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	<title>Direito Administrativo &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Direito Administrativo &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Nova lei de licitações e contratos entra em vigor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 17:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de agora, os novos processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o&#160;regramento da nova Lei&#160;de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações, da União, estados, municípios. Principais mudanças trazidas pela nova [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-300x300.jpg" alt="Nova lei de licitações e contratos" class="wp-image-1817" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A partir de agora, os novos processos de compras públicas no país deverão ser realizados apenas sob o<a href="https://fgr.adv.br/blog">&nbsp;regramento da nova Lei</a>&nbsp;de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova lei estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autarquias e fundações, da União, estados, municípios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais mudanças trazidas pela nova lei de licitações e contratos:</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>As licitações serão predominantemente eletrônicas, permitindo a forma presencial somente quando devidamente motivadas, com a obrigatoriedade de gravação em vídeo e áudio, algo inédito na legislação anterior.</li>



<li>A “inversão de fases” prevista no Pregão, por exemplo, é agora regra. As fases seguirão a ordem: preparatória, divulgação de edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação. Isso agiliza o procedimento, focando na análise dos documentos do licitante vencedor.</li>



<li>A Fase Preparatória ganha destaque na Nova Lei, reconhecendo sua importância. Estabelece passos a serem seguidos pela Administração durante o planejamento do procedimento licitatório, alinhando o plano de contratações anual com as leis orçamentárias e considerando aspectos técnicos, mercadológicos e de gestão.</li>



<li>A escolha da modalidade de licitação agora é baseada apenas na natureza do objeto, deixando de lado o valor da contratação. Duas modalidades são extintas (tomada de preços e convite), e uma nova surge: o diálogo competitivo, uma inovação da Lei n.º 14.133/2021.</li>



<li>A Nova Lei estabelece critérios de julgamento diversificados, como menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (para leilões) e maior retorno econômico, este último relevante para contratos de eficiência, remunerados de acordo com a economia gerada, como é o caso de Usinas Solares Fotovoltaicas.</li>



<li>Os limites de dispensa de licitação foram aumentados, chegando a R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores e até R$ 50.000,00 para compras e outros serviços.</li>



<li>As penalidades podem ser aplicadas não apenas ao contratado, mas também aos licitantes, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.</li>



<li>Surge o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), um site oficial para centralizar a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela lei, incluindo planos de contratação anuais, catálogos eletrônicos de padronização, editais e avisos de licitações, e contratos.</li>



