.</p>



<p>A remessa dos autos foi negada pelo magistrado, mas, ao final da audiência, em alegações finais, o próprio MP requereu a aplicação da causa de diminuição de pena, o que foi acolhido na sentença, sem recurso ministerial – confirmando que a defesa estava certa desde o início.</p>



<p>Ao votar pelo provimento do recurso da defesa no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, afirmou que, salvo em caso de inconstitucionalidade (como reconheceu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em relação aos crimes raciais), não cabe ao MP nem ao Judiciário deixar de aplicar os mecanismos de negociação legalmente previstos apenas com base na gravidade abstrata ou no caráter hediondo do delito, pois isso &#8220;significaria criar, em prejuízo do investigado, novas vedações não previstas pelo legislador, o qual já fez a escolha das infrações incompatíveis com a formalização de acordo&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Oferta do acordo de não persecução penal &#8211; ANPP é dever-poder do Ministério Público</h2>



<p>Segundo o ministro, o ANPP (artigo 28-A do CPP) é mais uma forma de justiça penal negociada, assim como a transação penal e a suspensão condicional do processo, e traz benefícios para os dois lados: o Estado renuncia à possibilidade de condenar o réu em troca da antecipação e da certeza de uma punição, enquanto o réu renuncia à possibilidade de ver reconhecida sua inocência em troca de evitar o desgaste do processo e o risco de prisão.</p>



<p>Schietti comentou que a jurisprudência dos tribunais superiores considera que a oferta da transação penal, da suspensão condicional do processo ou do ANPP ao investigado é um dever-poder do MP. Sendo assim – acrescentou –, não cabe ao órgão ministerial, &#8220;com base em um juízo de mera conveniência e oportunidade&#8221;, decidir se oferece o acordo ou submete o investigado à ação penal.</p>



<p>Para o relator, a margem discricionária de atuação do MP quanto ao oferecimento do ANPP diz respeito apenas à análise do preenchimento dos requisitos legais, sobretudo daqueles que envolvem conceitos jurídicos indeterminados, como a exigência de que o acordo seja &#8220;necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime&#8221;.</p>



<p>O ministro concluiu que a recusa injustificada ou ilegalmente motivada do MP em oferecer o acordo deve levar à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ação penal tem natureza subsidiária e via consensual é preferencial</h2>



<p>Schietti observou que, à luz do princípio da intervenção mínima, a ação penal tem natureza sempre subsidiária, &#8220;de modo que não se pode inaugurar a via conflitiva da ação penal condenatória sem nem sequer tentar, anteriormente, uma solução consensual mais branda (prevista em lei)&#8221;, pois, nesse caso, a ação penal ainda não seria necessária e, assim, faltaria interesse de agir para o seu exercício.</p>



<p>O relator mencionou, ainda, o fenômeno conhecido nos EUA por overcharging (excesso de acusação) e apontou a existência de prática similar no Brasil, mas invertida (&#8220;overcharging às avessas&#8221;). Enquanto nos EUA o overcharging é usado para levar o acusado a aceitar um acordo de plea bargain (confissão em troca de pena menor), no Brasil, diante do incremento do total de pena dos crimes imputados, o indivíduo acaba sendo impedido de celebrar um acordo de não persecução penal.</p>



<p>Segundo o ministro, isso faz com que todo o aparato judicial seja mobilizado inutilmente, visto que, ao final, com o afastamento do excesso acusatório na sentença, voltam a ser cabíveis os mecanismos consensuais, nos termos da Súmula 337 do STJ.</p>



<p>Para <strong><a href="https://fgr.adv.br/rafael-ferracina/">Rafael Ferracina</a></strong>, sócio especialista em Direito Penal, a decisão do STJ representa um avanço importante na proteção dos direitos dos investigados. “Ao reforçar que o Ministério Público não pode recusar o acordo de não persecução penal (ANPP) com base apenas na gravidade abstrata do crime, o tribunal garante a aplicação de mecanismos de justiça penal negociada. Isso significa maior simplicidade e celeridade na solução de um conflito, além de não exigir que a pessoa passe pelo sofrimento de se defender em um processo criminal”.</p>



