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	<title>violência doméstica &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>violência doméstica &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Lei Maria da Penha também protege homens em relações homoafetivas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Aug 2025 19:07:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no último domingo (3), medidas protetivas de urgência em favor de um homem de 35 anos vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro. A decisão foi tomada pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima. O caso reforça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="240" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg" alt="Lei Maria da Penha também protege homens em relações homoafetivas" class="wp-image-2085" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-240x300.jpg 240w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-819x1024.jpg 819w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1-768x960.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2025/08/FGR-2025-feed-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu, no último domingo (3), <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm" target="_blank" rel="noopener">medidas protetivas de urgência</a></strong> em favor de um homem de 35 anos vítima de agressões físicas cometidas por seu ex-companheiro. A decisão foi tomada pelo Juizado da Violência Doméstica de Santa Maria, que reconheceu a situação de vulnerabilidade da vítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro deste ano ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha para proteger não apenas mulheres cisgênero, mas também homens em relações homoafetivas, além de mulheres travestis e transexuais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda a decisão</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, após o término de um relacionamento de dois anos, o agressor se recusou a deixar a residência compartilhada e passou a intensificar os episódios de violência, incluindo socos, chutes, mordidas e ameaças.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse cenário, o juiz Rafael Pagnon Cunha determinou:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Afastamento imediato do agressor da residência;</li>



<li>Proibição de contato pessoal, por redes sociais ou meios virtuais;</li>



<li>Distanciamento do local de trabalho, estudo e residência da vítima.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, a função das medidas protetivas é impedir a repetição de atos de violência e preservar a integridade física e psicológica da vítima, assegurando a efetividade da intervenção judicial.</p>



<h1 class="wp-block-heading">A importância da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas</h1>



<p class="wp-block-paragraph">Essa decisão é um marco relevante no combate à violência doméstica contra homens GBTI+, que por muito tempo enfrentaram invisibilidade jurídica e falta de proteção adequada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao reconhecer que a violência doméstica pode atingir pessoas de diferentes gêneros e orientações sexuais, o STF fortalece a mensagem de que o direito à proteção é universal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso julgado no Rio Grande do Sul representa um avanço significativo para os direitos LGBTI+ e reforça a importância da aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você ou alguém próximo enfrenta uma situação semelhante, <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">busque orientação jurídica especializada.</a></strong> A proteção dos seus direitos não pode esperar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Servidora vítima de violência doméstica tem direito a remoção</title>
		<link>https://fgr.adv.br/servidora-vitima-de-violencia-domestica-tem-direito-a-remocao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Nov 2024 19:24:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[servidora pública]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reafirmou o direito de uma servidora pública à remoção de local de trabalho devido a um cenário de violência doméstica e familiar. No caso em questão, uma pedagoga da Fundação Casa-SP obteve a transferência para outra cidade, em decorrência de ameaças feitas pelo ex-companheiro, que [&#8230;]]]></description>
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<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.png" alt="Servidora vítima de violência doméstica tem direito a remoção" class="wp-image-2003" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-300x300.png 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-1024x1024.png 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-150x150.png 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-768x768.png 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2-600x600.png 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/11/FGR-2024-2.png 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente reafirmou o direito de uma servidora pública à remoção de local de trabalho devido a um cenário de violência doméstica e familiar. No caso em questão, uma pedagoga da Fundação Casa-SP obteve a transferência para outra cidade, em decorrência de ameaças feitas pelo ex-companheiro, que trabalhava na mesma instituição e contra quem há medida protetiva ativa. A decisão, baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no Protocolo de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz um importante precedente na proteção à<strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog"> integridade física e emocional de mulheres vítimas de violência</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde 2020, a pedagoga relatou ameaças constantes do ex-companheiro no ambiente de trabalho, inclusive após o deferimento de medida protetiva, que impedia o agressor de se aproximar a menos de cem metros. Em razão do descumprimento frequente dessa restrição e de laudos psicológicos indicando o impacto da situação em sua saúde mental, ela buscou a remoção para outra unidade, em Araraquara, onde também poderia prestar cuidados ao pai idoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão de primeira instância, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, foi fundamentada na Lei Maria da Penha, que assegura prioridade à remoção para servidoras públicas em casos de violência doméstica. