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	<title>DF deve indenizar mãe que perdeu filho no parto &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>DF deve indenizar mãe que perdeu filho no parto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 May 2023 12:40:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe que perdeu o filho durante o parto. O valor a ser pago é de R$ 100 mil, mas ainda cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios. O caso aconteceu no Hospital Regional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2-300x300.jpg" alt="DF deve indenizar mãe que perdeu filho no parto" class="wp-image-1614" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe que perdeu o filho durante o parto. O valor a ser pago é de R$ 100 mil, mas ainda cabe recurso. As informações são do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso aconteceu no Hospital Regional de Planaltina. Segundo a autora da ação, ela foi admitida no centro obstétrico, em trabalho de parto, com 39 semanas de gestação. No primeiro atendimento, informou ao médico o rompimento da bolsa com presença de líquido amniótico de cor esverdeada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda de acordo com a mãe, não houve a evolução necessária para o trabalho de parto normal. Porém, a equipe médica teria insistido no procedimento, por cerca de cinco horas, o que teria causado sofrimento fetal ao bebê e o nascimento da criança sem vida. Devido ao ocorrido, a mulher precisou de tratamento psiquiátrico e terapia para amenizar o sofrimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Justiça</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para a juíza do caso, o prejuízo moral da autora é inquestionável. Para chegar a tal conclusão, ela requereu uma perícia técnica. O laudo indicou que a causa da morte do bebê foi a falta de oxigenação intra-uterina , que pode ter sido causada por insuficiência placentária, asfixia por líquido amniótico ou tempo entre o desprendimento cefálico e o desprendimento total do feto, o que impediu a aspiração de suas vias aéreas em tempo hábil, o que poderia ter sido evitado, segundo a perícia, com uma cesariana.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação da magistrada, ficou evidente a negligência médica, tendo em vista que a perícia também detectou que a monitoração dos batimentos cardíacos do feto não foi feita adequadamente, durante o trabalho de parto. Além disso, não teria sido realizado pré-natal completo na gestante, de responsabilidade dos profissionais de saúde, o que impossibilitou o conhecimento adequado das circunstâncias da gravidez e a escolha pelo melhor procedimento de parto.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O outro lado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em contestação, o DF alegou não haver relação entre a conduta médica e o falecimento do bebê, visto que não se verificou irregularidade ou inadequação no atendimento. O Distrito Federal também afirma que não ficou provada a necessidade da cesariana para evitar o óbito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até a publicação desta reportagem, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não informou se pretende recorrer da decisão ou se teria mais algum comentário sobre o caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A<strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog"> FGR Advogados</a></strong> atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2019/10/df-deve-indenizar-mae-que-perdeu-filho-no-parto.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Fonte Revista Crescer</a></p>
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