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	<title>união estável e de regime de bens &#8211; FGR Advogados</title>
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	<description>Segurança, qualidade e resultados</description>
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	<title>união estável e de regime de bens &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>CNJ simplifica regras de união estável e de regime de bens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 14:22:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[O CNJ publicou o provimento 141/23, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. A norma permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-300x300.jpg" alt="CNJ simplifica regras de união estável e de regime de bens" class="wp-image-1589" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p>O CNJ publicou o <a href="https://cnr.org.br/site/wp-content/uploads/2023/03/PROVIMENTO-20.03.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">provimento 141/23</a>, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.</p>



<p>A norma permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo</p>



<p>Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.</p>



<p>A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.&nbsp;</p>



<p>A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.</p>
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