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	<title>planejamento sucessório &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>planejamento sucessório &#8211; FGR Advogados</title>
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	<item>
		<title>Planejamento sucessório: As conversas que evitam conflitos na herança</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Apr 2026 13:18:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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		<category><![CDATA[Planejamento sucessório - herança]]></category>
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		<category><![CDATA[sucessão patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[Falar sobre herança ainda é um tema sensível para muitas famílias. No entanto, a ausência de diálogo é um dos principais fatores que contribuem para conflitos no momento da partilha de bens. O planejamento sucessório, quando realizado de forma preventiva e estruturada, permite reduzir riscos, alinhar expectativas e preservar relações familiares. Mais do que a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-240x300.jpg" alt="Planejamento sucessório - herança" class="wp-image-2278" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/04/FGR-2025-feed-5.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Falar sobre herança ainda é um tema sensível para muitas famílias. No entanto, a ausência de diálogo é um dos principais fatores que contribuem para <strong><a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/planejamento-sucessorio-conversa-heranca/" target="_blank" rel="noopener">conflitos no momento da partilha de bens</a></strong>. O <strong>planejamento sucessório</strong>, quando realizado de forma preventiva e estruturada, permite reduzir riscos, alinhar expectativas e preservar relações familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que a elaboração de um testamento, o processo sucessório começa com conversas claras sobre patrimônio, direitos e responsabilidades.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o diálogo é essencial no planejamento sucessório?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Situações comuns do cotidiano familiar — muitas vezes tratadas de forma informal — podem gerar controvérsias jurídicas no futuro. A falta de registro e de alinhamento entre os envolvidos tende a intensificar divergências, especialmente em um contexto já marcado por questões emocionais, como o falecimento de um ente querido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando essas definições são deixadas apenas para o momento do inventário, podem surgir disputas que resultam em desgaste familiar, demora na partilha e, em alguns casos, judicialização.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Situações comuns que podem gerar conflitos na herança</h2>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Doações em vida e diferenças entre herdeiros</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">É comum que, ao longo da vida, pais auxiliem financeiramente alguns filhos mais do que outros. No entanto, é importante considerar que, em regra, essas doações podem ser interpretadas como adiantamento de herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sem organização e transparência, esse histórico pode gerar questionamentos entre os herdeiros no momento da partilha.</p>



<ol start="2" class="wp-block-list">
<li><strong>Uso exclusivo de bens</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto recorrente envolve o uso de bens do patrimônio familiar. Quando um herdeiro reside em um imóvel comum, por exemplo, pode surgir desequilíbrio em relação aos demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dependendo do caso, a legislação prevê que o uso exclusivo pode gerar direito à compensação financeira aos outros herdeiros.</p>



<ol start="3" class="wp-block-list">
<li><strong>Participação em empresas familiares</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação de um dos herdeiros na empresa da família também exige atenção. Diferentemente das doações, a remuneração pelo trabalho não integra, em regra, a herança. Ainda assim, a falta de clareza pode gerar percepções de favorecimento e conflitos entre os demais envolvidos.</p>



<ol start="4" class="wp-block-list">
<li><strong>Patrimônio digital</strong></li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Ativos digitais — como contas em plataformas, criptomoedas, arquivos e outros bens intangíveis — também fazem parte do patrimônio. A ausência de organização, registros ou acessos pode dificultar ou até inviabilizar sua inclusão no inventário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Casamento e regime de bens: impactos na sucessão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O regime de bens adotado no casamento ou na união estável influencia diretamente a forma como o patrimônio será tratado no futuro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora, em geral, a herança recebida por um dos cônjuges não se comunique automaticamente com o outro, os rendimentos desses bens podem ser partilhados, a depender do regime escolhido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a definição do regime de bens deve considerar não apenas o presente, mas também seus efeitos no planejamento sucessório.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Famílias reconstituídas e filhos de diferentes relações</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em estruturas familiares mais complexas, como aquelas que envolvem novos casamentos ou filhos de diferentes relações, o planejamento sucessório se torna ainda mais relevante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, enteados não possuem direito sucessório automático em relação a padrastos ou madrastas, salvo situações específicas, como o reconhecimento de vínculo socioafetivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ignorar essas particularidades pode transferir decisões importantes para um momento de maior fragilidade emocional, aumentando o potencial de conflitos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O papel do testamento no planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Após o alinhamento das questões familiares e patrimoniais, o testamento se apresenta como um instrumento jurídico essencial para formalizar as decisões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por meio dele, é possível:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Organizar a divisão dos bens de forma clara</li>



