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	<title>nova convocação de mulher &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>nova convocação de mulher &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>DF deverá publicar nova convocação de mulher que perdeu prazo para posse em cargo público</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Oct 2023 18:50:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
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					<description><![CDATA[A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou a nulidade do ato administrativo de convocação de uma mulher para um cargo público e ordenou uma nova convocação. O caso envolve uma candidata que se candidatou ao cargo de Administrador na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi classificada em 198º lugar, [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-300x300.jpg" alt="DF deverá publicar nova convocação de mulher que perdeu prazo para posse em cargo público" class="wp-image-1751" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou a nulidade do ato administrativo de convocação de uma mulher para um cargo público e ordenou uma nova convocação.</p>



<p>O caso envolve uma candidata que se candidatou ao cargo de Administrador na Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi classificada em 198º lugar, conforme o resultado final publicado em junho de 2018. Quase quatro anos depois, ela foi nomeada via Diário Oficial e, embora o DF tenha enviado um e-mail de notificação, o longo período de tempo fez com que a candidata perdesse o prazo para tomar posse.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>O processo detalha que a autora se candidatou ao cargo de Administrador da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e&nbsp; ficou classificada na posição 198, conforme resultado final publicado, em 19 de junho de 2018.&nbsp;<strong>Quase quatro anos depois, a candidata foi nomeada via Diário Oficial</strong>, bem como ficou comprovado que o Distrito Federal (DF) enviou e-mail, informando sobre a nomeação. Porém, em razão do extenso lapso temporal, a candidata, não mais vislumbrando a possibilidade de ser nomeada, perdeu o prazo para tomar posse.</p>



<p>O DF alega que&nbsp;<strong>o ato convocatório foi regular e realizado no Diário Oficial e por e-mail,</strong>&nbsp;conforme previsto no edital. Já a Justiça do DF explicou que o envio de e-mail a diversos destinatários faz com que as mensagens sejam encaminhadas diretamente à caixa de “spam” e que não houve, por parte da ré, informações do e-mail de nomeação, para que os candidatos o cadastrassem a fim de evitar direcionamento automático ao “lixo eletrônico”.</p>



<p>O colegiado cita jurisprudência que não considera razoável a comunicação apenas pelo Diário Oficial, após lapso temporal de quatro anos, ainda que também tenha sido enviado e-mail. Explicitou que&nbsp;<strong>é necessário garantir que a notificação da nomeação seja efetiva</strong>&nbsp;e que o e-mail “não se mostrou suficiente, especialmente considerando a alta probabilidade de que tenha sido encaminhado para a caixa de ‘spam’.”</p>



<p>Para o Juiz relator do processo,&nbsp; “o recorrido [Distrito Federal] possuía outros meios de contato, [&#8230;] aptos a garantir sua notificação da nomeação” e, por isso, declarou “a nulidade do ato administrativo de comunicação da convocação da recorrente” e determinou ao DF “<strong>realizar nova convocação da recorrente, reabrindo novo prazo para a posse</strong>”.</p>



<p>A decisão estabeleceu que a candidata seja notificada por e-mail e telefone, abrindo um novo prazo para a posse da candidata. </p>



<p>A atuação de um escritório de advocacia especializado em Direito Administrativo é essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório do(a) servidor(a), visando a proteção da sua carreira ou seu cargo público. </p>



<p><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/setembro/df-devera-publicar-nova-convocacao-de-mulher-que-perdeu-prazo-para-tomar-posse-em-cargo-publico#:~:text=br%2Flogo.png-,DF%20dever%C3%A1%20publicar%20nova%20convoca%C3%A7%C3%A3o%20de%20mulher%20que,para%20posse%20em%20cargo%20p%C3%BAblico&amp;text=A%201%C2%AA%20Turma%20Recursal%20dos,tome%20posse%20em%20cargo%20p%C3%BAblico." target="_blank" rel="noopener">Fonte: TJDFT</a></p>
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