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	<title>Contrato de união estável &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Contrato de união estável &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Contrato de união estável com separação total de bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Nov 2022 20:44:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de união estável]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decisão unânime, o STJ concluiu que o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. O contrato de união estável é o instrumento pelo qual os sujeitos promovem [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2-300x300.png" alt="Contrato união estável" class="wp-image-1261" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/11/Uniao-estavel-2.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>Em decisão unânime, o STJ concluiu que o <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">contrato particular de união estável </a></strong>com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes.</p>



<p>O contrato de união estável é o instrumento pelo qual os sujeitos promovem regulamentações quanto aos reflexos da relação.</p>



<p>De acordo com o colegiado, sem registro, o contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contrato particular tem eficácia apenas para questões internas da união estável</h2>



<p>A mulher opôs&nbsp;embargos de terceiro&nbsp;no cumprimento de&nbsp;sentença&nbsp;proposto contra seu companheiro, mas as instâncias ordinárias consideraram que os efeitos do registro público da união estável não retroagiriam à data em houve o reconhecimento de firmas no contrato. Contudo, resguardaram o direito da embargante à metade da quantia resultante do leilão dos bens.</p>



<p>Para a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, o que estava em discussão não era exatamente a irretroatividade dos efeitos do registro da separação total de bens pactuada entre os conviventes, mas a abrangência dos efeitos produzidos pelo contrato particular e por seu posterior registro.</p>



<p>De acordo com a magistrada, o&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1725" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 1.725 do Código Civil</strong></a>&nbsp;estabeleceu que a existência de contrato escrito é o único requisito legal para que haja a fixação ou a modificação do regime de bens aplicável à união estável, sempre com efeitos futuros.</p>



<p>Desse modo, o instrumento particular terá eficácia e vinculará as partes, independentemente de publicidade e registro, sendo relevante para definir questões internas da união estável, porém &#8220;é verdadeiramente incapaz de projetar efeitos para fora da relação jurídica mantida pelos conviventes, em especial em relação a terceiros porventura credores de um deles&#8221;, acrescentou.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Registro da união estável não afeta a penhora deferida anteriormente</h2>



<p>Sobre o caso analisado, a ministra destacou que o requerimento e o deferimento da penhora ocorreram antes do registro do contrato com cláusula de separação total de bens, que somente foi feito um mês antes da efetiva penhora dos eletrodomésticos – indicando que o registro foi uma tentativa de excluir da constrição que seria realizada os bens supostamente exclusivos da companheira.</p>



<p>Ao manter o&nbsp;acórdão&nbsp;recorrido, Nancy Andrighi concluiu que o fato de a penhora ter sido efetivada só após o registro público da união estável é irrelevante, pois, quando a medida foi deferida, o contrato particular celebrado entre a recorrente e o devedor era de ciência exclusiva dos dois, não projetando efeitos externos.</p>



<p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2181942&amp;num_registro=202200563636&amp;data=20220613&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener"><strong>Leia o acórdão no REsp 1.988.228</strong></a>.</p>



<p>A FGR Advogados oferece transparência em cada atendimento realizado buscando as mais eficientes e econômicas soluções jurídicas.</p>
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