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	<title>tributação de aluguéis &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>A Reforma Tributária e a tributação dos aluguéis</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Jan 2026 12:23:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Tributos]]></category>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg" alt="Reforma tributária e a tributação dos aluguéis" class="wp-image-2235" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-2-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-2-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-2-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2026/01/FGR-2025-feed-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei Complementar nº 214/2025</a>, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil e produz efeitos relevantes para o mercado imobiliário. Entre os pontos que mais despertam atenção está a nova forma de enquadramento da atividade de locação de imóveis, que pode impactar diretamente locadores pessoas físicas e jurídicas.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como era a tributação dos aluguéis antes da Reforma Tributária</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Até a entrada em vigor do novo sistema, a renda proveniente de aluguéis era tributada, essencialmente, pelo Imposto de Renda, seja no âmbito do IRPF, para pessoas físicas, seja no IRPJ, para pessoas jurídicas. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), essa lógica passa a ser revista em determinadas situações.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando a locação pode ser equiparada à prestação de serviços</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação passou a admitir que a locação de imóveis seja equiparada à prestação de serviços quando caracterizada a habitualidade da atividade. Nesses casos, além do Imposto de Renda, pode haver a incidência dos novos tributos sobre o consumo, alterando de forma significativa a carga tributária incidente sobre os aluguéis.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Critérios legais para incidência do IBS e da CBS sobre aluguéis</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu critérios objetivos para identificar quando o locador passa a ser tratado como agente econômico. O enquadramento ocorre, por exemplo, quando o contribuinte possui mais de três imóveis alugados simultaneamente ou quando aufere receita bruta anual superior a R$ 240 mil com locações. O atendimento a qualquer desses critérios já pode ser suficiente para atrair a incidência do IBS e da CBS, inclusive para pessoas físicas, independentemente da existência de estrutura empresarial formal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Impactos na carga tributária e nas obrigações acessórias</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Esse novo enquadramento pode resultar em aumento expressivo da carga tributária total, considerando a incidência conjunta do IBS, da CBS e do Imposto de Renda. Além do impacto financeiro, o novo modelo tende a ampliar as obrigações acessórias, exigindo maior organização contábil, cumprimento de declarações periódicas e acompanhamento constante da legislação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância da reavaliação da estrutura de locação</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, torna-se indispensável que locadores reavaliem a estrutura adotada para a atividade de locação. Em muitos casos, a constituição de pessoa jurídica pode se mostrar uma alternativa mais eficiente, seja pela possibilidade de enquadramento em regimes tributários distintos, seja pela melhor organização patrimonial e contratual.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Revisão de contratos de locação no novo cenário tributário</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A revisão dos contratos de locação também assume papel central nesse novo contexto, especialmente nas locações comerciais. Cláusulas relacionadas ao repasse de tributos, reajustes e responsabilidades precisam refletir o novo ambiente regulatório, de modo a garantir segurança jurídica às partes envolvidas. Nas locações residenciais, o desafio será equilibrar a viabilidade econômica da operação com os limites legais para o repasse de encargos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">A redefinição do enquadramento jurídico da locação de imóveis</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Reforma Tributária não se limita a alterar a forma de recolhimento dos tributos, mas redefine o próprio enquadramento jurídico da atividade de locação de imóveis. O que antes era visto, em muitos casos, como mero investimento patrimonial passa a ser tratado como atividade econômica habitual, sujeita a regras mais complexas e a uma carga fiscal potencialmente mais elevada.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Planejamento tributário preventivo como medida essencial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, o planejamento tributário preventivo deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade estratégica. A análise individualizada da situação do contribuinte, a avaliação dos impactos da reforma e o acompanhamento técnico especializado são medidas essenciais para reduzir riscos, evitar passivos fiscais e assegurar maior previsibilidade jurídica no novo modelo tributário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Atuação da FGR Advogados</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados</a></strong> atua de forma consultiva e estratégica nas áreas de Direito Tributário e Empresarial, assessorando pessoas físicas e jurídicas na análise dos impactos da Reforma Tributária sobre suas atividades. O escritório oferece suporte técnico na interpretação da legislação, na reestruturação de operações, na revisão contratual e na adoção de práticas de planejamento tributário preventivo, sempre com foco em segurança jurídica, conformidade normativa e tomada de decisões fundamentadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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