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	<title>REFIS 2023 GDF &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>REFIS 2023 GDF &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>REFIS 2023 GDF</title>
		<link>https://fgr.adv.br/refis-2023-gdf/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 11:29:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal]]></category>
		<category><![CDATA[REFIS 2023 GDF]]></category>
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					<description><![CDATA[A lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023 GDF) foi sancionada! A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita até o dia 30 de novembro [&#8230;]]]></description>
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<p></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="REFIS 2023 GDF" class="wp-image-1764" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>A lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023 GDF) foi sancionada!</p>



<p>A terceira versão do programa vai <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">atender aos cidadãos e empresas</a></strong> que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.</p>



<p>A adesão pode ser feita até o dia 30 de novembro e deve beneficiar cerca de <strong>154,5 mil contribuintes</strong> com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de <strong>R$ 350 milhões</strong> apenas neste ano.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A negociação valerá para as dívidas de:</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),</li>



<li>Imposto Sobre Serviços (ISS),</li>



<li>Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),</li>



<li>Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),</li>



<li>Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),</li>



<li>Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD),</li>



<li>Taxa de Limpeza Pública (TLP),</li>



<li>Simples Candango,</li>



<li>débitos não tributáveis ou tributáveis (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).</li>
</ul>



<p>O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado.</p>



<p>Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Condições de pagamento</h2>



<p>A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente;</li>



<li>Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:</li>
</ol>



<ul class="wp-block-list">
<li>99% do seu valor, no pagamento à vista;</li>



<li>90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas;</li>



<li>80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;</li>



<li>70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;</li>



<li>60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;</li>



<li>50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;</li>



<li>40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Quem pode aderir ao Refis?</h2>



<p>Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.</p>



<p>Aproveite esta chance de regularizar sua situação fiscal! Consulte nossos advogados para orientações e mais detalhes.</p>



<p><a href="https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/10/26/refis-gdf-sanciona-programa-de-renegociacao-de-dividas-do-governo-descontos-sao-de-ate-99percent-nos-juros.ghtml" target="_blank" rel="noopener">Fonte: Globo</a></p>
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