<li>Destinar bens específicos a determinados herdeiros</li>



<li>Tratar situações particulares que a legislação não resolve de forma detalhada</li>



<li>Reduzir a margem para interpretações divergentes</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação brasileira estabelece limites para a disposição patrimonial, especialmente em relação aos herdeiros necessários. Ainda assim, há espaço para planejamento dentro dos parâmetros legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento sucessório é um processo contínuo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O planejamento sucessório não deve ser compreendido como um ato isolado, mas como um processo contínuo e dinâmico. Mudanças na estrutura familiar — como casamentos, divórcios ou o nascimento de filhos —, bem como alterações no patrimônio, exigem revisões periódicas para manter a coerência das estratégias adotadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atualização de instrumentos jurídicos, como o testamento, é medida essencial para assegurar que as disposições permaneçam alinhadas à realidade e à vontade do titular dos bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antecipar decisões e incentivar o diálogo entre os membros da família são práticas que contribuem para uma sucessão mais equilibrada, reduzindo incertezas e prevenindo conflitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que organizar o patrimônio, o planejamento sucessório representa uma ferramenta de preservação das relações familiares e de promoção de maior segurança jurídica em um momento naturalmente sensível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="https://fgr.adv.br/">FGR Advogados</a></strong> atua de forma estratégica e personalizada na estruturação de planos sucessórios, reorganização patrimonial e gestão de bens familiares, considerando os aspectos jurídicos e tributários aplicáveis a cada caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório também acompanha a evolução legislativa, incluindo os desdobramentos da Reforma Tributária, com atenção aos possíveis impactos sobre o ITCMD e as estruturas patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para mais informações sobre planejamento sucessório e seus efeitos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, a fim de avaliar as soluções mais adequadas às particularidades de cada contexto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Menor de idade pode ser sócio de empresa?</title>
		<link>https://fgr.adv.br/menor-de-idade-pode-ser-socio-de-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 14:16:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[direito empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[A participação de menores de idade em sociedades empresárias pode causar estranhamento, mas é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Embora permitida, essa prática exige cuidados jurídicos específicos, pois envolve regras de representação legal, limitações à atuação do menor e possíveis reflexos patrimoniais. Casos recentes divulgados pela imprensa chamaram atenção para situações em que jovens [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-240x300.jpg" alt="Menor de idade pode ser sócio de empresa" class="wp-image-2253" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/03/FGR-2025-feed-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A participação de menores de idade em sociedades empresárias pode causar estranhamento, mas é uma possibilidade prevista na legislação brasileira. Embora permitida, essa prática exige cuidados jurídicos específicos, pois envolve regras de representação legal, limitações à atuação do menor e possíveis reflexos patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casos recentes divulgados pela imprensa chamaram atenção para situações em que jovens descobriram, já na vida adulta, que estavam vinculados a empresas e até mesmo a dívidas relacionadas a sociedades das quais passaram a fazer parte ainda na adolescência. Esses episódios evidenciam a importância de compreender os limites legais da participação de menores em empresas e de estruturar adequadamente a organização societária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A legislação permite que menores sejam sócios de empresas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Código Civil admite que menores de idade integrem o quadro societário de empresas. No entanto, essa participação deve ocorrer com a devida representação ou assistência de seus responsáveis legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os artigos 974 e 1.634 do Código Civil, o incapaz <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener">pode participar de atividades empresariais </a></strong>desde que representado pelos pais ou responsáveis, respeitando as regras do poder familiar e as limitações previstas pela legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar dessa permissão legal, existem restrições importantes. Entre elas, destaca-se a impossibilidade de o menor exercer funções de administração na sociedade. Além disso, sua participação deve observar requisitos formais, como a correta integralização das quotas e a formalização adequada no contrato social.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento patrimonial e sucessório em empresas familiares</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a presença de menores no quadro societário costuma ocorrer em contextos de planejamento patrimonial e sucessório, especialmente em empresas familiares ou holdings patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas estruturas, é comum que pais ou avós antecipem a organização da sucessão, transferindo quotas ou ações aos herdeiros ainda em vida. Muitas vezes, essa transferência ocorre com reserva de usufruto, mecanismo que permite aos doadores manter o controle da gestão e o direito aos rendimentos do patrimônio, como lucros e dividendos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse tipo de planejamento busca evitar conflitos sucessórios futuros, facilitar a continuidade das atividades empresariais e reduzir a necessidade de procedimentos como inventários para transferência de participação societária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é possível que menores ingressem na sociedade em situações de sucessão causa mortis, quando passam a integrar formalmente a empresa após o falecimento de um dos sócios.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Menor pode responder por dívidas da empresa?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma dúvida frequente diz respeito à responsabilidade do menor por eventuais dívidas da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em regra, a simples condição de sócio não implica responsabilização automática por obrigações empresariais. Nas sociedades limitadas e nas sociedades anônimas, prevalece o princípio da separação patrimonial entre empresa e sócios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, essa proteção não é absoluta. Em situações excepcionais — como fraude, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial — o Poder Judiciário pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os bens dos sócios sejam alcançados para satisfazer dívidas da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A análise dessas situações depende sempre das circunstâncias do caso concreto e do entendimento judicial aplicável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cuidados ao incluir menores em sociedades empresárias</p>



