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	<title>Lei Maria da Penha &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>Lei Maria da Penha &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>A revogação de medidas protetivas não impede a obtenção de nova proteção</title>
		<link>https://fgr.adv.br/a-revogacao-de-medidas-protetivas-nao-impede-a-obtencao-de-nova-protecao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Sep 2025 17:49:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[medidas protetivas]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Maria da Penha é um marco na proteção da mulher, oferecendo ferramentas essenciais como as medidas protetivas de urgência. Essas medidas são concedidas rapidamente para proteger a vítima de violência física, psicológica e emocional, afastando o agressor e garantindo sua segurança. No entanto, é comum que a própria mulher solicite a revogação dessas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-4-240x300.jpg" alt="revogação de medidas protetivas" class="wp-image-2135" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-4-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-4-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-4-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener"> Lei Maria da Penha </a>é um marco na proteção da mulher, oferecendo ferramentas essenciais como as medidas protetivas de urgência. Essas medidas são concedidas rapidamente para proteger a vítima de violência física, psicológica e emocional, afastando o agressor e garantindo sua segurança.</p>



<p>No entanto, é comum que a própria mulher solicite a revogação dessas medidas, por diversos motivos, como a reconciliação, a percepção de que o risco acabou ou até mesmo influências externas. Essa decisão levanta uma dúvida crucial: a revogação de uma medida protetiva anterior impede a obtenção de uma nova proteção?</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que você precisa saber sobre a revogação e a nova proteção</h2>



<p>A resposta é clara e objetiva: a revogação de uma medida protetiva não impede que a mulher solicite e obtenha uma nova proteção, desde que a nova solicitação seja fundamentada em fatos diferentes e reais. O direito à proteção é contínuo e não se esgota com um único pedido.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Fatos novos e reais:</strong> Para conseguir uma nova medida, é fundamental que a situação de risco atual seja diferente daquela que levou à primeira medida. Ou seja, a nova solicitação deve ser baseada em um novo episódio de violência ou ameaça, e não na repetição dos mesmos motivos anteriores.</li>



<li><strong>O papel do judiciário:</strong> O Judiciário tem o dever de analisar cada caso de forma criteriosa. Ao avaliar pedidos sucessivos, a Justiça busca entender se a vítima está em uma situação de violência recorrente ou se as medidas estão sendo usadas de forma indevida, como para vingança ou manipulação.</li>



<li><strong>A seriedade da lei: </strong>A utilização indevida das medidas protetivas pode prejudicar homens inocentes e enfraquecer a credibilidade da Lei Maria da Penha. Por isso, a Justiça age com firmeza para coibir abusos e garantir que a lei continue sendo um instrumento de proteção eficaz para as vítimas verdadeiras.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">A importância de buscar orientação legal</h2>



<p>Se você está em uma situação de violência e pensa em revogar uma medida protetiva ou precisa de uma nova proteção, é fundamental contar com o<strong> apoio de um advogado especializado</strong>. Um profissional poderá analisar seu caso, orientá-la sobre os próximos passos e garantir que seus direitos sejam protegidos de forma segura e eficaz.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei Maria da Penha também protege homens em relações homoafetivas</title>
		<link>https://fgr.adv.br/lei-maria-da-penha-tambem-protege-homens-em-relacoes-homoafetivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Aug 2025 19:07:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[direito penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha também protege homens em relações homoafetivas]]></category>
		<category><![CDATA[medidas protetivas]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no último domingo (3), medidas protetivas de urgência em favor de um homem de 35 anos vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro. A decisão foi tomada pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima. O caso reforça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="Lei Maria da Penha também protege homens em relações homoafetivas" class="wp-image-2085" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no último domingo (3), <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener">medidas protetivas de urgência</a></strong> em favor de um homem de 35 anos vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro. A decisão foi tomada pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima.</p>



<p>O caso reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro deste ano ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para proteger não apenas mulheres cisgênero, mas também homens em relações homoafetivas, além de mulheres travestis e transexuais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão</h2>



<p>De acordo com o processo, após o término de um relacionamento de dois anos, o agressor se recusou a deixar a residência compartilhada e passou a intensificar os episódios de violência, incluindo socos, chutes, mordidas e ameaças.</p>