<li>Criação de facilitadores para ações afirmativas pelas empresas. Os editais poderão exigir um percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional, promovendo inclusão e responsabilidade social.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A nova lei busca uma atualização necessária do ordenamento jurídico, considerando as significativas transformações tecnológicas e administrativas ocorridas nos últimos 30 anos desde a promulgação da Lei Geral de Licitações (Lei n.º 8.666/93). Essa reformulação foi essencial para consolidar entendimentos já estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e pelo Superior Tribunal de Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei n.º<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;14.133/2021</a>&nbsp;apresenta-se como um marco moderno e unificado, fundamentado nos princípios da transparência, eficiência e eficácia das licitações. Seu propósito é elevar a qualidade dos processos de contratação, adaptando-se aos desafios contemporâneos e proporcionando um ambiente mais adequado às demandas atuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse avanço legislativo reflete o compromisso em promover práticas licitatórias mais transparentes e eficazes, alinhadas com as exigências do cenário atual. A nova lei representa, assim, um importante passo em direção à modernização e aprimoramento do sistema de contratações, contribuindo para o fortalecimento da governança pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em síntese, a Lei n.º 14.133/2021 surge como um instrumento legal atualizado e alinhado aos princípios contemporâneos, projetando um horizonte mais qualificado e eficiente para as contratações públicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FGR Advogados possui expertise na área de licitações e contratos administrativos oferecendo orientações jurídicas estratégicas objetivando maximizar o êxito nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF garante candidato em cota para pessoas negras</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-garante-candidato-em-cota-para-pessoas-negras/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jan 2024 17:19:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[cota para pessoas negras]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos servidores públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[STF garante candidato em cota para pessoas negras]]></category>
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					<description><![CDATA[Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do concurso para defensor público do estado de São Paulo. A inscrição para concorrer a uma vaga da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1813" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">concurso para defensor público</a></strong> do estado de São Paulo. A inscrição para concorrer a uma vaga da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital do certame não prevê recurso administrativo contra essa decisão. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório ao candidato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o candidato ser aprovado nas primeiras fases do certame (provas objetivas e discursivas), a banca negou a ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra e indeferiu sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte. Ao acionar a primeira instância da Justiça paulista, ele obteve liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação na prova. No entanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O candidato, então, ajuizou uma reclamação no STF, e o ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar suspendendo o ato do TJ-SP. Essa decisão do relator foi referendada pela turma em sessão virtual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Nunes Marques assinalou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. Essa ausência de previsão, segundo ele, contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse julgamento, o Plenário da corte reconheceu a legitimidade constitucional da heteroidentificação (feita por outras pessoas) como critério para seleção de candidatos inscritos em vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, garantiu a ampla defesa e o contraditório a quem tenha sido afetado por decisão da banca responsável por essa identificação. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STF.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Decisao-STF.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para ler a decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DF deverá publicar nova convocação de mulher que perdeu prazo para posse em cargo público</title>
		<link>https://fgr.adv.br/df-devera-publicar-nova-convocacao-de-mulher-que-perdeu-prazo-para-posse-em-cargo-publico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Oct 2023 18:50:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia em Brasília especializado na defesa dos concurseiros]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[nova convocação de mulher]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[servidora pública]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou a nulidade do ato administrativo de convocação de uma mulher para um cargo público e ordenou uma nova convocação. O caso envolve uma candidata que se candidatou ao cargo de Administrador na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi classificada em 198º lugar, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="DF deverá publicar nova convocação de mulher que perdeu prazo para posse em cargo público" class="wp-image-1751" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou a nulidade do ato administrativo de convocação de uma mulher para um cargo público e ordenou uma nova convocação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso envolve uma candidata que se candidatou ao cargo de Administrador na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi classificada em 198º lugar, conforme o resultado final publicado em junho de 2018. Quase quatro anos depois, ela foi nomeada via Diário Oficial e, embora o DF tenha enviado um e-mail de notificação, o longo período de tempo fez com que a candidata perdesse o prazo para tomar posse.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo detalha que a autora se candidatou ao cargo de Administrador da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e&nbsp; ficou classificada na posição 198, conforme resultado final publicado, em 19 de junho de 2018.