Dupla paternidade: É possível que na identidade de alguém conste simultaneamente o nome do pai biológico e do pai socioafetivo?
SIM!
O STF já reconheceu a constitucionalidade do fenômeno da “dupla paternidade”, RE 898060.
De acordo com a Justiça, a certidão de nascimento poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão de relacionamentos estáveis e da formação de um novo núcleo familiar, sendo que não haverá diferença, nem discriminação entre eles.
O que devo fazer para reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva?
O primeiro passo é buscar um advogado para uma consultoria, com análise do caso, avaliação jurídica e verificar a possibilidade do pedido. O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito de forma judicial ou em cartório.
A FGR Advogados atua de forma especializada nestes e em outros temas ligados ao Direito de Família.