<p>Com base nesse cenário, o juiz Rafael Pagnon Cunha determinou:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Afastamento imediato do agressor da residência;</li>



<li>Proibição de contato pessoal, por redes sociais ou meios virtuais;</li>



<li>Distanciamento do local de trabalho, estudo e residência da vítima.</li>
</ul>



<p>Segundo o magistrado, a função das medidas protetivas é impedir a repetição de atos de violência e preservar a integridade física e psicológica da vítima, assegurando a efetividade da intervenção judicial.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A importância da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas</h1>



<p>Essa decisão é um marco relevante no combate à violência doméstica contra homens GBTI+, que por muito tempo enfrentaram invisibilidade jurídica e falta de proteção adequada.</p>



<p>Ao reconhecer que a violência doméstica pode atingir pessoas de diferentes gêneros e orientações sexuais, o STF fortalece a mensagem de que o direito à proteção é universal.</p>



<p>O caso julgado no Rio Grande do Sul representa um avanço significativo para os direitos LGBTI+ e reforça a importância da aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas.</p>



<p>Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante, <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">busque orientação jurídica especializada.</a></strong> A proteção dos seus direitos não pode esperar.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF decide que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefício pago pelo INSS</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-decide-que-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-tem-direito-a-beneficio-pago-pelo-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Aug 2025 19:37:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A maioria dos ministros votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja responsável pelo pagamento de um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, às mulheres que precisem se afastar do trabalho [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-240x300.png" alt="mulheres vítimas de violência doméstica" class="wp-image-2082" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-240x300.png 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-819x1024.png 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-768x960.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed.png 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A maioria dos ministros votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja responsável pelo pagamento de um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, às mulheres que precisem se afastar do trabalho em razão da violência sofrida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz a Lei Maria da Penha?</h2>



<p>A <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Maria da Penha </a></strong>(Lei nº 11.340/2006) já prevê o afastamento do trabalho para mulheres em situação de violência doméstica, por até seis meses, sem prejuízo do salário. No entanto, não havia previsão expressa sobre quem deveria arcar com esse pagamento.</p>



<p>Foi justamente essa lacuna que levou o caso ao STF. O INSS tentava afastar a obrigação, alegando ausência de previsão legal. No entanto, o Supremo entendeu que cabe à Previdência Social assegurar imediatamente a renda da vítima, seja por meio de benefício previdenciário (para trabalhadoras com vínculo formal) ou assistencial (para quem não possui carteira assinada).</p>



<h2 class="wp-block-heading">Garantia de direitos trabalhistas e previdenciários</h2>



<p>Além da remuneração, a decisão do STF reforça que devem ser mantidos os direitos trabalhistas e previdenciários, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>recolhimento do FGTS;</li>



<li>contribuições previdenciárias;</li>



<li>contagem de tempo de serviço;</li>



<li>demais benefícios relacionados ao vínculo empregatício.</li>
</ul>



<p>Assim, a vítima não sofre uma dupla penalização: além da violência, não será privada da sua fonte de renda e da proteção previdenciária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O impacto da decisão do STF</h2>



<p>A medida tem impacto imediato na vida de milhares de mulheres que, ao precisarem se afastar do trabalho para garantir sua segurança, não contavam com uma proteção financeira definida em lei.</p>



<p>Segundo o relator, ministro Flávio Dino, “o sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”.</p>



<p>Com isso, a decisão do STF fortalece a aplicação da Lei Maria da Penha e garante maior efetividade às medidas protetivas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O papel da FGR Advogados</h2>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong> é especializada em casos que envolvem a Lei Maria da Penha, atuando na defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nosso compromisso é assegurar que a Justiça seja aplicada de forma efetiva, protegendo a dignidade e a integridade das vítimas.</p>