<p class="wp-block-paragraph">A inclusão de menores no quadro societário exige atenção especial à estrutura jurídica da empresa. Entre os principais cuidados recomendados estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>elaboração de contrato social claro quanto à participação do menor;</li>



<li>observância das regras de representação ou assistência legal;</li>



<li>integralização adequada do capital social;</li>



<li>manutenção de contabilidade regular;</li>



<li>separação efetiva entre o patrimônio da empresa e o dos sócios.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A adoção dessas medidas contribui para reduzir riscos jurídicos e garantir maior segurança na organização patrimonial e empresarial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O<strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/"> FGR Advogados</a></strong> atua na assessoria jurídica em Direito Empresarial, planejamento patrimonial e estruturação societária, auxiliando empresas e famílias empresárias na construção de modelos jurídicos seguros, alinhados à legislação e às melhores práticas de governança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A correta organização das estruturas societárias é fundamental para prevenir riscos, preservar o patrimônio e assegurar a continuidade das atividades empresariais ao longo das gerações.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reforma Tributária e Planejamento Sucessório: o que muda na tributação de heranças e imóveis</title>
		<link>https://fgr.adv.br/reforma-tributaria-e-planejamento-sucessorio-o-que-muda-na-tributacao-de-herancas-e-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jan 2026 19:10:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[ITBI]]></category>
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		<category><![CDATA[reforma tributária]]></category>
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					<description><![CDATA[A regulamentação da Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes na tributação patrimonial no Brasil, exigindo maior atenção de famílias, empresários e investidores quanto ao planejamento sucessório e imobiliário. As novas regras impactam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inaugurando um cenário mais técnico, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="Reforma Tributária e Planejamento Sucessório" class="wp-image-2231" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A regulamentação da Reforma Tributária trouxe mudanças relevantes na tributação patrimonial no Brasil, exigindo maior atenção de famílias, empresários e investidores quanto ao planejamento sucessório e imobiliário. As novas regras impactam diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inaugurando um cenário mais técnico, padronizado e fiscalizado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">ITCMD: alíquotas progressivas e valor de mercado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, todos os estados brasileiros passam a adotar alíquotas progressivas de ITCMD. Isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido por herança ou doação, maior poderá ser a carga tributária incidente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a base de cálculo tende a refletir de forma mais rigorosa o valor de mercado dos bens, reduzindo práticas de subavaliação e ampliando o poder de fiscalização dos fiscos estaduais. Estados que ainda adotavam alíquotas fixas precisarão adequar suas legislações, respeitando o princípio da anterioridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante destacar que não há efeito retroativo para doações realizadas sob a legislação anterior. No entanto, quem ainda planeja a transferência patrimonial deve observar atentamente as regras vigentes no estado de domicílio do doador.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Revisão do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O novo ambiente normativo, aliado a recentes decisões do STF e do STJ, torna recomendável a revisão dos planejamentos sucessórios já existentes. Estruturas que antes eram consideradas seguras podem apresentar novos riscos jurídicos ou tributários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Revisar o planejamento não significa, necessariamente, desfazer estruturas já implementadas, mas avaliar se elas permanecem eficientes, seguras e compatíveis com as atuais exigências legais e jurisprudenciais. O foco passa a ser a preservação do patrimônio com previsibilidade jurídica, e não apenas a redução da carga tributária.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Bens no exterior e participações societárias</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária também passou a tratar de forma expressa a incidência do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior, tema que antes gerava controvérsias jurídicas. Embora existam regras transitórias, a tributação internacional passa a exigir ainda mais cautela e planejamento técnico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de quotas e ações, o entendimento dos tribunais superiores reforça a possibilidade de o Fisco desconsiderar valores declarados que não reflitam o valor real de mercado, exigindo laudos, documentação consistente e coerência econômica nas operações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos no ITBI e nas operações imobiliárias</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o ITCMD seja o principal foco das mudanças, a lógica da Reforma Tributária também reforça a utilização do valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, impactando o ITBI. A tendência é de maior rigor por parte dos municípios e menor tolerância a valores subavaliados, o que pode elevar o custo das operações imobiliárias.