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	<title>Saúde &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>Saúde &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>Violência obstétrica: Justiça determina indenização por manobra de Kristeller</title>
		<link>https://fgr.adv.br/violencia-obstetrica-justica-determina-indenizacao-por-manobra-de-kristeller/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2024 14:37:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[manobra de Kristeller]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Violência obstétrica]]></category>
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					<description><![CDATA[A manobra de Kristeller, procedimento que consiste em pressionar a parte superior do útero de uma gestante para forçar a saída do bebê, foi considerada prática de violência obstétrica em recente decisão judicial. O juiz Sérgio Menezes Lucas, da 1ª Vara Cível de Aracaju, determinou que um hospital e um plano de saúde indenizem uma [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-300x300.jpg" alt="manobra de Kristeller" class="wp-image-2018" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/12/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A manobra de Kristeller, procedimento que consiste em pressionar a parte superior do útero de uma gestante para forçar a saída do bebê, foi considerada prática de violência obstétrica em recente decisão judicial. O juiz Sérgio Menezes Lucas, da 1ª Vara Cível de Aracaju, determinou que um hospital e um plano de saúde indenizem uma mulher em R$ 50 mil por danos morais devido aos impactos dessa intervenção não apenas ineficaz, mas também contraindicada pelas autoridades de saúde.</p>



<p>No momento do parto, a gestante foi submetida à manobra de Kristeller, enquanto a equipe médica não administrou anestesia suficiente para aliviar as dores, o que resultou em uma experiência extremamente dolorosa. Além disso, a mulher sofreu sequelas físicas que foram comprovadas durante o processo judicial, com evidências de danos neurológicos no feto e riscos ginecológicos para a mãe, como destacado pelo juiz.</p>



<p>O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) alertam sobre os perigos da manobra de Kristeller, que pode causar danos irreversíveis tanto para a mãe quanto para o bebê. Em sua decisão, o juiz afirmou que a indenização pelo dano moral &#8220;não tem o objetivo de reparar a dor, mas de compensá-la de alguma forma, minimizando o sofrimento da autora.&#8221;</p>



<p>Este caso reflete a importância de garantir o respeito aos direitos das gestantes e o dever de cuidado dos profissionais de saúde durante o parto. A violência obstétrica, como exemplificado nesse processo, não pode ser tolerada e gera consequências jurídicas significativas.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entenda seus direitos em casos de violência obstétrica</strong></h2>



<p>Se você ou alguém próximo passou por situação semelhante, consulte um advogado especializado para orientação sobre a reparação de danos. A prática inadequada durante o parto pode resultar em compensações por danos morais e físicos, conforme demonstrado neste processo (nº 0052062-41.2023.8.25.0001).</p>



<p>Para mais informações sobre os seus direitos e como proceder em situações de violência obstétrica, entre em contato com nosso escritório de advocacia, especializado em direito das mulheres e da saúde.</p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2024-dez-01/manobra-de-kristeller-e-violencia-obstetrica-e-justifica-indenizacao/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>



<p></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde terá que cobrir armazenamento de óvulos de paciente com câncer</title>
		<link>https://fgr.adv.br/plano-de-saude-tera-que-cobrir-armazenamento-de-ovulos-de-paciente-com-cancer/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2022 14:48:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de saúde terá que cobrir armazenamento de óvulos de paciente com câncer]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu que um plano de saúde terá que cobrir o armazenamento de óvulos de uma paciente que passará por um tratamento de quimioterapia. A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1-300x300.png" alt="Plano de saúde terá que cobrir preservação de óvulos de paciente com câncer" class="wp-image-1257" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Plano-de-saude-1.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu que um<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> plano de saúde terá que cobrir o armazenamento de óvulos</a></strong> de uma paciente que passará por um tratamento de quimioterapia.</p>



<p>A Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, obriga a cobertura de tratamento pelo plano de saúde de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também conhecida por CID.</p>



<p>Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.</p>



<p>Assim, na medida em que o congelamento de óvulos é uma medida preventiva para evitar a infertilidade no decorrer de um tratamento, deve haver a cobertura pelo plano de saúde e a negativa é considerada abusiva.</p>



