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	<title>regimes de bens &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>regimes de bens &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens do casamento, decide STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Feb 2024 21:00:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[Pessoas com mais de 70 anos]]></category>
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		<category><![CDATA[repercussão geral Tema 1.236]]></category>
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					<description><![CDATA[Os ministros do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF decidiram que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável. Antes da decisão, pelo Código Civil, maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo regime de separação de bens. A decisão, de repercussão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="Pessoas com mais de 70 anos" class="wp-image-1842" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/02/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Os ministros do Supremo Tribunal Federal &#8211; STF decidiram que pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável. Antes da decisão, pelo Código Civil, maiores de 70 anos só poderiam se casar pelo <a href="https://fgr.adv.br/blog/">regime de separação de bens</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, de repercussão geral (Tema 1.236), ressalta a importância da manifestação expressa das partes por meio de escritura pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa mudança reflete o <a></a>reconhecimento do direito à autodeterminação e da liberdade de escolha, garantindo que todos tenham igualdade de condições, seja no casamento ou na união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para garantir a segurança jurídica, a decisão não afetará casos já consolidados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casais interessados em alterar o regime de bens deverão fazer o pedido judicialmente, se casados antes do julgamento do STF, ou no cartório, no caso de união estável. Importante ressaltar que essa mudança impactará apenas os bens adquiridos após a alteração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso concreto</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O processo em julgamento diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. Em primeira instância o juiz considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o tribunal paulista, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens. No entanto, no caso concreto, os ministros negaram o recurso porque a decisão só vale a partir do julgamento do STF.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Modulação &#8211; Pessoas com mais de 70 anos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Para casamentos ou uniões estáveis firmadas antes do julgamento do STF, o casal pode manifestar a partir de agora ao juiz ou ao cartório o desejo de mudança no atual modelo de união, para comunhão parcial ou total, por exemplo. Nesses casos, no entanto, só haverá impacto na divisão do patrimônio a partir da mudança, não afetando o período anterior do relacionamento, quando havia separação de bens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta de modulação foi feita pelo ministro Cristiano Zanin em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que a mudança passe a valer somente nos casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento. O ministro Barroso, então, incluiu em seu voto que “a presente decisão tem efeitos prospectivos, não afetando as situações jurídicas já definitivamente constituídas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=526043&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">tese de repercussão geral</a></strong> fixada para Tema 1.236 da repercussão geral, é a seguinte:</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a solução adotada pelo STF, que privilegia o poder de escolha do casal em relação ao regime de bens sem levar em consideração a idade, destaca-se a relevância de entender e explorar os mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório. Isso permite que o casal decida de forma consensual se desejam ou não que o cônjuge ou companheiro seja herdeiro ou meeiro, fortalecendo assim a segurança e a proteção dos seus bens.</p>
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