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento patrimonial em um novo cenário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De modo geral, a regulamentação da Reforma Tributária inaugura um ambiente mais técnico, menos tolerante a distorções e com maior potencial arrecadatório. O planejamento sucessório e patrimonial continua sendo plenamente legítimo, mas passa a exigir estratégia, organização documental, governança familiar e acompanhamento jurídico contínuo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que pagar menos impostos, o desafio atual é preservar o patrimônio com segurança jurídica e previsibilidade, evitando passivos futuros em um cenário de regras mais rígidas e fiscalização ampliada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com nossa expertise</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O FGR Advogados atua de forma estratégica e preventiva na assessoria em planejamento sucessório, patrimonial e tributário, acompanhando de perto as mudanças legislativas e jurisprudenciais decorrentes da Reforma Tributária. O escritório presta orientação jurídica personalizada, com foco na segurança jurídica, organização patrimonial e conformidade legal, sempre respeitando as particularidades de cada família ou estrutura empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação envolve a análise técnica de estruturas existentes, apoio na revisão de planejamentos sucessórios, avaliação de impactos tributários e suporte jurídico contínuo, contribuindo para decisões patrimoniais mais conscientes em um ambiente normativo cada vez mais rigoroso.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O que muda no imposto sobre herança e doações com a Reforma Tributária?</title>
		<link>https://fgr.adv.br/o-que-muda-no-imposto-sobre-heranca-e-doacoes-com-a-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 24 Oct 2025 18:09:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributos]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
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					<description><![CDATA[A Reforma Tributária avança e promete alterar significativamente a forma como o patrimônio é transmitido no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo que incide sobre heranças e doações — está no centro das discussões, especialmente após a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei Complementar nº 108/2023. A proposta [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-240x300.jpg" alt="imposto sobre herança e doações com a Reforma Tributária" class="wp-image-2207" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/10/FGR-2025-feed.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária avança e promete alterar significativamente a forma como o patrimônio é transmitido no Brasil. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributo que incide sobre heranças e doações — está no centro das discussões, especialmente após a aprovação, pelo Senado, do<a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2362096" target="_blank" rel="noopener"> Projeto de Lei Complementar nº 108/2023</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta traz mudanças que impactam diretamente famílias, empresas e estruturas patrimoniais, reacendendo o debate sobre planejamento sucessório e gestão eficiente de bens e heranças.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Valorização de mercado: o novo critério de cálculo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das alterações mais significativas é a possibilidade de que, a partir de 2026, o cálculo do ITCMD passe a considerar o valor de mercado dos bens, em vez do valor contábil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso significa que imóveis, cotas empresariais, participações societárias e outros ativos poderão ser avaliados conforme o preço real de mercado — o que tende a aumentar o valor do imposto devido em transmissões patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ajuste busca aproximar o cálculo da realidade econômica, mas também traz um alerta: em muitos casos, o valor do ITCMD pode dobrar ou até triplicar, especialmente em patrimônios de maior valor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Progressividade obrigatória: “quem tem mais, paga mais”</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto central do projeto é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas. Hoje, cada estado define livremente se aplica uma alíquota única ou escalonada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a nova regra, todos os estados deverão adotar faixas progressivas, respeitando o princípio da capacidade contributiva — ou seja, quem tem mais patrimônio, paga mais imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora o teto da alíquota permaneça em 8%, a tendência é que os estados revisem suas legislações internas para adequar as faixas e ampliar a arrecadação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Fim da “escolha” do estado mais vantajoso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O projeto também elimina uma antiga brecha tributária: a possibilidade de escolher o estado com a menor alíquota para recolher o imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a mudança, o ITCMD passará a ser obrigatoriamente recolhido no domicílio do falecido (no caso de herança) ou no domicílio do doador (no caso de doações).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa uniformização busca reduzir desigualdades regionais e evitar práticas de “planejamento fiscal agressivo” entre os estados.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos e importância do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As mudanças propostas não se limitam a ajustes técnicos. Elas têm o potencial de mudar profundamente a forma como famílias e empresas planejam a transmissão de patrimônio no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o aumento potencial da carga tributária e a valorização de ativos, o planejamento sucessório passa a ser ainda mais essencial para garantir:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Segurança jurídica nas transferências;</li>



