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	<title>Família e Sucessão &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Família e Sucessão &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Holding Familiar &#8211; STJ permite inclusão de relativamente incapaz</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 13:02:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[A holding familiar é uma ferramenta cada vez mais utilizada para organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e promover uma gestão mais eficiente dos bens da família. No entanto, quando um dos integrantes possui capacidade civil reduzida, é comum surgirem dúvidas sobre sua participação nessa estrutura. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-7-240x300.jpg" alt="holding familiar pessoa relativamente incapaz" class="wp-image-2292" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-7-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-7-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-7-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/05/FGR-2025-feed-7.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A holding familiar é uma ferramenta cada vez mais utilizada para organizar o patrimônio, facilitar a sucessão e promover uma gestão mais eficiente dos bens da família. No entanto, quando um dos integrantes possui capacidade civil reduzida, é comum surgirem dúvidas sobre sua participação nessa estrutura.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe maior segurança jurídica para essas situações ao reconhecer que uma pessoa relativamente incapaz pode integrar o quadro societário de uma holding familiar, desde que seus direitos e interesses sejam devidamente protegidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste artigo, explicamos o que é uma holding familiar, o que decidiu o STJ e quais os reflexos desse entendimento para o planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que é uma holding familiar?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A holding familiar é uma pessoa jurídica criada com o objetivo de concentrar e administrar o patrimônio de uma família. Nela podem ser incluídos imóveis, participações societárias, investimentos e outros bens relevantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao transferir esses ativos para a holding, a família passa a administrar o patrimônio por meio da empresa, o que pode proporcionar maior organização, facilitar a sucessão entre herdeiros e contribuir para a preservação dos bens ao longo das gerações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a estrutura permite a definição de regras de governança, administração e distribuição patrimonial, reduzindo potenciais conflitos familiares e trazendo mais previsibilidade para o futuro.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é considerado relativamente incapaz?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A incapacidade relativa ocorre quando a pessoa possui capacidade para praticar determinados atos da vida civil, mas necessita de assistência para outros, conforme previsto na legislação brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesses casos, a proteção jurídica existe para garantir que seus direitos patrimoniais e pessoais sejam preservados, sem que isso implique sua exclusão da vida econômica e familiar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que decidiu o STJ?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há impedimento legal automático para que uma pessoa relativamente incapaz participe de uma holding familiar constituída sob a forma de sociedade limitada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o entendimento da Corte, a participação é possível desde que sejam observadas as garantias legais destinadas à proteção dos interesses patrimoniais dessa pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, o STJ reconheceu que a necessidade de proteção jurídica não impede que o integrante participe do <a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/455795/stj-permite-inclusao-de-relativamente-incapaz-em-holding-familiar" target="_blank" rel="noopener">planejamento patrimonial da família</a>, desde que sejam adotadas as medidas adequadas para resguardar seus direitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Qual a importância dessa decisão?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento representa um importante avanço para o Direito de Família e Sucessões, pois reforça que a proteção da pessoa relativamente incapaz não deve resultar em sua exclusão das decisões e estruturas patrimoniais familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão também demonstra uma interpretação mais alinhada às atuais dinâmicas familiares, reconhecendo que o planejamento sucessório deve ser inclusivo e considerar as particularidades de cada núcleo familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o entendimento poderá servir de referência para futuras discussões envolvendo administração de bens, curatela, participação societária e validade de atos praticados em nome de pessoas relativamente incapazes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais cuidados devem ser observados?