Clínica do DF é condenada a indenizar candidata eliminada devido à exame incompleto

Candidata eliminada em concurso

A Justiça do DF decidiu em favor de uma candidata eliminada de um concurso público devido a um exame médico incompleto realizado por uma clínica. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.552,62 por danos materiais.

A candidata alegou ter sofrido abalo emocional e psicológico devido à eliminação, o que prejudicou seus planos de estabilidade financeira. O juiz explicou que a pontuação da primeira fase do concurso a colocava em posição de continuar.

O colegiado decidiu que a empresa falhou ao entregar um resultado de exame incompleto, afetando os direitos de personalidade da candidata.

Candidata eliminada em concurso – entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar uma candidata eliminada do concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul por entregar um exame incompleto.

De acordo com a Corte, a concurseira relatou ter sido aprovada na primeira fase do certame, porém, devido ao resultado do eletroencefalograma estar incompleto, acabou sendo eliminada da seleção. Em decorrência, ela alegou que sofreu grande abalo emocional e psicológico, dado que foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com uma remuneração superior a R$ 12 mil.

No âmbito dos juizados especiais, a clínica argumentou que não houve prejuízo à candidata, uma vez que ela estaria fora do número de vagas do concurso. Entretanto, o juiz da ação assegurou que a pontuação obtida pela mulher  e sua classificação na primeira fase permitiriam, em tese, a sua continuação no certame, que é composto por cinco fases.

Assim, segundo determinou o TJDFT, foi evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa ao entregar um resultado de exame sem todas as informações solicitadas, culminando na eliminação da candidata da seleção. Nesse sentido, a Corte entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”.

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