<p>Havendo indicação médica, o&nbsp;<strong>plano de saúde deve cobrir congelamento de óvulos&nbsp;</strong>e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro procedimento o paciente deve buscar orientação para defesa de seus direitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Procedimento excl​​uído</h2>



<p>Em seu voto, o ministro relator do&nbsp;recurso especial, Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que, de fato, a inseminação artificial é procedimento excluído do rol de coberturas obrigatórias, conforme o&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art10" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 10</strong></a>, inciso III, da Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).</p>



<p>Ao disciplinar a abrangência das hipóteses de exclusão da cobertura obrigatória, a Resolução Normativa 387/2016 da ANS inseriu no conceito de inseminação artificial a manipulação de oócitos, o que incluiria os óvulos (oócitos em fase final de maturação). Logo, a exclusão alcançaria a criopreservação, que é o congelamento dos oócitos para manipulação e fertilização futura.</p>



<p>Sanseverino salientou que, aparentemente, a exclusão entraria em conflito com a norma da LPS que determina a cobertura obrigatória de procedimentos relativos ao planejamento familiar, porém rememorou que, ao enfrentar tal questão, o STJ entendeu que a norma geral sobre planejamento familiar não revogou a norma específica que excluiu de cobertura a inseminação artificial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Efeitos colat​​erais</h2>



<p>O relator destacou que, como anotado pelo tribunal de origem, o pedido de criopreservação contido nos autos é peculiar, pois o mais comum é que o procedimento seja pleiteado por paciente já acometida por infertilidade – hipótese que, seguramente, não está abrangida pela cobertura obrigatória.</p>



<p>Para o relator – também em concordância com a segunda instância –, o fato de a criopreservação ter sido pedida com a finalidade de evitar um dos efeitos adversos da quimioterapia (a falência ovariana) faz com que ele possa ser englobado no próprio tratamento, por força do&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm#art35F" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 35-F</strong></a>&nbsp;da Lei 9.656/1998. &#8220;O objetivo de todo tratamento médico, além de curar a doença, é não causar mal –&nbsp;<em>primum, non nocere</em>&nbsp;(primeiro, não prejudicar) –, conforme enuncia um dos princípios milenares da medicina&#8221;, afirmou.</p>



<p>À luz desse princípio e diante das particularidades do caso, disse o ministro, o artigo 35-F da Lei dos Planos de Saúde deve ser interpretado no sentido de que a obrigatoriedade de cobertura do tratamento quimioterápico abrange também a&nbsp;prevenção&nbsp;de seus efeitos colaterais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Alinha​​mento de voto</h2>



<p>Sanseverino declarou que estava inclinado a votar para que a operadora fosse obrigada a cobrir apenas a punção dos oócitos, deixando para a beneficiária do plano arcar com os procedimentos a partir daí, os quais – segundo seu entendimento inicial – estariam inseridos em um contexto de reprodução assistida e, portanto, fora da cobertura.</p>



<p>Porém, aderiu ao voto-vista da ministra Nancy Andrighi, em que a magistrada ponderou que a retirada dos oócitos do corpo da paciente seria procedimento inútil se não fosse seguido imediatamente do congelamento, sendo mais prudente condenar a operadora a custear a criopreservação dos óvulos até a alta do tratamento de quimioterapia.</p>



<p>A FGR Advogados oferece um atendimento personalizado e tem o propósito de prover uma advocacia compromissada, consistente e estratégica.</p>



<p><strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22072020-Plano-de-saude-tera-de-cobrir-criopreservacao-de-ovulos-de-paciente-ate-o-fim-da-quimioterapia-.aspx" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Convênio deve autorizar atendimento de urgência a partir da assinatura do contrato</title>
		<link>https://fgr.adv.br/convenio-deve-autorizar-atendimento-de-urgencia-a-partir-da-assinatura-do-contrato/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Oct 2022 21:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Convênio deve autorizar atendimento de urgência a partir da assinatura do contrato]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a custear todo o atendimento de segurada que precisou usar o plano de saúde após a assinatura do contrato, mas antes da entrada em vigor. O colegiado argumentou que, durante o período de carência, a operadora é obrigada à cobertura de atendimentos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio-300x300.png" alt="assinatura do contrato convênio" class="wp-image-1250" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/Convenio.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a custear todo o atendimento de segurada que precisou usar o plano de saúde após a <a href="https://fgr.adv.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">assinatura do contrato</a>, mas antes da entrada em vigor. O colegiado argumentou que, durante o período de carência, a operadora é obrigada à cobertura de atendimentos de urgência e de emergência, como no caso da paciente.</p>