<p>Se você ou alguém que conhece precisa de orientação jurídica nessa área, nossa equipe está pronta para ajudar.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Servidora vítima de violência doméstica tem direito a remoção</title>
		<link>https://fgr.adv.br/servidora-vitima-de-violencia-domestica-tem-direito-a-remocao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2024 19:24:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[servidora pública]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reafirmou o direito de uma servidora pública à remoção de local de trabalho devido a um cenário de violência doméstica e familiar. No caso em questão, uma pedagoga da Fundação Casa-SP obteve a transferência para outra cidade, em decorrência de ameaças feitas pelo ex-companheiro, que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.png" alt="Servidora vítima de violência doméstica tem direito a remoção" class="wp-image-2003" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reafirmou o direito de uma servidora pública à remoção de local de trabalho devido a um cenário de violência doméstica e familiar. No caso em questão, uma pedagoga da Fundação Casa-SP obteve a transferência para outra cidade, em decorrência de ameaças feitas pelo ex-companheiro, que trabalhava na mesma instituição e contra quem há medida protetiva ativa. A decisão, baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz um importante precedente na proteção à<strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog"> integridade física e emocional de mulheres vítimas de violência</a></strong>.</p>



<p>Desde 2020, a pedagoga relatou ameaças constantes do ex-companheiro no ambiente de trabalho, inclusive após o deferimento de medida protetiva, que impedia o agressor de se aproximar a menos de cem metros. Em razão do descumprimento frequente dessa restrição e de laudos psicológicos indicando o impacto da situação em sua saúde mental, ela buscou a remoção para outra unidade, em Araraquara, onde também poderia prestar cuidados ao pai idoso.</p>



<p>A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, foi fundamentada na Lei Maria da Penha, que assegura prioridade à remoção para servidoras públicas em casos de violência doméstica. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença, reforçando que a integridade da servidora deveria prevalecer frente ao interesse administrativo.</p>



<p>Ao tentar recorrer ao TST, a Fundação Casa argumentou a ausência de base legal para a remoção, destacando o interesse público como fator principal. Contudo, o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso improcedente, ressaltando o respaldo legal e o Protocolo de Gênero do CNJ, que prioriza a segurança das mulheres em situações semelhantes. Essa decisão fortalece o entendimento de que o direito à vida e à integridade física de uma mulher vítima de violência doméstica deve sobrepor-se a interesses administrativos.</p>



<p>Este caso marca um importante avanço na aplicação dos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de uma resposta assertiva e humanizada às mulheres em situação de vulnerabilidade.</p>



<p><a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Principais alterações da lei que aumenta pena para feminicídio</title>
		<link>https://fgr.adv.br/principais-alteracoes-da-lei-que-aumenta-pena-para-feminicidio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Oct 2024 18:52:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[feminicídio]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 10 de outubro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei 14.994/24, trazendo avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A principal mudança é que o feminicídio passa a ser crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A lei também endurece [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="aumenta pena de feminicídio" class="wp-image-1992" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/10/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Em 10 de outubro de 2024, o presidente Lula sancionou a <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14994.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 14.994/24</a></strong>, trazendo avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A principal mudança é que o feminicídio passa a ser crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A lei também endurece as penas para crimes como ameaça, lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas, quando motivados por razões de gênero. Veja alguns pontos principais da nova legislação:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Feminicídio</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>O feminicídio agora é crime autônomo (art. 121-A, CP).</li>



<li>Pena de reclusão de 20 a 40 anos.</li>



<li>Coautores e partícipes compartilham das circunstâncias elementares do crime (art. 121-A, §3º).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Efeitos da Condenação</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Condenados por feminicídio ficam incapacitados de exercer poder familiar, tutela ou curatela.</li>



<li>Vedação à nomeação, designação ou diplomação para cargos públicos até o cumprimento total da pena.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Lesão Corporal</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Pena de 2 a 5 anos para lesão corporal cometida contra mulheres em contexto de violência de gênero (art. 129, §13º).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Ameaça</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Penas dobradas para crimes de ameaça contra mulheres por razões de gênero, com ação penal pública incondicionada (art. 147, §§ 1º e 2º).</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Lei Maria da Penha e Medidas Protetivas</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Descumprimento de medidas protetivas: reclusão de 2 a 5 anos e multa.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Código de Processo Penal e Execução Penal</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para condenados.</li>



<li>Proibição de visita íntima para condenados por violência contra mulheres.</li>



<li>Processos de feminicídio e violência contra a mulher terão prioridade e isenção de custas processuais para vítimas e seus herdeiros (art. 394-A, CPP).</li>
</ul>



