Foi sancionada lei que dispensa o aval do marido ou da esposa para cirurgias de laqueadura ou vasectomia.
A nova lei ainda reduz a idade mínima para os procedimentos de esterilização de 25 anos para 21 anos. Se a pessoa tiver dois filhos vivos, pode fazer em qualquer idade.
Outra mudança introduzida pela legislação é a possibilidade de a mulher realizar a laqueadura no momento do parto, desde que a solicitação seja feita 60 dias antes do nascimento do bebê.
A Lei 14.443/2022 traz significativos avanços à Lei 9.263/1996, que regulamenta o planejamento familiar.
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