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença, reforçando que a integridade da servidora deveria prevalecer frente ao interesse administrativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao tentar recorrer ao TST, a Fundação Casa argumentou a ausência de base legal para a remoção, destacando o interesse público como fator principal. Contudo, o relator do caso, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso improcedente, ressaltando o respaldo legal e o Protocolo de Gênero do CNJ, que prioriza a segurança das mulheres em situações semelhantes. Essa decisão fortalece o entendimento de que o direito à vida e à integridade física de uma mulher vítima de violência doméstica deve sobrepor-se a interesses administrativos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este caso marca um importante avanço na aplicação dos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de uma resposta assertiva e humanizada às mulheres em situação de vulnerabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.conjur.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça mantém condenação de filho por violência psicológica contra idosa</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-mantem-condenacao-de-filho-por-violencia-psicologica-contra-idosa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Jun 2024 21:16:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência psicológica contra idosa]]></category>
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					<description><![CDATA[A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem por violência psicológica contra sua mãe. A pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3-300x300.jpg" alt="violência psicológica contra idosa" class="wp-image-1922" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-3.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem por violência psicológica contra sua mãe. A pena foi estabelecida em dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Detalhes do caso &#8211; violência psicológica contra idosa</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos, o réu, que é alcoólatra, reside com a vítima, uma senhora de 87 anos, parcialmente cega. Quando consome álcool, o acusado torna-se agressivo e faz ameaças à mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, destacou que as alegações da defesa, que negaram qualquer comportamento hostil dentro de casa, não foram comprovadas e estavam em desacordo com o conjunto probatório. O magistrado salientou a reiteração de ameaças de morte, ofensas constantes e comportamentos que visavam a humilhar a vítima.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Testemunhos e provas</h2>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A ofendida bem esclareceu o medo que sofre do acusado, os reflexos que isso causa em sua vida, além de suas limitações por questões de saúde, as quais não recebem suporte. A versão da vítima foi corroborada pelos depoimentos das demais filhas e principalmente com o relato da funcionária do CAPS, que confirmou a violência psicológica que a ofendida suportava&#8221;, escreveu o magistrado em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">combate à violência doméstica</a></strong> é uma prioridade. Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, não hesite em buscar ajuda.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.conjur.com.br/2024-jun-04/tj-sp-confirma-condenacao-de-filho-por-ameacar-de-morte-a-mae-idosa/" target="_blank" rel="noopener">Fonte: CONJUR</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça restabelece prisão preventiva de homem violento que colocava em risco a companheira</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-restabelece-prisao-preventiva-de-homem-violento-que-colocava-em-risco-a-companheira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jun 2024 12:00:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Penal]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça restabelece prisão preventiva de homem violento que colocava em risco a companheira]]></category>
		<category><![CDATA[prisão preventiva de homem violento]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial para restabelecer a prisão preventiva de homem violento. Na decisão, o ministro levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a sua companheira. De acordo com o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1918" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/06/FGR-2024-1-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu efeito suspensivo a um recurso especial para restabelecer a prisão preventiva de homem violento. Na decisão, o ministro levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a sua companheira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em 2017. Até 2024, o réu respondia ao processo em liberdade, porém o juízo de primeiro grau determinou sua prisão preventiva após a companheira ter registrado boletim de ocorrência em que denunciou agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) revogou a prisão, por entender que os episódios de violência doméstica não tinham relação com o crime pelo qual o réu vinha sendo processado. O TJRS considerou que a tentativa de homicídio, do mesmo modo, não justificava a prisão preventiva, pois havia ocorrido mais de seis anos antes – não havendo, portanto, a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar.</p>



