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	<title>Rodolfo Rodrigues &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>Rodolfo Rodrigues &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 11:41:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
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		<category><![CDATA[inventariança dativa]]></category>
		<category><![CDATA[Rodolfo Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[Os herdeiros de um imóvel não podem ser diretamente responsabilizados por débitos condominiais do falecido antes da partilha dos bens. Este foi o entendimento em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde um condomínio tentou cobrar diretamente dos herdeiros as dívidas deixadas pelo pai após a tentativa fracassada de leiloar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-300x300.png" alt="Herdeiros não respondem por dívida condominial" class="wp-image-1962" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Os herdeiros de um imóvel não podem ser diretamente responsabilizados por débitos condominiais do falecido antes da partilha dos bens. Este foi o entendimento em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde um condomínio tentou cobrar diretamente dos herdeiros as dívidas deixadas pelo pai após a tentativa fracassada de leiloar o imóvel.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entendimento jurídico sobre dívidas condominiais e inventariança dativa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, o condomínio havia ajuizado ação de cobrança contra o pai dos herdeiros, falecido após o trânsito em julgado da sentença. Na fase de execução, o espólio foi incluído como parte, conforme previsto no artigo 12, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, que regula a representação processual em casos de inventariança dativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o CPC/1973 prevê que, em caso de inventariante dativo, os herdeiros ou sucessores podem substituir o inventariante na representação processual do espólio. Isso garante que eles possam controlar mais de perto as atividades do inventariante dativo, evitando que este, não sendo pessoa de confiança dos herdeiros, aja de forma contrária aos seus interesses.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Limites da responsabilidade dos herdeiros</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra Andrighi esclareceu que a substituição processual pelo herdeiro não implica em responsabilização direta e pessoal pelas dívidas do falecido. Ou seja, a obrigação de responder pelas dívidas permanece com o espólio até a partilha dos bens, conforme estabelecido também no artigo 75, parágrafo 1º, do CPC/2015. A ministra alertou que entender de outra forma poderia levar a injustiças, como a penhora indevida de bens pessoais dos herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, até que o processo de partilha seja concluído, o espólio é o responsável por dívidas como as condominiais, e não os herdeiros. Este entendimento resguarda o direito dos sucessores, permitindo que acompanhem os procedimentos sem sofrer execução direta, reforçando a importância da correta aplicação das normas do CPC.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio<strong> <a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a></strong>: A decisão de não responsabilizar diretamente os herdeiros por dívidas condominiais antes da conclusão da partilha dos bens é acertada e reflete o princípio de que o espólio é o responsável pelas obrigações do falecido até a conclusão da partilha. Este entendimento preserva o patrimônio dos herdeiros, que ainda não têm a propriedade plena dos bens, impedindo que sejam penalizados por uma dívida que não contraíram pessoalmente. Além disso, a possibilidade de os herdeiros participarem do processo quando há inventariante dativo assegura um controle maior sobre a administração do espólio, o que é fundamental para evitar prejuízos e garantir que o processo de inventário ocorra de forma justa e transparente. Assim, o julgamento reafirma a importância de seguir os procedimentos legais estabelecidos no Código de Processo Civil e protege os direitos dos sucessores, evitando a execução indevida de seus bens pessoais.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=246939789&amp;registro_numero=202203798121&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20240524&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">Leia o acórdão no REsp 2.042.040</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Julgamento sobre ITCMD pode impactar a reforma tributária</title>