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Embora a decisão tenha ampliado as possibilidades de participação em holdings familiares, cada caso exige análise individualizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Questões relacionadas ao grau de incapacidade, às regras de representação ou assistência, à estrutura societária adotada e à proteção patrimonial da pessoa envolvida devem ser cuidadosamente avaliadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por esse motivo, a constituição de uma holding familiar envolvendo pessoas relativamente incapazes demanda planejamento adequado e acompanhamento jurídico especializado, garantindo segurança para todos os integrantes da família e a conformidade com a legislação vigente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conclusão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A recente decisão do STJ reforça que pessoas relativamente incapazes podem participar de holdings familiares quando houver proteção jurídica adequada aos seus interesses. O entendimento amplia as possibilidades de planejamento patrimonial e sucessório, promovendo maior inclusão e segurança nas relações familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como cada situação possui características próprias, a estruturação de uma holding familiar deve ser realizada de forma estratégica e personalizada, observando as necessidades da família e as exigências legais aplicáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A<strong><a href="https://www.fgr.adv.br/blog"> FGR Advogados</a></strong> acompanha de perto as atualizações legislativas e jurisprudenciais relacionadas ao Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial, oferecendo orientação jurídica qualificada para auxiliar famílias na organização e proteção de seu patrimônio.</p>
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		<title>Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família</title>
		<link>https://fgr.adv.br/devedor-nao-precisa-morar-no-imovel-para-que-ele-tenha-protecao-de-bem-de-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 14:51:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-300x300.jpg" alt="proteção de bem de família" class="wp-image-2040" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção conferida pelo bem de família ao negar provimento ao recurso especial de um credor que alegava fraude à execução. O credor contestava a <strong><a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/stj-reconhece-impenhorabilidade-de-imovel-moradia-dos-pais-da-devedora/" target="_blank" rel="noopener">impenhorabilidade de um imóvel doado pela devedora aos pais</a></strong>, sustentando que a transação configurava fraude. Contudo, o STJ manteve a proteção do bem, destacando que ele continua a ser utilizado para moradia permanente da entidade familiar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contexto do caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A devedora, antes de ser citada no processo de execução, mas já ciente de sua inclusão no polo passivo, doou um imóvel de sua propriedade aos pais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a fraude à execução, mas afastou a penhora, visto que os pais da devedora possuíam usufruto vitalício do imóvel e já residiam no local desde 2014, antes da execução da dívida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão do STJ</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência estabelece que, para caracterizar a fraude à execução, é necessário demonstrar alteração na destinação primitiva do imóvel. Como o bem já era utilizado como residência da família antes da doação e assim permaneceu, a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 foi mantida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra, “Não é necessário que a devedora resida no imóvel para que ele seja protegido como bem de família. Basta que seja o único imóvel da entidade familiar e utilizado para moradia permanente, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 8.009/1990”.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impacto para devedores e credores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça a segurança jurídica sobre a impenhorabilidade do bem de família, protegendo o direito à moradia dos membros da entidade familiar, independentemente de quem seja o titular da propriedade. No entanto, credores devem estar atentos às particularidades de cada caso ao questionar possíveis fraudes à execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>está à disposição para esclarecer dúvidas sobre execução de dívidas e proteção patrimonial, garantindo soluções seguras e eficazes para nossos clientes.</p>
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		<item>
		<title>Transferência de cotas de fundos de investimento a herdeiros não gera IRRF</title>
		<link>https://fgr.adv.br/transferencia-de-cotas-de-fundos-de-investimento-a-herdeiros-nao-gera-irrf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Nov 2024 13:10:34 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a transferência de cotas de fundos de investimento para herdeiros, após o falecimento do titular, não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão é válida desde que os herdeiros mantenham o valor [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="Transferência de cotas de fundos de investimento " class="wp-image-2014" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a transferência de cotas de fundos de investimento para herdeiros, após o falecimento do titular, não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão é válida desde que os herdeiros mantenham o valor declarado pelo falecido em sua última declaração de Imposto de Renda e não realizem o resgate das cotas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso analisado envolveu dois irmãos que herdaram cotas de fundos de investimento do pai falecido. Eles solicitaram a transferência das cotas com base no valor informado pelo pai na última declaração de bens. No entanto, o banco exigiu o recolhimento do IRRF no momento da transferência, levando os herdeiros a ajuizarem ação judicial para evitar a cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia decidido que a sucessão causa mortis não configurava resgate das cotas, mas autorizava a tributação devido à alteração na titularidade. Contudo, o STJ reformou esse entendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o IRRF só é aplicável se as cotas forem avaliadas pelo valor de mercado e houver ganho financeiro em relação ao valor original. Caso os herdeiros optem por manter o valor constante na última declaração