A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que tanto particulares quanto agentes públicos envolvidos em atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário devem sofrer sanções severas. Entre as punições estão a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
Essa decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que havia limitado as punições aos agentes públicos, excluindo os particulares da suspensão dos direitos políticos e restringindo a proibição de contratar com o governo a um único particular que exercia atividade empresarial.
Decisão do STJ e as implicações legais
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ, argumentando que a decisão do TRF-5 contrariava o artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Segundo o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, a versão da LIA vigente à época dos fatos não fazia distinção entre agentes públicos e particulares no que diz respeito à aplicação das sanções.
Ele destacou ainda que a suspensão dos direitos políticos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 744.034, abrange tanto o direito de votar quanto o de ser votado. Assim, mesmo que os particulares não tivessem mandato a perder, eles ficariam impedidos de votar e de disputar eleições durante o período de suspensão.
Impacto da decisão
Com isso, o STJ determinou que os particulares envolvidos na prática de improbidade administrativa terão seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Já os agentes públicos, que foram excluídos das penalidades pelo TRF-5, também serão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Essa decisão reforça a aplicabilidade das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa de forma ampla e eficaz, evitando que aqueles que causam danos ao patrimônio público escapem das devidas punições.
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