		<link>https://fgr.adv.br/julgamento-sobre-itcmd-pode-impactar-a-reforma-tributaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Aug 2024 14:34:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento sobre ITCMD pode impactar a reforma tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Rodolfo Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, no Plenário Virtual, da questão crucial sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores dos planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. Até o momento, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, se posicionou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados-300x300.jpg" alt="Julgamento sobre ITCMD pode impactar a reforma tributária" class="wp-image-1955" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/08/FGR_advogados.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, no Plenário Virtual, da questão crucial sobre a incidência do <strong><a href="https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/23/stf-comea-a-julgar-incidncia-de-itcmd-sobre-planos-vgbl-e-pgbl.ghtml" target="_blank" rel="noopener">Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação</a></strong> (ITCMD) sobre os valores dos planos de previdência privada VGBL e PGBL em caso de falecimento do titular. Até o momento, o voto do relator, ministro Dias Toffoli, se posicionou contra a tributação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No seu voto, Toffoli segue o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera esses planos como um tipo de seguro de vida. De acordo com o artigo 794 do Código Civil, “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”. Assim, Toffoli argumenta que o ITCMD não deve incidir sobre os valores destinados aos beneficiários do VGBL ou PGBL após o falecimento do titular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese proposta pelo ministro é: “É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão final ainda está pendente, e os ministros têm até a próxima sexta-feira para concluir o julgamento. É possível que ocorram pedidos de vista ou destaque, o que poderia transferir o debate para o plenário presencial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este assunto é particularmente relevante no contexto da reforma tributária, e acompanharemos de perto as evoluções desse caso que pode impactar diretamente a gestão de heranças e a tributação sobre planos de previdência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio <strong><a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a></strong>: &#8220;A decisão que está em pauta no STF sobre a incidência do ITCMD em planos de previdência privada, como o VGBL e o PGBL, pode ter um impacto profundo na forma como os direitos sucessórios são interpretados no Brasil. Reconhecer que esses planos têm natureza de seguro de vida, isentando-os da tributação como herança, é um importante passo na defesa dos direitos dos herdeiros. Essa interpretação pode trazer mais segurança jurídica aos beneficiários, evitando que sejam onerados indevidamente. Aguardamos com atenção o desenrolar desse julgamento e a sua influência sobre futuras questões tributárias e sucessórias.&#8221;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-valida-norma-que-dispensa-publicacao-de-atos-de-sociedades-anonimas-em-diario-oficial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 14:14:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Rodolfo Rodrigues]]></category>
		<category><![CDATA[sociedades anônimas]]></category>
		<category><![CDATA[STF valida norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial]]></category>
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					<description><![CDATA[O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial, ao passo que exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. A [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-300x300.jpg" alt="dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial" class="wp-image-1931" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou uma norma que dispensa publicação de atos de sociedades anônimas em diário oficial, ao passo que exige a divulgação das informações em jornal de grande circulação, em formato físico e eletrônico. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ADI foi ajuizada em 2022 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que contestou o artigo 1º da&nbsp;<strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13818.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.818/2019</a></strong>, que alterou o artigo 289 da&nbsp;<strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei das Sociedades Anônimas (S.A.s)</a></strong>&nbsp;e acabou com o dever das publicações na imprensa oficial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela redação original da norma, as S.A.s eram obrigadas a publicar tais atos no Diário Oficial da União ou do seu estado e em um jornal de grande circulação veiculado no local da sua sede. Desde a lei de 2019, tais companhias precisam apenas publicá-los no jornal, tanto em sua versão impressa quanto digital.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Risco de perder dados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o PCdoB, com a nova regra, os dados podem ser perdidos caso os veículos de comunicação resolvam restaurar seus arquivos digitais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O partido também alegou que a circulação das informações das S.A.s ficou à mercê das “opções comerciais e mercadológicas próprias dos veículos de imprensa não oficiais”. Em outras palavras, a circulação passou a depender do alcance desses veículos. De acordo com a legenda, isso causa prejuízos ao mercado de capitais, pois dificulta o acesso de corretoras e investidores às informações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro argumento da legenda foi a falta de segurança jurídica com relação à contagem de prazos para contestação de atos societários.