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	<title>vítimas de violência doméstica &#8211; FGR Advogados</title>
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	<title>vítimas de violência doméstica &#8211; FGR Advogados</title>
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		<title>Vítimas de violência devem ser ouvidas antes de extinção de medidas protetivas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[FGR Advocacia ADV]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2023 13:29:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[Escritório de advocacia no Conjunto Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[FGR Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[Vítimas de violência devem ser ouvidas antes de extinção de medidas protetivas]]></category>
		<category><![CDATA[vítimas de violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[Em recente decisão, o STJ determinou que vítimas de violência doméstica devem ser ouvidas antes que medidas protetivas aplicadas contra os seus agressores sejam extintas. A decisão, inédita, pacifica diferentes entendimentos sobre o tema que surgiram na corte superior nos últimos anos e já pode ser adotada por tribunais de todo o país. O caso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter size-medium"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="300" height="300" src="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-300x300.jpg" alt="" class="wp-image-1607" srcset="https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-300x300.jpg 300w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-1024x1024.jpg 1024w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-150x150.jpg 150w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-768x768.jpg 768w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1-600x600.jpg 600w, https://fgr.adv.br/wp-content/uploads/2023/05/FGR2023-1.jpg 1080w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></figure>
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<p class="wp-block-paragraph">Em recente decisão, o STJ determinou que vítimas de violência doméstica devem ser ouvidas antes que medidas protetivas aplicadas contra os seus agressores sejam extintas. A decisão, inédita, pacifica diferentes entendimentos sobre o tema que surgiram na corte superior nos últimos anos e já pode ser adotada por tribunais de todo o país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso analisado pelo ministro chegou ao STJ em 2018, por intermédio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo. Uma vítima reivindicava que as medidas cautelares aplicadas contra o seu agressor fossem mantidas mesmo após seu processo judicial ser considerado extinto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse tipo de medida impede, por exemplo, que o autor de um crime de violência doméstica se aproxime da residência da mulher agredida ou tente contato com ela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferentemente de processos criminais, a Lei Maria da Penha prevê que medidas protetivas sejam aplicadas independentemente se um homem é declarado ou não culpado, desde que seja comprovado que a mulher se encontra em situação de perigo ou de violência. A ideia é, sobretudo, prevenir um crime antes que ele eventualmente ocorra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O procedimento [que vigorava antes da decisão] condicionava a proteção das mulheres ao desfecho de um processo criminal. A medida protetiva era revogada sem verificar se havia risco ou não para mulheres&#8221;, afirma a defensora pública Nalida Coelho Monte, que levou o caso ao STJ.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Vítimas de violência devem ser ouvidas </h2>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da corte superior ainda pode proteger mulheres em casos em que as ações judiciais se extinguem por demora ou ineficiência na investigação. Além disso, a nova jurisprudência poderá resguardar vítimas que não desejam abrir um boletim de ocorrência contra o seu agressor —seja por não confiar nas autoridades policiais ou por receio de alguma outra represália—, mas que ainda querem se ver protegidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A revogação de medidas protetivas de urgência exige a prévia oitiva da vítima para avaliação da cessação efetiva da situação de risco à sua integridade física, moral, psicológica, sexual e patrimonial&#8221;, decidiu o ministro Sebastião Reis Júnior</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tem-se que, antes do encerramento da cautelar protetiva, a defesa deve ser ouvida, notadamente para que a situação fática seja devidamente apresentada ao juízo competente para que, diante da relevância da palavra da vítima, verifique a necessidade de prorrogação ou concessão das medidas, independente da extinção de punibilidade do autor&#8221;, afirmou ainda.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo à corte superior foi respaldado por um parecer jurídico assinado pelo Consórcio Lei Maria da Penha, responsável pelo projeto que fundamentou a norma contra a violência doméstica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Nalida Coelho Monte, a decisão do STJ sana uma das principais divergências em torno da Lei Maria da Penha e que diminuía a sua eficácia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Esse julgamento traça contornos de como a lei pode ser efetivada, por exemplo, estabelecendo que a medida protetiva não pode ser extinta sem que a mulher seja ouvida antes para verificar se persiste a necessidade de mantê-las ou conceder outras mais adequadas ao caso&#8221;, afirma a defensora pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há dúvidas, no entanto, sobre o grau de adesão à aplicação da jurisprudência do STJ por juízes de todo o país. &#8220;Há uma resistência muito grande por parte do Judiciário em aplicar a lei em uma perspectiva de assistência à mulher e à prevenção&#8221;, afirma Monte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da corte se soma à mudança legislativa feita na semana passada na Lei Maria da Penha. Na quinta-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma proposta que altera a Lei Maria da Penha para incluir o direito a medidas protetivas imediatas para mulheres vítimas de violência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, os juízes apenas poderão indeferir um pedido de medida protetiva se identificarem que não há risco para a integridade das mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de março. Ela é de autoria da ex-senadora Simone Tebet (MDB-MS), atual ministra do Planejamento do governo Lula.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto determina que a Lei Maria da Penha passará a ter um artigo prevendo que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas pelos juízes de maneira sumária a partir do depoimento da vítima para uma autoridade policial ou ao apresentar suas alegações escritas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Essa é das poucas alterações legislativas da Lei Maria da Penha que, de fato, é conectada com a realidade das mulheres. Tanto é assim que foi articulada por um Consórcio de ONGs feministas&#8221;, afirma a defensora pública Nalida Coelho Monte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <strong><a href="http://www.fgr.adv.br/blog" target="_blank" rel="noreferrer noopener">violência contra a mulher fere o princípio da dignidade humana</a></strong>, e deve ser combatida em todas as suas formas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não tenha medo! Você não está sozinha! Contar com um escritório de advocacia especializado em casos de violência doméstica e familiar é muito importante.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2023/04/stj-determina-que-vitimas-de-violencia-devem-ser-ouvidas-antes-de-extincao-de-medidas-protetivas.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Fonte: Folha de São Paulo</a></p>
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