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	<title>rescisão unilateral de contratos &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>rescisão unilateral de contratos &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>STJ admite compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jan 2024 17:46:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Licitações e Contratos]]></category>
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		<category><![CDATA[STJ admite compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante decisão sobre a aplicação da compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos! É possível que o instituto da compensação, modalidade de extinção das obrigações, seja aplicado ao caso de rescisão unilateral de contrato administrativo, ainda que essa possibilidade não esteja delineada no edital da [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="STJ admite compensação não prevista em edital de contrato administrativo" class="wp-image-1810" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/01/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p>A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trouxe uma importante decisão sobre a aplicação da compensação na rescisão unilateral de contratos administrativos!</p>



<p>É possível que o instituto da compensação, modalidade de extinção das obrigações, seja aplicado ao caso de rescisão unilateral de <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">contrato administrativo</a></strong>, ainda que essa possibilidade não esteja delineada no edital da licitação.</p>



<p>Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Terracap, companhia imobiliária de Brasília, que foi autorizada a compensar uma dívida de um particular com o crédito decorrente da resilição de um contrato administrativo.</p>



<p>O particular venceu licitação para a compra de um imóvel comercial no Distrito Federal, mas atrasou os pagamentos. A Terracap, então, comunicou o cancelamento da venda, mas não reembolsou o dinheiro pago porque o comprador tinha outras dívidas com a empresa.</p>



<p>Com o cancelamento do contrato administrativo, ele deveria receber de volta cerca de R$ 1 milhão. No entanto, suas dívidas em relação a outros imóveis adquiridos acumulavam R$ 12 milhões. A Terracap fez, então, a compensação do crédito.</p>



<p>Em seguida, o comprador ajuizou ação judicial por considerar a medida irregular. As instâncias ordinárias deram razão a ele, devido à falta de previsão no edital que permitisse à Terracap efetuar a compensação dos valores com débitos de outros contratos. Além disso, não houve autorização prévia do comprador.</p>



<p>No entanto, o relator da matéria no STJ, ministro Mauro Campbell, reformou a decisão com base no artigo 54 da Lei 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da administração pública.</p>



<p>Ela prevê que os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos do Direito Público, mas diz que é possível aplicar supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.</p>



<p>A compensação é uma modalidade de extinção das obrigações prevista no artigo 368 do Código Civil. Ela ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. Nesse caso, as respectivas obrigações extinguem-se até onde se compensarem.</p>



<p>“À luz dessa previsão legal, vislumbra-se ser plenamente possível que seja aplicada a compensação de créditos e débitos nos contratos administrativos, mesmo que não haja previsão nos instrumentos convocatórios”, concluiu o relator. A votação foi unânime.</p>



<p>Saiba mais <strong><a href="https://www.conjur.com.br/dl/st/stj-admite-compensacao-contrato.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">clicando aqui.</a></strong></p>
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