<p>No recurso apresentado contra o convênio, a autora afirma que não tem doença preexistente à assinatura do contrato. Informa que apenas relatou ao médico que recebeu atendimento devido a dores abdominais, mas sem conhecer a origem da dor. Narra, ainda, que doou sangue na mesma semana em que passou a sentir as dores. Destaca que a carência para atendimento de urgência é de no máximo 24h, conforme a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o contrato deve ser interpretado a favor do segurado. Por último, reforça que o tratamento recusado consta na cobertura básica do plano de saúde e que a recusa de cobertura é abusiva e fere o princípio da dignidade da pessoa humana.</p>



<p>A seguradora, por sua vez, alega que a solicitação de atendimento ocorreu dentro do prazo de carência autorizado pela Lei 9.656/1998 e que a guia de internação demonstra a existência de doença preexistente omitida pela autora (recorrente) no momento da contratação. Pondera que as cláusulas limitadoras de direitos devem ser observadas a fim de manter o equilíbrio financeiro do contrato.</p>



<p>Ao analisar a sentença de origem e a argumentação da empresa ré, o desembargador relator observou que não tem amparo legal a recusa de cobertura apoiada na preexistência de doença e na carência para atendimento de emergência. “A r. sentença partiu da premissa – equivocada, data venia – de que, para efeito de exclusão de cobertura de doença preexistente não declarada, deve ser levada em consideração a data da vigência do contrato, quando, em conformidade com o artigo 11 da Lei 9.656/1998, deve ser adotada como referência, para esse fim, a data da contratação”, informou o julgador.</p>



<p>O magistrado reforçou que, à luz dessa prescrição legal, preexistência da doença deve ser aferida em função da data em que o contrato foi assinado e que o consumidor apresentou sua “declaração de saúde”. Esse também é o entendimento da Resolução ANS 162/2007 e do STJ. O relator registrou que a contratação foi celebrada no dia 4/3/2021 e nesse mesmo dia a autora apresentou sua “declaração de saúde”, com afirmação de que desconhecia doenças preexistentes. Dessa maneira, o fato de ter passado mal e sido atendida em 12/3/2021, ou seja, antes da vigência do contrato estipulada para o dia 15 daquele mês, não evidencia má-fé hábil a suprimir a cobertura contratual pleiteada.</p>



<p>O colegiado concluiu que, como o atendimento médico aconteceu após a contratação do plano de saúde, não conta com amparo legal ou contratual a negativa da ré à cobertura. Assim como também não há legislação para legitimar a recusa com base na carência contratual, uma vez que a lei 9.656/98 dispõe que, durante esse período, a operadora é obrigada à cobertura de atendimentos de urgência e de emergência. Assim, a ré terá que custear integralmente o tratamento emergencial prescrito pelo médico assistente.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<p>Fonte: <strong><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/agosto/convenio-deve-autorizar-atendimento-de-urgencia-a-partir-da-assinatura-do-contrato#:~:text=Conv%C3%AAnio%20deve%20autorizar%20atendimento%20de%20urg%C3%AAncia%20a%20partir%20da%20assinatura%20do%20contrato,-por%20CS%20%E2%80%94%20publicado&amp;text=A%204%C2%AA%20Turma%20C%C3%ADvel%20do,antes%20da%20entrada%20em%20vigor." target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJDFT</a></strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sancionada lei que dispensa aval do cônjuge para laqueadura ou vasectomia</title>
		<link>https://fgr.adv.br/sancionada-lei-que-dispensa-aval-do-conjuge-para-laqueadura-ou-vasectomia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Sep 2022 20:44:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lei laqueadura ou vasectomia]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi sancionada lei que dispensa o aval do marido ou da esposa para cirurgias de laqueadura ou vasectomia. A nova lei ainda reduz a idade mínima para os procedimentos de esterilização de 25 anos para 21 anos. Se a pessoa tiver dois filhos vivos, pode fazer em qualquer idade. Outra mudança introduzida pela legislação é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia-300x300.png" alt="lei laqueadura ou vasectomia" class="wp-image-1229" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/09/Vasectomia.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Foi <strong>sancionada lei </strong>que dispensa o aval do marido ou da esposa para cirurgias de <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">laqueadura ou vasectomia</a></strong>.</p>



