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	<title>Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual buscarem indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 15:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça decide que prazo para ingressar com ação judicial começa a contar a partir da tomada de consciência dos danos, não da maioridade (atualmente, aos 18 anos). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1892" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>Justiça decide que prazo para ingressar com ação judicial começa a contar a partir da tomada de consciência dos danos, não da maioridade (atualmente, aos 18 anos).</p>



<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.</p>



<p>Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga.</p>



<p>O juízo de primeiro grau entendeu que o prazo de prescrição, que é de três anos para esse tipo de ação, deveria ser contado a partir do momento em que a autora atingiu a maioridade civil. Como a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo, foi declarada a prescrição – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na prática?</h2>



<p>• Vítimas não precisam mais correr contra o tempo para entrar com ação judicial antes de completarem 18 anos.</p>



<p><br>• O prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos sofridos, o que pode acontecer anos ou até mesmo décadas após o abuso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><br>Isso significa que&#8230;</h2>



<p>• A justiça está mais acessível para quem sofreu esse tipo de crime.</p>



<p><br>• Vítimas terão mais tempo para se recuperar do trauma e buscar o apoio necessário antes de tomar decisões importantes sobre seus direitos.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Manifestação dos danos decorrentes do abuso pode variar ao longo do tempo</h2>



<p>O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.</p>



<p>Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.</p>



<p>&#8220;Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência&#8221;, concluiu.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vítima deve ter a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos</h2>



<p>Segundo Antonio Carlos Ferreira, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.</p>



<p>O ministro ressaltou que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é especialmente relevante no contexto de abuso sexual infantojuvenil. &#8220;A teoria subjetiva da actio nata estabelece que o prazo de prescrição para propor ação judicial começa a ser contado do momento em que o ofendido toma ciência da extensão do dano sofrido e de sua autoria. Essa teoria desempenha papel crucial na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que tenham a oportunidade de buscar justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos&#8221;, declarou o relator ao dar provimento ao recurso especial. </p>



<p>Nossa <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">equipe especializada</a></strong> está pronta para te ajudar!</p>



<p><strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29042024-Prazo-prescricional-da-indenizacao-por-abuso-sexual-na-infancia-nao-comeca-automaticamente-na-maioridade-civil.aspx#:~:text=O%20prazo%20para%20que%20a,agressor%20%C3%A9%20de%20tr%C3%AAs%20anos" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></strong></p>
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