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	<title>direito de família em Brasília &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>direito de família em Brasília &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Nova lei regulamenta a guarda compartilhada de pets em casos de separação</title>
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		<pubDate>Fri, 24 Apr 2026 16:48:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi sancionada recentemente Lei nº 15.392 que estabelece critérios para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, especialmente quando não há acordo entre as partes. A norma busca trazer maior segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum, reconhecendo a relevância dos vínculos afetivos entre tutores e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-4-1-240x300.jpg" alt="guarda compartilhada de pets" class="wp-image-2274" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-4-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-4-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-4-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-4-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p>Foi sancionada recentemente <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.392-de-16-de-abril-de-2026-700224189" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Lei nº 15.392</strong></a> que estabelece critérios para a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, especialmente quando não há acordo entre as partes.</p>



<p>A norma busca trazer maior segurança jurídica a uma situação cada vez mais comum, reconhecendo a relevância dos vínculos afetivos entre tutores e seus animais, ao mesmo tempo em que estabelece parâmetros objetivos para a solução de conflitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Guarda compartilhada de pets como regra</h2>



<p>De acordo com a nova legislação, a guarda compartilhada do animal passa a ser a regra nos casos em que não houver consenso entre os ex-companheiros. Caberá ao Poder Judiciário definir a forma de convivência, sempre considerando o bem-estar do pet como elemento central da decisão.</p>



<p>Entre os critérios a serem analisados, destacam-se:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>as condições de moradia de cada parte</li>



<li>a capacidade de cuidado</li>



<li>a disponibilidade de tempo</li>



<li>o histórico de convivência com o animal</li>
</ul>



<p>A lei também considera que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação pode ser tratado como bem comum do casal para fins de definição da guarda.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divisão de despesas</h2>



<p>A legislação estabelece regras específicas para a divisão dos custos relacionados ao animal:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet no período</li>



<li>gastos extraordinários, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos de forma equilibrada entre as partes</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Exceções e perda da guarda</h2>



<p>A guarda compartilhada não será aplicada em situações que envolvam violência doméstica, familiar ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a legislação prevê a perda da posse e da propriedade do pet por parte do agressor, sem direito à indenização, além da possibilidade de responsabilização nas esferas cabíveis.</p>



<p>Além disso, o descumprimento reiterado das regras estabelecidas judicialmente pode resultar na perda definitiva da guarda.</p>



<p>Outro ponto relevante é que a parte que optar por abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do animal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica e foco no bem-estar animal</h2>



<p>A nova lei representa um avanço ao estabelecer diretrizes claras para a resolução de conflitos envolvendo animais de estimação, priorizando o bem-estar do pet e promovendo uma divisão mais equilibrada de responsabilidades.</p>



<p>Ao trazer critérios objetivos, a legislação contribui para decisões mais justas e alinhadas à realidade social contemporânea, na qual os animais ocupam papel cada vez mais relevante no núcleo familiar.</p>



<p>O <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">FGR Advogados</a></strong> atua de forma estratégica e personalizada na assessoria jurídica em Direito de Família e áreas correlatas, oferecendo suporte técnico qualificado tanto na prevenção quanto na resolução de conflitos. Com foco em soluções seguras e alinhadas à legislação vigente, o escritório preza pela atuação ética, transparente e orientada às necessidades de cada cliente, sempre buscando caminhos jurídicos adequados e sustentáveis para cada situação.</p>
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		<title>Justiça concede medida cautelar em favor de homem perseguido por ex-namorada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jan 2024 17:01:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[direito penal]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça concede medida cautelar em favor de homem perseguido por ex-namorada]]></category>
		<category><![CDATA[medida cautelar em favor de homem]]></category>
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					<description><![CDATA[Por entender que havia indícios do crime de stalking — previsto no artigo 147-A do Código Penal —, a 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), concedeu medida cautelar em favor de homem perseguido pela ex-namorada. Na ação, o autor alegou que sua ex-namorada não aceitou o término do relacionamento e, desde então, tentou invadir seus perfis [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1-300x300.jpg" alt="Justiça concede medida cautelar em favor de homem perseguido por ex-namorada" class="wp-image-1824" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR-2024-3-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Por entender que havia indícios do crime de <em>stalking</em> — previsto no artigo 147-A do Código Penal —, a 3ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP), concedeu medida cautelar em favor de homem perseguido pela ex-namorada.</p>



<p>Na ação, o autor alegou que sua ex-namorada não aceitou o término do relacionamento e, desde então, tentou invadir seus perfis em redes sociais, fez ameaças claras de morte e prometeu fazer denúncias falsas contra ele às autoridades policiais.</p>



<p>Ele narrou que fez um boletim de ocorrência e que se sente ameaçado. No processo, também afirmou que está com capacidade de locomoção reduzida, já que a ex disse que iria colocar pessoas para vigiá-lo, e pediu que ela fosse proibida de se comunicar com ele e de frequentar os mesmos ambientes.</p>



<p>Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que havia elementos para fundamentar a concessão da medida cautelar.</p>



<p>“Chama atenção especial a gravação da conversa telefônica entre as partes, cujo link do áudio foi acostado na inicial. Em tal conversa, a requerida promete perseguir o requerente e colocar pessoa para vigiá-lo. Além disso, a requerida faz pressão psicológica em face do requerente, alegando que está com tendência ao suicídio e possibilidade de voltar a usar drogas”, registrou.</p>



<p>Diante disso, a juíza proibiu que a mulher tenha acesso aos locais de trabalho do ex-namorado, mantenha distância inferior a 300 metros dele e entre em contato com familiares do autor e testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação.</p>



<p>Por fim, a magistrada determinou que a ex-namorada fosse intimada e informada de que o descumprimento das medidas cautelares poderia resultar em sua prisão.</p>



<p>Esta decisão destaca a seriedade com que o Poder Judiciário enfrenta casos de perseguição, reforçando a proteção aos direitos e segurança das vítimas.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>possui expertise na defesa dos direitos e interesses da sociedade.</p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/2023-dez-20/juiza-concede-medida-cautelar-a-homem-perseguido-por-ex-namorada-em-sp/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
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