<li>Redução de custos e riscos tributários;</li>



<li>Continuidade de empresas familiares;</li>



<li>Preservação do patrimônio ao longo das gerações.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Antecipar decisões e estruturar um planejamento patrimonial sólido pode fazer toda a diferença diante das novas regras.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A FGR Advogados é especialista em planejamento sucessório e direito tributário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Na FGR Advogados, atuamos de forma estratégica e personalizada na estruturação de planos sucessórios, reorganização patrimonial e gestão de bens familiares, considerando todos os aspectos jurídicos, tributários e sucessórios envolvidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso time acompanha de perto as discussões legislativas da Reforma Tributária e está preparado para orientar clientes e empresas sobre os impactos das novas regras no ITCMD e nas estruturas patrimoniais existentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você deseja proteger seu patrimônio e planejar o futuro com segurança, conte com a expertise da FGR Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre em contato com nossa equipe e saiba como o <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">planejamento sucessório </a></strong>pode tornar o processo de transmissão de bens mais simples, eficiente e economicamente equilibrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Planejamento sucessório: como proteger o patrimônio e reduzir custos na transmissão de bens</title>
		<link>https://fgr.adv.br/planejamento-sucessorio-como-proteger-o-patrimonio-e-reduzir-custos-na-transmissao-de-bens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 17:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[benefícios do planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão patrimonial]]></category>
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					<description><![CDATA[A sucessão patrimonial é o processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa são transmitidos aos seus herdeiros. Quando não há planejamento prévio, esse processo pode se tornar demorado, oneroso e até mesmo gerar conflitos familiares. Estudos apontam que a ausência de um planejamento sucessório estruturado pode resultar em uma perda de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg" alt="planejamento sucessório" class="wp-image-2141" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A sucessão patrimonial é o processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa são transmitidos aos seus herdeiros. Quando não há planejamento prévio, esse processo pode se tornar demorado, oneroso e até mesmo gerar conflitos familiares. Estudos apontam que a ausência de um planejamento sucessório estruturado pode resultar em <strong><a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/sucessao-patrimonial-sem-planejamento-pode-subtrair-20-da-heranca/" target="_blank" rel="noopener">uma perda de 10% a 20% do patrimônio</a></strong> devido a impostos, taxas cartoriais, custas judiciais e honorários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Custos envolvidos na sucessão patrimonial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os principais custos do processo sucessório estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): varia de 4% a 8%, dependendo do Estado;</li>



<li>Custas judiciais e cartoriais: necessárias para abertura do inventário;</li>



<li>Honorários advocatícios: indispensáveis para a condução do processo.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Esses valores podem comprometer uma parcela significativa da herança, além de tornar a transferência de bens mais lenta e burocrática.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Benefícios do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Um planejamento sucessório bem elaborado pode trazer inúmeras vantagens, como:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução da carga tributária sobre a herança;</li>



<li>Proteção e preservação do patrimônio familiar para as próximas gerações;</li>



<li>Agilidade na transmissão dos bens, evitando a demora do inventário;</li>



<li>Prevenção de conflitos familiares, já que as disposições ficam claras em vida;</li>



<li>Maior segurança jurídica para herdeiros e beneficiários.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Ferramentas utilizadas no planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Existem diversas alternativas jurídicas e financeiras que podem ser aplicadas, de acordo com cada caso:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Seguro de vida: proporciona liquidez imediata aos herdeiros, não entra em inventário e não sofre incidência de Imposto de Renda;</li>



<li>Previdência privada (VGBL): não passa pelo processo de inventário e pode ter alíquotas reduzidas de IR;</li>



<li>Doação em vida: permite ao titular antecipar parte da transmissão dos bens, diluindo a carga tributária e evitando custos duplicados no futuro;</li>



