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	<title>Saldo de previdência privada fechada não integra patrimônio comum &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Saldo de previdência privada fechada não integra patrimônio comum</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 May 2022 13:23:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
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		<category><![CDATA[Saldo de previdência privada fechada não integra patrimônio comum]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia que o saldo depositado em previdência privada fechada durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum sujeito à comunhão de bens? A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo [&#8230;]]]></description>
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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1-300x300.png" alt="Saldo de previdência privada fechada não integra patrimônio comum" class="wp-image-1144" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/05/Previdencia-1.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure></div>



<p>Você sabia que o saldo depositado em <a href="https://fgr.adv.br/blog/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">previdência privada fechada </a>durante a vida conjugal não integra o patrimônio comum sujeito à comunhão de bens?<br><br>A decisão foi tomada na análise do recurso em que uma mulher requereu a meação sobre o montante recebido pelo ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, mediante o saque do saldo existente em fundo de previdência privada patrocinado pelo ex-empregador.<br><br>A previdência fechada fica de fora da comunhão de bens, seja parcial ou universal, por ser considerado uma pensão. Com relação ao saldo de previdência privada para fins de sucessão, ele é igualado a um seguro, e não é classificado como herança. Dessa forma, é possível indicar um beneficiário exclusivo para seu recebimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Contribuições à previdência aberta equivalem a aplicação financeira</h2>



<p>O voto que prevaleceu no julgamento foi dado pela ministra Isabel Gallotti, segundo a qual a análise do tipo de regime de previdência complementar contratado pelo titular é essencial para a elucidação da controvérsia.</p>



<p>Ela lembrou que, conforme a Lei Complementar 109/2001, as administradoras dos planos abertos são constituídas exclusivamente na forma de sociedades anônimas e têm objetivo de lucro. &#8220;Nesse contexto, os valores depositados em planos de previdência complementar aberta equiparam-se a investimentos financeiros&#8221;, afirmou.</p>



<p>De acordo com a magistrada, nessa modalidade – sujeita ao controle da Superintendência de Seguros Privados (Susep) –, o titular escolhe o valor a ser depositado e a periodicidade de sua contribuição, além de poder resgatar os recursos de forma total ou parcial.</p>



<p>&#8220;As reservas financeiras aportadas, durante a sociedade conjugal, em entidades abertas de previdência privada, constituem patrimônio que pode ser resgatado, vencida a carência contratual, e, portanto, deve ser partilhado de acordo com as regras do regime de bens, assim como o seriam tais valores se depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança&#8221;, comentou.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Regime fechado é atrelado à suplementação de aposentadoria</h2>



<p>Por outro lado, segundo a ministra, os planos geridos por entidades fechadas são restritos aos funcionários de uma empresa ou grupo de empresas, aos servidores públicos de entes federativos ou a membros de associações classistas ou setoriais.</p>



<p>&#8220;Na modalidade fechada de previdência privada, foi estabelecido conceito específico de resgate, com regras restritivas que impedem sua utilização a qualquer tempo, circunstância que afasta a liquidez própria das aplicações financeiras&#8221;, destacou a magistrada.</p>



<p>Além disso, ela ponderou que as entidades fechadas atuam integradas ao sistema oficial de previdência social, de modo que suas atividades se submetem à fiscalização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC).</p>



<p>Para a ministra, &#8220;no segmento fechado, os proventos de complementação de aposentadoria e o resgate de reserva de poupança realizado após a extinção do vínculo matrimonial, nos termos da legislação específica e regulamentos que regem esse modalidade, não se confundem com investimentos em instituição financeira, mas possuem nítido feitio previdenciário, enquadrando-se nas definições de pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes – verbas excluídas da comunhão nos regimes da comunhão universal ou parcial de bens&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Resgate decorreu de fato alheio à vontade do beneficiário</h2>



<p>No caso analisado pelo colegiado, Isabel Gallotti salientou ser incontroverso o fato de que as verbas reivindicadas pela ex-esposa tiveram origem no resgate das contribuições vertidas para plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar. Inclusive, no momento da separação, o ex-marido já estava aposentado e em gozo do benefício complementar. Nessas circunstâncias, a magistrada entendeu que a ex-cônjuge não tem direito à partilha dos valores em discussão.</p>



<p>Em seu voto, ela apontou ainda que o resgate do saldo decorreu da retirada do patrocínio por parte da ex-empregadora, fato alheio à vontade do beneficiário e que lhe impôs escolher entre passar a receber um benefício menor ou resgatar sua reserva individual.</p>



<p>&#8220;Conforme acentuado pelo acórdão recorrido, tal resgate consistiu no recebimento, de uma só vez, dos proventos de aposentadoria a que, conforme cálculos atuariais, faria ele jus ao longo dos anos. Assim, segundo meu entendimento, a partilha desses valores equivaleria a incluir na meação os próprios proventos de aposentadoria&#8221;, <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03032022-Saldo-depositado-em-previdencia-fechada-durante-a-vida-conjugal-nao-integra-o-patrimonio-comum.aspx" target="_blank" rel="noopener">concluiu Gallotti.</a></p>



<p><br>A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito da Família e Sucessões.</p>
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