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	<title>improbidade administrativa contra um ex-prefeito &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>improbidade administrativa contra um ex-prefeito &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Improbidade administrativa &#8211; Ex-prefeito é absolvido em ação que não provou dolo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Oct 2023 14:28:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Improbidade Administrativa]]></category>
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		<category><![CDATA[improbidade administrativa contra um ex-prefeito]]></category>
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					<description><![CDATA[Não basta causar danos, é essencial ter a intenção de prejudicar e se beneficiar. Isso resume a sentença que julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa contra um ex-prefeito e mais duas pessoas. Em 2005, eles firmaram um contrato sob suspeita para a execução e gestão de serviços de engenharia de trânsito. &#8220;Com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-300x300.jpg" alt="Ex-prefeito é absolvido em ação que não provou dolo" class="wp-image-1740" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Não basta causar danos, é essencial ter a intenção de prejudicar e se beneficiar. Isso resume a sentença que julgou improcedente uma ação civil pública por improbidade administrativa contra um ex-prefeito e mais duas pessoas. Em 2005, eles firmaram um contrato sob suspeita para a execução e gestão de serviços de engenharia de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Com o advento da nova lei de improbidade administrativa (n° 14.230/21), passou-se a exigir a presença de dolo específico, além da caracterização, nos casos enquadrados no artigo 10, de efetivo prejuízo ao erário&#8221;, observou o juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado citou na decisão o parágrafo 3º do artigo 1º da legislação, que reforça a necessidade de dolo. Conforme essa regra, &#8220;o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público narrou na inicial que a Prefeitura de Guarujá, por meio de concorrência pública, do tipo técnica e preço, contratou uma empresa para os serviços de trânsito. Porém, o certame foi viciado com a inserção de cláusulas que restringiram a competitividade entre potenciais interessados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A DCT Tecnologia e Serviços foi a única empresa que atendeu a todas as exigências da Administração, cumprindo o contrato com o município até janeiro de 2009. Os demais réus foram o prefeito da época, Farid Said Madi, e Jaime Edson Reinaldo Jaccoud, que assinou o edital e presidiu a comissão de licitação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MP pediu a declaração de nulidade do processo licitatório e do respectivo contrato, com a consequente condenação dos réus ao ressarcimento do suposto dano ao erário. O autor da denúncia ainda requereu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a aplicação de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Retroatividade da nova LIA</strong><br>O juiz observou que à época da celebração do contrato e do ajuizamento da ação, ocorrido em 2013, estava vigente a antiga Lei 8.429/1992, que exigia do administrador a abstenção de todo e qualquer comportamento que ofendesse os princípios genéricos da legalidade e probidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Referido diploma legal revelava que poderia constituir ato de improbidade a infringência aos seus preceitos, houvesse ou não prejuízo ao erário, existisse ou não enriquecimento ilícito&#8221;, completou o julgador. No entanto, com a nova lei de improbidade administrativa, o dolo específico passou a ser requisito obrigatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 12 de dezembro de 2022, o Supremo Tribuna Federal definiu o Tema 1.199, que tem como uma de suas teses, a seguinte: &#8220;A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Pimenta Justo, sem dano ao erário e dolo específico, não caberia outra decisão senão pela improcedência da ação. &#8220;Ainda que se tenha verificado inicial irregularidade no certame, foi clara a perita judicial ao asseverar que os serviços contratados foram efetivamente prestados, inexistindo qualquer indício de superfaturamento do preço.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público.<br><br>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados</a></strong> possui expertise na defesa dos direitos e interesses dos servidores públicos</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo 4003871-29.2013.8.26.0223</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/crime-improbidade-administrativa-exige-dolo-agente-juiz" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></strong></p>
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