
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatório para empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A determinação foi formalizada em resposta a uma consulta analisada durante a 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada na última semana de maio.
A medida visa modernizar e agilizar a comunicação processual, priorizando o meio eletrônico para o envio de citações e intimações destinadas às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais.
Prazo prorrogado para empresas do Rio Grande do Sul
Considerando o estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul, o CNJ autorizou a prorrogação do prazo para o cadastro das empresas sediadas no estado, que agora têm até o dia 30 de setembro de 2025 para realizar a inscrição no sistema.
Entidades não obrigadas e o cadastro voluntário
Embora o cadastro seja obrigatório para empresas, algumas entidades com CNPJ não estão sujeitas à obrigatoriedade, conforme disposto na Resolução CNJ nº 455/2022, que instituiu o sistema. São elas:
- Associações
- Fundações
- Organizações religiosas
- Partidos políticos
- Condomínios
- Consórcios
- Sociedades sem fins lucrativos
Apesar disso, o CNJ destacou que essas entidades podem se cadastrar de forma voluntária e usufruir dos benefícios oferecidos, como segurança jurídica, eficiência na comunicação e previsibilidade processual.
Empresas estrangeiras: cuidados específicos
No caso de empresas estrangeiras sem atividade empresarial no Brasil, o cadastro também é necessário. Para isso, a empresa deve nomear um representante legal residente no país, com poderes específicos para receber citações e intimações. Além disso, devem ser apresentados:
- Procuração com poderes específicos
- Tradução juramentada dos documentos
- Comprovante de sede no exterior
Esses requisitos estão alinhados à Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Importância do cumprimento da norma
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta central no processo de digitalização do Judiciário brasileiro, promovendo uma comunicação mais ágil, segura e eficiente entre os tribunais e as partes. O não cumprimento da obrigatoriedade pode implicar consequências jurídicas relevantes, como a validade de citações realizadas exclusivamente por meio eletrônico, mesmo sem o recebimento físico ou pessoal.
Diante disso, é fundamental que as empresas se adequem às diretrizes da Resolução CNJ nº 455/2022 e demais normativos correlatos, a fim de garantir a regularidade e segurança de sua atuação nos processos judiciais.
A FGR pode ajudar
Nosso escritório conta com uma equipe especializada pronta para orientar sua empresa quanto à obrigatoriedade do cadastro, os documentos exigidos, o procedimento correto e eventuais estratégias jurídicas necessárias.
Em caso de dúvidas ou para iniciar o processo de regularização, entre em contato conosco.