<p>A nova legislação reforça a importância de combater a violência de gênero e garante medidas mais rigorosas para proteger as mulheres. Além de aumentar a pena mínima, o texto estabelece a priorização de casos e endurece as consequências para os condenados.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>tem um compromisso firme na defesa dos direitos das mulheres, atuando de maneira especializada em casos de feminicídio. Com uma abordagem sensível e dedicada, oferecemos suporte jurídico completo para familiares e vítimas de violência de gênero, buscando justiça e responsabilização em casos de extrema gravidade. Trabalhamos para assegurar que os direitos das mulheres sejam protegidos e que a violência contra elas seja combatida com a seriedade e rigor que a lei prevê, contribuindo para uma sociedade mais segura e igualitária.</p>



<p></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>18 anos da Lei Maria da Penha</title>
		<link>https://fgr.adv.br/18-anos-da-lei-maria-da-penha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2024 22:04:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[18 anos da Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[Há 18 anos, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta legislação, que leva o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, foi um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica. Maria da Penha, sobrevivente de duas [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="Lei Maria da Penha" class="wp-image-1948" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Há 18 anos, a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esta legislação, que leva o nome da biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, foi um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica. Maria da Penha, sobrevivente de duas tentativas de homicídio pelo marido em 1983, se tornou uma ativa defensora dos direitos das mulheres, e sua história inspirou esta importante lei.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Objetivos e Avanços da Lei</strong></h3>



<p>A Lei Maria da Penha visa romper o ciclo de violência doméstica e proteger as mulheres contra abusos físicos, morais, psicológicos, sexuais e patrimoniais. Antes da sua promulgação, esses crimes eram tratados como de menor potencial ofensivo, com penas brandas que frequentemente resultavam em impunidade.</p>



<p>De acordo com Marisa Sanematsu, diretora de Conteúdo do Instituto Patrícia Galvão, muitas mulheres sofreram agressões e até foram assassinadas devido à leniência com esses crimes, que eram muitas vezes considerados como brigas privadas a serem resolvidas com multas ou cestas básicas.</p>



<p>A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destaca os ganhos significativos trazidos pela lei, como a tipificação clara dos diferentes tipos de violência e a organização do Estado para garantir atendimento às vítimas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Inovações e Medidas Protetivas</strong></h3>



<p>Entre as principais inovações da Lei Maria da Penha estão as medidas protetivas de urgência, que incluem o afastamento do agressor do lar, o monitoramento por tornozeleira eletrônica, e a suspensão do porte de armas do agressor. A criação de equipamentos públicos especializados, como delegacias de atendimento à mulher e casas-abrigo, também foi um avanço significativo.</p>



<p>Lisandra Arantes, advogada especializada e conselheira do CFemea, considera a Lei Maria da Penha como o principal avanço na legislação brasileira para a proteção das mulheres, reconhecendo pela primeira vez a violência motivada pela misoginia e questões de gênero.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desafios e Estatísticas</strong></h3>



<p>Apesar dos avanços, a violência contra a mulher persiste em níveis alarmantes. Em 2022, foram registrados 640.867 processos relacionados a violência doméstica e feminicídio no Brasil. Dados de 2023 mostram um aumento nos casos de agressões e feminicídios, com 258.941 mulheres agredidas e 1.463 feminicídios registrados no ano.</p>



<p>O Instituto Patrícia Galvão e outros especialistas enfatizam a necessidade de um pacto de tolerância zero contra a violência doméstica e mais ações eficazes de prevenção e enfrentamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Desafios para a Implementação</strong></h3>



<p>A ministra Cida Gonçalves aponta que a implementação efetiva da lei enfrenta desafios como a oferta de serviços especializados e a capacitação de profissionais. O Ministério das Mulheres planeja expandir o número de casas da Mulher Brasileira para oferecer atendimento humanizado e multidisciplinar às vítimas de violência.</p>



<p>A conselheira Lisandra Arantes destaca que muitos casos de violência não são denunciados devido à dependência financeira ou à construção patriarcal da sociedade, o que impede a proteção adequada das vítimas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O Futuro da Proteção às Mulheres</strong></h3>



<p>No 18º aniversário da Lei Maria da Penha, a discussão sobre a necessidade de uma legislação mais abrangente continua. Organizações feministas e especialistas estão debatendo a criação de uma lei integral que aborde todas as formas de violência contra a mulher, incluindo crimes no ambiente virtual.</p>