<p>A nova lei ainda reduz a idade mínima para os procedimentos de esterilização de 25 anos para 21 anos. Se a pessoa tiver dois filhos vivos, pode fazer em qualquer idade.</p>



<p>Outra mudança introduzida pela legislação é a possibilidade de a mulher realizar a laqueadura no momento do parto, desde que a solicitação seja feita 60 dias antes do nascimento do bebê.</p>



<p>A <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2022-09-02;14443" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Lei 14.443/2022</strong></a> traz significativos avanços à Lei 9.263/1996, que regulamenta o planejamento familiar.</p>



<p>A FGR Advogados possui expertise na defesa dos direitos e interesses da sociedade.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ANS põe fim ao limite de sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e outras terapias</title>
		<link>https://fgr.adv.br/ans-poe-fim-ao-limite-de-sessoes-e-consultas-com-psicologos-fonoaudiologos-e-outras-terapias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jul 2022 20:56:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fgr.adv.br/?p=1173</guid>

					<description><![CDATA[A partir de agosto todos os usuários de planos de saúde terão direito a consultas ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_-300x300.png" alt="ANS põe fim ao limite de sessões e consultas com psicólogos, fonoaudiólogos e outras terapias" class="wp-image-1174" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/fgr.adv_.br_.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A partir de agosto<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> todos os usuários</a></strong> de planos de saúde terão direito a consultas ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.</p>



<p>A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.</p>



<p>Antes da decisão da ANS, o número de consultas mínimas cobertas pelos planos de saúde variava de acordo com a doença do paciente.</p>



<p>Veja a seguir perguntas e respostas sobre o tema:</p>



<h2 class="wp-block-heading">1) Como era o limite antes da mudança?</h2>



<p>Cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões que o paciente tinha direito pelos planos de saúde.</p>



<p>Por exemplo, a ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano para cada doença apresentado pelo paciente. As consultas com terapia ocupacional também eram limitadas a duas por ano, mas só valiam para condições específicas.</p>



<p>Já o acompanhamento com fonoaudiólogo tinha uma cobertura de 24 sessões por ano para pacientes que se enquadrassem em uma das 11 condições listadas pela entidade, entre elas linguagem precipitada, pacientes com fenda labial, dislexia, apneia de sono ou com queimadura e corrosão da cabeça e pescoço, por exemplo.</p>



<p>E as sessões com psicólogo podiam ser 12 por ano (para pacientes candidatos a cirurgias, implante coclear e ostomizados), 18 por ano (pacientes com transtornos neuróticos, estresse e síndromes comportamentais) ou 40 por ano (para pacientes com esquizofrenia, transtornos delirantes, globais do desenvolvimento, da alimentação e do humor).</p>



<h2 class="wp-block-heading">2) E como fica?</h2>



<p>Foram excluídas as limitações para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.</p>



<p>A partir da mudança, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente – e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3) Quando a mudança passa a valer?</h2>



<p>A nova resolução normativa será publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.</p>



<p>Quem vinha fazendo as terapias e pagando o limite ultrapassado não tem direito a reembolso para consultas realizadas anteriormente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">4) Quem tem direito?</h2>



<p>A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde. Essa lista é a Classificação Internacional de Doenças (CID) e tem cerca de 55 mil classificações, como, por exemplo, depressão, ansiedade, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.</p>



<p>Com a alteração, o fim do limite passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">5) Precisa ter encaminhamento médico?</h2>



<p>Sim. A cobertura do plano de saúde depende de haver uma indicação do médico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">6) Qualquer médico pode encaminhar?</h2>



<p>Sim, precisa haver prescrição feita pelo médico assistente. A medida é válida para todos os usuários de planos regulamentados (contratados após a Lei 9656/98 ou adaptados à lei).</p>