<h2 class="wp-block-heading">CPP prevê possibilidade de efeito suspensivo em recurso especial</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu ao STJ a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão do TJRS, para que fosse restabelecida a prisão preventiva do réu até o julgamento do recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No pedido, o MPRS destacou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a companheira. Em 2020, por exemplo, ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Rogerio Schietti comentou que os recursos especiais, em regra, não têm efeito suspensivo, mas o artigo 995 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a eficácia da decisão questionada no recurso pode ser suspensa pelo relator se houver perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e se houver demonstração de probabilidade do provimento do recurso.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Réu teria ameaçado &#8220;arrancar a cabeça&#8221; da companheira com faca</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o ministro, as informações do processo indicam que o réu tem perfil violento e que sua liberdade traz risco atual para a ordem pública. A título de exemplo, o relator citou que, em depoimento à polícia, a companheira relatou ter ouvido o réu dizer que &#8220;iria arrancar a sua cabeça com uma faca&#8221;. O homem também chegou a ser preso em flagrante por ter agredido a mulher a socos e ameaçado a mãe dela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Ressalta-se que o réu fora pronunciado por ter esfaqueado pessoa próxima, de sua convivência, e existe a probabilidade de reiteração de condutas graves, inclusive de feminicídio, pois o acusado parece ser alguém que demonstra descontrole emocional em situação de frustração&#8221;, completou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Schietti enfatizou que, segundo a jurisprudência do STJ, a análise da contemporaneidade não deve considerar o momento da prática criminosa em si, mas das ações cometidas pelo réu que coloquem em risco a ordem pública, ou que esvaziem o propósito da prisão preventiva, como no caso em julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do réu durante a tramitação do recurso especial poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes – inclusive contra pessoas próximas, de sua convivência diária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Essa decisão não afasta o poder geral de cautela do juiz de primeiro grau. O magistrado poderá, a qualquer tempo, reexaminar, revogar ou substituir a prisão preventiva, pois é sua a competência para reavaliar as providências processuais urgentes, enquanto tramitar a ação penal&#8221;, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nosso <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">escritório</a></strong> está à disposição para esclarecer dúvidas sobre temas jurídicos relacionados à violência doméstica e aos direitos das vítimas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=243226221&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202401511410&amp;data=20240506&amp;tipo=0&amp;formato=PDF" target="_blank" rel="noopener">Leia a decisão na Pet 16.784.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03062024-Violencia-reiterada-leva-relator-a-restabelecer-prisao-de-reu-acusado-de-tentativa-de-homicidio.aspx" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual buscarem indenização</title>
		<link>https://fgr.adv.br/justica-amplia-prazo-para-vitimas-de-abuso-sexual-buscarem-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 May 2024 15:18:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça amplia prazo para vítimas de abuso sexual]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[Justiça decide que prazo para ingressar com ação judicial começa a contar a partir da tomada de consciência dos danos, não da maioridade (atualmente, aos 18 anos). A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1892" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/05/FGR-2024-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Justiça decide que prazo para ingressar com ação judicial começa a contar a partir da tomada de consciência dos danos, não da maioridade (atualmente, aos 18 anos).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no caso de abuso sexual durante a infância ou a adolescência, o prazo prescricional da ação indenizatória não começa a correr automaticamente quando a vítima atinge a maioridade civil (atualmente, aos 18 anos). Segundo o colegiado, é preciso considerar o momento em que ela adquiriu total consciência dos danos em sua vida, aplicando-se, assim, a teoria subjetiva da actio nata.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma mulher ajuizou ação de danos morais e materiais contra seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância. Alegou que, apesar dos abusos terem ocorrido entre seus 11 e 14 anos, só na idade de 34 as memórias daqueles fatos passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito, a ponto de procurar atendimento médico. Para amenizar o sofrimento, disse ter iniciado sessões de terapia, nas quais entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância – situação atestada em parecer técnico da psicóloga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau entendeu que o prazo de prescrição, que é de três anos para esse tipo de ação, deveria ser contado a partir do momento em que a autora atingiu a maioridade civil. Como a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo, foi declarada a prescrição – decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na prática?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">• Vítimas não precisam mais correr contra o tempo para entrar com ação judicial antes de completarem 18 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>• O prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos sofridos, o que pode acontecer anos ou até mesmo décadas após o abuso.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><br>Isso significa que&#8230;</h2>