<p>O Consórcio Lei Maria da Penha, em parceria com várias organizações, lançou o livro &#8220;A Importância de uma Lei Integral de Proteção às Mulheres em Situação de Violência de Gênero&#8221;, que discute a necessidade de uma abordagem mais completa e eficaz para enfrentar a violência de gênero.</p>



<p>Para mais informações sobre a Lei Maria da Penha e como buscar proteção legal, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em violência doméstica. Estamos aqui para <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">oferecer suporte e orientação</a></strong> na luta contra a violência e a injustiça.</p>



<p></p>



<p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-08/lei-maria-da-penha-avanca-mas-nao-coibe-alta-de-crimes-contra-mulher" target="_blank" rel="noopener">Fonte: EBC Notícias</a></p>
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		<title>Acolhimento familiar: uma alternativa de proteção para crianças e adolescentes</title>
		<link>https://fgr.adv.br/acolhimento-familiar-uma-alternativa-de-protecao-para-criancas-e-adolescentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Apr 2024 13:49:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Acolhimento Familiar]]></category>
		<category><![CDATA[Acolhimento Familiar em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando a família não é capaz de proteger, cuidar e garantir o necessário para o desenvolvimento saudável de um filho ou filha, a Justiça da Infância e da Juventude pode incluir essa criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar, como medida protetiva para cessar a violação ou ameaça de seus direitos.  O acolhimento familiar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-300x300.jpg" alt="Acolhimento Familiar" class="wp-image-1871" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/04/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Quando a família não é capaz de proteger, cuidar e garantir o necessário para o desenvolvimento saudável de um filho ou filha, a Justiça da Infância e da Juventude pode incluir essa criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar, como medida protetiva para cessar a violação ou ameaça de seus direitos. </p>



<p>O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada apenas quando se esgotam as possibilidades de manutenção do menino ou menina em sua família de origem. Além de excepcional, essa medida é provisória, ou seja, a criança só fica no acolhimento até poder retornar à sua família biológica ou ser encaminhada a uma família substituta por meio da adoção.</p>



<p>Família Acolhedora é o nome do serviço criado para as famílias que acolhem temporariamente em suas próprias casas crianças ou adolescentes impossibilitados de receber cuidado e proteção da família de origem. No Distrito Federal, esse serviço é executado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária –, uma entidade civil, sem fins lucrativos, por meio da parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).</p>



<p>Recentemente, o convênio do Aconchego com a Sedes ampliou a quantidade de vagas para o acolhimento familiar no DF, passando de 20 para 65 o número de meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que podem ser acolhidos pelo programa. Contudo, só há cerca de 40 famílias habilitadas no momento para acolher temporariamente crianças ou adolescentes. Para viabilizar a ampliação do programa, o Aconchego está em busca de novas famílias dispostas a ser acolhedoras.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quem pode ser família acolhedora?</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>São aceitas todas as configurações familiares, incluindo adultos solteiros. Porém, é preciso preencher alguns critérios:&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ser maior de 18 anos.</li>



<li>Não ter a intenção de adotar e nem estar no cadastro de adoção.</li>



<li>Ter disponibilidade afetiva, emocional e de tempo.</li>



<li>Ter habilidade e condições de saúde para cuidar de uma criança ou adolescente.</li>



<li>Não ter antecedentes criminais.</li>



<li>Ter a concordância de todos os membros da família que compartilham do mesmo lar. </li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como se tornar família acolhedora?</strong>&nbsp;</h2>



<p>Para quem reside no DF, o primeiro passo é procurar o Aconchego. Cada estado tem uma entidade executora. Saiba mais no portal da&nbsp;<a href="https://familiaacolhedora.org.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Coalizão Família Acolhedora</a>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Demonstrado o interesse, o candidato passa por entrevista, visita domiciliar, avaliações e capacitação com seis encontros no formato híbrido – presencial e&nbsp;<em>on-line</em>. O processo de habilitação ainda inclui encontros opcionais de tira-dúvidas.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>As etapas existem para avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher uma criança ou adolescente.&nbsp;</p>