<h2 class="wp-block-heading">7) Onde eu vejo se minha doença ou condição está coberta?</h2>



<p>Estão cobertas todas as doenças que fazem parte da Classificação Internacional de Doenças (CID). A lista atualizada publicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) pode ser consultada aqui ou aqui (em inglês).</p>



<h2 class="wp-block-heading">8) Qual foi a mudança no tratamento para transtornos de desenvolvimento?</h2>



<p>A partir de 1º de julho, a ANS ampliou as regras de cobertura para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento. “Passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.</p>



<p>Agora o convênio é obrigado a cobrir qualquer forma de tratamento prescrita pelo médico, e escolhida em acordo com a família. Entre as alternativas possíveis, estão: Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), Integração Sensorial, Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS), dentre outros.</p>



<p>Essa decisão já tinha antecipado o número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para este grupo de pacientes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">9) Que condições são consideradas um transtorno de desenvolvimento?</h2>



<p>— Autismo infantil;</p>



<p>— Autismo atípico;</p>



<p>— Síndrome de Rett;</p>



<p>— Outro transtorno desintegrativo da infância;</p>



<p>— Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados;</p>



<p>— Síndrome de Asperger;</p>



<p>— Outros transtornos globais do desenvolvimento;</p>



<p>— Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.</p>



<p><a href="https://g1.globo.com/economia/noticia/2022/07/12/planos-de-saude-entenda-o-fim-do-limite-para-sessoes-com-psicologos-fonoaudiologos-e-outras-terapias.ghtml" target="_blank" rel="noopener">Fonte: Globo</a></p>
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		<title>Pai de criança autista é autorizado a sacar FGTS para custear tratamento</title>
		<link>https://fgr.adv.br/pai-de-crianca-autista-e-autorizado-a-sacar-fgts-para-custear-tratamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Jun 2022 18:22:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[autismo e FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Pai de criança autista é autorizado a sacar FGTS para custear tratamento]]></category>
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					<description><![CDATA[A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que um pai custeie o tratamento do filho autista de 12 anos. A relatora, entendeu que, mesmo que a doença não esteja [&#8230;]]]></description>
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<p></p>


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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1-300x300.png" alt="Pai de criança autista é autorizado a sacar FGTS para custear tratamento" class="wp-image-1155" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/06/FGTS-1.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que a Caixa Econômica Federal (CEF) <strong><a href="https://www.jota.info/justica/pai-de-crianca-autista-e-autorizado-a-sacar-fgts-para-custear-tratamento-decide-trf4-13052022#:~:text=A%203%C2%AA%20Turma%20do%20Tribunal,filho%20autista%20de%2012%20anos." target="_blank" rel="noreferrer noopener">libere o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço </a></strong>(FGTS) para que um pai custeie o tratamento do filho autista de 12 anos. A relatora, entendeu que, mesmo que a doença não esteja listada para saque do benefício, o rol é exemplificativo.</p>



<p>Ao analisar o caso, a desembargadora observou que, mesmo que o transtorno de espectro autista &#8211; TEA não esteja listada entre as doenças que autorizam o saque do FGTS, a jurisprudência federal já pacificou o entendimento de que se trata de rol exemplificativo, que admite outras hipóteses para autorizar o saque.</p>



<p>Ações para pedir a liberação do saque do Fundo de Garantia são de competência da Justiça Federal e por enquanto o judiciário continua sendo a única alternativa para as famílias que precisam contar com a ajuda do FGTS.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conheça outras doenças que garantem a liberação do FGTS:</h2>



<p>Alienação mental</p>



<p>Cardiopatia grave</p>



<p>Cegueira</p>



<p>Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada</p>



<p>Doença de Parkinson</p>



<p>Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)</p>



<p>Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)</p>



<p>Hanseníase</p>



<p>Hepatopatia grave</p>



<p>Nefropatia grave</p>



<p>Paralisia irreversível e incapacitante</p>



<p>Tuberculose ativa</p>



<p>HIV/Aids</p>



<p>Câncer</p>



<p>Doença em estágio terminal</p>



<p>A <a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados </a>atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito da Família e Sucessões.</p>
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