<p class="wp-block-paragraph">• A justiça está mais acessível para quem sofreu esse tipo de crime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><br>• Vítimas terão mais tempo para se recuperar do trauma e buscar o apoio necessário antes de tomar decisões importantes sobre seus direitos.<br></p>



<h2 class="wp-block-heading">Manifestação dos danos decorrentes do abuso pode variar ao longo do tempo</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que, embora os danos íntimos do abuso sexual sejam permanentes, sua manifestação pode variar ao longo do tempo, como resposta a diferentes eventos ou estágios da vida da vítima. O magistrado apontou que, muitas vezes, a vítima tem dificuldade para lidar com as consequências psicológicas do abuso e pode levar anos, ou mesmo décadas, para reconhecer e processar plenamente o trauma que sofreu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por conta disso, para o ministro, não há como exigir da vítima de abuso sexual na infância ou na adolescência que tome uma atitude para buscar a indenização no reduzido prazo de três anos após atingir a maioridade civil. Segundo ele, em razão da complexidade do trauma causado pelo abuso, é possível que, ao atingir a maioridade, a vítima ainda não tenha total consciência do dano sofrido nem das consequências que o fato poderá trazer à sua vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência&#8221;, concluiu.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vítima deve ter a oportunidade de comprovar quando constatou os transtornos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Antonio Carlos Ferreira, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual, a fim de estabelecer o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro ressaltou que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é especialmente relevante no contexto de abuso sexual infantojuvenil. &#8220;A teoria subjetiva da actio nata estabelece que o prazo de prescrição para propor ação judicial começa a ser contado do momento em que o ofendido toma ciência da extensão do dano sofrido e de sua autoria. Essa teoria desempenha papel crucial na proteção dos direitos das vítimas, garantindo que tenham a oportunidade de buscar justiça mesmo diante de circunstâncias que inicialmente dificultem o exercício de seus direitos&#8221;, declarou o relator ao dar provimento ao recurso especial. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Nossa <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">equipe especializada</a></strong> está pronta para te ajudar!</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/29042024-Prazo-prescricional-da-indenizacao-por-abuso-sexual-na-infancia-nao-comeca-automaticamente-na-maioridade-civil.aspx#:~:text=O%20prazo%20para%20que%20a,agressor%20%C3%A9%20de%20tr%C3%AAs%20anos" target="_blank" rel="noopener">Fonte: STJ</a></strong></p>
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		<title>Candidatos condenados por violência doméstica serão excluídos de concursos</title>
		<link>https://fgr.adv.br/candidatos-condenados-por-violencia-domestica-serao-excluidos-de-concursos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Mar 2024 19:08:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Candidatos condenados por violência doméstica serão excluídos de concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 7.462/2024]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.462/2024 que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Caso o documento aponte alguma condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deverá ser indeferida. Além disso, a lei estabelece que os aprovados em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-300x300.jpg" alt="violência doméstica" class="wp-image-1859" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2024/03/FGR-2024-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">A Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a Lei nº 7.462/2024 que passa a exigir a certidão de nada-consta dos tribunais de justiça para candidatos a concursos públicos no DF. Caso o documento aponte alguma condenação por violência doméstica, a inscrição do candidato deverá ser indeferida. Além disso, a lei estabelece que os aprovados em concurso público de carreiras que dão direito ao porte de arma deverão participar de programa de prevenção à violência doméstica e avaliação psicológica periódicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra exigência da nova legislação é que a Lei Maria da Penha seja cobrada em todos os editais com o mínimo de três questões na prova. Ainda sobre o crime de violência doméstica, o documento também afirma que servidores condenados terão sua progressão por mérito na carreira suspensa pelo período de cinco anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O documento foi publicado no <strong>Diário Oficial do DF </strong>na quarta-feira (6/3/2024). A lei, de autoria do deputado Max Maciel (Psol), foi vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e promulgada pela CLDF. O texto estabelece uma série de medidas como políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero no âmbito da administração pública e entra em vigor em 180 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog">FGR Advogados</a></strong> oferece serviços jurídicos dedicados e especializados para atender às necessidades específicas relacionadas à violência doméstica e familiar. Saiba mais em nosso site, link na bio.</p>