<li>Testamento: instrumento que organiza a destinação do patrimônio, respeitando a legítima obrigatória dos herdeiros necessários.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">O impacto das novas gerações na sucessão patrimonial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Estudos internacionais indicam que até 2045 ocorrerá a maior transferência de riqueza intergeracional da história, movimentando trilhões de dólares. No Brasil, esse fenômeno traz desafios adicionais: muitos herdeiros ainda não estão preparados para administrar grandes patrimônios, o que pode comprometer a preservação dos bens familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, o planejamento sucessório deve ser encarado não apenas como uma estratégia tributária, mas também como uma forma de assegurar a continuidade e a boa gestão dos recursos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">FGR Advogados e o seu planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O planejamento sucessório é essencial para quem deseja garantir a eficiência tributária, a proteção do patrimônio e a tranquilidade da família. Mais do que uma questão financeira, trata-se de uma decisão estratégica que assegura a continuidade de um legado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong>, atuamos com excelência em planejamento sucessório e gestão patrimonial, oferecendo soluções personalizadas que unem estratégia jurídica, segurança e eficiência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Planejamento sucessório em empresas familiares</title>
		<link>https://fgr.adv.br/planejamento-sucessorio-em-empresas-familiares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Sep 2025 16:47:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[empresas familiares]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Planejamento Sucessório em Empresas Familiares]]></category>
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					<description><![CDATA[A continuidade das empresas familiares entre gerações é um desafio crítico no Brasil. Segundo pesquisas, apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e apenas 5% sobrevivem até a terceira. O principal motivo não é a falta de lucro, mas a ausência de um planejamento sucessório eficaz e os frequentes conflitos familiares. Por que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg" alt="Planejamento Sucessório em Empresas Familiares" class="wp-image-2120" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/09/FGR-2025-feed-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A continuidade das <a href="https://www.infomoney.com.br/guias/planejamento-sucessorio/" target="_blank" rel="noopener">empresas familiares</a> entre gerações é um desafio crítico no Brasil. Segundo pesquisas, apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e apenas 5% sobrevivem até a terceira. O principal motivo não é a falta de lucro, mas a ausência de um planejamento sucessório eficaz e os frequentes conflitos familiares.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o planejamento sucessório é essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O planejamento sucessório para empresas familiares é fundamental para proteger o legado da família, garantir a continuidade do negócio e harmonizar os interesses de sucessores gestores e herdeiros não gestores. Sem uma estratégia clara, decisões equivocadas podem comprometer o valor do patrimônio e gerar descontinuidade empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Implementar uma governança corporativa estruturada e uma política de dividendos transparente são passos estratégicos para equilibrar interesses familiares. Isso permite que todos os herdeiros recebam retorno financeiro justo, mesmo sem atuar diretamente na gestão da empresa, garantindo crescimento sustentável e segurança patrimonial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Sucessores e herdeiros: diferenças que fazem a diferença</h2>



