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	<title>direito imobiliário &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>direito imobiliário &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Sinter: o que muda</title>
		<link>https://fgr.adv.br/cadastro-imobiliario-brasileiro-cib-e-sinter-o-que-muda/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2025 16:51:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Registral e Notarial]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[direito imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[direito tributário]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal regulamenta integração de cartórios]]></category>
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					<description><![CDATA[A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.275/2025, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-240x300.jpg" alt="Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Sinter: o que muda" class="wp-image-2079" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Receita Federal publicou, em 18 de agosto de 2025, a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.275-de-15-de-agosto-de-2025-648868175" target="_blank" rel="noopener"><strong>Instrução Normativa nº 2.275/2025</strong></a>, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, busca ampliar a transparência, padronizar cadastros imobiliários e fortalecer a cooperação entre União, Estados e Municípios na gestão da política tributária e imobiliária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda com a nova regulamentação?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A partir da publicação da norma, cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, por meio do Sinter, dados relacionados a:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Operações imobiliárias (compra, venda, doação, permuta etc.);</li>



<li>Alterações na caracterização de bens imóveis (como construções, desmembramentos ou unificações de terrenos);</li>



<li>Informações necessárias para definição do valor de referência dos imóveis.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Esse envio deverá ocorrer imediatamente após o registro, garantindo a atualização contínua da base nacional de dados imobiliários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos tributários e urbanísticos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais permitirá um cruzamento mais preciso das informações. Isso impacta diretamente na fiscalização e arrecadação de impostos como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);</li>



<li>Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Além da fiscalização, a medida também contribui para o planejamento urbano e tributário dos municípios, que terão acesso a dados mais confiáveis sobre os imóveis em sua localidade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o novo identificador único</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais novidades é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como o CPF dos imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O CIB será obrigatório em escrituras, registros e documentos imobiliários, trazendo padronização e maior transparência ao mercado imobiliário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A implementação do sistema será coordenada pela Receita Federal em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor notarial e registral.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cronograma de implantação do CIB e do Sinter</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo de implantação ocorrerá entre agosto e dezembro de 2025, em cinco etapas principais:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Instalação do grupo de trabalho;</li>



<li>Diagnóstico dos sistemas existentes;</li>



<li>Desenvolvimento do protótipo;</li>



<li>Homologação e testes;</li>



<li>Entrada em produção e relatório final de validação.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Penalidades pelo descumprimento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O descumprimento da Instrução Normativa será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e poderá resultar em sanções administrativas para os cartórios e penalidades tributárias para os responsáveis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que isso representa para contribuintes e empresas?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para pessoas físicas e jurídicas, a medida deve trazer maior segurança jurídica nas transações imobiliárias, mas também exige atenção redobrada no cumprimento das obrigações relacionadas ao registro de imóveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas com grandes carteiras imobiliárias e incorporadoras terão que se adaptar rapidamente ao novo fluxo eletrônico de informações, a fim de evitar inconsistências e riscos tributários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a FGR Advogados pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">FGR Advogados</a></strong>, acompanhamos de perto as mudanças regulatórias e legislativas que impactam diretamente o setor imobiliário e tributário. Nossa equipe está preparada para:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Orientar sobre a adequação aos novos procedimentos do Sinter;</li>



<li>Assessorar na regularização e atualização cadastral de imóveis;</li>



<li>Apoiar empresas e contribuintes na gestão tributária vinculada a ITBI, IPTU e demais obrigações fiscais;</li>



<li>Oferecer suporte jurídico estratégico em casos de autuações ou questionamentos tributários decorrentes da aplicação da norma.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para saber mais sobre os impactos da Instrução Normativa nº 2.275/2025 e como ela pode afetar seu patrimônio ou negócio, entre em contato com a <strong><a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=556196925442" target="_blank" rel="noopener">FGR Advogados.</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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