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	<title>união estável &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>união estável &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>STJ reconhece união estável em ação de adoção mesmo sem documento formal</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jun 2025 14:52:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de união estável no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="união estável em ação de adoção" class="wp-image-2061" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/06/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reconhecer a existência de <a href="https://www.conjur.com.br/2025-jun-10/e-possivel-reconhecer-uniao-estavel-em-acao-de-adocao-decide-stj/" target="_blank" rel="noopener">união estável </a>no âmbito de uma ação de adoção, mesmo que o casal não apresente documento formal que comprove esse vínculo. A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 2.195.119, envolvendo um casal que viveu junto por mais de 30 anos e buscava formalizar a adoção de uma criança acolhida em 2012.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ponto central da controvérsia era a exigência do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a necessidade de casamento civil ou união estável para adoções conjuntas. No caso, o casal apresentou comprovantes de endereço conjunto, declarações e testemunhos, além de ter passado por entrevistas e estudo psicossocial, demonstrando a existência de um núcleo familiar estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo com a ausência de formalização da união estável e a existência de uma ação paralela em andamento para fins de partilha de bens, o STJ entendeu que, para efeitos da adoção, bastava a demonstração da estabilidade familiar. A ministra Nancy Andrighi destacou que a união estável é um &#8220;ato-fato jurídico&#8221;, que não depende de constituição por documento, mas sim da convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou que, no contexto da adoção, o que se exige é a demonstração da estabilidade do núcleo familiar, e não um documento formal da união. A declaração dos adotantes, acompanhada de provas suficientes da vida em comum, presume-se verdadeira e satisfaz os requisitos legais do ECA.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão do STJ tem impacto significativo para o Direito das Famílias, especialmente ao reafirmar a proteção ao núcleo familiar de fato e a prioridade absoluta dos interesses da criança e do adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quer saber como esse entendimento pode impactar casos semelhantes? Fale com nossa <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">equipe especializada</a></strong> em Direito das Famílias.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro</title>
		<link>https://fgr.adv.br/companheira-so-e-herdeira-se-uniao-estavel-existiu-ate-a-morte-do-parceiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 11:20:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[Quando um dos parceiros em uma união estável falece, a questão da herança pode gerar muitas dúvidas, especialmente se a relação foi encerrada antes do falecimento. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto crucial sobre esse tema. A decisão se deu em um caso onde uma mulher buscava ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-300x300.jpg" alt=" união estável " class="wp-image-1968" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/09/FGR-2024.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Quando um dos parceiros em uma união estável falece, a questão da herança pode gerar muitas dúvidas, especialmente se a relação foi encerrada antes do falecimento. Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um ponto crucial sobre esse tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão se deu em um caso onde uma mulher buscava ser reconhecida como herdeira de seu ex-companheiro falecido. Embora o casal tenha mantido uma relação no passado, eles haviam terminado o relacionamento e iniciado ações legais, incluindo a dissolução da união estável e medidas protetivas devido a questões de violência doméstica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acórdão do STJ foi claro: a sobrevivente só pode ser considerada herdeira se a união estável perdurou até o momento da morte do parceiro. No caso em questão, a união já havia sido rompida, e a mulher havia inclusive ingressado com uma ação para dissolver a união e solicitar a partilha de bens.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O Relator do caso, ministro Moura Ribeiro, esclareceu:</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Ausência de Aspectos Formais: Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para seu rompimento. Pode ser encerrada por acordo entre os parceiros ou pela vontade de um deles.</li>



<li>Diferenciação no Tratamento: Ao contrário do casamento, onde a formalização é crucial para a sucessão, na união estável a herança só é concedida se a convivência persistir até o falecimento.</li>



<li>Natureza Declaratória da Ação: A ação para reconhecimento e dissolução da união estável visa apenas declarar o período de convivência, sem impacto imediato na sucessão, desde que a relação não tenha sido desfeita antes da morte.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, para garantir o direito à herança, a união estável deve estar ativa até o falecimento do parceiro. No caso julgado, a convivência havia cessado, e a mulher não tinha mais direito à herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este entendimento é essencial para compreender a dinâmica da sucessão em uniões estáveis, garantindo que apenas aqueles que mantêm a relação até o fim sejam reconhecidos como herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fique atento(a) às mudanças! O <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">direito de família </a></strong>é uma área em constante evolução, e entender seus direitos é essencial!</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.conjur.com.br/2024-ago-29/companheira-so-e-herdeira-se-uniao-estavel-existiu-ate-a-morte-do-parceiro/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF garante licença-maternidade a mãe não gestante em relação homoafetiva</title>
