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	<title>Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 14:05:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida. A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações" class="wp-image-1709" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.</p>



<p>A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. Uma das novidades é que agora o imposto pode ser aplicado em heranças e doações de pessoas que moram fora do país, sem precisar de aprovação do Congresso.</p>



<p>A taxação será progressiva, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio, maior a aliquota, parecido com o Imposto de Renda. Mas as taxas exatas vão depender das leis de cada estado. Atualmente, 15 estados e o Distrito Federal já aplicam taxas progressivas, chegando a até 8% em alguns lugares.</p>



<p>A boa notícia é que doações para instituições sem fins lucrativos, como as ligadas a religiões e ciência, ficarão isentas. A galera do campo também está de olho, querendo isenção para heranças de propriedades rurais.</p>



<p>A alíquota máxima de 8% não muda, a menos que o Senado resolva. Porém, com as taxas progressivas, estados como São Paulo podem chegar nesse teto. Mudança importante: agora o imposto é do estado onde a pessoa morreu ou deu a doação, não onde acontece o inventário. Isso muda a estratégia de alguns herdeiros.</p>



<p>O ITCMD responde por 0,4% da carga tributária nacional, segundo dados de 2022. É praticamente o mesmo percentual verificado na média do grupo de países da OCDE.</p>



<p>Estados como o Rio de Janeiro já fazem a cobrança progressiva até a alíquota máxima. São Paulo cobra 4%. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou neste ano a tentativa de reduzi-la.</p>



<p>Em relação à cobrança no exterior, ela era feita por muitos estados, apesar da falta de uma lei federal regulamentando a questão. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou essas leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governadores de restituir os contribuintes taxados anteriormente.</p>



<p>Para nosso sócio <strong><a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a></strong>, especialista em planejamento sucessório: &#8220;Sem dúvida nenhuma, o projeto de reforma tributária traz significativas mudanças quanto ao imposto incidente sobre herança e doação a recomendar uma séria reflexão pelas famílias, que desejam implementar seu planejamento sucessório, ante o aumento do custo que se avizinha com a PEC 45.&#8221;</p>
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