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	<title>prisão civil por alimentos &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>prisão civil por alimentos &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>STJ afasta prisão civil por alimentos diante de incapacidade financeira do devedor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Dec 2025 19:23:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a prisão civil de devedor de alimentos, ao reconhecer que a inadimplência não foi voluntária nem inescusável, mas decorrente de incapacidade financeira comprovada do alimentante. A decisão reforça o entendimento de que a prisão civil por dívida alimentar possui caráter excepcional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/12/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg" alt="" class="wp-image-2224" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/12/FGR-2025-feed-1-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/12/FGR-2025-feed-1-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/12/FGR-2025-feed-1-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/12/FGR-2025-feed-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a prisão civil de devedor de alimentos, ao reconhecer que a inadimplência não foi voluntária nem inescusável, mas decorrente de incapacidade financeira comprovada do alimentante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça o entendimento de que a prisão civil por dívida alimentar possui caráter excepcional e coercitivo, não podendo ser aplicada de forma automática ou dissociada da realidade econômica do devedor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso analisado pelo STJ</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo teve origem em um cumprimento provisório de alimentos, ajuizado em 2023, no qual o devedor foi intimado a pagar o valor de R$ 2,6 mil. No entanto, a intimação ocorreu apenas em maio de 2024, por hora certa, quando o débito já alcançava aproximadamente R$ 31 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Durante esse período, o alimentante estava desempregado há mais de dois anos, havia constituído nova família com dois filhos, e apresentava quadro de depressão grave, devidamente comprovado nos autos. Ainda assim, realizou pagamentos parciais, dentro de suas possibilidades, exercendo atividade rural como lavrador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paralelamente, foi ajuizada ação revisional de alimentos, também em maio de 2024. Contudo, o pedido permaneceu sem análise efetiva pelo juízo de origem, em razão de sucessivas remarcações de audiências e incidentes processuais, o que contribuiu para o agravamento da situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão do habeas corpus.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O voto do relator e os fundamentos da decisão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o relator, Ministro Raul Araújo, destacou que a obrigação alimentar é regida pelo binômio necessidade x possibilidade. Segundo o ministro, enquanto a necessidade do alimentando pode variar, a possibilidade do alimentante está estritamente vinculada às suas condições reais e atuais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator ressaltou que a prisão civil perde sua finalidade quando o devedor não possui meios materiais para cumprir a obrigação, já que não há como a medida coercitiva alterar a realidade fática.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso concreto, o STJ reconheceu que não houve inadimplemento voluntário e inescusável, afastando, portanto, o requisito legal para a decretação da prisão civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, Raul Araújo apontou ilegalidade no excesso de prazo para apreciação da ação revisional de alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, essa demora compromete a correta análise da condição financeira do alimentante e pode atrair a aplicação da Súmula 621 do STJ, que prevê a retroatividade dos efeitos da sentença revisional à data da citação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, o habeas corpus foi concedido por unanimidade para afastar a prisão civil.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância da decisão para o Direito de Família</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio <strong><a href="https://fgr.adv.br/rafael-ferracina/">Rafael Ferracina</a></strong>, especialista em direito penal, &#8220;O Estado não pode ser lento para revisar a pensão e célere apenas para encarcerar, ignorando a realidade econômica e os impactos psicológicos sobre o devedor&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da 4ª Turma do STJ reafirma que a prisão civil por alimentos deve observar critérios rigorosos, respeitando a realidade econômica do devedor e o devido processo legal. A morosidade na análise da ação revisional, aliada à incapacidade financeira comprovada, torna ilegal a medida extrema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O FGR Advogados acompanha de perto os precedentes dos tribunais superiores e atua de forma estratégica na defesa dos direitos de seus clientes em demandas de Direito de Família e Execução de Alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&amp;aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;num_processo=RHC%20225.380" target="_blank" rel="noopener">RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 225380 &#8211; SE</a></p>
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