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	<title>Mulher que se dedicou a cuidar do lar por 15 anos tem direito a receber pensão &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Mulher que se dedicou a cuidar do lar por 15 anos tem direito a receber pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jun 2023 18:07:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A pensão alimentícia entre ex-cônjuges é justificada quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um ex-marido a pagar 1,5 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="Mulher que se dedicou a cuidar do lar por 15 anos tem direito a receber pensão" class="wp-image-1685" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>A <a href="https://www.conjur.com.br/2023-mai-08/mulher-dedicou-lar-durante-15-anos-direito-pensao#:~:text=Mulher%20que%20se%20dedicou%20ao%20lar%20durante%2015%20anos%20tem%20direito%20a%20pens%C3%A3o,-8%20de%20maio&amp;text=A%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia%20entre%20ex,preju%C3%ADzo%20ao%20seu%20pr%C3%B3prio%20sustento." target="_blank" rel="noreferrer noopener">pensão alimentícia</a> entre ex-cônjuges é justificada quando uma das partes não tem bens suficientes nem pode se manter por meio de seu trabalho, e se a outra parte tiver condições de pagar sem prejuízo ao seu próprio sustento.</p>



<p>Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um ex-marido a pagar 1,5 salário-mínimo para a ex-mulher durante o período de dois anos, por ela ter ficado mais de 15 anos dedicada aos cuidados do lar e à educação da filha do casal enquanto o ex-marido se dedicava à atividade empresarial.</p>



<p>No recurso, o ex-marido alega que pensão é descabida já que sua ex-mulher abandonou o lar há mais de cinco anos, deixando a filha do casal, então menor de idade, aos seus cuidados. Também sustentou que ela possui capacidade laborativa para se manter. </p>



<p>Ao analisar o caso, o relator, desembargador Viviani Nicolau, apontou que os elementos presentes nos autos deixam claro que a autora gozava de padrão de vida mais elevado quando vivia com seu ex-marido. Ele também entendeu que a alegação de que ela teria abandonado o lar não é suficiente para a interrupção do pagamento da pensão.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Ficou incontroverso dos autos que após a separação de fato o próprio requerido permaneceu auxiliando a autora com valores mensais. Tal situação corrobora a tese de que imediatamente após a separação ela não tinha condições de manter o padrão de vida anterior, fazendo jus aos alimentos&#8221;, afirmou.&nbsp;</p>



<p>O magistrado explicou que o ex-marido possui condições de proporcionar à ex-mulher um padrão de vida mais condizente com aquele que gozava durante o casamento até que ela possa retomá-lo por força dos seus próprios recursos. Por fim, ele definiu que o prazo de dois anos é suficiente para auxiliar a mulher a retornar ao mercado de trabalho. </p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados </a></strong>atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.</p>
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