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	<title>Estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Apr 2023 13:46:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="Estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação" class="wp-image-1596" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato estrangeiro aprovado em concurso público para o cargo de professor, técnico ou cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais têm direito à nomeação. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1177699, com repercussão geral (Tema 1032), finalizado na sessão virtual encerrada em 24/3.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso concreto &#8211; estrangeiro aprovado em concurso universitário tem direito à nomeação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso foi interposto por um iraniano aprovado em primeiro lugar em concurso para o cargo de professor de informática do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). Ele foi impedido de tomar posse por ser estrangeiro, e tanto o juízo da 2ª Vara Federal de Joinville como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região lhe negaram o direito à posse por entenderem que o edital do concurso limitava o acesso de estrangeiros aos de nacionalidade portuguesa amparados pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Autonomia universitária</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de que esse direito está assegurado no artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição Federal. A exceção é se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do concurso com o objetivo exclusivo de preservar o interesse público e seja devidamente justificada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo esse dispositivo constitucional, as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e o parágrafo 1° faculta a elas admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. O dispositivo foi regulamentado pela Lei 9.515/1997.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Isonomia</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao votar pelo provimento do recurso, o relator afirmou que a exclusão de estrangeiro de concurso público, fundado apenas em sua nacionalidade, conflita, também, com o princípio constitucional da isonomia e desrespeita a Lei 9.515/1997, que dispõe sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Indenização</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Fachin também votou para conceder indenização por danos morais e materiais ao candidato, equivalente ao período em que deveria ter sido empossado. Na sua avaliação, o caso configura flagrante arbitrariedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, votou pelo parcial provimento do recurso apenas para excluir a indenização por danos materiais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergência</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes. Para eles, a autonomia confere às universidades a prerrogativa, mas não a obrigatoriedade, de admissão de estrangeiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tese</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener">escritório de advocacia</a></strong> especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=505003&amp;ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,federais%20t%C3%AAm%20direito%20%C3%A0%20nomea%C3%A7%C3%A3o." target="_blank" rel="noopener">Fonte: STF</a></p>
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