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Voto do relator</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a alteração promovida pela lei de 2019 não é inconstitucional. Ele&nbsp;explicou que não existe uma forma única de conferir publicidade aos atos societários. Ou seja, a divulgação não precisa ser feita necessariamente na imprensa oficial. Segundo ele, o Legislativo tem “certo espaço de conformação” para definir como ela acontecerá.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Toffoli também não viu obstáculos para que o mercado e a sociedade tenham acesso aos dados das S.A.s. Ele ressaltou que as páginas de internet dos jornais de grande circulação já atingem um “grande número de pessoas interessadas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E a norma mantém a obrigatoriedade de divulgação na mídia impressa, ou seja, “contempla a parcela da população que não costuma ou não consegue fazer uso de meios eletrônicos de acesso à informação”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, “sem obstar o acesso do público em geral às informações pertinentes, a norma tornou o processo de publicação dos atos societários mais simples e menos custoso”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o ministro também não viu riscos à integridade, nem à “confiabilidade”, das informações publicadas nos jornais. Isso porque a lei de 2019 estabeleceu que as informações precisam condizer com os documentos originais, com certificação digital por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim como exigido pela norma, as publicações eletrônicas do Diário Oficial da União também atendem aos requisitos da ICP-Brasil, segundo o&nbsp;<strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9215.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Decreto 9.215/2017</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio<strong> <a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a>:</strong> &#8220;A decisão do STF representa um avanço significativo para as sociedades anônimas no Brasil. Ao simplificar o processo de publicação e utilizar plataformas modernas, a medida não só reduz custos para as empresas, mas também amplia o alcance e a transparência das informações divulgadas. Essa modernização é essencial para manter a relevância e a eficiência no contexto atual das comunicações.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/06/voto-Toffoli-divulgacao-atos-societarios-diario-oficial.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>&nbsp;para ler o voto do relator</strong><br><strong>ADI 7.194</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.conjur.com.br/2024-jul-02/supremo-valida-norma-sobre-publicidade-de-atos-de-s-a-s-apenas-em-jornais/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contrato de namoro: solução inteligente para casais que querem evitar complicações patrimoniais</title>
		<link>https://fgr.adv.br/contrato-de-namoro-solucao-inteligente-para-casais-que-querem-evitar-complicacoes-patrimoniais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Jul 2024 19:21:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato de namoro]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[Rodolfo Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[Em artigo publicado no Estadão, nossos sócios Rafael Ferracina e Rodolfo Rodrigues abordam a tendência dos contratos de namoro. Os contratos de namoro são uma alternativa para casais que querem evitar as complicações legais e patrimoniais de uma união estável. Diferente da união estável, que pode levar à divisão de bens, pensão e herança, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1-300x300.jpg" alt="Contrato de Namoro" class="wp-image-1927" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/07/Artigos-FGR-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Em artigo publicado no Estadão, nossos sócios <strong><a href="https://fgr.adv.br/rafael-ferracina/">Rafael Ferracina</a></strong> e <strong><a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a></strong> abordam a tendência dos contratos de namoro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os contratos de namoro são uma alternativa para casais que querem evitar as complicações legais e patrimoniais de uma união estável. Diferente da união estável, que pode levar à divisão de bens, pensão e herança, o término de um namoro não traz esses efeitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A popularidade do contrato de namoro cresceu após mudanças na legislação de união estável, que eliminaram a exigência de tempo mínimo de convivência e filhos em comum. Agora, não é mais necessário um prazo mínimo de relacionamento para configurar a união estável, o que incentivou muitos casais a optarem pelo contrato de namoro para evitar mal-entendidos no futuro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Normalmente, esses contratos não são registrados como escritura pública, sendo feitos como contratos particulares com reconhecimento de firma. No entanto, é recomendado que o documento seja feito por escritura pública para garantir mais segurança jurídica, já que o processo mais formal pode ajudar a evitar dúvidas sobre a real vontade das partes quando da sua elaboração.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Para garantir a validade e eficácia do contrato de namoro, alguns pontos devem ser observados:</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Incluir uma cláusula que diga que, em caso de reconhecimento de união estável, será aplicado o regime de separação total de bens.</li>



