Dupla paternidade

Justiça determina que criança terá nome do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão

Dupla paternidade: É possível que na identidade de alguém conste simultaneamente o nome do pai biológico e do pai socioafetivo?

SIM!

O STF já reconheceu a constitucionalidade do fenômeno da “dupla paternidade”, RE 898060.

De acordo com a Justiça, a certidão de nascimento poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão de relacionamentos estáveis e da formação de um novo núcleo familiar, sendo que não haverá diferença, nem discriminação entre eles.

O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?

O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório.

A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família.