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	<title>união estável em ação de adoção &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>união estável em ação de adoção &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>STJ reconhece união estável em ação de adoção mesmo sem documento formal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jun 2025 14:52:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família e Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de união estável no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="união estável em ação de adoção" class="wp-image-2061" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de <a href="https://www.conjur.com.br/2025-jun-10/e-possivel-reconhecer-uniao-estavel-em-acao-de-adocao-decide-stj/" target="_blank" rel="noopener">união estável </a>no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto por mais de 30 anos e buscava formalizar a adoção de uma criança acolhida em 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto central da controvérsia era a exigência do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a necessidade de casamento civil ou união estável para adoções conjuntas. No caso, o casal apresentou comprovantes de endereço conjunto, declarações e testemunhos, além de ter passado por entrevistas e estudo psicossocial, demonstrando a existência de um núcleo familiar estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo com a ausência de formalização da união estável e a existência de uma ação paralela em andamento para fins de partilha de bens, o STJ entendeu que, para efeitos da adoção, bastava a demonstração da estabilidade familiar. A ministra Nancy Andrighi destacou que a união estável é um &#8220;ato-fato jurídico&#8221;, que não depende de constituição por documento, mas sim da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que, no contexto da adoção, o que se exige é a demonstração da estabilidade do núcleo familiar, e não um documento formal da união. A declaração dos adotantes, acompanhada de provas suficientes da vida em comum, presume-se verdadeira e satisfaz os requisitos legais do ECA.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STJ tem impacto significativo para o Direito das Famílias, especialmente ao reafirmar a proteção ao núcleo familiar de fato e a prioridade absoluta dos interesses da criança e do adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quer saber como esse entendimento pode impactar casos semelhantes? Fale com nossa <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">equipe especializada</a></strong> em Direito das Famílias.</p>
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