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		<title>Sancionada lei que proíbe guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica</title>
		<link>https://fgr.adv.br/sancionada-lei-que-proibe-guarda-compartilhada-quando-ha-risco-de-violencia-domestica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2023 16:11:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[família e sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda compartilhada]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 14.713/23]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei 14.713/23, traz mudanças significativas para a proteção das crianças e adolescentes em casos de guarda compartilhada. A nova regra estabelece que os juízes deverão consultar os pais antes da audiência de mediação, especialmente em situações que envolvam risco de violência doméstica ou familiar. Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelaram no primeiro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-300x300.jpg" alt="Guarda compartilhada" class="wp-image-1761" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/FGR2023.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Lei 14.713/23, traz mudanças significativas para a proteção das crianças e adolescentes em casos de guarda compartilhada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A nova regra estabelece que os juízes deverão consultar os pais antes da audiência de mediação, especialmente em situações que envolvam risco de violência doméstica ou familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância revelaram no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo 81% delas em ambiente familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com essa atualização, a guarda compartilhada não será concedida caso um dos genitores manifeste ao juiz o desejo contrário ou quando existirem indícios de risco de violência. Além disso, o Código de Processo Civil determina que o juiz consulte os pais e o Ministério Público sobre qualquer possibilidade de risco, antes da audiência de conciliação, assegurando assim um ambiente mais seguro para as crianças.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também foi estabelecido um prazo de cinco dias após essa consulta para a apresentação das evidências relacionadas a qualquer ameaça de violência, visando a proteção dos menores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acreditamos que essa mudança na lei visa proteger o melhor interesse da criança e adolescente, mantendo a segurança e o ambiente familiar como prioridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conheça a lei na íntegra <strong><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14713.htm" target="_blank" rel="noopener">clicando aqui.</a></strong> </p>



<p class="wp-block-paragraph">Contem conosco para mais <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">informações e orientações</a></strong> sobre essa nova regulamentação.</p>
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		<title>TJ mantém eliminação de candidato a agente da PCDF que agrediu esposa</title>
		<link>https://fgr.adv.br/tj-mantem-eliminacao-de-candidato-a-agente-da-pcdf-que-agrediu-esposa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Oct 2023 18:17:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
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		<category><![CDATA[TJ mantém eliminação de candidato a agente da PCDF que agrediu esposa]]></category>
		<category><![CDATA[violência de gênero]]></category>
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					<description><![CDATA[A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que eliminou um candidato no concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A razão para essa eliminação foi a sua conduta envolvendo violência doméstica contra a ex-esposa e a omissão de registros [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2-300x300.jpg" alt="eliminação de candidato a agente" class="wp-image-1747" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/10/FGR2023-2.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /><figcaption class="wp-element-caption">eliminação de candidato a agente</figcaption></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que eliminou um candidato no concurso de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A razão para essa eliminação foi a sua conduta envolvendo violência doméstica contra a ex-esposa e a omissão de registros de ocorrências policiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O candidato foi eliminado durante a fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, conforme previsto no edital do concurso. Em sua busca por continuar no concurso, argumentou que não era legítima a previsão do edital que o eliminou devido a sua condição de réu em inquérito policial ou ação penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele também alegou que não omitiu o fato de ter sido parte em um boletim de ocorrência, pois baseou-se na certidão de antecedentes criminais, que não apresentava registros em seu desfavor. No entanto, a decisão de primeira instância destacou que ele omitiu outros registros e que estava envolvido em situações de violência contra sua ex-companheira, inclusive com condenação em ação penal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma reafirmou que a eliminação do candidato foi justificada, visto que suas condutas eram incompatíveis com a retidão moral e social esperada de um agente de segurança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana, e deve ser combatida em todas as suas formas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não tenha medo! Você não está sozinha! Contar com um <strong><a href="https://fgr.adv.br/blog/">escritório de advocacia especializado em casos de violência doméstica e familiar</a></strong> é muito importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <strong><a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/junho/justica-do-df-mantem-decisao-que-excluiu-candidato-de-concurso-que-agrediu-ex-esposa" target="_blank" rel="noopener">TJDFT</a></strong></p>
