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	<title>imunidade ITBI &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>ITBI na integralização de capital com imóvel: Tribunal reconhece imunidade e afasta cobrança baseada em valor arbitrado pelo Município</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 17:35:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás trouxe importante esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social com bens imóveis. No caso analisado, discutia-se a legalidade da cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor declarado pelo contribuinte [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg" alt="ITBI na integralização de capital com imóvel" class="wp-image-2259" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p>Uma recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás trouxe importante esclarecimento sobre a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social com bens imóveis.</p>



<p>No caso analisado, discutia-se a legalidade da cobrança do ITBI sobre a diferença entre o valor declarado pelo contribuinte na integralização do capital social e o valor venal atribuído unilateralmente pelo Município.</p>



<p>A operação envolveu a transferência de um imóvel para uma pessoa jurídica com a finalidade de integralizar o capital social da empresa. O bem foi incorporado pelo mesmo valor declarado pelo sócio em sua declaração de imposto de renda, sem qualquer excedente destinado à formação de reserva de capital.</p>



<p>Inicialmente, o pedido de reconhecimento da imunidade foi negado em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu que a operação estava protegida pela imunidade prevista no art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Imunidade constitucional do ITBI</h2>



<p>A Constituição Federal estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social. Essa regra tem como objetivo incentivar a capitalização das empresas e estimular o desenvolvimento das atividades econômicas.</p>



<p>O Tribunal destacou que, quando a integralização ocorre sem formação de reserva de capital, a imunidade alcança todo o valor da operação. Assim, não é possível exigir o imposto apenas com base na diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e o valor de mercado arbitrado pelo Município.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Valor do imóvel na integralização do capital</h2>



<p>Outro ponto relevante abordado na decisão foi a aplicação do art. 23 da Lei nº 9.249/1995, que autoriza a transferência de bens para integralização de capital social pelo valor constante da declaração de bens do contribuinte ou pelo valor de mercado.</p>



<p>Isso significa que o contribuinte possui a faculdade de escolher o critério de avaliação do bem no momento da integralização. Assim, quando a transferência ocorre pelo valor declarado no imposto de renda, não há irregularidade ou impedimento legal.</p>



<p>Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a cobrança do ITBI com base em valor arbitrado unilateralmente pelo Município viola a imunidade constitucional e os princípios da legalidade e da tipicidade tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos para empresas e planejamento patrimonial</h2>



<p>A decisão reforça um entendimento relevante para empresários, produtores rurais e grupos familiares que utilizam imóveis na estruturação de suas sociedades.</p>



<p>A integralização de bens imóveis ao capital social é uma prática comum em processos de organização societária, planejamento patrimonial e estruturação empresarial. O correto enquadramento jurídico dessas operações pode evitar a incidência indevida de tributos e garantir maior segurança jurídica às empresas.</p>



<p>A FGR Advogados possui atuação voltada ao direito tributário e societário, prestando assessoria a empresas, empresários e produtores rurais em operações de reorganização societária, integralização de capital, planejamento patrimonial e discussão de exigências fiscais.</p>



<p>O acompanhamento jurídico especializado é essencial para estruturar essas operações de forma segura e alinhada à legislação e à jurisprudência aplicável.</p>
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