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	<title>Separação judicial não é um requisito prévio para o divórcio &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Separação judicial não é um requisito prévio para o divórcio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Nov 2023 19:06:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Separação judicial não é um requisito prévio para o divórcio]]></category>
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					<description><![CDATA[Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na quarta-feira (8.11), que a separação judicial não é um requisito prévio para o divórcio. O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento. Prevaleceu a posição [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2-300x300.jpg" alt="Separação judicial não é um requisito prévio para o divórcio" class="wp-image-1775" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, os ministros do <a href="https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518572&amp;ori=1" target="_blank" rel="noopener">Supremo Tribunal Federal</a> (STF) decidiram, na quarta-feira (8.11), que a separação judicial não é um requisito prévio para o divórcio. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento do STF se baseou em uma mudança feita na Constituição em 2010, que passou a prever o divórcio como meio de dissolução de vínculo de casamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Prevaleceu a posição do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que, se o casal desejar, o divórcio pode ocorrer diretamente. Ou seja, sem a necessidade de etapas prévias, nem mesmo um período mínimo de matrimônio antes do fim do vínculo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros decidiram ainda que a separação judicial não vai ser mantida na legislação brasileira como um mecanismo autônomo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Neste ponto, o placar foi de 7 votos a 3. Os ministros que divergiram sustentaram que essa modalidade deveria persistir como uma medida a ser tomada pelos casais antes de uma decisão definitiva sobre o destino da união.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Votaram nesta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, o decano Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Repercussão geral</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo vai orientar o tratamento de outras disputas judiciais semelhantes em instâncias inferiores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a repercussão geral foi reconhecida, o ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que a mudança na Constituição gerou interpretações e posicionamentos diversos na Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Casar é direito e não dever</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O caso começou a ser analisado no fim de outubro. Na ocasião, o relator considerou que uma mudança feita na Constituição em 2010 acabou com os requisitos para o fim do vínculo entre os casais, que incluíam obrigação de separação judicial por um tempo mínimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O mesmo direito que as pessoas têm de constituir família elas têm o direito de dissolver o vínculo matrimonial&#8221;, afirmou o ministro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fux pontuou que a alteração no texto constitucional &#8212; que permitiu o fim do casamento diretamente pelo divórcio &#8212; simplificou os procedimentos, impedindo a criação de requisitos prévios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, a separação judicial também não é mais um mecanismo existente de forma autônoma na legislação brasileira, como uma espécie de etapa anterior a uma decisão definitiva dos casais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam na íntegra o voto do relator.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Divergência parcial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro André Mendonça acompanhou em parte o entendimento de Fux. Assim como o relator, Mendonça considerou que o divórcio não demanda requisito prévio, mas entendeu que a separação judicial ainda existe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro também lembrou que a mudança de entendimento na questão também tem impacto em direitos de herança, guarda dos filhos e direitos de propriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mendonça sustentou que a manutenção da separação judicial como instituição independente não permite a discussão de quem tem &#8220;culpa&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Nunes Marques seguiu na linha de Mendonça, considerando que, apesar de o divórcio não precisar de requisito prévio, a separação judicial ainda é possível pela legislação brasileira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na retomada do julgamento nesta quarta, Moraes também se alinhou à posição de Mendonça neste ponto. Apesar de considerar a possibilidade do divórcio direto, ele entendeu que a separação judicial ainda existe de forma independente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os demais ministros, no entanto, votaram com o relator, formando o placar de 7 a 3 no tema.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Histórico</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Desde a mudança na Constituição de 2010, mencionada por Fux em seu voto, a separação prévia não vem sendo exigida. O texto do Código Civil, no entanto, não foi adequado e ainda estabelece regras expressas de separação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um de seus artigos prevê, por exemplo, que o casal poderá converter a separação em divórcio um ano após ela ter se tornado definitiva, por decisão judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro trecho estabelece que o divórcio será solicitado pelo marido ou esposa caso comprovem &#8220;separação de fato por mais de dois anos&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Tese Fixada</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A tese aprovada pelos ministros é clara: &#8220;Após a promulgação da Emenda Constitucional 66 de 2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, e nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Compartilhe essa informação crucial com amigos e familiares que podem se beneficiar dessa mudança! </p>



<p class="wp-block-paragraph">Estamos aqui para ajudar em qualquer dúvida ou processo relacionado ao <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">direito de família.</a></strong></p>
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