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		<title>Auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica</title>
		<link>https://fgr.adv.br/auxilio-aluguel-para-mulheres-vitimas-de-violencia-domestica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Sep 2023 13:59:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio aluguel para mulheres]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de Advocacia em Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional Brasília]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Violência doméstica e familiar contra a mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[Foi sancionada nesta quinta-feira, 14, lei que prevê o pagamento de auxílio aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar. O objetivo é que essas mulheres, em situação de vulnerabilidade, não precisem voltar para as mesmas residências em que vivem os abusadores. O texto prevê pagamento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="Auxílio aluguel para mulheres" class="wp-image-1727" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/09/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">Foi sancionada nesta quinta-feira, 14, lei que prevê o pagamento de auxílio aluguel para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica e que precisam ser afastadas do lar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo é que essas mulheres, em situação de vulnerabilidade, não precisem voltar para as mesmas residências em que vivem os abusadores. O texto prevê pagamento do benefício por até seis meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/09/lula-sanciona-auxilio-aluguel-para-vitima-de-violencia-domestica.shtml?utm_source=newsletter&amp;utm_medium=email&amp;utm_campaign=newsjus" target="_blank" rel="noopener">projeto de lei</a> concluiu a sua tramitação no Congresso Nacional em agosto, sendo então encaminhado para a sanção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto prevê que o auxílio-aluguel será concedido por um juiz e deverá ser financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Suas (Sistema Único de Assistência Social) e do Fundo de Assistência Social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor do benefício vai depender das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que vive. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de a lei sancionada prever que os benefícios só são concedidos por decisão judicial, o ministério montou um grupo de trabalho que estuda formar parcerias para que as defensorias públicas dos estados, junto com os serviços sociais de estados e municípios, possam abreviar a burocracia. A ideia é permitir que os defensores públicos solicitem a medida diretamente em favor da vítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br">FGR Advogados</a></strong> conta com especialistas em ações que envolvam o crime de violência doméstica e atua regularmente na esfera do Direito de Família.</p>
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		<item>
		<title>Aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas</title>
		<link>https://fgr.adv.br/aplicacao-da-lei-maria-da-penha-em-relacoes-homoafetivas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 18:22:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Rafael Ferracina]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) é um importante marco na legislação brasileira voltada para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Desde sua promulgação, a lei tem sido fundamental na conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência e na implementação de políticas públicas para combatê-la. Diante das [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img loading="lazy" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post--300x300.jpg" alt="Aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas" class="wp-image-1681" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post--300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post--1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post--150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post--768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post--600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/06/Negocios-frase-branco-instagram-post-.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) é um importante marco na legislação brasileira voltada para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Desde sua promulgação, a lei tem sido fundamental na conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência e na implementação de políticas públicas para combatê-la. Diante das constantes mudanças sociais e jurídicas, faz-se necessário promover ajustes na legislação, visando aprimorar a proteção e garantir direitos às mulheres em situação de violência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, com o avanço da sociedade e do entendimento jurídico, tornou-se essencial discutir a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas, a fim de garantir a proteção igualitária a todas as vítimas de violência doméstica, independentemente da orientação sexual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277, a união homoafetiva foi reconhecida como instituto jurídico e passou a ser admitida como uma nova modalidade de entidade familiar. Diante dessa nova realidade, torna-se imperativo garantir a proteção contra casos de violência nesse contexto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A jurisprudência tem se consolidado no sentido de estender a aplicação da Lei Maria da Penha às relações homoafetivas, reconhecendo que a violência doméstica e familiar pode ocorrer em qualquer tipo de relacionamento, seja ele hetero ou homoafetivo. Isso significa que as mulheres em relacionamentos homoafetivos também podem acionar os mecanismos de proteção e amparo previstos na lei.