<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>STJ suspende prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado &#8211; FGR Advogados</title>
	<atom:link href="https://fgr.adv.br/tag/stj-suspende-prisao-de-pai-que-deve-pensao-a-filho-formado-e-empregado/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://fgr.adv.br</link>
	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
	<lastBuildDate>Fri, 29 Apr 2022 11:08:27 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.4</generator>

<image>
	<url>https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2020/07/cropped-icon-site-logo-01-01-32x32.png</url>
	<title>STJ suspende prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado &#8211; FGR Advogados</title>
	<link>https://fgr.adv.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>STJ suspende prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stj-suspende-prisao-de-pai-que-deve-pensao-a-filho-formado-e-empregado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Apr 2022 11:08:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[pensão alimentícia]]></category>
		<category><![CDATA[STJ suspende prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fgr.adv.br/?p=1137</guid>

					<description><![CDATA[A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ordem de prisão de um homem que está inadimplente no pagamento da pensão alimentícia do filho desde 2017. O colegiado considerou que a obrigação não é mais urgente nem atual, uma vez que o filho de 26 anos, possui nível superior e está registrado [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1-300x300.png" alt="STJ suspende prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado" class="wp-image-1138" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2022/04/Penal-1.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure></div>



<p>A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)<a href="https://fgr.adv.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"> anulou a ordem de prisão</a> de um homem que está inadimplente no pagamento da pensão alimentícia do filho desde 2017.</p>



<p>O colegiado considerou que a obrigação não é mais urgente nem atual, uma vez que o filho de 26 anos, possui nível superior e está registrado em conselho profissional – condições que, em teoria, permitem-lhe sobreviver sem o auxílio do pai.</p>



<p>Perante as peculiaridades do caso, o ministro concluiu que, excepcionalmente, o habeas corpus deve ser concedido apenas para evitar a prisão civil do pai, sem afastar a sua obrigação de pagar os alimentos devidos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prisão civil como garantia da sobrevida do alimentando</h2>



<p>O relator do recurso em habeas corpus submetido ao STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou em seu voto o entendimento da Terceira Turma de que o objetivo fundamental da prisão civil do devedor é a garantia da sobrevida do alimentando.</p>



<p>Nesse sentido, apontou, a coação extrema representada pela privação da liberdade do alimentante apenas se justifica quando for indispensável para o pagamento dos alimentos em atraso e quando for a solução que combine a máxima efetividade na cobrança da dívida com a mínima restrição aos direitos do devedor.</p>



<p>Por outro lado, o ministro destacou jurisprudência do STJ segundo a qual a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar. O relator enfatizou que, de acordo com a Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia somente pode ocorrer por decisão judicial, mediante contraditório e ampla defesa.</p>



<p>No caso dos autos, entretanto, Moura Ribeiro ressaltou a peculiaridade de que o alimentante está com a saúde física e psicológica fragilizada, sem conseguir trabalhar regularmente. Além disso, completou, como o alimentando já tem condições de se sustentar, a sua sobrevida, em teoria, não depende mais da pensão.</p>



<p>Para o relator, colocar o devedor com tais condições psíquicas e físicas na prisão, ainda que por pouco tempo, &#8220;se aproxima mais de uma punição pelo não adimplemento da obrigação do que propriamente da utilização da técnica de coação de forma efetiva e eficaz, causando-lhe gravame excessivo&#8221;.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Execução dos alimentos atrasados ainda é possível</h2>



<p>Moura Ribeiro ressaltou que, além de a sobrevivência do filho não estar mais condicionada à prisão civil do pai, a medida não é indispensável à execução dos alimentos em atraso.</p>



<p>Ele afirmou que o filho pode utilizar os meios típicos de constrição patrimonial e as medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil de 2015 para fazer com que o devedor cumpra as obrigações alimentícias.</p>



<p>Diante das particularidades do caso, o ministro concluiu que, excepcionalmente, o<br>habeas corpus<br>deve ser concedido somente para evitar a prisão civil do pai, sem afastar a sua obrigação de pagar os alimentos devidos.</p>



<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. </p>



<p>A FGR Advogados trabalha de forma muito próxima ao cliente. Entendemos que somos solucionadores de problemas, mas privilegiamos, igualmente, o atendimento das expectativas, preservando interesses e ponderando riscos.</p>



<p><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042022-Terceira-Turma-cassa-ordem-de-prisao-de-pai-que-deve-pensao-a-filho-maior-com-nivel-superior.aspx#:~:text=Terceira%20Turma%20cassa%20ordem%20de,filho%20maior%20com%20n%C3%ADvel%20superior&amp;text=A%20Terceira%20Turma%20do%20Superior,aliment%C3%ADcia%20do%20filho%20desde%202017." target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