<li>O contrato não pode ser usado para evitar obrigações legais de uma união estável.</li>



<li>O documento deve refletir a vontade genuína de ambos, sem pressões.</li>



<li>Deixar claro que não há intenção de constituir família.</li>



<li>Redigir os termos do relacionamento de forma clara para evitar dúvidas.</li>



<li>Assinar o contrato de forma livre e espontânea pelos parceiros.</li>



<li>Registrar o contrato em cartório, embora não seja obrigatório, pode proporcionar mais segurança jurídica.</li>



<li>Especificar que cada parte manterá seus bens separados quanto às questões fiscais e patrimoniais.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O contrato de namoro, quando bem elaborado, pode trazer clareza e proteção para o relacionamento, evitando complicações legais futuras. Recomenda-se que o documento seja feito por escritura pública para maior segurança jurídica, tratando-se, certamente, de indicação relevante, pois a formalidade do processo pode ajudar a evitar alegações de que houve problemas na hora de concordar com os termos. Além disso, a orientação de um advogado é essencial para que as partes entendam plenamente os termos e implicações do contrato. No entanto, deve-se tomar cuidado para que o contrato não seja usado como artifício para disfarçar uma união estável já existente, pois, nesse caso, será considerado nulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Formalizar o relacionamento com um contrato de namoro tornou-se uma prática comum entre casais que buscam proteger seu patrimônio e esclarecer expectativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/contrato-de-namoro-solucao-inteligente-para-casais-que-querem-evitar-complicacoes-patrimoniais/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: Estadão</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações</title>
		<link>https://fgr.adv.br/mudancas-no-imposto-estadual-sobre-herancas-e-doacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 14:05:12 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida. A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="Mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações" class="wp-image-1709" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">As mudanças no imposto estadual sobre heranças e doações previstas na Reforma Tributária têm levado alguns contribuintes a procurar escritórios de advocacia para avaliar a antecipação de transferência de patrimônio em vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A PEC 45 está mexendo com os tributos, especialmente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é responsabilidade dos estados. Uma das novidades é que agora o imposto pode ser aplicado em heranças e doações de pessoas que moram fora do país, sem precisar de aprovação do Congresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A taxação será progressiva, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio, maior a aliquota, parecido com o Imposto de Renda. Mas as taxas exatas vão depender das leis de cada estado. Atualmente, 15 estados e o Distrito Federal já aplicam taxas progressivas, chegando a até 8% em alguns lugares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A boa notícia é que doações para instituições sem fins lucrativos, como as ligadas a religiões e ciência, ficarão isentas. A galera do campo também está de olho, querendo isenção para heranças de propriedades rurais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alíquota máxima de 8% não muda, a menos que o Senado resolva. Porém, com as taxas progressivas, estados como São Paulo podem chegar nesse teto. Mudança importante: agora o imposto é do estado onde a pessoa morreu ou deu a doação, não onde acontece o inventário. Isso muda a estratégia de alguns herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ITCMD responde por 0,4% da carga tributária nacional, segundo dados de 2022. É praticamente o mesmo percentual verificado na média do grupo de países da OCDE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estados como o Rio de Janeiro já fazem a cobrança progressiva até a alíquota máxima. São Paulo cobra 4%. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetou neste ano a tentativa de reduzi-la.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação à cobrança no exterior, ela era feita por muitos estados, apesar da falta de uma lei federal regulamentando a questão. Em 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou essas leis estaduais inconstitucionais, mas isentou os governadores de restituir os contribuintes taxados anteriormente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para nosso sócio <strong><a href="https://fgr.adv.br/rodolfo_rodrigues_alves/">Rodolfo Rodrigues</a></strong>, especialista em planejamento sucessório: &#8220;Sem dúvida nenhuma, o projeto de reforma tributária traz significativas mudanças quanto ao imposto incidente sobre herança e doação a recomendar uma séria reflexão pelas famílias, que desejam implementar seu planejamento sucessório, ante o aumento do custo que se avizinha com a PEC 45.&#8221;</p>
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