		<link>https://fgr.adv.br/stf-garante-licenca-maternidade-a-mae-nao-gestante-em-relacao-homoafetiva/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Mar 2024 14:51:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (13), a extensão do direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em união estável homoafetiva. No julgamento da tese de repercussão geral, venceu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, que garante o direito à licença-maternidade, com 120 dias de afastamento, para mães não [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="licença-maternidade a mãe não gestante" class="wp-image-1863" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (13), a extensão do direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em união estável homoafetiva. No julgamento da tese de repercussão geral, venceu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, que garante o direito à licença-maternidade, com 120 dias de afastamento, para mães não gestantes quando a companheira não utilizar o benefício. Caso a gestante receba a licença maternidade, a mãe não-gestante terá o direito equivalente à licença-paternidade, de 5 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com placar de 7 a 3, foi fixada a seguinte tese: “A mãe servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">não-gestante em união homoafetiva</a></strong> tem direito ao gozo do direito da licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A divergência, vencida, foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu o direito de as duas mulheres, gestante e não gestante, terem acesso ao direito da licença-maternidade, de 120 dias. “Ao adotar esse posicionamento [da licença-paternidade], nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, com um homem e uma mulher, para a união estável homoafetiva entre duas mulheres. Estamos dizendo, essa é a mãe, essa outra é o pai”, argumentou contra a proposta do ministro Fux.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A tese divergente foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a proposta do relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao proferir o voto, o ministro Flávio Dino chegou defender a extensão da repercussão geral para o reconhecimento nos casos de união estável entre dois homens, mas acabou abrindo mão da proposta após ponderação do ministro Barroso. “Temos adotado como regra geral uma posição mais estreita, no sentido de ficar mais próximo possível do caso concreto. Nesse caso, são duas mulheres,” apontou o presidente da Corte.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Caso concreto licença-maternidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.211.446, com repercussão geral, foi movido pelo município de São Bernardo do Campo (SP) contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu o direito à licença-maternidade de servidora que foi mãe não gestante em união estável homoafetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso concreto, a servidora solicitou o benefício ao alegar que a outra mãe, gestante, não poderia gozar do afastamento por ser trabalhadora autônoma. A gestação ocorreu mediante procedimento de inseminação artificial em que o óvulo da servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. O município negou a concessão da licença e alegou a falta de previsão legal para a hipótese.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, a Justiça de São Paulo reconheceu o direito à licença-maternidade para a servidora e considerou que o benefício garante à criança recém-nascida a possibilidade do convívio com a genitora. A decisão foi mantida pela Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do TJSP.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-garante-licenca-maternidade-para-mae-nao-gestante-em-relacao-homoafetiva-13032024" target="_blank" rel="noopener">Fonte: Jota</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Foto em rede social e depoimentos testemunhais comprovam união estável</title>
		<link>https://fgr.adv.br/foto-em-rede-social-e-depoimentos-testemunhais-comprovam-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2023 15:26:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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					<description><![CDATA[Com o entendimento de que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento de pensão por morte a uma a uma mulher. A [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1-300x300.jpg" alt="Foto em rede social e depoimentos testemunhais comprovam união estável" class="wp-image-1624" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Com o entendimento de que foto em rede social somada a depoimentos de testemunhas comprovariam o vínculo de mais de dois anos de mulher com segurado falecido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento de pensão por morte a uma a uma mulher.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ação foi ajuizada pela mulher em 2020. Ela narrou que o companheiro faleceu em 2017, em um acidente de moto, e que o INSS concedeu a pensão por apenas quatro meses. No processo, a autora solicitou o restabelecimento do benefício, apresentando documentos que demonstrariam a existência de união estável com o segurado por período superior a dois anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou o pedido e a mulher recorreu ao TRF4. Na apelação, a autora sustentou ter direito ao recebimento da pensão por morte de forma vitalícia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 9ª Turma deu provimento ao recurso. O relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, considerou foto em rede social publicada pelo segurado, juntamente com depoimentos de testemunhas, como comprovante da união estável superior a dois anos, determinando o restabelecimento da pensão desde a data de cancelamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Brum Vaz frisou que “além do início de prova material colacionado aos autos, as testemunhas ouvidas na justificação administrativa asseveraram que o vínculo se iniciara em junho de 2015, mais de dois anos antes do falecimento do segurado.