<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20092024-Recusa-injustificada-do-MP-em-oferecer-ANPP-e-ilegal-e-autoriza-a-rejeicao-da-denuncia.aspx" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça restabelece prisão preventiva de homem violento que colocava em risco a companheira</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-restabelece-prisao-preventiva-de-homem-violento-que-colocava-em-risco-a-companheira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jun 2024 12:00:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça restabelece prisão preventiva de homem violento que colocava em risco a companheira]]></category>
		<category><![CDATA[prisão preventiva de homem violento]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial para restabelecer a prisão preventiva de homem violento. Na decisão, o ministro levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a sua companheira. De acordo com o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1918" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial para restabelecer a prisão preventiva de homem violento. Na decisão, o ministro levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a sua companheira.</p>



<p>De acordo com o processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em 2017. Até 2024, o réu respondia ao processo em liberdade, porém o juízo de primeiro grau determinou sua prisão preventiva após a companheira ter registrado boletim de ocorrência em que denunciou agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte.</p>



<p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a prisão, por entender que os episódios de violência doméstica não tinham relação com o crime pelo qual o réu vinha sendo processado. O TJRS considerou que a tentativa de homicídio, do mesmo modo, não justificava a prisão preventiva, pois havia ocorrido mais de seis anos antes – não havendo, portanto, a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">CPP prevê possibilidade de efeito suspensivo em recurso especial</h2>



<p>O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu ao STJ a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão do TJRS, para que fosse restabelecida a prisão preventiva do réu até o julgamento do recurso.</p>



<p>No pedido, o MPRS destacou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a companheira. Em 2020, por exemplo, ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos.</p>



<p>O ministro Rogerio Schietti comentou que os recursos especiais, em regra, não têm efeito suspensivo, mas o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a eficácia da decisão questionada no recurso pode ser suspensa pelo relator se houver perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se houver demonstração de probabilidade do provimento do recurso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Réu teria ameaçado &#8220;arrancar a cabeça&#8221; da companheira com faca</h2>



<p>Segundo o ministro, as informações do processo indicam que o réu tem perfil violento e que sua liberdade traz risco atual para a ordem pública. A título de exemplo, o relator citou que, em depoimento à polícia, a companheira relatou ter ouvido o réu dizer que &#8220;iria arrancar a sua cabeça com uma faca&#8221;. O homem também chegou a ser preso em flagrante por ter agredido a mulher a socos e ameaçado a mãe dela.</p>



<p>&#8220;Ressalta-se que o réu fora pronunciado por ter esfaqueado pessoa próxima, de sua convivência, e existe a probabilidade de reiteração de condutas graves, inclusive de feminicídio, pois o acusado parece ser alguém que demonstra descontrole emocional em situação de frustração&#8221;, completou.</p>



<p>Schietti enfatizou que, segundo a jurisprudência do STJ, a análise da contemporaneidade não deve considerar o momento da prática criminosa em si, mas das ações cometidas pelo réu que coloquem em risco a ordem pública, ou que esvaziem o propósito da prisão preventiva, como no caso em julgamento.</p>



<p>O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do réu durante a tramitação do recurso especial poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes – inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.</p>



<p>&#8220;Essa decisão não afasta o poder geral de cautela do juiz de primeiro grau. O magistrado poderá, a qualquer tempo, reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva, pois é sua a competência para reavaliar as providências processuais urgentes, enquanto tramitar a ação penal&#8221;, concluiu.</p>



<p>Nosso <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">escritório</a></strong> está à disposição para esclarecer dúvidas sobre temas jurídicos relacionados à violência doméstica e aos direitos das vítimas.</p>



