Lei 14.987/2024 garante atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos

Lei garante atendimento psicossocial a filhos de vítimas de violência ou de presos

A Lei 14.987, de 2024, sancionada sem vetos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, garante um importante avanço no atendimento médico e psicossocial a filhos de vítimas de violência grave ou de pessoas privadas de liberdade. Publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2024, a nova legislação modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) e entrará em vigor dentro de 90 dias.

Ampliação dos direitos no ECA

Antes da mudança, o ECA assegurava atendimento especializado apenas a menores de 18 anos que sofriam negligência, maus-tratos, exploração ou abuso. Agora, com a nova lei, crianças e adolescentes que possuem pais ou responsáveis envolvidos em graves situações de violência ou que estejam presos em regime fechado também terão direito a esse suporte essencial.

Origem e tramitação da Lei

A lei é fruto do Projeto de Lei 1.151/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado no Senado no dia 10 de setembro de 2024. Durante sua tramitação, a proposta foi revisada e aprovada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), com apoio e ajustes importantes.

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da CAS, destacou que testemunhar eventos violentos pode desencadear transtornos como o estresse pós-traumático em crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de apoio psicossocial adequado. Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora na CDH, observou que a medida complementa a Lei 12.962, de 2014, que assegura a convivência familiar, mesmo nos casos de pais privados de liberdade.

Impacto da Lei na proteção de crianças e adolescentes

A ampliação desses direitos reflete uma maior atenção do Estado ao impacto psicológico sofrido por menores que vivem em ambientes de vulnerabilidade, contribuindo para seu desenvolvimento saudável. É um avanço importante no fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência.

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Fonte: Senado Federal