<p>Para se inscrever ou tirar dúvidas sobre o programa, entre em contato com o Aconchego.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Telefones: (61) 3963-5049 / (61) 99166-2649&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>E-mail: familiaacolhedora.aconchego@gmail.com&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Instagram: @aconchegodf&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Por que a família acolhedora não pode estar inscrita para adoção?</strong>&nbsp;</h2>



<p>A adoção é um projeto de constituição permanente de família, ao contrário do acolhimento familiar, cujo caráter é excepcional e provisório, como medida protetiva que visa à reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou, em último caso, à sua adoção de acordo com a lei.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Há algum apoio durante o acolhimento?&nbsp;</strong>&nbsp;</h2>



<p>As famílias recebem supervisão e apoio psicossocial contínuo do Aconchego. Mensalmente há encontro com as famílias para debate de temas eleitos por elas, com espaço para conversas e troca de vivências. No DF, há também auxílio financeiro mensal de cerca de 450 reais para cada família acolhedora, dado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Quanto tempo uma criança ou adolescente fica acolhido?&nbsp;</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>Como medida excepcional e provisória, o acolhimento – seja ele familiar ou institucional – tem o prazo máximo de 18 meses, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, esse tempo pode ser estendido para atender ao melhor interesse do acolhido.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Há limite de tempo para as famílias que acolhem?</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>As famílias são livres para indicar sua disponibilidade ao acolhimento e podem prestar o serviço enquanto tiverem condições e interesse.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Existe preparação para separar a criança da família acolhedora?</strong>&nbsp;&nbsp;</h2>



<p>Desde o início do acolhimento, tanto a família quanto a criança ou o adolescente são preparados para a hora da saída, que acontece por meio da reintegração à família de origem ou extensa, adoção ou maioridade. Essa preparação acontece de maneira gradual e respeitosa.   </p>



<p>Negligência é um dos principais motivos que levam a Justiça a decidir pelo acolhimento familiar ou institucional de crianças e adolescentes no Brasil.</p>



<p>Este movimento é um passo importante para <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">garantir a integridade física e emocional desses jovens</a></strong>, oferecendo um cuidado mais individualizado e a oportunidade de manter um cotidiano semelhante ao de um ambiente familiar.</p>



<p><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/abril/descubra-tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-acolhimento-familiar-de-criancas-e-adolescentes" target="_blank" rel="noopener">Fonte: TJDFT</a></p>
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		<item>
		<title>Candidatos condenados por violência doméstica serão excluídos de concursos</title>
		<link>https://fgr.adv.br/candidatos-condenados-por-violencia-domestica-serao-excluidos-de-concursos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Mar 2024 19:08:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Candidatos condenados por violência doméstica serão excluídos de concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 7.462/2024]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.462/2024 que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Caso o documento aponte alguma condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deverá ser indeferida. Além disso, a lei estabelece que os aprovados em [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="violência doméstica" class="wp-image-1859" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.462/2024 que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Caso o documento aponte alguma condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deverá ser indeferida. Além disso, a lei estabelece que os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódicas.</p>



<p>Outra exigência da nova legislação é que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais com o mínimo de três questões na prova. Ainda sobre o crime de violência doméstica, o documento também afirma que servidores condenados terão sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de cinco anos.</p>



<p>O documento foi publicado no <strong>Diário Oficial do DF </strong>na quarta-feira (6/3/2024). A lei, de autoria do deputado Max Maciel (Psol), foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e promulgada pela CLDF. O texto estabelece uma série de medidas como políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública e entra em vigor em 180 dias.</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong> oferece serviços jurídicos dedicados e especializados para atender às necessidades específicas relacionadas à violência doméstica e familiar. Saiba mais em nosso site, link na bio.</p>
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		<item>
		<title>Medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável</title>
		<link>https://fgr.adv.br/medidas-protetivas-de-urgencia-sem-processo-ou-investigacao-em-curso-e-inviavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2024 19:08:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[medidas protetivas]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
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					<description><![CDATA[Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a manutenção de medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável. Isso ocorreu ao conceder provimento a um Habeas Corpus, revogando medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha. Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-300x300.jpg" alt="Medidas restritivas não podem ser mantidas sem uma ação penal em curso" class="wp-image-1849" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a manutenção de medidas protetivas de urgência sem processo ou investigação em curso é inviável. Isso ocorreu ao conceder provimento a um Habeas Corpus, revogando medidas protetivas baseadas na <a href="https://fgr.adv.br/category/penal/">Lei Maria da Penha</a>.</p>