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) já tem entendimento nesse sentido:</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><em>&#8220;PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE MULHERES. NÃO ACEITAÇÃO DO FIM DO RELACIONAMENTO. PERSEGUIÇÃO, INTIMIDAÇÃO E CONTROLE. OBJETALIZAÇÃO. VULNERABILIDADE CONFIGURADA. VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. É possível a incidência dos preceitos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) na hipótese de violência praticada contra mulher no seio de relação íntima de afeto homossexual, acaso caracterizada a hipossuficiência e/ou a vulnerabilidade da vítima. 2. Na hipótese, após breve namoro, com coabitação de uma semana, a ré demonstrou intensa perseguição, intimidação e controle sobre a vítima por não aceitar o término da relação afetiva, tratando a ex-parceira como sua propriedade sexual, em verdadeira situação de objetalização. Nesse contexto, a fim de sair desse ciclo de violência, a ofendida, após buscar efetivo auxílio das autoridades públicas, alterou sua residência, seu trabalho e seu automóvel, para evitar que a ré, conhecedora de toda a sua rotina, a encontra-se novamente. 3. Com efeito, apesar da alegada independência financeira e emocional da ofendida, ou da constatação de porte físico assemelhado entre as envolvidas, denota-se, claramente, a repercussão psíquica da violência na vítima, tratada como objeto no seio da relação afetiva em questão, ante o sentimento de posse contra ela nutrido, tudo a evidenciar, sem qualquer dúvida, sua fragilidade e vulnerabilidade dada a condição de mulher, dentro da relação de poder e controle a que submetida. 4. Presentes todos os requisitos exigidos para configuração de delito cometido em contexto de violência doméstica contra a mulher, aplicam-se as regras da Lei n.º 11.340/2006 (artigo&nbsp;5º, III e parágrafo único, c/c artigo 7º, II), sendo o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra mulher de Brasília competente para processar e julgar o feito. 5. Recurso conhecido e provido.&#8221;</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação igualitária da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas é um avanço fundamental para a proteção de todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual. A violência doméstica não faz distinção de gênero ou orientação sexual, e é papel do Estado e do sistema jurídico garantir a efetividade da lei e a segurança de todas as vítimas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a aplicação da Lei Maria da Penha em relacionamentos homoafetivos reforça o princípio da dignidade humana e da igualdade perante a lei (artigo&nbsp;5º, I da CF&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/2023-jun-19/rafael-ferracina-aplicacao-maria-penha-relacoes-homoafetivas#_ftn1" target="_blank" rel="noopener">[1]</a>). As mulheres em relacionamentos homoafetivos também têm direito a uma vida livre de violência e a todas as medidas de proteção e assistência previstas na legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao abordar a questão do gênero feminino, vai-se além do conceito biológico e adentra-se à concepção sociológica de gênero. Nesse sentido o entendimento de Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada do TJ-RS:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Pelo que se depreende de seu texto, não há dúvida de que a Lei Maria da Penha aplica-se a todas as relações de violência de gênero, sempre que presentes um dos contextos nela mencionados (domiciliar, familiar em uma relação intima de afeto), mesmo que o sexo biológico da vítima seja masculino, desde que, esteja em uma situação que desempenhe o papel social atribuído (e cobrado das) às mulheres (dominação, subjugação).</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas representa um importante passo na busca pela proteção igualitária contra a violência doméstica. O reconhecimento de que a violência não faz distinção de orientação sexual e que todas as mulheres têm direito à proteção legal é uma conquista para a sociedade como um todo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, é fundamental que essa ampliação da aplicação da lei seja acompanhada por políticas públicas efetivas, que promovam a conscientização, a prevenção e o combate à violência doméstica em todos os tipos de relacionamentos. Além disso, é importante que os profissionais do sistema de justiça estejam preparados para lidar com a complexidade e particularidades das relações homoafetivas, garantindo um atendimento sensível e eficiente às vítimas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A igualdade perante a lei deve ser um princípio norteador em todas as esferas jurídicas, e a aplicação da Lei Maria da Penha em relações homoafetivas reforça esse compromisso. A luta contra a violência doméstica é uma luta de toda a sociedade, e é necessário que todos os setores se empenhem em garantir a proteção e a segurança de todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="https://fgr.adv.br/rafael-ferracina/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Rafael Ferracina</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://conjur.com.br/2023-jun-19/rafael-ferracina-aplicacao-maria-penha-relacoes-homoafetivas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Publicado no CONJUR</a></p>
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