<p class="wp-block-paragraph">É importante compreender que herdeiros legais nem sempre possuem o conhecimento ou interesse para assumir a gestão do negócio. O papel de um herdeiro não gestor é participar da governança de forma estratégica, como em Conselhos ou na definição de políticas de administração, protegendo assim seu patrimônio e os interesses de toda a família.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Política de dividendos: garantia de harmonia familiar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma política de dividendos bem definida evita conflitos, assegura distribuição justa de lucros e promove a saúde financeira do negócio. Equilibrar pagamento de dividendos e reinvestimento é essencial para fortalecer o crescimento da empresa e proteger os interesses de todos os herdeiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Novas oportunidades de mercado para empresas familiares</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O regime simplificado da CVM, chamado “Fácil”, que entra em vigor em janeiro de 2026, permite que empresas com faturamento anual inferior a R$ 500 milhões captem recursos de forma menos burocrática. Seja por emissão de dívida para investidores profissionais ou por oferta simplificada de ações, essa medida beneficia herdeiros não gestores, valorizando o patrimônio sem envolvimento direto nas operações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como a FGR Advogados pode ajudar</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>oferece assessoria especializada em planejamento sucessório e governança corporativa, auxiliando famílias a estruturarem a sucessão de seus negócios. Nosso objetivo é garantir tranquilidade, segurança patrimonial e preservação do legado empresarial para todas as gerações.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança</title>
		<link>https://fgr.adv.br/casamento-em-regime-de-separacao-de-bens-nao-exclui-conjuge-da-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Jul 2025 18:26:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Uma recente decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforçou um importante entendimento do Direito Sucessório: o regime de separação de bens não exclui o cônjuge sobrevivente da herança quando não há descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido. O caso analisado Irmãos e sobrinhos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança" class="wp-image-2068" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Uma recente decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reforçou um importante <strong><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/433093/casamento-em-regime-de-separacao-de-bens-nao-exclui-conjuge-da-heranca" target="_blank" rel="noopener">entendimento do Direito Sucessório:</a></strong> o regime de separação de bens não exclui o cônjuge sobrevivente da herança quando não há descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O caso analisado</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Irmãos e sobrinhos de um homem falecido ingressaram com pedido de abertura de inventário, alegando que o falecido não deixou testamento e era casado sob o regime de separação obrigatória de bens. A tentativa foi negada em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo TJ/SP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tribunal reconheceu que a cônjuge sobrevivente é a única herdeira legítima nesse contexto, excluindo os parentes colaterais (irmãos e sobrinhos) da sucessão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que diz o Código Civil sobre a sucessão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, na ausência de descendentes e ascendentes, a totalidade do patrimônio do falecido é destinada ao cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado no casamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador relator do caso destacou que é fundamental compreender a diferença entre regime de bens e direito sucessório:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O regime de bens regula as relações patrimoniais entre os cônjuges durante o casamento. Já o direito sucessório regula a transmissão de bens após a morte. Não há qualquer condicionante no Código Civil que exclua o cônjuge da herança em razão do regime de separação de bens”, explicou.</p>
</blockquote>



