<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Imóvel da família não pode ser penhorado &#8211; FGR Advogados</title>
	<atom:link href="https://fgr.adv.br/tag/imovel-da-familia-nao-pode-ser-penhorado/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://fgr.adv.br</link>
	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
	<lastBuildDate>Thu, 10 Jul 2025 17:31:48 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/07/cropped-icon-site-logo-01-01-32x32.png</url>
	<title>Imóvel da família não pode ser penhorado &#8211; FGR Advogados</title>
	<link>https://fgr.adv.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Imóvel da família não pode ser penhorado para pagamento de dívidas do falecido</title>
		<link>https://fgr.adv.br/imovel-da-familia-nao-pode-ser-penhorado-para-pagamento-de-dividas-do-falecido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Jul 2025 17:31:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[Imóvel da família não pode ser penhorado]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fgr.adv.br/?p=2074</guid>

					<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante direito das famílias brasileiras: o único imóvel residencial deixado como herança não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido, desde que seja utilizado como moradia pelos herdeiros. Entenda o caso No processo analisado, os credores de uma empresa falida pediram o bloqueio do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg" alt="Imóvel da família não pode ser penhorado" class="wp-image-2075" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante direito das famílias brasileiras: o único imóvel residencial deixado como herança <strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/11062025-Imovel-de-espolio-nao-perde-protecao-como-bem-de-familia-e-nao-pode-ser-penhorado-por-dividas-do-falecido.aspx" target="_blank" rel="noopener">não pode ser penhorado para pagamento de dívidas </a></strong>deixadas pelo falecido, desde que seja utilizado como moradia pelos herdeiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>No processo analisado, os credores de uma empresa falida pediram o bloqueio do único imóvel pertencente ao espólio do ex-sócio majoritário, alegando risco de venda antes da conclusão da execução da dívida. A dívida era de R$ 66 mil e os credores buscavam garantir o pagamento por meio da penhora do imóvel.</p>



<p>Inicialmente, o pedido foi aceito, e o imóvel foi bloqueado judicialmente. O argumento era de que, enquanto não houvesse partilha dos bens, o espólio responderia integralmente pelas dívidas deixadas.</p>



<p>No entanto, o caso chegou ao STJ, que reverteu a decisão e reafirmou que o imóvel residencial utilizado pelos herdeiros segue protegido como bem de família, mesmo que ainda esteja em nome do falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a lei?</h2>



<p>De acordo com a Lei nº 8.009/1990, o bem de família é impenhorável – ou seja, não pode ser tomado para pagar dívidas, exceto em casos muito específicos previstos na própria legislação. Essa proteção continua válida mesmo após a morte do proprietário, desde que o imóvel permaneça como residência da família.</p>



<p>O ministro relator do caso, Antonio Carlos Ferreira, explicou que os herdeiros assumem a posição jurídica do falecido, inclusive os direitos que ele possuía em vida, como a proteção do imóvel familiar contra penhoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A dívida continua existindo?</h2>



<p>Sim. A decisão do STJ deixa claro que a dívida não é cancelada. O que acontece é que o imóvel protegido não pode ser usado para quitá-la. Os credores devem buscar outros bens do espólio que não estejam amparados por essa proteção legal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o imóvel de herança pode ser penhorado?</h2>



<p>Existem exceções, mas são situações bem específicas previstas na própria Lei 8.009/1990, como dívidas relacionadas ao próprio financiamento do imóvel, pensão alimentícia ou impostos sobre a propriedade. Fora desses casos, a impenhorabilidade do bem de família se mantém.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Está passando por inventário ou tem dúvidas sobre dívidas e herança?</h2>



<p>A sucessão de bens e o pagamento de dívidas após o falecimento de um familiar são temas delicados e que exigem análise jurídica cuidadosa. Contar com o apoio de um escritório especializado em direito de família e sucessões pode evitar prejuízos e garantir a preservação dos direitos dos herdeiros.</p>



<p>Entre em contato com <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">nossa equipe </a></strong>para esclarecer suas dúvidas e receber orientação segura e personalizada.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