<p>Esse foi o entendimento da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para dar provimento a um Habeas Corpus e revogar medidas protetivas impostas com base na Lei Maria da Penha.</p>



<p>As restrições haviam sido mantidas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher mesmo após o arquivamento do inquérito policial.</p>



<p>Em seu voto, a relatora, desembargadora Erika Mascarenhas, concordou com os argumentos da defesa de que, diante do arquivamento do inquérito, é inviável a manutenção das medidas protetivas de urgência.</p>



<p>Essa decisão reforça a importância de avaliar cuidadosamente a continuidade das medidas protetivas diante do arquivamento de inquéritos, garantindo a <a href="https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/denuncie-violencia-contra-a-mulher/violencia-contra-a-mulher" target="_blank" rel="noopener">justiça e respeitando os direitos individuais</a>.</p>



<p>A FGR Advogados conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de Família.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Caso Ana Hickmann e a Lei Maria da Penha</title>
		<link>https://fgr.adv.br/caso-ana-hickmann-e-a-lei-maria-da-penha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Nov 2023 12:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Caso Ana Hickmann]]></category>
		<category><![CDATA[Caso Ana Hickmann e a Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
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					<description><![CDATA[O recente episódio de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona discussões cruciais sobre divórcio no contexto da Lei Maria da Penha. A legislação assegura prioridade às vítimas no processo de separação, mas questões relacionadas à partilha de bens permanecem em destaque. A lei não apenas protege as vítimas, mas também oferece [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2-300x300.jpg" alt="Caso Ana Hickmann" class="wp-image-1782" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>O recente episódio de violência doméstica envolvendo a apresentadora Ana Hickmann trouxe à tona discussões cruciais sobre divórcio no contexto da Lei Maria da Penha. A legislação assegura prioridade às vítimas no processo de separação, mas questões relacionadas à partilha de bens permanecem em destaque.</p>



<p>A lei não apenas protege as vítimas, mas também oferece mecanismos para preservar o patrimônio, evitando a dilapidação e impondo responsabilidades ao acusado. O ressarcimento à vítima não deve afetar os bens a serem divididos, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 4º da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Maria da Penha</a>.</p>



<p>Em casos como o de Ana Hickmann, onde o acusado também é responsável pela carreira da vítima, a rescisão do vínculo contratual pode ser uma medida para proteger a integridade da vítima.</p>



<p>A lei também garante assistência jurídica e prioridade nos processos de divórcio às vítimas de violência doméstica. O contexto de agressão pode fundamentar pedidos liminares, como a fixação de alimentos.</p>



<p>A legislação brasileira dispõe de medidas para impedir a dilapidação dos bens comuns. A Lei Maria da Penha oferece ferramentas como restituição de bens subtraídos, proibição temporária de contratos e suspensão de procurações conferidas ao acusado.</p>



<p>Para <strong><a href="https://fgr.adv.br/rafael-ferracina/">Rafael Ferracina</a></strong>, “divulgação de casos pessoais de violência doméstica por pessoas públicas, de maneira responsável, desempenha um papel crucial na conscientização e no combate a esse grave problema social. Ela conscientiza o público sobre os diferentes tipos de violência, como agressões físicas, manipulação psicológica, abuso emocional até controle financeiro, oferece esperança às vítimas e desmistifica os estigmas associados à violência doméstica. A Lei Maria da Penha estabelece uma série de medidas protetivas visando afastar a mulher de seu agressor. Entre essas medidas, destaca-se a introdução da possibilidade de divórcio por meio do juízo especializado em violência doméstica. Em situações normais, a regulação do divórcio ocorre pela vara de família. Contudo, ao reconhecer o risco iminente enfrentado pela mulher, o juízo especializado concede prioridade e celeridade ao processo de divórcio, garantindo uma resposta eficaz diante das circunstâncias de violência”.</p>



<p>Para aquelas que precisam de apoio, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) oferece escuta e acolhida qualificada 24 horas por dia, todos os dias da semana. Em casos de violência, a Polícia Militar (190) também pode ser acionada.</p>



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