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, ele destacou que “a foto da autora, publicada em rede social do segurado em junho de 2015 e certificada em ata notarial, cuja eficácia probatória vem respaldada no artigo 384 do CPC, não deixa dúvidas de que tal união já existia desde então”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Sendo assim, é de rigor o restabelecimento do benefício de pensão por morte desde o indevido cancelamento em junho de 2017, devendo ter caráter vitalício em face da idade da demandante superar 44 anos de idade na época do óbito do segurado”, ele concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&amp;id_noticia=26952" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF4</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Reconhecido o direito de servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável</title>
		<link>https://fgr.adv.br/reconhecido-o-direito-de-servidores-a-usufruir-de-licenca-por-motivo-de-casamento-em-caso-de-uniao-estavel/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 May 2023 18:50:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concurso Público]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[licença-casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Reconhecido o direito de servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável]]></category>
		<category><![CDATA[servidor público]]></category>
		<category><![CDATA[servidores públicos]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausência do serviço por motivo de casamento) em caso de união estável. O relator do processo afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”. O parágrafo 3º, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-300x300.jpg" alt="servidores a usufruir de licença por motivo de casamento em caso de união estável" class="wp-image-1621" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-4.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA) reconheceu o direito de servidores usufruírem de licença-casamento (ausência do serviço por motivo de casamento) em caso de união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parágrafo 3º, do art. 226 da Constituição Federal reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença com a apresentação dos devidos documentos à Administração. Contudo, não é possível a concessão de nova licença em caso de conversão da união estável em casamento da mesma unidade familiar sob pena de ser indevida.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Equiparação</strong></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que “é unânime o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a equiparação do instituto da união estável ao casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse sentido, o magistrado destacou o parágrafo 3º, do art. 226 da Constituição Federal que reconhece “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo explicou o desembargador, o Código Civil de 2022 reconhece, no seu art. 1.723, “como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, assim como a Lei 8.112/1990 que, no art. 241, considera “a família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual” e que “equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, Morais da Rocha entendeu que “em analogia ao casamento, o servidor que constituir união estável, devidamente registrada em cartório, poderá usufruir da licença com a apresentação dos devidos documentos à Administração”. Contudo, o magistrado destacou que não é possível a concessão de nova licença em caso de conversão da união estável em casamento da mesma unidade familiar sob pena de ser indevida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O<a href="https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-concessao-de-licenca-gala-e-indevida-a-servidores-em-caso-de-conversao-de-uniao-estavel-em-casamento-da-mesma-unidade-familiar.htm#:~:text=A%20Uni%C3%A3o%20apelou%20da%20senten%C3%A7a,de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel%20devidamente%20registrada." target="_blank" rel="noreferrer noopener"> Colegiado acompanhou o voto do relator</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener">FGR Advogados </a>atua de forma especializada em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.correioforense.com.br/2023/04/27/" target="_blank" rel="noopener"></a></p>
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		<title>CNJ simplifica regras de união estável e de regime de bens</title>
		<link>https://fgr.adv.br/cnj-simplifica-regras-de-uniao-estavel-e-de-regime-de-bens/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 14:22:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
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		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[O CNJ publicou o provimento 141/23, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento. A norma permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-300x300.jpg" alt="CNJ simplifica regras de união estável e de regime de bens" class="wp-image-1589" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/04/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">O CNJ publicou o <a href="https://cnr.org.br/site/wp-content/uploads/2023/03/PROVIMENTO-20.03.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">provimento 141/23</a>, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados </a></strong>atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.</p>
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