do falecido, a transferência deve ser tratada como atualização cadastral, sem caracterizar fato gerador do imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o ministro, &#8220;não há norma legal que determine a incidência de IRRF sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por herança quando o valor declarado permanece o mesmo&#8221;. Ele enfatizou que a cobrança só ocorre se houver alienação ou diferença positiva no valor de mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o STJ decidiu que a Receita Federal não pode exigir imposto nessas condições, pois a transferência causa mortis não representa resgate, venda ou ganho de capital. Essa decisão reforça a segurança jurídica para herdeiros e ressalta a importância do planejamento sucessório adequado para evitar questionamentos fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este julgamento é um marco na jurisprudência, trazendo clareza sobre a tributação de heranças em fundos de investimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FGR Advogados é referência em <strong>planejamento sucessório</strong>, oferecendo soluções estratégicas e personalizadas para proteger o patrimônio familiar e garantir a transmissão segura de bens entre gerações. Com uma equipe altamente qualificada e especializada em direito tributário e sucessório, atuamos com excelência na elaboração de testamentos, acordos de partilha, inventários judiciais e extrajudiciais, além de fornecer consultoria jurídica para minimizar conflitos e evitar custos desnecessários. Nosso compromisso é assegurar a tranquilidade e a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas do planejamento patrimonial.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça do DF exclui pai de herança por abandono afetivo e material da filha com deficiência</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-do-df-exclui-pai-de-heranca-por-abandono-afetivo-e-material-da-filha-com-deficiencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 21:03:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[Em uma decisão impactante, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o abandono afetivo e material de uma mulher com deficiência, hoje falecida, e excluiu o pai da partilha de sua herança. O caso revela a importância da responsabilidade e do afeto no exercício da paternidade. A ação foi movida pelo irmão da falecida, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="Justiça do DF exclui pai de herança por abandono afetivo e material da filha com deficiência" class="wp-image-1965" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Em uma decisão impactante, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o abandono afetivo e material de uma mulher com deficiência, hoje falecida, e excluiu o pai da partilha de sua herança. O caso revela a importância da responsabilidade e do afeto no exercício da paternidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi movida pelo irmão da falecida, que, ao relembrar a ausência do pai desde o divórcio em 1988, buscou justiça em nome de sua irmã. O juiz substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, declarou o pai indigno para receber a herança, citando em sua decisão as palavras do renomado poeta Carlos Drummond de Andrade: &#8220;No meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho.&#8221; Porém, destacou que &#8220;para um pai e uma mãe nunca há pedras para criar e defender seus filhos&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado foi além, ressaltando que, apesar de o abandono não ser tecnicamente uma causa de indignidade, jamais permitiria que a lei fosse usada para justificar uma situação injusta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não litigue, Sr. José, pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!&#8221;, concluiu o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este caso reafirma o entendimento de que o papel de pai vai muito além da simples paternidade biológica. A responsabilidade, o cuidado e o amor são essenciais, e sua ausência pode ter consequências jurídicas severas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é um marco no <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">reconhecimento da importância do afeto</a></strong> e da responsabilidade no exercício da paternidade. Ao excluir o pai da herança da filha com deficiência devido ao abandono material e afetivo, o magistrado enviou uma mensagem clara: ser pai ou mãe é muito mais do que uma relação biológica; é um compromisso de amor, cuidado e proteção.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/08/29/juiz-do-df-cita-drummond-e-exclui-pai-ausente-de-heranca-de-filha-com-deficiencia-nunca-ha-pedras-para-criar-seus-filhos.ghtml" target="_blank" rel="noopener">Fonte: O GLOBO</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Lei prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno</title>
		<link>https://fgr.adv.br/lei-preve-perda-da-heranca-apos-sentenca-definitiva-contra-herdeiro-indigno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 20:57:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.661/2023]]></category>
		<category><![CDATA[Lei prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno]]></category>
