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	<title>pagamento do ITCMD &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Partilha de Bens pode ser feita sem comprovação de pagamento do ITCMD</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Apr 2025 17:07:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a partilha de bens em inventários pode ser realizada mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e representa um avanço importante no Direito Sucessório, especialmente para quem busca [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg" alt="pagamento do ITCMD" class="wp-image-2052" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/04/FGR-2025-feed-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a <strong><a href="https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-homologacao-de-partilha-sem-quitacao-de-imposto-de-transmissao/" target="_blank" rel="noopener">partilha de bens em inventários</a></strong> pode ser realizada mesmo sem a comprovação prévia do pagamento do <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">ITCMD </a></strong>(Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual e representa um avanço importante no Direito Sucessório, especialmente para quem busca um processo mais ágil e menos burocrático.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A regra validada pelo STF, prevista no Código de Processo Civil, aplica-se a inventários consensuais — aqueles realizados quando há acordo entre os herdeiros. A Corte entendeu que a exigência da quitação do ITCMD como condição para a partilha fere princípios constitucionais como a razoável duração do processo e a promoção de soluções amigáveis de conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que a decisão não isenta o pagamento do imposto. O valor devido continua sendo cobrado, mas por meio de instrumentos próprios, como a execução fiscal, e não como uma exigência para dar andamento à divisão dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa mudança contribui para a desburocratização do processo de inventário, oferecendo maior segurança jurídica e celeridade para as famílias que enfrentam esse momento delicado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atuação da FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com sólida atuação em Direito de Família e Sucessões, a FGR Advogados orienta seus clientes em todas as etapas do inventário e da partilha de bens, sempre com foco na resolução eficiente, segura e personalizada de cada caso. Acompanhamos de perto as atualizações legislativas e decisões dos tribunais superiores, garantindo um serviço jurídico alinhado às melhores práticas e aos interesses dos nossos clientes.</p>
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