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	<title>proteção de bem de família &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 14:51:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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					<description><![CDATA[A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção conferida pelo bem de família ao negar provimento ao recurso especial de um credor que alegava fraude à execução. O credor contestava a impenhorabilidade de um imóvel doado pela devedora aos pais, sustentando que a transação configurava fraude. Contudo, o STJ manteve a [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-300x300.jpg" alt="proteção de bem de família" class="wp-image-2040" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/02/FGR-2024-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção conferida pelo bem de família ao negar provimento ao recurso especial de um credor que alegava fraude à execução. O credor contestava a <strong><a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/stj-reconhece-impenhorabilidade-de-imovel-moradia-dos-pais-da-devedora/" target="_blank" rel="noopener">impenhorabilidade de um imóvel doado pela devedora aos pais</a></strong>, sustentando que a transação configurava fraude. Contudo, o STJ manteve a proteção do bem, destacando que ele continua a ser utilizado para moradia permanente da entidade familiar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contexto do caso</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A devedora, antes de ser citada no processo de execução, mas já ciente de sua inclusão no polo passivo, doou um imóvel de sua propriedade aos pais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a fraude à execução, mas afastou a penhora, visto que os pais da devedora possuíam usufruto vitalício do imóvel e já residiam no local desde 2014, antes da execução da dívida.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Decisão do STJ</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que a jurisprudência estabelece que, para caracterizar a fraude à execução, é necessário demonstrar alteração na destinação primitiva do imóvel. Como o bem já era utilizado como residência da família antes da doação e assim permaneceu, a proteção conferida pela Lei 8.009/1990 foi mantida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra, “Não é necessário que a devedora resida no imóvel para que ele seja protegido como bem de família. Basta que seja o único imóvel da entidade familiar e utilizado para moradia permanente, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 8.009/1990”.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impacto para devedores e credores</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão reforça a segurança jurídica sobre a impenhorabilidade do bem de família, protegendo o direito à moradia dos membros da entidade familiar, independentemente de quem seja o titular da propriedade. No entanto, credores devem estar atentos às particularidades de cada caso ao questionar possíveis fraudes à execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>está à disposição para esclarecer dúvidas sobre execução de dívidas e proteção patrimonial, garantindo soluções seguras e eficazes para nossos clientes.</p>
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