<h2 class="wp-block-heading">Importância do planejamento sucessório</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse caso reforça a importância de compreender as regras da sucessão e, quando possível, realizar um planejamento sucessório preventivo. Muitos mitos ainda cercam o impacto do regime de bens na herança, e decisões judiciais como essa ajudam a esclarecer o cenário legal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conte com a FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Se você está enfrentando questões relacionadas a inventário, herança, ou tem dúvidas sobre direito do cônjuge sobrevivente, contar com uma equipe especializada em Direito de Família e Sucessões é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar disputas familiares desnecessárias.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">Nossa equipe está pronta</a></strong> para orientar e acompanhar você com atenção, sensibilidade e conhecimento técnico.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Transferência de cotas de fundos de investimento a herdeiros não gera IRRF</title>
		<link>https://fgr.adv.br/transferencia-de-cotas-de-fundos-de-investimento-a-herdeiros-nao-gera-irrf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Nov 2024 13:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessão]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Transferência de cotas de fundos de investimento]]></category>
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					<description><![CDATA[A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a transferência de cotas de fundos de investimento para herdeiros, após o falecimento do titular, não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão é válida desde que os herdeiros mantenham o valor [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="Transferência de cotas de fundos de investimento " class="wp-image-2014" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um importante precedente ao decidir que a transferência de cotas de fundos de investimento para herdeiros, após o falecimento do titular, não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão é válida desde que os herdeiros mantenham o valor declarado pelo falecido em sua última declaração de Imposto de Renda e não realizem o resgate das cotas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso analisado envolveu dois irmãos que herdaram cotas de fundos de investimento do pai falecido. Eles solicitaram a transferência das cotas com base no valor informado pelo pai na última declaração de bens. No entanto, o banco exigiu o recolhimento do IRRF no momento da transferência, levando os herdeiros a ajuizarem ação judicial para evitar a cobrança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) havia decidido que a sucessão causa mortis não configurava resgate das cotas, mas autorizava a tributação devido à alteração na titularidade. Contudo, o STJ reformou esse entendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que o IRRF só é aplicável se as cotas forem avaliadas pelo valor de mercado e houver ganho financeiro em relação ao valor original. Caso os herdeiros optem por manter o valor constante na última declaração do falecido, a transferência deve ser tratada como atualização cadastral, sem caracterizar fato gerador do imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o ministro, &#8220;não há norma legal que determine a incidência de IRRF sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por herança quando o valor declarado permanece o mesmo&#8221;. Ele enfatizou que a cobrança só ocorre se houver alienação ou diferença positiva no valor de mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o STJ decidiu que a Receita Federal não pode exigir imposto nessas condições, pois a transferência causa mortis não representa resgate, venda ou ganho de capital. Essa decisão reforça a segurança jurídica para herdeiros e ressalta a importância do planejamento sucessório adequado para evitar questionamentos fiscais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este julgamento é um marco na jurisprudência, trazendo clareza sobre a tributação de heranças em fundos de investimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FGR Advogados é referência em <strong>planejamento sucessório</strong>, oferecendo soluções estratégicas e personalizadas para proteger o patrimônio familiar e garantir a transmissão segura de bens entre gerações. Com uma equipe altamente qualificada e especializada em direito tributário e sucessório, atuamos com excelência na elaboração de testamentos, acordos de partilha, inventários judiciais e extrajudiciais, além de fornecer consultoria jurídica para minimizar conflitos e evitar custos desnecessários. Nosso compromisso é assegurar a tranquilidade e a segurança jurídica de nossos clientes em todas as etapas do planejamento patrimonial.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça garante acesso ao patrimônio digital de filha falecida</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-garante-acesso-ao-patrimonio-digital-de-filha-falecida/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2024 18:47:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[direito digital]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[herança digital]]></category>
		<category><![CDATA[patrimônio digital de filha falecida]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
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					<description><![CDATA[Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital de sua filha falecida. Segundo os autos, a autora da ação solicitou o desbloqueio do celular à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-300x300.jpg" alt="patrimônio digital de filha falecida" class="wp-image-1899" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital de sua filha falecida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os autos, a autora da ação solicitou o desbloqueio do celular à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. Acrescente-se, ainda, que não houve resistência da apelada ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito”, escreveu o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio, <strong><a href="https://fgr.adv.br/rafael-ferracina/">Rafael Ferracina</a></strong>: “este caso destaca a importância de considerar a herança digital, incluindo memórias e ativos econômicos, como parte do legado deixado por alguém. Embora não haja uma regulamentação específica, a decisão respeita os direitos da falecida e permite o acesso aos dados digitais pela família, desde que não haja disposição contrária e que seja respeitada a privacidade. Isso reflete a necessidade de estabelecer diretrizes claras para lidar com a herança digital, reconhecendo o papel cada vez mais significativo da tecnologia em nossas vidas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação 1017379-58.2022.8.26.0068</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.conjur.com.br/2024-abr-30/tj-sp-reconhece-direito-de-mae-a-patrimonio-digital-da-filha-falecida/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
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		<title>Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações</title>
		<link>https://fgr.adv.br/mudancas-no-imposto-estadual-sobre-herancas-e-doacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 14:05:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[ITCMD]]></category>
		<category><![CDATA[Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento sucessório]]></category>
		<category><![CDATA[Rodolfo Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida. A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações" class="wp-image-1709" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. Uma das novidades é que agora o imposto pode ser aplicado em heranças e doações de pessoas que moram fora do país, sem precisar de aprovação do Congresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A taxação será progressiva, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio, maior a aliquota, parecido com o Imposto de Renda. Mas as taxas exatas vão depender das leis de cada estado. Atualmente, 15 estados e o Distrito Federal já aplicam taxas progressivas, chegando a até 8% em alguns lugares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa notícia é que doações para instituições sem fins lucrativos, como as ligadas a religiões e ciência, ficarão isentas. A galera do campo também está de olho, querendo isenção para heranças de propriedades rurais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alíquota máxima de 8% não muda, a menos que o Senado resolva. Porém, com as taxas progressivas, estados como São Paulo podem chegar nesse teto. Mudança importante: agora o imposto é do estado onde a pessoa morreu ou deu a doação, não onde acontece o inventário. Isso muda a estratégia de alguns herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ITCMD responde por 0,4% da carga tributária nacional, segundo dados de 2022. É praticamente o mesmo percentual verificado na média do grupo de países da OCDE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estados como o Rio de Janeiro já fazem a cobrança progressiva até a alíquota máxima. São Paulo cobra 4%. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou neste ano a tentativa de reduzi-la.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação à cobrança no exterior, ela era feita por muitos estados, apesar da falta de uma lei federal regulamentando a questão. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou essas leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governadores de restituir os contribuintes taxados anteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio <strong><a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a></strong>, especialista em planejamento sucessório: &#8220;Sem dúvida nenhuma, o projeto de reforma tributária traz significativas mudanças quanto ao imposto incidente sobre herança e doação a recomendar uma séria reflexão pelas famílias, que desejam implementar seu planejamento sucessório, ante o aumento do custo que se avizinha com a PEC 45.&#8221;</p>
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