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	<title>previsão preventiva &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar a indiciadas com filhos de até 12 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Oct 2022 20:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito da mulher]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[previsão preventiva]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão preventiva deve ser substituída por domiciliar a indiciadas com filhos de até 12 anos]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia que a mulher presa com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar? O art. 318, V, do Código de Processo Penal (CPP) prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar para a mulher cuidar da criança, desde que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1-300x300.png" alt="Prisão preventiva feminina" class="wp-image-1243" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/10/fgr.adv_.br_-1.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>Você sabia que a mulher presa com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a<a href="https://fgr.adv.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> substituição da prisão preventiva pela domiciliar</a>?</p>



<p>O art. 318, V, do Código de Processo Penal (CPP) prevê que o juiz pode substituir a<a href="https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-prisao-preventiva-deve-ser-substituida-por-domiciliar-a-indiciadas-com-filhos-de-ate-12-anos.htm#:~:text=318%2C%20V%2C%20do%20C%C3%B3digo%20de,o%20crime%20contra%20seu%20filho." target="_blank" rel="noreferrer noopener"> prisão preventiva </a>pela domiciliar para a mulher cuidar da criança, desde que não tenha cometido o crime contra seu filho.</p>



<p>Exceto crimes contra os menores o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder a ordem em HC coletivo a &#8220;todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício&#8221;.</p>



<p>A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família. Priorizamos por um atendimento humanizado com absoluta dedicação e o máximo de atenção aos clientes, sempre com a garantia de um acompanhamento minucioso e incansável do caso concreto.</p>
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