&nbsp;<strong>Quase quatro anos depois, a candidata foi nomeada via Diário Oficial</strong>, bem como ficou comprovado que o Distrito Federal (DF) enviou e-mail, informando sobre a nomeação. Porém, em razão do extenso lapso temporal, a candidata, não mais vislumbrando a possibilidade de ser nomeada, perdeu o prazo para tomar posse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF alega que&nbsp;<strong>o ato convocatório foi regular e realizado no Diário Oficial e por e-mail,</strong>&nbsp;conforme previsto no edital. Já a Justiça do DF explicou que o envio de e-mail a diversos destinatários faz com que as mensagens sejam encaminhadas diretamente à caixa de “spam” e que não houve, por parte da ré, informações do e-mail de nomeação, para que os candidatos o cadastrassem a fim de evitar direcionamento automático ao “lixo eletrônico”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado cita jurisprudência que não considera razoável a comunicação apenas pelo Diário Oficial, após lapso temporal de quatro anos, ainda que também tenha sido enviado e-mail. Explicitou que&nbsp;<strong>é necessário garantir que a notificação da nomeação seja efetiva</strong>&nbsp;e que o e-mail “não se mostrou suficiente, especialmente considerando a alta probabilidade de que tenha sido encaminhado para a caixa de ‘spam’.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o Juiz relator do processo,&nbsp; “o recorrido [Distrito Federal] possuía outros meios de contato, [&#8230;] aptos a garantir sua notificação da nomeação” e, por isso, declarou “a nulidade do ato administrativo de comunicação da convocação da recorrente” e determinou ao DF “<strong>realizar nova convocação da recorrente, reabrindo novo prazo para a posse</strong>”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão estabeleceu que a candidata seja notificada por e-mail e telefone, abrindo um novo prazo para a posse da candidata. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/df-devera-publicar-nova-convocacao-de-mulher-que-perdeu-prazo-para-tomar-posse-em-cargo-publico#:~:text=br%2Flogo.png-,DF%20dever%C3%A1%20publicar%20nova%20convoca%C3%A7%C3%A3o%20de%20mulher%20que,para%20posse%20em%20cargo%20p%C3%BAblico&amp;text=A%201%C2%AA%20Turma%20Recursal%20dos,tome%20posse%20em%20cargo%20p%C3%BAblico." target="_blank" rel="noopener">Fonte: TJDFT</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Clínica do DF é condenada a indenizar candidata eliminada devido à exame incompleto</title>
		<link>https://fgr.adv.br/clinica-do-df-e-condenada-a-indenizar-candidata-eliminada-devido-a-exame-incompleto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2023 14:19:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Candidata eliminada em concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do DF decidiu em favor de uma candidata eliminada de um concurso público devido a um exame médico incompleto realizado por uma clínica. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.552,62 por danos materiais. A candidata alegou ter sofrido abalo emocional e psicológico devido à eliminação, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="Candidata eliminada em concurso" class="wp-image-1730" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do DF decidiu em favor de uma candidata<strong><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/agosto/candidata-eliminada-em-concurso-sera-indenizada-por-clinica-que-lhe-entregou-exame-incompleto#:~:text=Contudo%2C%20foi%20eliminada%20do%20certame,mais%20de%20R%24%2012%20mil." target="_blank" rel="noopener"> eliminada de um concurso público</a></strong> devido a um exame médico incompleto realizado por uma clínica. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.552,62 por danos materiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A candidata alegou ter sofrido abalo emocional e psicológico devido à eliminação, o que prejudicou seus planos de estabilidade financeira. O juiz explicou que a pontuação da primeira fase do concurso a colocava em posição de continuar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado decidiu que a empresa falhou ao entregar um resultado de exame incompleto, afetando os direitos de personalidade da candidata. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Candidata eliminada em concurso &#8211; entenda o caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar uma candidata eliminada do concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul por entregar um exame incompleto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Corte, a concurseira relatou ter sido aprovada na primeira fase do certame, porém, devido ao resultado do eletroencefalograma estar incompleto, acabou sendo eliminada da seleção. Em decorrência, ela alegou que sofreu grande abalo emocional e psicológico, dado que foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com uma remuneração superior a R$ 12 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No âmbito dos juizados especiais, a clínica argumentou que&nbsp;não houve prejuízo à candidata, uma vez que ela estaria&nbsp;fora do número de vagas do concurso. Entretanto, o juiz da ação assegurou que a pontuação obtida pela mulher&nbsp; e sua classificação&nbsp;na primeira fase permitiriam, em tese, a sua continuação no certame, que&nbsp;é composto por cinco fases.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,&nbsp;<a href="https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=f19520a36e01411f5208c476227ad01614e735cbbbace4fd" target="_blank" rel="noopener">segundo determinou o TJDFT</a>, foi evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa ao entregar um resultado de exame sem todas as informações solicitadas, culminando na eliminação da candidata da seleção. Nesse sentido, a Corte entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero&nbsp;inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">especializado em Direito Administrativo</a></strong> é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.<br><br></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-garante-matricula-de-policial-aprovada-em-concurso-durante-licenca-maternidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 14:18:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade]]></category>
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		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
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					<description><![CDATA[Prezando pelo princípio da isonomia, a justiça garantiu o direito de matrícula a uma policial que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento &#8211; visando sua promoção na carreira &#8211; enquanto estava de licença-maternidade. A Primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública garantiu o direito de matrícula a uma policial que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="Justiça garante matrícula de policial aprovada em concurso durante licença-maternidade" class="wp-image-1659" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Prezando pelo princípio da isonomia, a justiça garantiu o direito de matrícula a uma policial que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento &#8211; visando sua promoção na carreira &#8211; enquanto estava de licença-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública garantiu o <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/10788/Justi%C3%A7a+garante+matr%C3%ADcula+de+policial+aprovada+em+concurso+durante+licen%C3%A7a-maternidade#:~:text=Justi%C3%A7a%20garante%20matr%C3%ADcula%20de%20policial%20aprovada%20em%20concurso%20durante%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade,-16%2F05%2F2023&amp;text=A%20Primeira%20Vara%20do%20Juizado,enquanto%20estava%20de%20licen%C3%A7a%2Dmaternidade." target="_blank" rel="noreferrer