		<category><![CDATA[perda da herança]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi publicada a Lei 14.661/2023, que determina a exclusão imediata do herdeiro ou legatário a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em casos de indignidade. A regra da perda automática após o trânsito em julgado foi incluída no capítulo do Código Civil que trata dos excluídos da sucessão. São considerados indignos e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-300x300.jpg" alt="perda da herança" class="wp-image-1723" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Foi publicada a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14661.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 14.661/2023</a>, que determina a exclusão imediata do herdeiro ou legatário a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória em casos de indignidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra da perda automática após o trânsito em julgado foi incluída no capítulo do Código Civil que trata dos excluídos da sucessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso&nbsp;(ou tentativa) contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em Juízo o autor da herança ou praticarem crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, impedirem o autor da herança de &#8220;dispor livremente de seus bens por ato de última vontade&#8221;.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A partir de agora, a condenação penal implicará automaticamente na perda do direito de sucessão por indignidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A<strong><a href="http://www.fgr.adv.br"> FGR Advogados</a></strong> atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.</p>
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		<title>Nova lei permite alterar nome e sobrenome em cartório</title>
		<link>https://fgr.adv.br/alterar-nome-e-sobrenome-em-cartorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jul 2022 17:21:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[alterar nome e sobrenome em cartório]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessão]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[lei permite alterar nome e sobrenome em cartório]]></category>
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					<description><![CDATA[Agora, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos, alterar nome e sobrenome em cartório, sem precisar de uma ação judicial. Aprovada em 28 de junho, a lei nº 14.382/22, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2-300x300.png" alt="alterar nome e sobrenome em cartório" class="wp-image-1182" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/07/Alteracao-Nome-2.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Agora, passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos, alterar nome e sobrenome em cartório, sem precisar de uma ação judicial. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Aprovada em 28 de junho, a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> lei nº 14.382/22</a>, conhecida como Lei de Registros Públicos, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos modifique seu nome diretamente em cartório de registro civil. Salvo em casos de suspeita de fraude, falsidade e má-fé —análise que deve ser feita pelo oficial de registro—, os solicitantes não têm a necessidade de explicar sua motivação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Anteriormente, a lei permitia a alteração somente no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Além disso, o pedido deveria ser analisado judicialmente e com a apresentação de um motivo considerado suficiente para alteração. Dessa forma, o processo poderia ser longo e desencorajador para interessados. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto a sobrenomes, a nova lei permite a inclusão e exclusão —esta em caso de sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge—, que também podem ser feitas diretamente em cartório. É possível adotar o sobrenome dos pais, do cônjuge, dos avós, padrastos ou madrastas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como alterar nome e sobrenome?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A alteração de nome pode ser feita apenas uma vez e não há limite para a de sobrenome.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para realizar a mudança, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). Após a alteração, o cartório deve notificar os órgãos expedidores dos documentos de identidade e do passaporte, bem como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Caso o solicitante queira desistir da mudança, deverá entrar com uma ação. O custo do procedimento, tabelado por lei, varia de acordo com a unidade da federação.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Nome do recém-nascido</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei também mudou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Sem apagar o passado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Cada situação contará com fundamentações e observações específicas, que caberão a análise do tabelião, que por sua vez, sempre deverá estar atento a possíveis fraudes ou simulação. Em casos de suspeitas o pedido poderá ser negado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesta linha, há de se pensar no caso de pessoas que estejam em conflito com a lei, que podem tentar se aproveitar da mudança, para trocar o nome e se livrar dos entraves com a justiça. Sobre esta questão, no intuito de evitar o evitar o favorecimento dos infratores, o nome antigo ainda constará em todos os novos documentos de identificação (carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, CNH).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta maneira, cidadãos que já tenham sido presos, ou estiveram envolvidos em processos judiciais, ainda carregam esse “passado” junto a eles. Conforme o texto da nova legislação, qualquer indício de fraude, má fé, vício de vontade ou qualquer justificativa que esconda a real intenção do solicitante, ocasionará a recusa fundamentada do tabelião.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="https://fgr.adv.br/divorcio-online-voce-sabe-como-funciona/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FGR Advogados</a></strong> atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família. Priorizamos por um atendimento humanizado com absoluta dedicação e o máximo de atenção aos clientes, sempre com a garantia de um acompanhamento minucioso e incansável do caso concreto.</p>
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