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	<title>pensão por morte funcionário público &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>STJ: pensão por morte deve ser divida entre viúva e ex que recebia pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 13:23:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Em recente decisão, o STJ, por unanimidade de votos, decidiu que a pensão por morte deve ser dividida entre a ex-mulher divorciada, que recebia pensão alimentícia do ex-marido falecido, e a viúva. A pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex-cônjuge, considerando que essa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="STJ: pensão por morte deve ser divida entre viúva e ex que recebia pensão alimentícia" class="wp-image-1379" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/03/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Em recente decisão, o STJ, por unanimidade de votos, decidiu que a<strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog"> pensão por morte deve ser  dividida entre a ex-mulher divorciada</a></strong>, que recebia pensão alimentícia do ex-marido falecido, e a viúva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex-cônjuge, considerando que essa última recebia pensão alimentícia desde o divórcio consensual em cartório, na condição de dependente econômica.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da viúva de um funcionário aposentado do Banco do Brasil que visava excluir a ex-mulher dele do rateio da pensão por morte recebida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse rateio foi determinado porque a primeira mulher, ao se divorciar do servidor, passou a receber pensão alimentícia mensal de 20% sobre a aposentadoria do mesmo. A primeira instância decidiu que ela poderia receber o mesmo percentual da pensão por morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no entanto, entendeu que o rateio da verba com a viúva deveria obedecer a proporção de 50%. A viúva defendeu ao STJ ser a única beneficiária. Apontou que o acórdão do TRF-5 ofendeu a Lei 8.112/1990, que define o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 217, inciso II diz que são beneficiários das pensões o cônjuge divorciado com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente. A primeira mulher do falecido, no entanto, recebia a pensão graças a acordo extrajudicial celebrado por escritura pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Relator, o ministro Humberto Martins observou que leis posteriores passaram a prever a realização, por escritura pública, do divórcio consensual, da separação consensual e da extinção consensual de união estável, desde que o casal não tenha filhos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo da norma foi desjudicializar casos onde não há conflito. É o que aconteceu no divórcio em questão, em que as partes acertaram a pensão sem causar litígio. É, também, o que o Judiciário prega como métodos mais adequados de resolução das necessidades sociais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a Lei 8.112/1990 obviamente não poderia prever que, 17 anos depois, o divórcio e a fixação de pensão alimentícia seriam feitos de maneira consensual. Logo, não haveria como prever essa possibilidade ao conferir direitos sobre a pensão por morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Impor diferenciação entre dependentes que percebem pensão alimentícia fixada judicialmente e os que percebem pensão alimentícia registrada em escritura pública na forma do artigo 3º da Lei 11.441/2007 e do artigo 733,&nbsp;<em>caput</em>, do CPC/2015 equivaleria a contrariar a&nbsp;<em>mens legis</em>&nbsp;[espírito da lei] desses novos diplomas”, disse o ministro Humberto Martins.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Deve haver, portanto, a integração jurídica entre a Lei 8.112/1990 e as posteriores Lei 11.441/2007 e Lei 13.105/2015 (CPC/2015), as quais facultam a formalização administrativa de situações de fato ou de acordos previamente celebrados”, acrescentou. A votação na 2ª Turma foi unânime.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito à pensão por morte de funcionário público?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em geral, quem tem direito à pensão por morte de funcionário público estatutário são os dependentes&nbsp;comprovados&nbsp;da pessoa. São eles:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Cônjuge;</li>



<li>Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;</li>



<li>Companheiro ou companheira que comprove união estável;</li>



<li>Filho menor que 21 anos, ou equiparado, de qualquer condição;</li>



<li>Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;</li>



<li>Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A sociedade Ferracina, Girão Maia e Rodrigues Alves Advogados – FGR tem o propósito de prover uma advocacia compromissada, consistente e estratégica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2023-fev-17/pensao-morte-rateada-entre-viuva-ex-recebia-pensao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CONJUR</a></p>
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