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	<title>STF &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>STF &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Rodrigo Curado Fleury &#8211; experiência que transforma resultados nos Tribunais Superiores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 17:23:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
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		<category><![CDATA[Assessoramento Jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos Tribunais Superiores, a experiência faz a diferença. Rodrigo Curado Fleury, agora integrante da FGR Advogados, na qualidade de consultor, traz consigo uma trajetória marcada por excelência e resultados. Com expertise na elaboração de recursos e contrarrazões recursais no STF, STJ, TST e TSE, suas atuações anteriores, como assessor de ministro no STF e, no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1-300x300.jpg" alt="Rodrigo Curado Fleury" class="wp-image-2031" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-2-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Nos Tribunais Superiores, a experiência faz a diferença.<a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/presidente-do-supremo-empossa-diretor-geral-e-novos-secretarios/" target="_blank" rel="noopener"> <strong>Rodrigo Curado Fleury</strong></a>, agora integrante da FGR Advogados, na qualidade de consultor, traz consigo uma trajetória marcada por excelência e resultados. Com expertise na elaboração de recursos e contrarrazões recursais no STF, STJ, TST e TSE, suas atuações anteriores, como assessor de ministro no STF e, no TST em auxílio a desembargador convocado e, ainda, como diretor-geral do STF e do TSE, conferem um olhar estratégico e aprofundado para ações de constitucionalidade e demandas de alta complexidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FGR Advogados combina técnica, estratégia e profundo conhecimento jurisprudencial para maximizar as chances de êxito. Com base na experiência de Rodrigo Curado Fleury, nossa equipe desenvolve argumentos sólidos e bem fundamentados, alinhados às melhores práticas jurídicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Garantimos a conformidade de leis e normas com a Constituição Federal. Atuamos com excelência em:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI)</li>



<li>Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC)</li>



<li>Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)</li>



<li>Recursos extraordinários e embargos de divergência</li>



<li>Conhecimento dos Bastidores dos Tribunais Superiores</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><br>A vivência nos Tribunais Superiores permite antecipar desafios e agir com precisão. Nossa atuação inclui:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Recursos estratégicos</li>



<li>Sustentação oral e memoriais</li>



<li>Assessoria em processos de grande repercussão</li>



<li>Advocacia Preventiva: Redução de Riscos e Maior Segurança Jurídica</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><br>A prevenção é a melhor estratégia para evitar litígios e garantir segurança jurídica. Atuamos em:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Adequação das práticas empresariais às normas trabalhistas</li>



<li>Assessoria em negociações coletivas e dissídios sindicais</li>



<li>Revisão e elaboração de contratos para reduzir passivos trabalhistas</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas bem assessoradas evitam processos desnecessários, reduzem riscos e garantem um ambiente de trabalho estável e produtivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A<a href="https://fgr.adv.br/blog/"> FGR Advogados</a> combina técnica, estratégia e conhecimento dos Tribunais Superiores para oferecer soluções jurídicas eficientes e seguras.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF autoriza estado a executar multas aplicadas por TCEs a agentes municipais</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-autoriza-estado-a-executar-multas-aplicadas-por-tces-a-agentes-municipais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Aug 2024 17:33:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[STF autoriza estado a executar multas]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os estados têm a competência para executar créditos decorrentes de multas simples impostas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essa decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28 de junho, reflete a posição do STF sobre a aplicação e execução de penalidades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="STF autoriza estado a executar multas" class="wp-image-1951" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que os estados têm a competência para executar créditos decorrentes de multas simples impostas por tribunais de contas estaduais (TCEs) a agentes públicos municipais. Essa decisão, tomada na sessão virtual finalizada em 28 de junho, reflete a posição do STF sobre a aplicação e execução de penalidades por descumprimento das normas financeiras e orçamentárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Contexto da decisão</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">As multas simples são aplicadas a agentes públicos municipais quando há falhas na observância de normas financeiras e contábeis, como a não apresentação de relatórios de gestão fiscal ao Legislativo e ao TCE, obstrução de inspeções e auditorias, ou a sonegação de informações. A decisão recente do STF é significativa porque esclarece a competência dos estados para a execução desses créditos.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1011</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1011, proposta pelo governo de Pernambuco, questionava a legitimidade do estado para executar multas simples aplicadas pelo TCE contra agentes públicos municipais. A Lei estadual 12.600/2004 previa que essas multas fossem destinadas ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que, no Tema 642 da repercussão geral, o STF havia definido que a execução de multas relacionadas a danos ao erário é responsabilidade dos municípios. No entanto, a ADPF discutia a competência para executar multas simples, que visam desestimular a inobservância das normas financeiras e reafirmar a autoridade dos TCEs. A decisão foi no sentido de que compete aos estados-membros a execução desses créditos, conforme proposto na atualização da Tese 642.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Impactos e considerações</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">É importante observar que a decisão do STF não afeta casos julgados definitivamente antes da publicação da ata do julgamento da ADPF. A medida reforça a capacidade dos estados em garantir a observância das normas de Direito Financeiro e dos deveres de colaboração impostos aos agentes públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para mais informações sobre como essa decisão pode impactar a sua situação, ou para assistência em questões relacionadas a multas e execução de créditos, entre em contato com nosso escritório. <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">Nossa equipe de especialistas </a></strong>está pronta para fornecer orientações e suporte jurídico adequado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-autoriza-estado-a-executar-multas-aplicadas-por-tces-a-agentes-municipais/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STF</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>STF decide quem fica com a DRU</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-decide-quem-fica-com-a-dru/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Aug 2020 02:10:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fgr.adv_.br-3-300x300.png" alt="STF decide quem fica com a DRU" class="wp-image-1043" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fgr.adv_.br-3-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fgr.adv_.br-3-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fgr.adv_.br-3-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fgr.adv_.br-3-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/08/fgr.adv_.br-3.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, julgada na sessão virtual encerrada em 21/8.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi ajuizada pelo Estado do Acre para questionar a constitucionalidade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 e o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. De acordo com o estado, as normas seriam contrárias à regra ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, observou que a desvinculação de receitas da União (DRU) não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais. Ele explicou que o percentual da DRU previsto no artigo 76 do ADCT deveria ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis, preservado o montante do repasse aos estados. “Em razão do artigo 1º-A da lei impugnada, 30% do montante correspondente ao que deveria ser repassado aos estados (29% da arrecadação da Cide), permanecem indevidamente com a União”, afirmou em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao questionamento sobre o artigo 76 do ADCT na redação dada pela EC 96/2016, o ministro não verificou inconstitucionalidade, pois considera que a alteração na disciplina da DRU não visou reter ou restringir o repasse de transferências obrigatórias da União para os estados. Com a decisão, foi confirmada a medida liminar deferida pelo relator anterior, ministro Teori Zavascki, em dezembro de 2016.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia o pedido em maior extensão, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da cabeça do artigo 76 do ADCT, com o objetivo de afastar qualquer interpretação que autorize a redução do montante a ser repassado aos estados e ao Distrito Federal por força do artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, em razão da desvinculação das receitas obtidas com o produto da arrecadação da Cide.</p>
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