noopener">direito de matrícula a uma policial </a>que foi aprovada e convocada para curso de formação de sargento enquanto estava de licença-maternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado entendeu que o benefício deve ser contado como tempo efetivo de serviço para todos os fins, inclusive de promoção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso em questão, a policial foi orientada pelos seus superiores a se matricular na turma seguinte a qual foi aprovada, mas teve o direito negado pelo comando militar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o pedido, o juízo apontou que a negativa do comando militar afronta o direito constitucional e indisponível à licença-maternidade e o princípio da isonomia, dado que a autora foi impedida de ser promovida em igualdade com um homem por ter sido mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um<strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> escritório de advocacia</a></strong> especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação</title>
		<link>https://fgr.adv.br/estrangeiro-aprovado-em-concurso-universitario-tem-direito-a-nomeacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Apr 2023 13:46:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="Estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação" class="wp-image-1596" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão virtual encerrada em 24/3.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso concreto &#8211; estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso foi interposto por um iraniano aprovado em primeiro lugar em concurso para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro, e tanto o juízo da 2ª Vara Federal de Joinville como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região lhe negaram o direito à posse por entenderem que o edital do concurso limitava o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Autonomia universitária</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que esse direito está assegurado no artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A exceção é se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do concurso com o objetivo exclusivo de preservar o interesse público e seja devidamente justificada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo esse dispositivo constitucional, as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e o parágrafo 1° faculta a elas admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. O dispositivo foi regulamentado pela Lei 9.515/1997.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Isonomia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao votar pelo provimento do recurso, o relator afirmou que a exclusão de estrangeiro de concurso público, fundado apenas em sua nacionalidade, conflita, também, com o princípio constitucional da isonomia e desrespeita a Lei 9.515/1997, que dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Indenização</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Fachin também votou para conceder indenização por danos morais e materiais ao candidato, equivalente ao período em que deveria ter sido empossado. Na sua avaliação, o caso configura flagrante arbitrariedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo parcial provimento do recurso apenas para excluir a indenização por danos materiais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergência</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. Para eles, a autonomia confere às universidades a prerrogativa, mas não a obrigatoriedade, de admissão de estrangeiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tese</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener">escritório de advocacia</a></strong> especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505003&amp;ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,federais%20t%C3%AAm%20direito%20%C3%A0%20nomea%C3%A7%C3%A3o." target="_blank" rel="noopener">Fonte: STF</a></p>
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			</item>
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		<title>Improbidade Administrativa &#8211; Ação penal e reflexos sobre a ação de improbidade</title>
		<link>https://fgr.adv.br/improbidade-administrativa-acao-penal-e-reflexos-sobre-a-acao-de-improbidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 12:25:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Ação penal e reflexos sobre a ação de improbidade]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[escritório de advocacia especializado na defesa do servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia? Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade! A Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe inovações que impactaram na Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa). O art. 21, parágrafo 4º, da Lei de Improbidade dispõe que a absolvição criminal, em ação que discuta os mesmos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-5-300x300.png" alt="Improbidade Administrativa - Ação penal e reflexos sobre a ação de improbidade" class="wp-image-1119" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-5-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-5-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-5-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-5-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-5.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph">Você sabia? Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade!</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14230.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei n.º 14.230</a>, de 25 de outubro de 2021, trouxe inovações que impactaram na Lei 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O art. 21, parágrafo 4º, da Lei de Improbidade dispõe que a absolvição criminal, em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação de improbidade:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:</p>



<p class="wp-block-paragraph">§ 4º A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O novo parágrafo 4º do artigo 21 criou total vinculação entre a esfera penal e a de improbidade, de modo que agora a absolvição criminal por falta de provas tem o condão de infirmar as responsabilidades cível e administrativa dos réus, e não somente quando se constata na ação penal que o fato não existiu ou que o autor não praticou a conduta é possível a repercussão dessa conclusão na ação de improbidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia especializado em <a href="https://fgr.adv.br/improbidade-administrativa-novo-prazo-prescricional/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Direito Administrativo</a> é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FGR Advogados possui expertise na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos.</p>
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