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	<title>Lei estabelece CPF como documento único de identificação &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Lei estabelece CPF como documento único de identificação &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Lei estabelece CPF como documento único de identificação no serviço público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2023 05:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei estabelece CPF como documento único de identificação]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi sancionada na última quarta-feira (11), a lei&#160;14.534/23, que estabelece a inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O artigo 2º da nova lei determina que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no [&#8230;]]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph"></p>


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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023-300x300.jpg" alt="lei estabelece CPF como documento único de identificação no serviço público" class="wp-image-1324" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/01/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Foi sancionada na última quarta-feira (11), a lei&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14534.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>14.534/23</strong></a>, que<a href="http://fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> estabelece a inscrição no CPF </a>(Cadastro de Pessoas Físicas) como número único e suficiente para a identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 2º da nova lei determina que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">I &#8211; Certidão de nascimento;</p>



<p class="wp-block-paragraph">II &#8211; Certidão de casamento;</p>



<p class="wp-block-paragraph">III &#8211; Certidão de óbito;</p>



<p class="wp-block-paragraph">IV &#8211; Documento Nacional de Identificação (DNI);</p>



<p class="wp-block-paragraph">V &#8211; Número de Identificação do Trabalhador (NIT);</p>



<p class="wp-block-paragraph">VI &#8211; Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);</p>



<p class="wp-block-paragraph">VII &#8211; Cartão Nacional de Saúde;</p>



<p class="wp-block-paragraph">VIII &#8211; Título de eleitor;</p>



<p class="wp-block-paragraph">IX &#8211; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);</p>



<p class="wp-block-paragraph">X &#8211; Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);</p>



<p class="wp-block-paragraph">XI &#8211; Certificado militar;</p>



<p class="wp-block-paragraph">XII &#8211; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">XIII &#8211; Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova lei estabelece também que a inscrição no CPF será o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a inscrição do CPF será adotada como único número nos documentos novos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como vai funcionar</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Pela lei 14.534,&nbsp;o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de&nbsp;inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e&nbsp;informações, no exercício de direitos e&nbsp;obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazos de adequação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A lei também fixa alguns prazos para que órgãos e entidades realizem a adequação de sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Esses prazos são:</h4>



<p class="wp-block-paragraph">• 12 meses para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos, para adoção do número de inscrição no CPF como número de identificação; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">• 24 meses para que os órgãos e as entidades tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/12/cpf-sera-numero-unico-de-identificacao-do-cidadao-determina-lei-sancionada" target="_blank" rel="noopener">Fonte: Agência Senado</a></p>
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