<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=243226221&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202401511410&amp;data=20240506&amp;tipo=0&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">Leia a decisão na Pet 16.784.</a></p>



<p><strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03062024-Violencia-reiterada-leva-relator-a-restabelecer-prisao-de-reu-acusado-de-tentativa-de-homicidio.aspx" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual buscarem indenização</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-amplia-prazo-para-vitimas-de-abuso-sexual-buscarem-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 15:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça decide que prazo para ingressar com ação judicial começa a contar a partir da tomada de consciência dos danos, não da maioridade (atualmente, aos 18 anos). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1892" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Justiça decide que prazo para ingressar com ação judicial começa a contar a partir da tomada de consciência dos danos, não da maioridade (atualmente, aos 18 anos).</p>



<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.</p>



<p>Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga.</p>



<p>O juízo de primeiro grau entendeu que o prazo de prescrição, que é de três anos para esse tipo de ação, deveria ser contado a partir do momento em que a autora atingiu a maioridade civil. Como a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo, foi declarada a prescrição – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na prática?</h2>



<p>• Vítimas não precisam mais correr contra o tempo para entrar com ação judicial antes de completarem 18 anos.</p>



<p><br>• O prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos sofridos, o que pode acontecer anos ou até mesmo décadas após o abuso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><br>Isso significa que&#8230;</h2>



<p>• A justiça está mais acessível para quem sofreu esse tipo de crime.</p>



<p><br>• Vítimas terão mais tempo para se recuperar do trauma e buscar o apoio necessário antes de tomar decisões importantes sobre seus direitos.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Manifestação dos danos decorrentes do abuso pode variar ao longo do tempo</h2>



<p>O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.</p>



<p>Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.</p>



<p>&#8220;Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência&#8221;, concluiu.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vítima deve ter a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos</h2>



<p>Segundo Antonio Carlos Ferreira, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.</p>



<p>O ministro ressaltou que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é especialmente relevante no contexto de abuso sexual infantojuvenil. &#8220;A teoria subjetiva da actio nata estabelece que o prazo de prescrição para propor ação judicial começa a ser contado do momento em que o ofendido toma ciência da extensão do dano sofrido e de sua autoria. Essa teoria desempenha papel crucial na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que tenham a oportunidade de buscar justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos&#8221;, declarou o relator ao dar provimento ao recurso especial. </p>



<p>Nossa <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">equipe especializada</a></strong> está pronta para te ajudar!</p>



<p><strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29042024-Prazo-prescricional-da-indenizacao-por-abuso-sexual-na-infancia-nao-comeca-automaticamente-na-maioridade-civil.aspx#:~:text=O%20prazo%20para%20que%20a,agressor%20%C3%A9%20de%20tr%C3%AAs%20anos" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></strong></p>
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		<title>Medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2024 19:08:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[medidas protetivas]]></category>
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					<description><![CDATA[Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a manutenção de medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável. Isso ocorreu ao conceder provimento a um Habeas Corpus, revogando medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-300x300.jpg" alt="Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso" class="wp-image-1849" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a manutenção de medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável. Isso ocorreu ao conceder provimento a um Habeas Corpus, revogando medidas protetivas baseadas na <a href="https://fgr.adv.br/category/penal/">Lei Maria da Penha</a>.</p>



<p>Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para dar provimento a um Habeas Corpus e revogar medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.</p>



<p>As restrições haviam sido mantidas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial.</p>



<p>Em seu voto, a relatora, desembargadora Erika Mascarenhas, concordou com os argumentos da defesa de que, diante do arquivamento do inquérito, é inviável a manutenção das medidas protetivas de urgência.</p>



<p>Essa decisão reforça a importância de avaliar cuidadosamente a continuidade das medidas protetivas diante do arquivamento de inquéritos, garantindo a <a href="https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher" target="_blank" rel="noopener">justiça e respeitando os direitos individuais</a>.</p>



<p>A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de Família.</p>
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