O testamento é um registro de como a pessoa quer distribuir seu patrimônio depois que morrer. Por meio deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo.
Esse documento pode tratar de questões mais amplas, como reconhecimento de paternidade, criação de fundações e, até mesmo, disposições sobre o próprio funeral.
É preciso cumprir todos os requisitos legais dispostos no Código Civil para que o testamento seja válido. Caso contrário, a vontade final do testador perde a validade.
3 Tipos de Testamentos
O Código Civil considera três tipos de testamentos: público, particular e fechado. Cada um tem grau diferente de confidencialidade e características específicas.
Testamento Público
Precisa ser feito no tabelionato de notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas. Para ser testemunha, a pessoa não pode estar entre as que vão receber qualquer parcela do patrimônio.
O conteúdo só será revelado aos herdeiros depois que eles apresentarem a certidão de óbito do testador.
Testamento Particular
É feito sem certificação em cartório e precisa estar assinado por três testemunhas (que também não podem receber parte da herança).
Nesse caso, não há autenticação ou registro em nenhum instrumento que oferece fé-pública. Isso não reduz o caráter de validade do documento, desde que tenha cumprido os requisitos necessários e não haja qualquer problema com as testemunhas que o assinaram.
Testamento Fechado
Assim como o testamento público, precisa ser feito num tabelionato de notas, na presença de duas testemunhas. Contudo, ninguém além do próprio testador fica sabendo do que foi escrito.
O envelope com o documento é costurado. O nó da linha é lacrado com cera quente marcada pelo carimbo do cartório. Fica um registro público de que existe um testamento fechado em nome da pessoa. O conteúdo do documento só será revelado com a morte do testador.
Planejar o que será feito dos seus recursos é uma forma de respeitar sua vontade e evitar desgastes entre seus entes queridos.
Mas, afinal, vale a pena fazer um testamento?
A vantagem de se fazer um testamento está ligada ao fato de a pessoa poder manifestar o seu desejo sobre a destinação de seus bens depois de seu falecimento.
A lei não restringe a quantidade de testamentos que podem ser feitos pela mesma pessoa, bastando que ela seja maior de 16 anos. No entanto, é importante lembrar que cada testamento novo que for feito, poderá anular o anterior de forma parcial ou total.
Quando a pessoa tiver herdeiros necessários (ex.: filhos, pais, marido/mulher) poderá dispor por testamento somente de 50% do seu patrimônio.
O testamento deve ser visto como uma forma de resolver em vida alguns problemas que ocorrem quando uma pessoa vem a falecer.
É muito importante o auxílio de um advogado especialista em Direito da Família e Sucessões, visto que se o testamento não obedecer os requisitos da lei, ele poderá ser nulo ou anulado, e não terá efeitos jurídicos.
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família, de forma a buscar soluções céleres e pouco desgastantes para as partes envolvidas.