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	<title>Acolhimento Familiar &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Acolhimento Familiar &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Acolhimento familiar: uma alternativa de proteção para crianças e adolescentes</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Apr 2024 13:49:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Acolhimento Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Acolhimento Familiar em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando a família não é capaz de proteger, cuidar e garantir o necessário para o desenvolvimento saudável de um filho ou filha, a Justiça da Infância e da Juventude pode incluir essa criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar, como medida protetiva para cessar a violação ou ameaça de seus direitos.  O acolhimento familiar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-300x300.jpg" alt="Acolhimento Familiar" class="wp-image-1871" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Quando a família não é capaz de proteger, cuidar e garantir o necessário para o desenvolvimento saudável de um filho ou filha, a Justiça da Infância e da Juventude pode incluir essa criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar, como medida protetiva para cessar a violação ou ameaça de seus direitos. </p>



<p>O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada apenas quando se esgotam as possibilidades de manutenção do menino ou menina em sua família de origem. Além de excepcional, essa medida é provisória, ou seja, a criança só fica no acolhimento até poder retornar à sua família biológica ou ser encaminhada a uma família substituta por meio da adoção.</p>



<p>Família Acolhedora é o nome do serviço criado para as famílias que acolhem temporariamente em suas próprias casas crianças ou adolescentes impossibilitados de receber cuidado e proteção da família de origem. No Distrito Federal, esse serviço é executado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária –, uma entidade civil, sem fins lucrativos, por meio da parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).</p>



<p>Recentemente, o convênio do Aconchego com a Sedes ampliou a quantidade de vagas para o acolhimento familiar no DF, passando de 20 para 65 o número de meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que podem ser acolhidos pelo programa. Contudo, só há cerca de 40 famílias habilitadas no momento para acolher temporariamente crianças ou adolescentes. Para viabilizar a ampliação do programa, o Aconchego está em busca de novas famílias dispostas a ser acolhedoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem pode ser família acolhedora?</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros. Porém, é preciso preencher alguns critérios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ser maior de 18 anos.</li>



<li>Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.</li>



<li>Ter disponibilidade afetiva, emocional e de tempo.</li>



<li>Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.</li>



<li>Não ter antecedentes criminais.</li>



<li>Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar. </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como se tornar família acolhedora?</strong>&nbsp;</h2>



<p>Para quem reside no DF, o primeiro passo é procurar o Aconchego. Cada estado tem uma entidade executora. Saiba mais no portal da&nbsp;<a href="https://familiaacolhedora.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Coalizão Família Acolhedora</a>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Demonstrado o interesse, o candidato passa por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação com seis encontros no formato híbrido – presencial e&nbsp;<em>on-line</em>. O processo de habilitação ainda inclui encontros opcionais de tira-dúvidas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>As etapas existem para avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher uma criança ou adolescente.&nbsp;</p>



<p>Para se inscrever ou tirar dúvidas sobre o programa, entre em contato com o Aconchego.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Telefones: (61) 3963-5049 / (61) 99166-2649&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>E-mail: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Instagram: @aconchegodf&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que a família acolhedora não pode estar inscrita para adoção?</strong>&nbsp;</h2>



<p>A adoção é um projeto de constituição permanente de família, ao contrário do acolhimento familiar, cujo caráter é excepcional e provisório, como medida protetiva que visa à reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou, em último caso, à sua adoção de acordo com a lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Há algum apoio durante o acolhimento?&nbsp;</strong>&nbsp;</h2>



<p>As famílias recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo do Aconchego. Mensalmente há encontro com as famílias para debate de temas eleitos por elas, com espaço para conversas e troca de vivências. No DF, há também auxílio financeiro mensal de cerca de 450 reais para cada família acolhedora, dado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quanto tempo uma criança ou adolescente fica acolhido?&nbsp;</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>Como medida excepcional e provisória, o acolhimento – seja ele familiar ou institucional – tem o prazo máximo de 18 meses, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse tempo pode ser estendido para atender ao melhor interesse do acolhido.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Há limite de tempo para as famílias que acolhem?</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>As famílias são livres para indicar sua disponibilidade ao acolhimento e podem prestar o serviço enquanto tiverem condições e interesse.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Existe preparação para separar a criança da família acolhedora?</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>Desde o início do acolhimento, tanto a família quanto a criança ou o adolescente são preparados para a hora da saída, que acontece por meio da reintegração à família de origem ou extensa, adoção ou maioridade. Essa preparação acontece de maneira gradual e respeitosa.   </p>



<p>Negligência é um dos principais motivos que levam a Justiça a decidir pelo acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes no Brasil.</p>



<p>Este movimento é um passo importante para <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">garantir a integridade física e emocional desses jovens</a></strong>, oferecendo um cuidado mais individualizado e a oportunidade de manter um cotidiano semelhante ao de um ambiente familiar.</p>



<p><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/abril/descubra-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-acolhimento-familiar-de-criancas-e-adolescentes" target="_blank" rel="noopener">Fonte: TJDFT</a></p>
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